TRF2 - 5019935-14.2019.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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19/09/2025 14:47
Expedição de ofício
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17/09/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 292
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17/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 291
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25/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 291
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22/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 291
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22/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019935-14.2019.4.02.5001/ES EXECUTADO: JOAO SOARES FERNANDESADVOGADO(A): JOSE CARLOS NASCIF AMM (OAB ES001356)ADVOGADO(A): VICTOR BELIZARIO COUTO (OAB ES012606)ADVOGADO(A): JULIO CESAR BARREIRO RANDOW (OAB ES016013) DESPACHO/DECISÃO O Exequente Estado do Espírito Santo, no evento 259, apresenta a planiha do débito exequendo, no valor de R$ 23.757,31, e requer a transferência do montante para conta de sua titularidade.
Não tendo havido impugnação quanto aos cálculos apresentados (evento 265), determinou-se a transferência da quantia de R$ 23.757,31, depositada na conta judicial nº 0829/005/86440205-6, em favor do Estado do Espírito Santo (evento 270), bem como a transferência do valor remanescente ao Executado, desde que informados os respectivos dados bancários.
Feita a transferência, o Exequente foi intimado a se manifestar sobre a satisfação da obrigação decorrente do título, sob pena de dá-la por cumprida (evento 272).
Decorrido o prazo, em 23/07/2025 (evento 278), sem que aquele ente apresentasse manifestação nos autos.
Agora, em 15/08/2025, o Estado do Espírito Santo requer o levantamento dos valores disponíveis em juízo no evento 271 (evento 285).
Indefiro o pedido, uma vez que o Exequente pretende rediscutir matérias já decididas por este Juízo, não impugnadas oportunamente, operando-se, portanto, a preclusão. Diante disso, considerando a quitação da obrigação, expeça-se ofício ao gerente-geral do PAB Justiça Federal/CEF, solicitando-lhe a transferência dos valores depositados nos autos (evento 271) em favor do Executado, em cumprimento ao despacho do evento 281.
Tendo sido conferidos ao advogado do Executado poderes específicos para dar quitação (art. 105 do NCPC), conforme se verifica da procuração apresentada no evento 288, anexo 2, defiro o pedido do evento 288, nos termos do art. 183, § 6º, da Consolidação de Normas da Corregedoria da Justiça Federal da 2ª Região1.
Expeça-se ofício ao gerente-geral do PAB Justiça Federal/CEF, solicitando-lhe a transferência dos valores depositados nos autos (evento 271) para a conta do advogado Victor Belizário Couto, CPF *94.***.*62-42 (Banco do Brasil, agência: 1609-8, conta corrente: 34277-7).
Intimem-se as partes. Decorrido o prazo recursal, expeça-se ofício ao PAB da CEF.
Comprovada a transferência, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos. 1.
Art. 183 (...):§6º O disposto no § 4º não se aplica aos advogados com procuração ad judicia et extra, com poderes especiais de receber e dar quitação. -
21/08/2025 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 292
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21/08/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 16:12
Despacho
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21/08/2025 13:17
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2025 11:55
Juntada de Petição
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21/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 282
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15/08/2025 17:49
Juntado(a)
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15/08/2025 12:51
Juntada de Petição
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13/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 282
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12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 282
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12/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019935-14.2019.4.02.5001/ES EXECUTADO: JOAO SOARES FERNANDESADVOGADO(A): JOSE CARLOS NASCIF AMM (OAB ES001356)ADVOGADO(A): VICTOR BELIZARIO COUTO (OAB ES012606)ADVOGADO(A): JULIO CESAR BARREIRO RANDOW (OAB ES016013) DESPACHO/DECISÃO Reitere-se a intimação do Executado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe os dados bancários de conta de sua titularidade, com o objetivo de viabilizar a transferência da quantia excedente ao valor da execução depositado nos autos (dados obrigatórios: banco, agência, número da conta, conta corrente ou poupança, nome completo do titular e CPF ou CNPJ).
Apresentadas as informações, expeça-se ofício ao gerente-geral do PAB Justiça Federal/CEF, solicitando-lhe a transferência dos valores depositados nos autos (evento 271) em favor do Executado.
Outrossim, considerando a quitação da obrigação, proceda-se à exclusão do nome do Executada do cadastro de inadimplentes, por meio do sistema SERASAJUD (evento 130).
Cumpridas as diligências e nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
08/08/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 14:47
Determinada a intimação
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28/07/2025 23:45
Conclusos para decisão/despacho
-
26/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 273
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24/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 274
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18/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 273
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17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 273
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17/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019935-14.2019.4.02.5001/ES EXECUTADO: JOAO SOARES FERNANDESADVOGADO(A): JOSE CARLOS NASCIF AMM (OAB ES001356)ADVOGADO(A): VICTOR BELIZARIO COUTO (OAB ES012606)ADVOGADO(A): JULIO CESAR BARREIRO RANDOW (OAB ES016013) DESPACHO/DECISÃO Confirmada a transferência dos valores (evento 270), intime-se o Exequente Estado do Espírito Santo para que, no prazo de 5 (cinco) dias simples, manifeste-se acerca da satisfação da obrigação decorrente do título executivo judicial, sob pena de dar-se esta por cumprida, com fulcro no art. 924, II c/c art. 771, do NCPC.
Ainda, reitere-se a intimação do Executado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe os dados bancários de conta de sua titularidade, com o objetivo de viabilizar a transferência da quantia excedente ao valor da execução depositado nos autos (dados obrigatórios: banco, agência, número da conta, conta corrente ou poupança, nome completo do titular e CPF ou CNPJ).
Apresentadas as informações, expeça-se ofício ao gerente-geral do PAB Justiça Federal/CEF, solicitando-lhe a transferência dos valores depositados nos autos (evento 271) em favor do Executado.
Confirmada a transferência e nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
16/07/2025 23:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 274
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16/07/2025 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2025 21:08
Determinada a intimação
-
16/07/2025 18:29
Juntado(a)
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09/07/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 268
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09/07/2025 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 268
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09/07/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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09/07/2025 15:06
Expedição de ofício
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09/07/2025 12:12
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 262
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01/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 262
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30/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 262
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27/06/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 17:03
Despacho
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27/06/2025 16:11
Juntado(a)
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12/06/2025 17:22
Juntada de Petição
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11/06/2025 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 15:51
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/06/2025 15:49
Juntada de Petição
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03/06/2025 16:30
Juntada de Petição
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08/05/2025 14:04
Juntada de Petição
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03/04/2025 16:45
Juntada de Petição
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11/03/2025 13:45
Juntada de Petição
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06/02/2025 13:52
Juntada de Petição
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22/01/2025 09:07
Juntada de Petição
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04/12/2024 12:00
Juntada de Petição
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31/10/2024 16:52
Juntada de Petição
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04/10/2024 14:19
Juntada de Petição
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25/09/2024 11:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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24/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 227
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20/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 243
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18/09/2024 15:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 239
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13/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 241
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11/09/2024 16:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 234
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11/09/2024 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 239
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10/09/2024 16:31
Expedição de Mandado - Prioridade - ESVITSECMA
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10/09/2024 15:46
Juntado(a)
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10/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 222
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 227
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05/09/2024 17:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 234
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05/09/2024 17:38
Expedição de Mandado - Prioridade - ESVITSECMA
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05/09/2024 16:54
Juntado(a)
-
05/09/2024 08:48
Juntada de Petição
-
30/08/2024 14:58
Juntado(a)
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30/08/2024 14:43
Cancelada a movimentação processual - (Evento 229 - Juntado(a) - 30/08/2024 14:39:00)
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29/08/2024 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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29/08/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2024 13:50
Determinada a intimação
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28/08/2024 18:23
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2024 12:35
Juntado(a)
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26/08/2024 19:16
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 220
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26/08/2024 19:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 220
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22/08/2024 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 220
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21/08/2024 16:49
Expedição de Mandado - Prioridade - ESVITSECMA
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21/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 218
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06/08/2024 11:08
Intimado em Secretaria
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05/08/2024 22:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 214
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01/08/2024 16:48
Juntada de Petição
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01/08/2024 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 214
-
30/07/2024 16:36
Expedição de Mandado - Prioridade - ESVITSECMA
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30/07/2024 15:44
Juntado(a)
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19/07/2024 19:10
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 210
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19/07/2024 19:01
Juntado(a)
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12/07/2024 10:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 208
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11/07/2024 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 208
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08/07/2024 14:41
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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08/07/2024 14:15
Juntado(a)
-
06/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 199
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04/07/2024 16:28
Juntada de Petição
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29/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 198
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21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 198 e 199
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14/06/2024 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 197
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12/06/2024 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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12/06/2024 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 197
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11/06/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2024 18:47
Decisão interlocutória
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11/06/2024 17:09
Juntado(a)
-
07/06/2024 10:44
Juntada de Petição
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06/06/2024 17:53
Juntada de Petição
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03/06/2024 12:18
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2024 09:54
Juntada de Petição
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31/05/2024 09:34
Juntada de Petição
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09/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 09/05/2024
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09/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 09/05/2024
-
09/05/2024 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019935-14.2019.4.02.5001/ES EXEQUENTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO EXEQUENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXEQUENTE: FERNANDO BRANDAO COELHO VIEIRA EXEQUENTE: ACACES - ASSOCIACAO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO DE CARTORIO DO ESPIRITO SANTO EXEQUENTE: LUIZ CLAUDIO DA ROCHA EXECUTADO: JOAO SOARES FERNANDES EDITAL Nº 500002940396 A DOUTORA MARIA CLÁUDIA DE GARCIA PAULA ALLEMAND, MMª JUÍZA FEDERAL TITULAR DA 5ª VARA CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, TORNA PÚBLICO QUE SERÁ REALIZADO LEILÃO NA JUSTIÇA FEDERAL: OBJETOS DO LEILÃO: Automóvel de marca e modelo: CHEVROLET/CRUZE LT HB, ano de fab./mod.: 2012/2012, cor: branca, placa: ODO1B13/ES, chassi: 9BGPB68M0CB343841 e Renavam: *04.***.*82-75.Automóvel de marca e modelo: I/CITROEN C4 PALLAS20EAF, ano de fab./mod.: 2009/2010, cor: prata, placa: MSU6134/ES, chassi: 8BCLDRFJWAG509197 e Renavam: *01.***.*70-97. ÔNUS: 1) Chevrolet/Cruze LT HB: último exercício licenciado: 2021. Penalidades (Multas): DER-ES-108200-RA00178329-6050/03 Renainf: 6983215672. 2) Citroen C4 Pallas 20EAF: último exercício licenciado: 2020. Infrações em Autuação: PMV-257050-VT00216007-5541/02 Renainf: 7391500313.
ESTADO DE CONSERVAÇÃO DOS BENS: 1) Chevrolet/Cruze LT HB: trata-se de veículo em regular estado de conservação.
Sua pintura está desbotada e com riscos.
Seus para-choques estão com pequenas avarias, assim como, porta dianteira do lado direito.
Bancos e forração interna com marcas de uso.
Pneus e rodas em regular estado de conservação.
Conforme informações obtidas no momento da constatação, o referido bem encontra-se em funcionamento. 2) Citroen C4 Pallas 20EAF: o bem encontra-se em regular estado de conservação.
Sua pintura está manchada, desbotada e com riscos.
Seu para-choque dianteiro está avariado.
Interior sujo, bancos e forração interna com marcas de uso.
Pneus e rodas em regular estado de conservação.
Conforme informações obtidas no momento da constatação, o referido veículo encontra-se em funcionamento.
VALOR DOS BENS (AVALIAÇÃO): valor total de R$ 50.600,00 (cinquenta mil e seiscentos reais). 1) Chevrolet/Cruze LT HB: R$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais), em 13 de março de 2024. 2) Citroen C4 Pallas 20EAF: R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), em 13 de março de 2024.
SALDO DEVEDOR: R$ 17.945,24 (dezessete mil, novecentos e quarenta e cinco reais e vinte e quatro centavos), em 04/12/2023.
LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Rua João Silvio de Jesus, nº 10, Mata da Praia, Vitória/ES, CEP: 29.065-500.
LEILOEIRA: HIDIRLENE DUSZEIKO.
MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela internet, por meio do site www.hdleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito judicial no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via internet não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
LOCAL, DATAS E HORÁRIOS: Exclusivamente através do site www.hdleiloes.com.br, sendo o 1º LEILÃO, dia 28 de maio de 2024, com encerramento dos lotes às 9h, por valores equivalentes a, pelo menos, 100% da avaliação dos bens.
Os lances poderão ser oferecidos, no primeiro leilão, desde o momento do lançamento do lote no site da leiloeira, até o horário do encerramento.
Não sendo verificados lances no primeiro leilão, o certame permanecerá aberto até a data do segundo leilão e sendo o 2º LEILÃO, dia 28 de maio de 2024, com encerramento dos lotes a partir das 10h.
Haverá alienação do bem, no segundo leilão, pela melhor oferta, desde que superior ao valor mínimo previsto neste edital, considerado preço vil (inferior a 50% da avaliação) para os fins do art. 891 do NCPC1 .
OBSERVAÇÃO: os lotes serão encerrados, um a um, de modo sequencial/escalonado, a cada 2 minutos, sendo o encerramento do lote 001 às 10h00, o encerramento do lote 002 ocorrerá, em seguida, às 10h02, e assim sucessivamente, até o último lote.
Sem prejuízo do encerramento dos lotes em sequência numérica, não havendo licitantes, poderá a leiloeira, a seu critério, alterar a sua ordem.
Havendo lances nos três minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação do seu fechamento por igual período de tempo visando à manifestação de outros eventuais licitantes (art. 21 da Resolução CNJ nº 236/2016).
Os bens em relação aos quais não houver oferta de qualquer lance, até o horário previsto para o encerramento do leilão, serão apregoados, novamente, em "repasse", por um período adicional de uma hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes. Durante a hora adicional em questão, de "repasse", observar-se-ão, para realização de lances etc, as mesmas regras estipuladas para o pregão propriamente dito. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Custas de arrematação no importe de 0,5% (meio por cento), respeitando o limite mínimo de 10 UFIR’s (R$ 10,64) e máximo de 1.800 UFIR’s (R$ 1.915,58), conforme Lei nº 9.289/96; e comissão da leiloeira de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor da arrematação.
Cabe ao arrematante custear o transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade.
FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação far-se-á com depósito à vista e imediato ou conforme prevê o art. 895 do NCPC. Lances à vista terão preferência sobre os lances parcelados, bastando um lance à vista igual ou superior ao último lance ofertado a prazo, nesse caso, o interessado deverá avisar ao Leiloeiro no início do leilão sobre seu interesse em dar o lance à vista.
Caso não haja ofertas à vista, o leilão terá continuidade apenas para lances parcelados.
O parcelamento será permitido para bens móveis e imóveis conforme art. 895 do CPC (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015), cabendo ao interessado apresentar proposta por escrito: a) até o início do primeiro leilão, quando valor da proposta não for inferior ao da avaliação do bem; e b) até o início do segundo leilão, quando o valor da proposta não seja considerado vil (não inferior a 50% do valor da avaliação).
Na proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.
As propostas deverão, ainda, indicar prazo, modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo (§2º), a ensejar posterior deliberação pelo Juízo.
Na hipótese de pagamento da arrematação na forma do art. 895 do CPC, fica o arrematante advertido de que, no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (§4º), bem como, de que o inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (§5º).
O depósito será realizado em conta judicial a ser aberta na agência 0829 da CEF da Justiça Federal.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 01) Ficam intimados pelo presente Edital o(s) executado(s) e respectivo(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como o(s) advogado(s), o(s) depositário(s) e, ainda, os demais credores e interessados indicados no art. 889 do CPC, que não sejam de qualquer modo parte no processo, e que não tenham sido intimados por outro meio idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado e/ou da (re)avaliação realizada, a saber: o coproprietário (inciso II); os titulares de direitos reais sobre o imóvel penhorado (inciso III); os proprietários de imóveis, quando a penhora recair sobre direitos reais a ele relativos (inciso IV); os credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, fiduciários ou com penhora anteriormente averbada (inciso V); o promitente comprador (inciso VI); o promitente vendedor (inciso VII); a União, o Estado e do Município, no caso de alienação de bem tombado (inciso VIII); 02) Havendo adimplemento ou pedido de parcelamento da dívida após a publicação do despacho designando o leilão, deverá o executado pagar comissão à leiloeira no percentual de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor da avaliação judicial, ou débito exequendo, o que for menor; 03) O executado não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar os bens constritos e, se for a hipótese, removê-los, ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal).
Em se tratando de bem já removido para o depósito, a parte devedora deverá ressarcir a leiloeira das custas de remoção e armazenamento; 04) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal e/ou à leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; 05) Os débitos decorrentes de multas, IPVA e outros que eventualmente gravem os bens e cujo fato gerador seja anterior à expedição da carta de arrematação serão sub-rogados no valor ofertado na arrematação; 06) A carta de arrematação será confeccionada pelo Juízo; 07) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 08) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente.
Dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC); 09) Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem (art. 892, §2º, CPC); 10) No caso de leilão de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios terão, nessa ordem, o direito de preferência na arrematação, em igualdade de oferta (art. 892, §3º,CPC); e 11) Restando negativo o leilão e em aplicação analógica dos arts. 373 e 374 do Provimento nº 62, de 13/07/2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região (Consolidação Normativa), fica autorizada, desde já, a VENDA DIRETA DOS BENS PENHORADOS a qualquer interessado, somente pela internet, no site indicado pela leiloeira, por qualquer valor, exceto o vil (assim considerado, para os presentes fins, aquele inferior a 50% da avaliação ou valor da avaliação, no caso de copropriedade), observando-se os delineamentos fixados no edital quanto ao parcelamento da arrematação e as seguintes condições: 11.1) o prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 (quinze) dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final; 11.2) o valor da maior oferta deve ser apurado e comunicado a este Juízo em até 2 (dois) dias após o término do prazo estipulado no item anterior; 11.3) ao final do prazo, o maior lance recebido ficará sujeito à homologação deste Juízo; e 11.4) homologada a proposta por este Juízo, o pagamento das parcelas deverá ser feito mediante depósito judicial, em conta vinculada ao processo, aberta quando do primeiro recolhimento.
DADO E PASSADO na Secretaria da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Espírito Santo, em 18/04/2024.
Eu, Mara Denise Nunes Nascimento, Analista Judiciário, digitei. E eu, Cristiane Salomão Barros, Diretora de Secretaria, conferi e subscrevo. -
18/04/2024 14:54
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/05/2024
-
18/04/2024 14:54
Expedição de Edital - leilão
-
11/04/2024 11:42
Juntada de Petição
-
26/03/2024 15:31
Juntada de Petição
-
25/03/2024 11:32
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/03/2024 10:30
Juntada de Petição
-
24/01/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 176
-
14/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 176
-
04/12/2023 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 175
-
04/12/2023 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 175
-
04/12/2023 16:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
04/12/2023 16:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/12/2023 16:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/12/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 14:27
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 169
-
04/12/2023 13:59
Juntada de Petição
-
01/12/2023 15:13
Juntado(a)
-
29/11/2023 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
28/11/2023 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/11/2023 17:26
Decisão interlocutória
-
28/11/2023 14:27
Conclusos para decisão/despacho
-
28/11/2023 14:26
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 163
-
28/11/2023 10:44
Juntada de Petição
-
24/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163
-
14/11/2023 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/11/2023 17:48
Determinada a intimação
-
17/10/2023 13:55
Conclusos para decisão/despacho
-
17/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 159
-
06/10/2023 18:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 154
-
02/10/2023 17:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 155
-
14/09/2023 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 155
-
14/09/2023 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 154
-
06/09/2023 18:40
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
06/09/2023 18:40
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
04/09/2023 16:01
Redistribuído por sorteio - (ESVITJE04S para ESVIT05S)
-
04/09/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 16:59
Despacho
-
07/07/2023 10:03
Conclusos para decisão/despacho
-
07/07/2023 10:02
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 146
-
07/07/2023 07:53
Juntada de Petição
-
30/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
-
20/06/2023 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 14:43
Juntado(a)
-
02/06/2023 17:21
Juntado(a)
-
02/06/2023 15:53
Juntado(a)
-
01/06/2023 12:53
Expedição de ofício
-
26/05/2023 18:26
Despacho
-
04/05/2023 10:45
Juntada de Petição
-
09/04/2023 22:17
Juntada de Petição
-
04/04/2023 17:12
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 134
-
13/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
-
02/03/2023 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 16:03
Juntado(a)
-
28/02/2023 16:02
Juntado(a)
-
28/02/2023 15:59
Juntado(a)
-
10/02/2023 13:42
Juntado(a)
-
06/02/2023 17:32
Decisão interlocutória
-
13/12/2022 06:45
Conclusos para decisão/despacho
-
13/12/2022 06:45
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/12/2022 16:12
Juntada de Petição
-
09/12/2022 06:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/12/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 121
-
05/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
-
25/11/2022 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2022 19:28
Despacho
-
09/11/2022 06:00
Conclusos para decisão/despacho
-
09/11/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
-
20/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
10/10/2022 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/10/2022 19:45
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SILVIO DOS SANTOS NETO - EXCLUÍDA
-
10/10/2022 19:32
Despacho
-
07/10/2022 15:58
Juntada de Petição
-
24/08/2022 13:21
Conclusos para decisão/despacho
-
24/08/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
-
06/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
27/07/2022 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2022 17:22
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5007761-65.2022.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 16
-
20/07/2022 14:53
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50077616520224025001/ES
-
30/06/2022 19:17
Despacho
-
31/05/2022 20:16
Conclusos para decisão/despacho
-
31/05/2022 20:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 101
-
31/05/2022 18:28
Juntada de Petição
-
19/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
09/05/2022 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2022 18:34
Decisão interlocutória
-
29/03/2022 21:08
Conclusos para decisão/despacho
-
29/03/2022 21:08
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 94
-
29/03/2022 12:44
Juntada de Petição
-
14/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
04/02/2022 10:44
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
04/02/2022 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2022 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
03/02/2022 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
27/01/2022 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2022 15:06
Expedição de ofício
-
26/01/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
07/12/2021 16:54
Intimado em Secretaria
-
07/12/2021 16:53
Juntado(a)
-
10/11/2021 16:06
Juntado(a)
-
26/10/2021 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
18/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
08/10/2021 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2021 15:41
Juntado(a)
-
08/10/2021 15:36
Juntado(a)
-
08/10/2021 15:33
Juntado(a)
-
06/10/2021 17:04
Juntado(a)
-
20/09/2021 19:50
Decisão interlocutória
-
12/08/2021 14:04
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2021 14:04
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 73
-
11/08/2021 11:14
Juntada de Petição
-
24/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
14/07/2021 03:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2021 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
22/06/2021 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
18/06/2021 23:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/06/2021 23:31
Despacho
-
04/06/2021 01:33
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2021 01:33
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 65 - de 'PETIÇÃO' para 'EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA'
-
04/06/2021 01:32
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
02/06/2021 20:49
Juntada de Petição
-
26/05/2021 16:05
Baixa Definitiva
-
26/05/2021 16:05
Transitado em Julgado - Data: 25/05/2021
-
26/05/2021 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
07/05/2021 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
01/05/2021 12:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/05/2021 até 21/05/2021 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Ofício Circular nº TRF2-OCI-2021/00027 - INSPEÇÃO JUDICIAL UNIFICADA
-
28/04/2021 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48, 50 e 51
-
23/04/2021 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
10/04/2021 01:47
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 12/04/2021
-
29/03/2021 20:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 30/03/2021
-
26/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48, 50, 51 e 52
-
23/03/2021 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
16/03/2021 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
16/03/2021 16:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
16/03/2021 16:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
16/03/2021 16:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
16/03/2021 16:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
16/03/2021 16:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
16/03/2021 16:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
16/03/2021 16:03
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Improcedente
-
25/06/2020 13:47
Autos com Juiz para Sentença
-
24/06/2020 01:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 42
-
29/05/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 42
-
19/05/2020 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/05/2020 15:44
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2020 15:41
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 28
-
19/05/2020 14:05
Juntada de Petição
-
13/05/2020 01:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 23, 24 e 25
-
12/05/2020 08:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 26
-
12/05/2020 08:15
Juntada de Petição
-
07/05/2020 09:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - INSPEÇÃO ANUAL - Edital JFES-EDT-2020/00001
-
27/03/2020 11:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 30/03/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução TRF2 - RSP-2020/00012, de 26 de março de 2020 c/c Resolução 313 do CNJ, de 19 de março de 2020.
-
26/03/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 23, 24, 25, 26 e 28
-
17/03/2020 18:14
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 27
-
17/03/2020 17:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/03/2020 até 29/03/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução TRF2-RSP-2020/00011 e TRF2-RSP-2020/00010
-
16/03/2020 17:23
Juntada de Petição
-
16/03/2020 13:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 27
-
16/03/2020 06:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/03/2020 06:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/03/2020 06:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/03/2020 06:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/03/2020 06:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/03/2020 06:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/03/2020 06:51
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2020 01:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
-
14/02/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 19
-
04/02/2020 08:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/02/2020 08:57
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2020 08:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
29/01/2020 11:44
Juntada de Petição
-
24/01/2020 01:13
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
-
06/01/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
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27/12/2019 09:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/12/2019 09:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/12/2019 09:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/12/2019 08:20
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
-
19/12/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 6
-
16/12/2019 14:41
Juntada de Petição
-
10/12/2019 13:41
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
-
09/12/2019 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/12/2019 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/12/2019 18:04
Despacho/Decisão - de Expediente
-
03/10/2019 15:24
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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03/10/2019 15:23
Juntado(a)
-
05/09/2019 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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