TRF2 - 5001142-79.2019.4.02.5113
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 202
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12/09/2025 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 203
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12/09/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 204
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12/09/2025 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 204
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 202
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12/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001142-79.2019.4.02.5113/RJ EXECUTADO: CELSO ALENCAR RAMOS JACOBADVOGADO(A): ALBERTO VIEIRA TEIXEIRA JUNIOR (OAB RJ138312)ADVOGADO(A): FLAVIO JUNQUEIRA PERALTA (OAB RJ148347)ADVOGADO(A): ISABELA ANDRADE SOARES (OAB RJ206044) DESPACHO/DECISÃO evento 198, PET1: Trata-se de manifestação do executado CELSO ALENCAR RAMOS JACOB em que informa "que o veículo penhorado conforme auto de penhora juntado no evento 35, já possui penhora anteriores decorrentes de processos da Justiça Estadual do Estado do Rio de Janeiro, conforme cadastro do veículo do Detran-RJ em anexo" e requer a suspensão do leilão.
No evento 119, AUTOARREM1, foi juntado pelo Leiloeiro Oficial auto de arrematação do veículo penhorado (v. evento 35, AUTOPENHORA2).
Assim vieram os autos conclusos. Decido.
NADA A PROVER quanto ao pedido do executado CELSO ALENCAR RAMOS JACOB, tendo em vista a arrematação comprovada no evento 199, AUTOARREM1.
Determino a intimação da exequente para ciência da arrematação e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos planilha com o valor atualizado do crédito exequendo.
Cumprido, dê-se vista à executada para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se o leiloeiro para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos os comprovantes de pagamento do valor da arrematação, da taxa judicial e da comissão, referentes ao veículo placa placa LBW-18381.
Após, voltem os autos conclusos. 1.
Audi/A3 1.8T, placa LBW-1838, preto, 05/05, gasolina, Renavam *08.***.*03-35, Chassi 93UMC28L254004068, em razoável estado de conservação, necessitando de reparos e substituição de peças (retifica de motor) para circulação, já em execução.
A lataria e a pintura estão íntegros, condizentes com o uso natural do veículo. -
10/09/2025 23:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 23:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 23:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 23:36
Despacho
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10/09/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 17:01
Juntada de Petição
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18/08/2025 14:52
Juntada de Petição
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05/08/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 195
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22/07/2025 08:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 195
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18/07/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/07/2025 19:51
Despacho
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18/07/2025 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 190
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24/06/2025 08:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 190
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23/06/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 181
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 181
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17/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 182
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12/05/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 183
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12/05/2025 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 183
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09/05/2025 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 182
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08/05/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2025 12:28
Despacho
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06/05/2025 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 176
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13/03/2025 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 176
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12/03/2025 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 22:04
Despacho
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12/03/2025 17:53
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 167
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13/01/2025 17:25
Juntada de Petição
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23/11/2024 16:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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18/11/2024 21:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 168
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 167 e 168
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07/11/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/11/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/11/2024 15:54
Despacho
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07/11/2024 12:46
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 154 e 155
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02/11/2024 00:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 160
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 154 e 155
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21/10/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 17:17
Juntada de peças digitalizadas
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18/10/2024 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 156
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18/10/2024 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
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16/10/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/10/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/10/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/10/2024 15:47
Despacho
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15/10/2024 16:21
Conclusos para decisão/despacho
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15/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 146
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14/10/2024 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
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10/10/2024 21:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 146 e 147
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12/09/2024 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 20:54
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 15:49
Juntada de Petição
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29/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 135
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17/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 136
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09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
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07/08/2024 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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02/08/2024 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
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02/08/2024 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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30/07/2024 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2024 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2024 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2024 21:41
Despacho
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30/07/2024 12:56
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2024 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
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12/07/2024 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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10/07/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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15/06/2024 09:10
Juntada de Petição
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08/06/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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15/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 15/05/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 07/06/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 21/06/2024
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15/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 15/05/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 07/06/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 21/06/2024
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15/05/2024 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001142-79.2019.4.02.5113/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO EXECUTADO: NV RIO COMERCIO E SERVICOS LTDA EXECUTADO: CELSO ALENCAR RAMOS JACOB EDITAL Nº 510013162031 INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS A DOUTORA CAROLINE SOMESOM TAUK, JUÍZA FEDERAL DA VARA FEDERAL DE TRÊS RIOS, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER a todos quantos este virem ou dele tiverem conhecimento, do presente EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO, que a Vara Federal de Três Rios levará a venda, em primeiro leilão no dia 04 de junho de 2024, com encerramento às 13:00 horas, através site www.fabioleiloes.com.br, será apregoado, captado lance e vendido, a quem oferecer quantia superior à avaliação, o bem abaixo descrito e avaliado, que serve de garantia na ação de execução em epígrafe.
Não havendo licitantes será vendido em segundo leilão no mesmo dia e no mesmo local, com encerramento às 14:00 horas, a quem mais ofertar, não se aceitando porém preço vil, assim entendido o lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (Art. 891, § único do CPC/2015), exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade.
O bem penhorado nos autos das ações de Execução Fiscal, Cartas Precatórias e outras em fase de Execução a seguir relacionadas, obedecendo os artigos 879 e seguintes do Código de Processo Civil, lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, bem como os artigos 22 a 27 da Lei de Execuções Fiscais, lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980.
LEILOEIRO: O leilão será presidido pelo Leiloeiro Público FÁBIO MANOEL GUIMARÃES, inscrito na JUCERJA sob nº 136, ou seu preposto (telefone: 0800-707- 9339 – sítio: www.fabioleiloes.com.br), o(s) qual(is), conforme o previsto no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil/2015, está(ão) autorizado(s) a divulgar fotografias do(s) bem(ns) penhorado(s) nos sítios www.leiloesjudiciais.com.br e www.fabioleiloes.com.br sem prejuízo de outras formas de publicidade, que venham a ser adotadas pelo Leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação.
DESCRIÇÃO(ÕES), AVALIAÇÃO(ÕES), LOCALIZAÇÃO(ÕES) E ÔNUS DO(S) BEM(NS): AUTOS: 5001142-79.2019.4.02.5113 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: UNIÃO – ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (CNPJ: 26.***.***/0001-23) EXECUTADOS: CELSO ALENCAR RAMOS JACOB (CPF: *81.***.*16-53), NV RIO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 00.***.***/0001-82) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Audi/A3 1.8T, placa LBW-1838, preto, 05/05, gasolina, Renavam *08.***.*03-35, Chassi 93UMC28L254004068, em razoável estado de conservação, necessitando de reparos e substituição de peças (retifica de motor) para circulação, já em execução.
A lataria e a pintura estão íntegros, condizentes com o uso natural do veículo. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em 15 de junho de 2021. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). *No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada pelo índice de correção monetária, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Barão do Rio Branco, 266, Apto 101, Centro, Três Rios/RJ. DEPOSITÁRIO: CELSO ALENCAR RAMOS JACOB. ÔNUS: Restrição de Transferência nos autos nº 0006854-49.2019.8.19.0063, em trâmite na 2ª Vara Cível de Três Rios/RJ; Taxas CRLV e Licenciamento – Exercícios 2023 e 2024 no valor de R$ 460,53, consulta realizada em 07 de maio de 2024.
Outros eventuais constantes no Detran/RJ. INFORMAÇÕES SOBRE O(S) BEM(NS).
O bem oferecido é o que consta descrito neste edital, publicado no Diário Eletrônico e disponível na Secretaria da Vara Federal de Três Rios, situada na Rua Barbosa de Andrade, n° 201, Centro, Três Rios/RJ.
Qualquer alteração ou adaptação estará sujeita a confirmação por edital.
O bem será vendido no estado em que se encontra.
Poderá haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação.
Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (www.jfrj.jus.br), no caminho: "Consultas" → "Leilões Judiciais", por contato com o Leiloeiro Público (tel.: 0800-707-9339 – www.leiloesjudiciais.com.br), na sede do Juízo, sito na Rua Barbosa de Andrade, n° 201, Centro, Três Rios/RJ (entre 09:00 e 17:00 horas), ou, ainda, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]). Com base no art. 887, § 2º do Código de Processo Civil, autorizo o leiloeiro público designado a divulgar fotografias de cada bem penhorado no sítio www.rioleiloes.com.br, sem prejuízo de outras formas de publicidade que venham a ser adotadas pelo leiloeiro, com o fim de assegurar a mais ampla publicidade da alienação.
DÍVIDAS DO(S) BEM(NS).
No caso de veículos automotores (automóveis, motocicletas, embarcações, aeronaves e similares), os impostos sobre a propriedade da coisa não serão transferidos ao arrematante, sub-rogando-se no preço da arrematação, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
Também não serão transferidas ao arrematante as dívidas referentes a multas pendentes, da responsabilidade pessoal do proprietário anterior.
O arrematante arcará, porém, com as despesas de transferência, inclusive de natureza tributária.
Quanto aos demais bens móveis, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante.
No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes relativas a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse da coisa e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, como o IPTU e taxas municipais, ou as contribuições de melhoria, não serão transferidos aos arrematantes, sub-rogando-se no preço da arrematação, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo à hipoteca sobre o bem imóvel, conforme artigo 1.499, inciso VI, do Código Civil.
Por outro lado, ficarão a cargo do arrematante: as eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes ao imóvel, tais como foro e laudêmio etc.; as despesas cartorárias de transferência e desmembramento, bem como o Imposto de Transferência de Bens Imóveis – ITBI; os débitos de INSS constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados do Registro de Imóveis competente; as eventuais despesas relativas à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive aquelas decorrentes da Legislação Ambiental; as demais despesas referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, incluindo débitos relativos à regularização da denominação do logradouro e numeração predial junto aos órgãos competentes, conforme o caso.
VISTORIA(S) DO(S) BEM(NS).
A localização dos bens para visitação é a declarada neste edital.
Antes dos dias marcados para o leilão, os interessados terão o direito de visitação dos bens nos locais em que se encontram.
A visitação livre pode dar-se de segunda-feira a sexta-feira, das 9:00 horas às 17:00 horas.
Se o Executado ou Depositário impedir(em) a visitação ao bem, o interessado deve peticionar ao M.
Juízo requerendo ordem para a visitação acompanhado por Oficial de Justiça; pedidos estes que serão atendidos na medida das possibilidades da Justiça.
INTIMAÇÕES.
Intimados pessoalmente do leilão o Procurador do(a) Exequente e o(a) Executado(a), este com a advertência de que poderá remir o bem no prazo legal (STJ – súmula n° 121 c/c art. 826 do CPC/2015).
Caso o(a/s) Executado(a/s) não haja(m) sido encontrado(a/s) para intimação(ões) pessoal(is), fica(m) devidamente intimado(a)(s) pela publicação deste edital no Diário Eletrônico da Justiça Federal e afixação no local de costume, para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
Outrossim, o(s) credor(es) hipotecário(s), usufrutuário(s) ou senhorio(s) direito(s) que não intimados pessoalmente, fica(m) intimado(a)(s) do leilão pela publicação do presente Edital.
QUEM PODE ARREMATAR.
Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão.
A identificação das pessoas físicas será feita através de documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério de Fazenda.
As pessoas jurídicas serão representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário.
Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos.
Não poderão arrematar: os tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam carregados; os incapazes, o Juiz do feito, o membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, o Diretor de Secretaria, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estenderem a sua autoridade; os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou estejam sob sua administração direta ou indireta; o leiloeiro e seu(s) preposto(s), e os advogados de qualquer das partes, conforme prevê o art. 890 do CPC/2015.
MODALIDADE ELETRÔNICA.
Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.fabioleiloes.com.br, neste caso devendo os interessados efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar o valor total da arrematação à disposição do Juízo, via depósito judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta, seguindo as demais regras da forma de pagamento (à vista/parcelado) escolhida para cada arrematação.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais ao fechamento do leilão, serão acrescidos 03 minutos a partir do horário do recebimento do último lance ofertado para o término do leilão.
FORMAS E CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO E PAGAMENTOS.
A arrematação poderá ser feita com relação a um bem, isto é, de forma individualizada.
A alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, conforme art. 892 do Código de Processo Civil.
Em um ou noutro caso é vedada a desistência da arrematação e o valor será pago diretamente ao leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo, dentro de 24 (vinte e horas), ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica Federal, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao processo, sob pena de perda da caução em favor do exequente, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não será admitida a participação do arrematante, conforme art. 897, do Código de Processo Civil.
A comissão do leiloeiro lhe será paga mediante recibo em 03 (três) vias, uma das quais será anexada aos autos de execução.
Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas desistências dos arrematantes/adjudicantes, reclamações posteriores sobre os bens ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”).
Lances à vista sempre terão preferência sobre os lances parcelados.
O interessado deverá avisar ao Leiloeiro no início do leilão sobre seu interesse em dar o lance à vista.
Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I – Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II – Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; III – Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV – Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; V – Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI – Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação.
ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
OBS.: Sobre direito de preferência – lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição de registro de cadastro de proteção ao crédito. Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de proposta, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando esta não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante.
Os arrematantes deverão confirmar os lances e recolher a(s) quantia(s) respectiva(s) na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio, bem como depositar o valor total da arrematação à disposição do Juízo, via depósito judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento do leilão. É vedada a desistência da arrematação e o valor será pago diretamente ao leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo, dentro de 24 (vinte e horas), ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica Federal, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao processo, sob pena de perda da caução em favor do exequente, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não será admitida a participação do arrematante, conforme artigo 897, do Código de Processo Civil.
Salvo nos casos de nulidades previstas em lei, em nenhuma hipótese serão aceitas desistências dos arrematantes/adjudicantes, reclamações posteriores sobre os bens ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para se eximirem das obrigações devidas, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”). ACRÉSCIMOS AO VALOR DO LANCE.
Além do valor ofertado, o arrematante arcará com o pagamento dos seguintes acréscimos, calculados sobre o valor do lance: as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº. 9.289/1996 (Tabela III).
O recolhimento deverá ser feito através da Guia de Recolhimento da União – GRU -, conforme determina a Resolução nº. 03/2011, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; e a comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento).
Caso incida o ICMS, seu recolhimento será de responsabilidade do arrematante, se contribuinte do imposto, ou do leiloeiro, caso o arrematante não seja contribuinte.
Não será devida comissão ao leiloeiro nas hipóteses de anulada a arrematação ou de negativo o resultado do leilão.
Anulada a arrematação, o leiloeiro devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão em até 10 (dez) dias de quando comunicado pelo Juízo.
PAGAMENTO OU PARCELAMENTO DO DÉBITO.
Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período dos 10 (dez) dias úteis que antecedem ao leilão, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
TRANSPORTE E POSSE DEFINITIVA DOS BENS PENHORADOS.
O Juízo garantirá que o arrematante tome posse do(s) bem(ns) leiloado(s), mas, a remoção de tal(is) bem(ns) será de responsabilidade do arrematante e correrá por sua conta.
O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O Leiloeiro Publico Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim, eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolso, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
E para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente do(s) executado(s) e de terceiros interessados, os quais não poderão, no futuro, alegar ignorância a respeito, foi expedido o presente Edital, bem como, para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015), que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal e afixado no local de costume.
Fiquem também cientes que este Juízo da VARA FEDERAL ÚNICA DE TRÊS RIOS, tem sede localizada na Rua Barbosa de Andrade, 201 – Centro – Três Rios/RJ, funcionando de 12h00min às 17h00min.
Dado e passado nesta cidade de Três Rios/RJ, em 9 de maio de 2024.
Eu, João Paulo Evangelista Guedes, Diretor de Secretaria da Vara Federal de Três Rios, o fiz digitar e subscrevo por ordem da Juíza Federal. -
14/05/2024 13:28
Juntado(a)
-
14/05/2024 12:45
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/05/2024
-
09/05/2024 13:52
Expedição de Edital - leilão
-
08/05/2024 11:38
Juntada de Petição
-
08/05/2024 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
17/04/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 103 e 111
-
16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
08/03/2024 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
08/03/2024 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
06/03/2024 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
01/03/2024 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
01/03/2024 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
28/02/2024 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
28/02/2024 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
23/02/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/02/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/02/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/02/2024 13:28
Despacho
-
23/11/2023 13:56
Conclusos para decisão/despacho
-
20/10/2023 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
20/10/2023 12:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
11/10/2023 21:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2023 21:49
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 14:12
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/09/2023 15:34
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001758-54.2019.4.02.5113/RJ - ref. ao(s) evento(s): 100
-
13/06/2023 14:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
24/05/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/02/2023 10:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
06/12/2022 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/10/2022 14:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
05/08/2022 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/04/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
20/04/2022 08:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
-
14/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
11/04/2022 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
11/04/2022 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
04/04/2022 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2022 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2022 16:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
18/03/2022 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/02/2022 18:41
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50017585420194025113/RJ
-
18/01/2022 10:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
12/01/2022 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/12/2021 11:28
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 68 e 69
-
22/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
22/11/2021 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
22/11/2021 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
22/11/2021 08:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
12/11/2021 15:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
12/11/2021 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/11/2021 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/11/2021 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/11/2021 14:50
Despacho
-
08/11/2021 19:31
Conclusos para decisão/despacho
-
22/10/2021 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 58
-
14/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
-
13/10/2021 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
13/10/2021 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
05/10/2021 14:23
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 14:01
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001758-54.2019.4.02.5113/RJ - ref. ao(s) evento(s): 88
-
04/10/2021 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/10/2021 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/10/2021 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/10/2021 15:53
Despacho
-
04/10/2021 13:54
Conclusos para decisão/despacho
-
04/10/2021 13:52
Juntada de peças digitalizadas
-
18/08/2021 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
18/08/2021 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
17/08/2021 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
17/08/2021 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
09/08/2021 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/08/2021 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/08/2021 18:33
Despacho
-
09/08/2021 16:33
Conclusos para decisão/despacho
-
27/07/2021 17:41
Juntada de Petição
-
27/07/2021 01:54
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
10/07/2021 02:45
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
03/07/2021 01:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
02/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
22/06/2021 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2021 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2021 12:19
Juntada de peças digitalizadas
-
22/06/2021 12:18
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2021 06:50
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
16/06/2021 12:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20
-
10/06/2021 15:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 33 - Juntado(a) - 10/06/2021 11:59:00)
-
10/06/2021 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
-
31/05/2021 16:25
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 20
-
16/04/2021 06:17
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/02/2021 16:13
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
-
16/01/2021 03:02
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
23/09/2020 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
23/09/2020 15:41
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 24
-
17/09/2020 16:18
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
-
17/09/2020 15:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/09/2020 15:16
Despacho
-
16/09/2020 18:46
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
12/03/2020 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
-
07/03/2020 20:44
Expedição de Mandado - RJTRISECMA
-
05/02/2020 12:34
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2020 12:29
Juntada - Peças Digitalizadas
-
18/11/2019 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
18/11/2019 15:07
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 14
-
14/11/2019 16:01
Distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50017585420194025113
-
11/11/2019 15:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/11/2019 15:59
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
31/10/2019 02:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
-
24/10/2019 16:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
15/10/2019 01:22
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
-
08/10/2019 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
03/10/2019 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
30/09/2019 13:23
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
30/09/2019 13:22
Expedição de Mandado - RJTRISECMA
-
27/09/2019 12:21
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
23/09/2019 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/09/2019 16:41
Despacho/Decisão - Liminar/Antecipação de Tutela Indeferida
-
10/09/2019 15:37
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
04/09/2019 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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