TRF2 - 5070012-13.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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12/09/2025 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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09/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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08/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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05/09/2025 12:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior - Processo Incidente: 5009914-34.2025.4.02.0000 (TRF2)
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05/09/2025 07:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 07:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 07:07
Despacho
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25/08/2025 10:41
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 13:33
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50099143420254020000/TRF2
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21/07/2025 16:15
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50099143420254020000/TRF2
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18/07/2025 16:47
Juntada de Petição
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18/07/2025 16:38
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 58 Número: 50099143420254020000/TRF2
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29/06/2025 09:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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17/06/2025 21:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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30/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 57
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29/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 57
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29/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5070012-13.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ORLANDO SANTOS DINIZADVOGADO(A): MARCELO CAMPOS (OAB SP121598)ADVOGADO(A): WALMIR ANTONIO BARROSO (OAB RJ052839)ADVOGADO(A): BRUNO FADUL MELIGA (OAB RJ170153) DESPACHO/DECISÃO O embargante - ora exequente - requereu cumprimento de sentença referente à condenação em honorários de sucumbência, indicando como devido o valor de R$ 56.339,82 (correspondente ao "percentual de 9% sobre o valor da causa descrito na inicial", que, corrigido monetariamente, totalizaria R$ 625.997,96), posição em 06/2024 (evento 45, EXECUMPR1). Intimada, a UNIÃO impugnou o cumprimento, alegando excesso de execução (evento 51, PET1).
Decido.
A executada deixou de informar o valor da execução que entenderia correto, o que enseja o não conhecimento da arguição de excesso de execução, conforme dispõe o § 2º do art. 535 do CPC: "Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição".
A executada limitou-se a alegações genéricas, como a de que "as contas e o valor-base da parte autora não foram elaborados de acordo com o título judicial, de modo que a sistemática de cálculo ensejou equívoco a engendrar manifestos prejuízos ao executado".
Pelo exposto, NÃO CONHEÇO a impugnação apresentada pela UNIÃO.
Fixo os honorários advocatícios devidos pela parte executada em 10% (dez por cento) do valor total da execução, devidamente atualizado, nos termos do art. 85, §§ 3º e 7º do CPC, considerando a impugnação da UNIÃO ao cumprimento de sentença.
Intimem-se.
Preclusa a presente decisão, expeça-se requisitório referente aos honorários de sucumbência dos embargos à execução, observados os valores apresentados no evento 45, EXECUMPR1, e aos honorários de sucumbência referentes a este cumprimento de sentença, nos termos da fundamentação supra.
Com a expedição, dê-se vista às partes, pelo prazo peremptório de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 11 da Resolução 458/2017 do CJF.
Decorrido o prazo sem manifestação contrária, ou com a concordância das partes acerca dos requisitórios, após conferência, voltem-me para envio do requisitório ao Eg.
TRF da 2ª Região.
Após o envio, suspenda-se o processo até o depósito.
Com o depósito, intimem-se as partes para que informem se efetuaram o levantamento dos valores.
Por fim, venham os autos conclusos para sentença de extinção. -
28/05/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 15:21
Decisão interlocutória
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01/04/2025 14:08
Classe Processual alterada - DE: EMBARGOS À EXECUÇÃO PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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01/04/2025 13:44
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5031539-55.2022.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 32
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01/04/2025 13:41
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 17:35
Juntada de Petição
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10/03/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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06/02/2025 19:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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07/01/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 16:10
Determinada a intimação
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06/09/2024 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2024 10:35
Juntada de Petição
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26/07/2024 02:03
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO08 Número: 50700121320224025101/TRF2
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28/04/2024 22:13
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO08 -> TRF2
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22/04/2024 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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05/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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26/03/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2024 15:07
Determinada a intimação
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26/03/2024 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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01/03/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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29/02/2024 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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02/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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23/01/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2024 16:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/12/2023 12:18
Conclusos para julgamento
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09/11/2023 16:17
Despacho
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19/09/2023 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2023 08:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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20/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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18/08/2023 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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18/08/2023 18:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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10/08/2023 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2023 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2023 12:45
Decisão interlocutória
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15/06/2023 13:13
Conclusos para decisão/despacho
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17/05/2023 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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17/05/2023 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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17/05/2023 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2023 10:54
Determinada a intimação
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30/03/2023 08:55
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2023 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/03/2023 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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21/03/2023 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2023 15:09
Determinada a intimação
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25/02/2023 08:47
Conclusos para decisão/despacho
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07/12/2022 10:25
Juntada de Petição
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02/12/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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15/11/2022 17:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 16:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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05/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/10/2022 14:15
Juntada de Petição - ORLANDO SANTOS DINIZ (RJ052839 - WALMIR ANTONIO BARROSO / RJ170153 - BRUNO FADUL MELIGA)
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26/10/2022 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2022 16:29
Determinada a intimação
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25/10/2022 16:13
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2022 16:05
Distribuído por dependência - Número: 50315395520224025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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