TRF2 - 5051514-97.2021.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 19:06
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
03/09/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 18:09
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB6TESP -> AREC
-
02/09/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
12/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
08/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5051514-97.2021.4.02.5101/RJ APELANTE: ARTHUR SIMOES NETO (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIANA CANDIDO DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB RJ217439)ADVOGADO(A): EDUARDO ALIOSHA BRAGA BACAL (OAB RJ137969)ADVOGADO(A): FABRICIO TAVARES DE ANDRADE SALLES (OAB RJ219921) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013, (disp. e-DJF2R de 06/06/2013), ficam disponibilizados os presentes autos pelo prazo de 15 dias, para oferecimento de CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial / Extraordinário(s) interposto(s).
Intime-se.
Do que, para constar, lavro este termo.
Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2025Subsecretaria da Sexta Turma Especializada -
07/08/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
07/08/2025 15:36
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
07/08/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
29/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
04/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5051514-97.2021.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMAAPELANTE: ARTHUR SIMOES NETO (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIANA CANDIDO DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB RJ217439)ADVOGADO(A): EDUARDO ALIOSHA BRAGA BACAL (OAB RJ137969)ADVOGADO(A): FABRICIO TAVARES DE ANDRADE SALLES (OAB RJ219921) EMENTA PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
PREQUESTIONAMENTO.
REEXAME DA CAUSA.
RECURSO DESPROVIDO. I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de embargos de declaração opostos por SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (PREVIC) contra acórdão que deu provimento ao recurso de apelação, para reformar a sentença e julgou procedente o pedido, declarando a nulidade do auto de infração n.º 45/2017, em relação a ARTHUR SIMÕES NETO, originado do processo administrativo n.º 44011.005405/2017-37; e, assim, desconstituiu a multa a ele imposta, inverteu a sucumbência e condenou ao pagamento de honorários advocatícios.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A embargante alega a existência de omissão.
Sustenta que se deixou de observar o parágrafo único do art. 63 da LC n.º 109/2001, quanto a responsabilidade do embargado. Pretende que os presentes embargos sejam conhecidos e acolhidos, para obter efeito infringente, com mudança do Acórdão.
No mais, objetiva gerar prequestionamento. III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão atacada é clara e bem fundamentada em informar que “verificada a inadequação da responsabilidade direcionada ao autor pela PREVIC, revela-se cabível a declaração de nulidade do auto de infração n.º 45/2017, em relação ao autor, e da penalidade pecuniária decorrente.” Bem como, que “Não cabe à PREVIC, em matéria sancionatória, adotar interpretação extensiva da infração, buscando incluir indiscriminadamente todos aqueles que contribuíram, ainda que indiretamente, para o processo decisório de investimento no fundo.” 4.
O fato do julgado não fazer menção expressa aos todos os dispositivos legais apontados ou a toda a argumentação deduzida pelas partes não o torna omisso. 5.
A simples afirmação de se tratar de aclaratórios com propósito de prequestionamento não é suficiente para embasar o recurso, sendo necessário se subsuma a inconformidade integrativa a uma das hipóteses do art. 535 do CPC/73 (art. 1022 do CPC/2015).
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Recurso desprovido.
Teses de julgamento: "1.
O propósito de prequestionamento não é, por si só, suficiente para embasar embargos de declaração. 2.
A manifestação de mero inconformismo não é cabível em sede de embargos de declaração. " ____ Dispositivos relevantes citados: incisos I, II e III, do artigo 1.022 e art. 1.025 do CPC/2015. Jurisprudência relevante citada: STJ, 2ª Turma, EDcl no REsp 1.404.624, Rel.
Min.
HERMAN BENJAMIN, DJe 7.3.2014; TRF2, 5ª Turma Especializada, ED 0003704- 23.1998.4.02.5101, e-DJF2R 14.5.2018.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025. -
02/07/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 23:52
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
-
01/07/2025 23:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
27/06/2025 13:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
21/06/2025 16:43
Lavrada Certidão
-
10/06/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 12:29
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
-
10/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/06/2025<br>Período da sessão: <b>23/06/2025 13:00 a 27/06/2025 13:00</b>
-
10/06/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 23 de junho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5051514-97.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 131) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA APELANTE: ARTHUR SIMOES NETO (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIANA CANDIDO DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB RJ217439) ADVOGADO(A): EDUARDO ALIOSHA BRAGA BACAL (OAB RJ137969) ADVOGADO(A): FABRICIO TAVARES DE ANDRADE SALLES (OAB RJ219921) APELADO: PREVIC - SUPERINTENDENCIA NACIONAL DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR (RÉU) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de junho de 2025.
Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente -
09/06/2025 17:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/06/2025
-
09/06/2025 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
09/06/2025 17:11
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>23/06/2025 13:00 a 27/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 131
-
08/04/2025 11:45
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB30
-
04/04/2025 11:14
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 30
-
04/04/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
24/03/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/03/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/03/2025 15:30
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
-
24/03/2025 15:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
18/03/2025 14:55
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
27/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/02/2025<br>Data da sessão: <b>18/03/2025 13:00</b>
-
27/02/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária/Telepresencial do dia 18 de março de 2025, terça-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, e ainda, os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, a ser realizada por videoconferência, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, com a utilização do sistema de vídeo conferência autorizado pelo Tribunal (Zoom) com acesso além de computador, de dispositivos móveis (celulares ou tablets), conforme orientações na certidão constante dos autos logo após o movimento de inclusão de pauta.
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - [email protected] que serão distribuídos entre os votantes da sessão.
O pedido de preferência com ou sem sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, somente sendo aceito os enviados através do portal do TRF2 - http: // www10.trf2.jus.br/ portal/ em sessões de julgamento - Realizar Pedidos de Preferência e Sustentação Oral, preenchendo-se corretamente os dados solicitados.
Os pedidos efetuados além do prazo e da forma acima não serão considerados nos termos do art. 1º da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00029, DE 1 DE JULHO DE 2020.
Apelação Cível Nº 5051514-97.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 63) RELATOR: Juiz Federal FABRICIO ANTONIO SOARES APELANTE: ARTHUR SIMOES NETO (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIANA CANDIDO DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB RJ217439) ADVOGADO(A): EDUARDO ALIOSHA BRAGA BACAL (OAB RJ137969) ADVOGADO(A): FABRICIO TAVARES DE ANDRADE SALLES (OAB RJ219921) APELADO: PREVIC - SUPERINTENDENCIA NACIONAL DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR (RÉU) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
26/02/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 15:32
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/02/2025
-
26/02/2025 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
26/02/2025 15:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 63
-
25/02/2025 12:33
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
-
04/02/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho - SUB6TESP -> GAB30
-
27/01/2025 18:32
Retirado de pauta
-
17/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/12/2024<br>Data da sessão: <b>28/01/2025 13:00</b>
-
17/12/2024 00:00
Intimação
6a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária/Telepresencial do dia 28 de janeiro de 2025, terça-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, e ainda, os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, a ser realizada por videoconferência, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, com a utilização do sistema de vídeo conferência autorizado pelo Tribunal (Zoom) com acesso além de computador, de dispositivos móveis (celulares ou tablets), conforme orientações na certidão constante dos autos logo após o movimento de inclusão de pauta.
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - [email protected] que serão distribuídos entre os votantes da sessão.
O pedido de preferência com ou sem sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, somente sendo aceito os enviados através do portal do TRF2 - http: // www10.trf2.jus.br/ portal/ em sessões de julgamento - Realizar Pedidos de Preferência e Sustentação Oral, preenchendo-se corretamente os dados solicitados.
Os pedidos efetuados além do prazo e da forma acima não serão considerados nos termos do art. 1º da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00029, DE 1 DE JULHO DE 2020.
Apelação Cível Nº 5051514-97.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 16) RELATOR: Desembargadora Federal VERA LUCIA LIMA DA SILVA APELANTE: ARTHUR SIMOES NETO (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIANA CANDIDO DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB RJ217439) ADVOGADO(A): EDUARDO ALIOSHA BRAGA BACAL (OAB RJ137969) ADVOGADO(A): FABRICIO TAVARES DE ANDRADE SALLES (OAB RJ219921) APELADO: PREVIC - SUPERINTENDENCIA NACIONAL DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR (RÉU) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
16/12/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 14:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/12/2024
-
16/12/2024 14:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
16/12/2024 14:00
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>28/01/2025 13:00</b><br>Sequencial: 16
-
13/12/2024 11:13
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
-
29/05/2024 13:47
Conclusos para decisão com Petição - SUB6TESP -> GAB30
-
29/05/2024 13:47
Retirado de pauta
-
29/05/2024 13:46
Cancelada a movimentação processual - (Evento 9 - Retirado de pauta - 29/05/2024 13:45:55)
-
29/05/2024 13:19
Juntada de Petição
-
22/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/05/2024<br>Período da sessão: <b>10/06/2024 13:00 a 14/06/2024 13:00</b>
-
22/05/2024 00:00
Intimação
6a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 10 de junho de 2024, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021). ...................
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5051514-97.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 56) RELATOR: Desembargadora Federal VERA LUCIA LIMA DA SILVA APELANTE: ARTHUR SIMOES NETO (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIANA CANDIDO DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB RJ217439) ADVOGADO(A): EDUARDO ALIOSHA BRAGA BACAL (OAB RJ137969) ADVOGADO(A): FABRICIO TAVARES DE ANDRADE SALLES (OAB RJ219921) APELADO: PREVIC - SUPERINTENDENCIA NACIONAL DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de maio de 2024.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
21/05/2024 19:05
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 18:49
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/05/2024
-
21/05/2024 18:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
21/05/2024 18:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/06/2024 13:00 a 14/06/2024 13:00</b><br>Sequencial: 56
-
20/05/2024 18:18
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
-
15/05/2024 18:22
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006486-06.2021.4.02.5005
Elias Batista
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/10/2024 15:53
Processo nº 5044316-47.2023.4.02.5001
Jandyr Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/07/2024 12:17
Processo nº 5007987-36.2023.4.02.5001
Ivy Cascardo de Carvalho
Conselho Federal da Ordem dos Advogados ...
Advogado: Rosangela Dutra Santana
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/05/2024 18:47
Processo nº 5007987-36.2023.4.02.5001
Ivy Cascardo de Carvalho
Conselho Federal da Ordem dos Advogados ...
Advogado: Rafael Barbosa de Castilho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/03/2023 21:14
Processo nº 0039667-58.1999.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Quimica Haller LTDA
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/09/1998 00:00