TRF2 - 5004233-27.2021.4.02.5108
1ª instância - 8ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 14:28
Baixa Definitiva
-
03/09/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 12:38
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
26/08/2024 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
-
26/08/2024 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
-
21/08/2024 06:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 06:51
Despacho
-
19/08/2024 15:25
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2024 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
-
16/08/2024 18:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
-
12/08/2024 13:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 130
-
12/08/2024 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 130
-
10/08/2024 17:32
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 117
-
09/08/2024 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
-
09/08/2024 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
-
08/08/2024 12:23
Juntada de peças digitalizadas
-
07/08/2024 15:11
Juntada de peças digitalizadas
-
07/08/2024 14:54
Juntada de peças digitalizadas
-
07/08/2024 13:04
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCRI
-
07/08/2024 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 10:06
Despacho
-
07/08/2024 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 15:41
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2024 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
-
06/08/2024 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
05/08/2024 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 117
-
05/08/2024 13:14
Juntada de peças digitalizadas
-
05/08/2024 13:02
Juntada de peças digitalizadas
-
05/08/2024 12:20
Expedição de Guia Recolhimento
-
01/08/2024 23:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
01/08/2024 23:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
-
01/08/2024 16:11
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
01/08/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 07:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 07:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 07:26
Despacho
-
30/07/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 14:25
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
13/06/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
27/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 27/05/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 12/06/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 17/06/2024
-
27/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 27/05/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 12/06/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 17/06/2024
-
27/05/2024 00:00
Edital
AÇÃO PENAL Nº 5004233-27.2021.4.02.5108/RJ AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RÉU: PATRICK DOS ANJOS VICTORINO DE MENDONCA EDITAL Nº 510013222001 EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 15 DIAS A DOUTORA VALERIA CALDI MAGALHAES, JUIZA FEDERAL DA 8ª VARA FEDERAL CRIMINAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento (art. 392, VI, do CPP) que nos autos da AÇÃO PENAL Nº 5004233-27.2021.4.02.5108/RJ foi proferida sentença condenatória em face de: Nome: PATRICK DOS ANJOS VICTORINO DE MENDONCACPF: 126.213.807-86Identidade: n/cNacionalidade: brasileiraNaturalidade: n/cFiliação: Luciane dos Anjos Victorino MendoncaData de nascimento: 25/07/1991Tipificação penal da sentença: art. 171, § 3º, do Código Penal.
E, como não tenha sido possível intimá-lo pessoalmente, por encontrar-se em local incerto e não sabido, INTIMO o sentenciado para: Tomar ciência do teor da sentença condenatória, bem como do prazo de 05 (cinco) dias para interposição de recurso de apelação.DISPOSITIVO DA SENTENÇA:"Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva para CONDENAR o réu PATRICK DOS ANJOS VICTORINO DE MENDONÇA, qualificado no ev. 01 (denúncia), como incurso nas penas do art. 171, § 3º, do Código Penal.Passo à dosimetria.Diante das circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal, observo que a culpabilidade não ultrapassou o normal do tipo penal praticado.
O réu não apresenta maus antecedentes.
Não há elementos nos autos que permitam valorar sua conduta social e personalidade.
As circunstâncias, os motivos e as consequências são normais à espécie.
Não se cogita de comportamento da vítima para a espécie.Assim, favoráveis as circunstâncias, fixo a pena-base no mínimo legal, 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa.Ausentes circunstâncias agravantes ou atenuantes, mantenho a pena provisória no mesmo patamar.Faço incidir a causa de aumento prevista no § 3º do art. 171 do Código Penal, tornando a pena definitiva em 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão e 20 (vinte) dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, tendo em vista a situação financeira do réu.Fixo o regime aberto como o inicial de cumprimento da pena.Por força do § 2º do art. 44 do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade ora imposta por duas penas restritivas de direito, consistentes em prestação pecuniária no valor de 3 salários mínimos, permitido o parcelamento, a ser recolhida mediante depósito identificado em conta vinculada a este Juízo Federal, a teor da Resolução nº 154 do CNJ, regulamentada pela Resolução nº 295, de 04/06/2014 do CJF, e prestação de serviços à comunidade, na forma a ser definida pelo Juízo da Execução Penal.Ante o requerimento do órgão ministerial em suas alegações finais, fixo o valor mínio para a reparação do dano em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser acrescido com juros e atualização monetária da data do dano até o efetivo pagamento, nos termos do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal,Condeno o réu nas custas processuais.Por fim, registro que se não verifica a necessidade de imposição de prisão preventiva ou outra medida cautelar.Transitada em julgado a sentença, inscreva-se o nome do réu no Rol de Culpados, expeçam-se os ofícios de praxe e atos necessários para a execução do julgado, tudo na forma da Consolidação de Normas da Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.P.R.I.". -
23/05/2024 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
23/05/2024 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
21/05/2024 23:53
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 14:15
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/05/2024
-
17/05/2024 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
17/05/2024 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
15/05/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 08:15
Despacho
-
14/05/2024 07:46
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
02/05/2024 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
02/05/2024 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
26/04/2024 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 21:41
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 86
-
24/04/2024 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
18/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
12/04/2024 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 86
-
08/04/2024 17:25
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSPESECMA
-
08/04/2024 15:39
Despacho
-
08/04/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 13:36
Conclusos para decisão/despacho
-
08/04/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 13:01
Alterada a parte - retificação - Situação da parte PATRICK DOS ANJOS VICTORINO DE MENDONCA - CONDENADO - SOLTO
-
05/04/2024 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
05/04/2024 19:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
04/04/2024 23:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
04/04/2024 23:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
03/04/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 17:33
Despacho
-
03/04/2024 15:48
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2024 15:47
Alterada a parte - retificação - Situação da parte PATRICK DOS ANJOS VICTORINO DE MENDONCA - DENUNCIADO
-
02/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
25/03/2024 15:55
Redistribuído por remanejamento de acervo - (RJSPE01S para RJRIOCR08S) - Motivo: TRF2-RSP-2024/00014
-
22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
15/03/2024 08:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
15/03/2024 08:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
12/03/2024 12:18
Julgado procedente o pedido - Condenatória
-
12/03/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/03/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/06/2023 17:10
Juntada de peças digitalizadas
-
26/06/2023 17:06
Conclusos para julgamento
-
26/06/2023 15:53
Despacho
-
26/03/2023 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
20/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
10/03/2023 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2023 14:58
Conclusos para decisão/despacho
-
17/10/2022 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
17/10/2022 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
13/10/2022 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2022 17:09
Audiência de Instrução e Julgamento não realizada/cancelada - Local Sala de Audiências - 05/10/2022 13:30. Refer. Evento 46
-
05/10/2022 15:36
Juntado(a)
-
05/10/2022 15:32
Juntado(a)
-
31/08/2022 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
29/08/2022 16:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 47
-
22/08/2022 15:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 47
-
15/08/2022 21:53
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSPESECMA
-
22/06/2022 15:28
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiências - 05/10/2022 13:30
-
08/06/2022 12:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 39
-
08/06/2022 12:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
08/06/2022 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
08/06/2022 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
06/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
06/06/2022 11:34
Determinada a intimação
-
06/06/2022 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
06/06/2022 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
01/06/2022 19:06
Conclusos para decisão/despacho
-
31/05/2022 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
31/05/2022 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
27/05/2022 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2022 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2022 11:05
Determinada a intimação
-
26/05/2022 15:27
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2022 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
09/05/2022 17:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
-
25/04/2022 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
20/04/2022 08:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
-
18/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
08/04/2022 14:42
Determinada a intimação
-
08/04/2022 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2022 14:37
Conclusos para decisão/despacho
-
08/03/2022 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
07/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
25/02/2022 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2022 17:29
Determinada a intimação
-
22/02/2022 18:34
Conclusos para decisão/despacho
-
17/02/2022 11:45
Juntada de Petição
-
14/02/2022 15:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
-
11/02/2022 22:00
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
08/02/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
27/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
17/01/2022 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/01/2022 17:43
Despacho
-
12/01/2022 14:05
Conclusos para decisão/despacho
-
22/12/2021 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
05/12/2021 12:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
22/10/2021 16:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
22/10/2021 16:46
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 4
-
28/07/2021 18:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
27/07/2021 19:48
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
19/07/2021 14:54
Determinada a intimação
-
14/07/2021 21:02
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2021 18:12
Distribuído por sorteio - Número: 50032494820184025108/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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