TRF2 - 5009917-57.2023.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 16:11
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB11
-
18/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
29/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
18/06/2025 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
23/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
22/05/2025 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
22/05/2025 20:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
22/05/2025 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
22/05/2025 08:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5009917-57.2023.4.02.0000/ES RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAGRAVADO: META CENTRAL DE SERVICOS LTDAADVOGADO(A): VINICIUS DINIZ SANTANA (OAB ES013758)ADVOGADO(A): RAPHAEL BARROSO DE AVELOIS (OAB ES013545) EMENTA TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
RECURSO PROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento ao agravo de instrumento para determinar o conhecimento da impugnação e a verificação do excesso apontado. II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em saber se há vícios no v. acórdão que justifiquem a reforma do julgado. III.
Razões de decidir 3.
Em seu recurso, a embargante aduz que (i) o v. acórdão foi omisso, eis que a embargada nunca apresentou impugnação e (ii) a embargada interpôs agravo de instrumento, pugnando pela reforma da r. decisão com fundamento em suposto excesso de execução não arguido em 1º grau. 4.
De fato, houve vício no v. acórdão, tendo em vista que a executada não apresentou impugnação quando intimada para tal.
Todavia, o saneamento de tal vício em nada influenciará na alteração do julgado. 5.
Isto, porque para se evitar o enriquecimento sem causa e a consequente violação ao princípio básico do processo de execução, deve o juiz garantir que o valor executado esteja de acordo com o título executivo, independente de requerimento das partes. 6.
Por essa razão, o excesso de execução é matéria de ordem pública e deve ser alegado de imediato, de acordo com o art. 535, IV, e §2º, do CPC.
Assim, não há que se falar em preclusão quando o executado não apresenta impugnação. 7.
Desta forma, tendo em vista o excesso alegado, devem os autos retornar a 1ª instância para que sejam encaminhados ao contador para apresentar o valor correto a ser executado.
IV.
Dispositivo e tese 8.
Embargos de declaração providos. ___________________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 489, §1º, IV.
Jurisprudência relevante citada: STF, AI-AgR-ED nº 448407/MG, Rel.
Min.
Eros Grau, Segunda Turma, j. 10/06/2008; STJ, AgInt no AREsp nº 2.578.555/PB, Rel.
Min.
Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 17/2/2025; STJ, AgInt no AREsp nº 2.297.993/MS, Rel.
Min.
João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 30/9/2024 e STJ, AgInt nos EDcl no REsp nº 2.031.009/SP, Rel.
Min.
João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 16/9/2024.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, sem efeitos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025. -
21/05/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/05/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/05/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/05/2025 15:36
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
21/05/2025 15:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
20/05/2025 17:32
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
20/05/2025 13:56
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
-
29/04/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 12:20
Cancelada a movimentação processual - (Evento 50 - Juntada de certidão - 29/04/2025 11:12:40)
-
29/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/04/2025<br>Período da sessão: <b>12/05/2025 00:00 a 16/05/2025 13:00</b>
-
29/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 12 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 16 DE MAIO DE 2025, ás 23.59 horas, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5009917-57.2023.4.02.0000/ES (Pauta: 32) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES AGRAVANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES AGRAVADO: META CENTRAL DE SERVICOS LTDA ADVOGADO(A): VINICIUS DINIZ SANTANA (OAB ES013758) ADVOGADO(A): RAPHAEL BARROSO DE AVELOIS (OAB ES013545) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
28/04/2025 17:28
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/04/2025
-
28/04/2025 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
28/04/2025 17:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/05/2025 00:00 a 16/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 32
-
25/04/2025 13:52
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
29/07/2024 11:36
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
-
29/07/2024 11:35
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 29
-
16/07/2024 14:31
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 36
-
16/07/2024 14:30
Juntada de Petição
-
15/07/2024 14:22
Cancelada a movimentação processual - (Evento 37 - Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões - 15/07/2024 14:21:32)
-
15/07/2024 14:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 38 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 15/07/2024 14:21:32)
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15/07/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 29
-
08/07/2024 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
08/07/2024 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
03/07/2024 16:14
Juntada de Petição
-
02/07/2024 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2024 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2024 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2024 18:39
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
01/07/2024 18:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
01/07/2024 18:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
26/06/2024 18:46
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
26/06/2024 18:29
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
05/06/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/06/2024<br>Período da sessão: <b>18/06/2024 13:00 a 24/06/2024 23:59</b>
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05/06/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos, com início no dia 18 de junho de 2024, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com encerramento no dia 24 de junho de 2024, segunda-feira, às 23h59min.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados ? inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral ? poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial.
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5009917-57.2023.4.02.0000/ES (Pauta: 40) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES AGRAVANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES AGRAVADO: META CENTRAL DE SERVICOS LTDA ADVOGADO(A): VINICIUS DINIZ SANTANA (OAB ES013758) ADVOGADO(A): RAPHAEL BARROSO DE AVELOIS (OAB ES013545) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de junho de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
03/06/2024 21:48
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/06/2024
-
03/06/2024 21:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
03/06/2024 21:40
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/06/2024 13:00 a 24/06/2024 23:59</b><br>Sequencial: 40
-
28/05/2024 13:52
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
10/10/2023 15:16
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB11
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10/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
09/10/2023 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
09/10/2023 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
06/10/2023 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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06/10/2023 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
25/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 6
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19/09/2023 15:47
Juntada de Petição
-
15/09/2023 14:41
Cancelada a movimentação processual - (Evento 5 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 15/09/2023 14:41:27)
-
15/09/2023 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2023 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2023 13:50
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB11 -> SUB4TESP
-
15/09/2023 13:50
Determinada a intimação
-
03/07/2023 15:00
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 136 do processo originário.Número: 00120978620114025001/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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