TRF2 - 5003180-04.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 18:50
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
06/08/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 04:16
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
-
06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
18/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
10/07/2025 12:34
Juntada de Petição
-
29/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
18/06/2025 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 06:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
13/06/2025 06:48
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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23/05/2025 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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23/05/2025 13:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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23/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5003180-04.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAGRAVANTE: CONSERVADORA FLUMINENSE S/A ENGENHARIA E SERVICOS - MASSA FALIDAADVOGADO(A): EVANDRO PEREIRA GUIMARAES FERREIRA GOMES (OAB RJ137473)ADVOGADO(A): CINTIA CARLA CONDACK PONCIANO (OAB RJ115973) EMENTA TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECONHECIMENTO DO PEDIDO.
CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS.
ART. 19, §1º, I, DA LEI Nº 10.522/02.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO IMPROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo de instrumento que objetivava a condenação da União ao pagamento de honorários.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em saber se há vícios no v. acórdão que justifiquem a condenação da União ao pagamento de honorários.
III.
Razões de decidir 3.
A embargante sustenta que os julgadores partiram da premissa de que a União reconheceu a tese autoral, todavia, ela resistiu à tese apresentada, não observando a clareza do art. 19, § 1º, da lei nº 10.522/2002, o que caracteriza contradição na r. decisão. 4.
No caso, a execução foi ajuizada antes da decretação de falência da empresa executada.
Ademais, muito embora a União não tenha reconhecido integralmente os pedidos da excipiente, ela não se opôs às determinações legais relacionadas à classificação da multa e dos juros no âmbito dos processos falimentares, requerendo, expressamente, a classificação da multa como crédito subquirografário, nos termos do art. 83, VII, da lei nº 11.101/2005, e a limitação da cobrança dos juros até a data da falência, sendo a cobrança dos juros posteriores à data da decretação da falência feita, apenas, ao final, se a massa falida ainda possuir saldo, de acordo com o art. 124 da mesma lei. 5.
A defesa da excipiente foi acolhida, exatamente, na parte do pedido reconhecido pela União, o que ensejou a aplicação do art. 19, § 1º, I, da lei nº 10.522/2002. 6.
Percebe-se, portanto, a inexistência de qualquer vício no v. acórdão.
IV.
Dispositivo e tese 7.
Embargos de declaração improvidos. ___________________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 489, §1º, IV e Lei nº 10.522/2002, art. 19, §1º, I.
Jurisprudência relevante citada: STF, AI-AgR-ED nº 448407/MG, Rel.
Min.
Eros Grau, Segunda Turma, j. 10/06/2008.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025. -
21/05/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/05/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/05/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/05/2025 15:36
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
21/05/2025 15:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
20/05/2025 17:32
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
20/05/2025 13:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
29/04/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 12:16
Cancelada a movimentação processual - (Evento 41 - Juntada de certidão - 29/04/2025 11:12:42)
-
29/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/04/2025<br>Período da sessão: <b>12/05/2025 00:00 a 16/05/2025 13:00</b>
-
29/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 12 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 16 DE MAIO DE 2025, ás 23.59 horas, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5003180-04.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 26) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES AGRAVANTE: CONSERVADORA FLUMINENSE S/A ENGENHARIA E SERVICOS - MASSA FALIDA ADVOGADO(A): EVANDRO PEREIRA GUIMARAES FERREIRA GOMES (OAB RJ137473) ADVOGADO(A): CINTIA CARLA CONDACK PONCIANO (OAB RJ115973) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: CAETANO GOMES CHIRICO INTERESSADO: REGINA HELENA DE CARVALHO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
28/04/2025 17:28
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/04/2025
-
28/04/2025 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
28/04/2025 17:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/05/2025 00:00 a 16/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 26
-
25/04/2025 12:46
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
06/08/2024 11:43
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
-
06/08/2024 11:43
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
-
21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
19/07/2024 11:27
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 30
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19/07/2024 09:14
Juntada de Petição
-
18/07/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 15:30
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
18/07/2024 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/07/2024 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
15/07/2024 12:49
Juntada de Petição
-
12/07/2024 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
12/07/2024 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
11/07/2024 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/07/2024 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/07/2024 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/07/2024 08:20
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
11/07/2024 08:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
09/07/2024 16:28
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
09/07/2024 16:16
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
19/06/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/06/2024<br>Período da sessão: <b>02/07/2024 13:00 a 08/07/2024 23:59</b>
-
19/06/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos, com início no dia 02 DE JULHO DE 2024, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com encerramento no dia 08 de JULHO de 2024, segunda-feira, às 23h59min.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados, inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral, poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial.
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5003180-04.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 17) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES AGRAVANTE: CONSERVADORA FLUMINENSE S/A ENGENHARIA E SERVICOS - MASSA FALIDA ADVOGADO(A): EVANDRO PEREIRA GUIMARAES FERREIRA GOMES (OAB RJ137473) ADVOGADO(A): CINTIA CARLA CONDACK PONCIANO (OAB RJ115973) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): JOSE MARCOS QUINTELLA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: CAETANO GOMES CHIRICO INTERESSADO: REGINA HELENA DE CARVALHO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de junho de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
14/06/2024 10:43
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/06/2024
-
14/06/2024 10:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
14/06/2024 10:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/07/2024 13:00 a 08/07/2024 23:59</b><br>Sequencial: 17
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13/06/2024 16:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
02/05/2024 13:58
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB4TESP -> GAB11
-
01/05/2024 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
30/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
20/03/2024 22:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
20/03/2024 22:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
20/03/2024 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2024 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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20/03/2024 12:36
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB11 -> SUB4TESP
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20/03/2024 12:36
Determinada a intimação
-
12/03/2024 10:26
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 208 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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