TRF2 - 5000739-26.2024.4.02.9999
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 35 - Jfc
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 52
-
15/09/2025 17:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 52
-
15/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
12/09/2025 14:57
Expedição de Mandado - Prioridade - ESVITSECMA
-
12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
11/09/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
11/09/2025 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
11/09/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
11/09/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/09/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
-
11/09/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/09/2025 10:50
Remetidos os Autos com acórdão - GAB35JFC -> SUB10TESP
-
10/09/2025 14:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
10/09/2025 07:02
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
-
27/08/2025 11:11
Juntada de Petição
-
20/08/2025 19:52
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/08/2025<br>Período da sessão: <b>01/09/2025 00:00 a 08/09/2025 18:00</b>
-
19/08/2025 22:33
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/08/2025
-
19/08/2025 22:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
19/08/2025 22:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/09/2025 00:00 a 08/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 52
-
13/08/2025 13:46
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB35JFC -> SUB10TESP
-
06/08/2025 16:46
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB10TESP -> GAB35JFC
-
06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
16/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
30/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
29/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
20/06/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
20/06/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
18/06/2025 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5000739-26.2024.4.02.9999/ES RELATOR: Juíza Federal MARCIA MARIA NUNES DE BARROSAPELANTE: JORGE HENRIQUE PAIZANTEADVOGADO(A): BRUNO FRANCESCOLLI FELICIANO DOS SANTOS (OAB MG138576)ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO GOVÊA FILHO (OAB MG126735) EMENTA Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA.
PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA E VULNERABILIDADE SOCIAL.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta por Jorge Henrique Paizante contra sentença que julgou improcedente pedido de concessão de benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência, sob fundamento de ausência de miserabilidade.
A parte autora sustenta a comprovação dos requisitos legais, com base em laudo médico e estudo social, e requer a concessão do benefício desde a data do requerimento administrativo (31/07/2019).
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos legais para a concessão do benefício assistencial à pessoa com deficiência; e (ii) estabelecer se é devida a concessão do benefício desde a data do requerimento administrativo.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O laudo médico pericial atesta que o autor, com 64 anos de idade, apresenta enfisema centrolobular desde 2019, configurando impedimento de longo prazo de natureza física, em conformidade com o conceito de deficiência previsto na Lei n. 8.742/1993 e na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. 4.
O estudo social demonstra que o autor reside sozinho, possui renda variável e insuficiente entre R$ 500,00 e R$ 600,00 mensais, vive em casa cedida, com despesas mensais superiores à renda e sem os mínimos sociais para uma vida digna, caracterizando situação de vulnerabilidade social. 5.
A jurisprudência do STF (RE 567.985/MT, Tema 27) e do STJ (REsp 1.112.557/MG, Tema 185) admite a flexibilização do critério objetivo de renda per capita para aferição da miserabilidade, considerando outros elementos indicativos de vulnerabilidade e risco social. 6.
A documentação constante do CadÚnico e os elementos do estudo social confirmam a manutenção da situação de hipossuficiência desde a DER, autorizando a fixação do termo inicial do benefício naquela data.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso provido.
Tese de julgamento: 1. É devido o benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência que comprove impedimento de longo prazo de natureza física e situação de vulnerabilidade social, ainda que a renda familiar per capita ultrapasse o limite objetivo de 1/4 do salário mínimo. 2.
A condição de miserabilidade pode ser demonstrada por outros elementos além da renda, como laudo social, condições de moradia, saúde e composição familiar. 3.
O termo inicial do benefício assistencial deve coincidir com a data do requerimento administrativo, quando já comprovados os requisitos legais.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 203, V; Lei n. 8.742/1993 (LOAS), arts. 20, §§ 1º, 2º, 3º, 3º-A, 4º, 10, 11, 11-A e 14; CPC, art. 85, §§ 3º, 4º, II e 1.025.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 567.985/MT, Rel.
Min.
Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 18.04.2013 (Tema 27); STF, ADI 1.232/DF, Rel.
Min.
Nelson Jobim, Plenário, j. 27.08.1998; STJ, REsp 1.112.557/MG, Rel.
Min.
Napoleão Nunes Maia Filho, 3ª Seção, j. 28.10.2009 (Tema 185).
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO à apelação da parte autora para conceder o benefício assistencial à pessoa com deficiência, desde a data de entrada do requerimento administrativo, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025. -
10/06/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
10/06/2025 12:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/06/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/06/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/06/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/06/2025 16:45
Remetidos os Autos com acórdão - GAB35JFC -> SUB10TESP
-
04/06/2025 16:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
29/05/2025 19:40
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
23/05/2025 20:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
12/05/2025 13:45
Juntada de Petição
-
11/05/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/05/2025<br>Período da sessão: <b>19/05/2025 13:00 a 23/05/2025 12:59</b>
-
07/05/2025 00:00
Intimação
10ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 19 de MAIO e 12h59min do dia 23 de MAIO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 17/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 2.2) Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 97, DE 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 53, DE 31/01/2025.), no exercício da titularidade do Gabinete 36; 3) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36), votam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) e a Exma.
Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35); 4) Comporá o quórum da 10ª Turma Especializada nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 27, DE 13/01/2025); 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Mantida a votação não unânime, e sendo o caso de aplicação da regra contida no art. 942 do CPC, o julgamento será sobrestado e o processo reincluído em pauta para prosseguimento em sessão a ser oportunamente designada com a presença de outros julgadores; 8) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 9) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 10) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 10.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 10.2) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 10.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (Gabinete 36): [email protected] e (21) 2282-7734; 10.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 11) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 13.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 13.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 13.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5000739-26.2024.4.02.9999/ES (Aditamento: 214) RELATOR: Juíza Federal MARCIA MARIA NUNES DE BARROS APELANTE: JORGE HENRIQUE PAIZANTE ADVOGADO(A): BRUNO FRANCESCOLLI FELICIANO DOS SANTOS (OAB MG138576) ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO GOVÊA FILHO (OAB MG126735) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de maio de 2025.
Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente -
06/05/2025 22:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
06/05/2025 22:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/05/2025 13:00 a 23/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 214
-
06/05/2025 19:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB35JFC -> SUB10TESP
-
04/07/2024 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
04/07/2024 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
01/07/2024 12:54
Juntada de Petição
-
24/06/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
20/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - no dia 20/06/2024
-
20/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - no dia 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Citação
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5000739-26.2024.4.02.9999/RJ (originário: processo nº 00001230820208080031/ES) RELATOR: MARCIA MARIA NUNES DE BARROS APELANTE: JORGE HENRIQUE PAIZANTE ADVOGADO: Paulo Roberto Govêa Filho APELANTE: JORGE HENRIQUE PAIZANTE ADVOGADO: Bruno Francescolli Feliciano Dos Santos APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: André Amaral De Aguiar ATO ORDINATÓRIO Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc.
Os advogados que eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região deverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 10, V da Resolução nº 17/2018, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meio eletrônico. -
19/06/2024 15:21
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/06/2024
-
19/06/2024 15:21
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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