TRF2 - 5053942-81.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 27
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 15:22
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIOEF03
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05/08/2025 15:22
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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05/08/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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31/07/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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25/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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24/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5053942-81.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITEAPELANTE: DEROCE BARCELOS ALVES (EXECUTADO)ADVOGADO(A): RAFAEL BRASIL ARAÚJO SILVA (OAB ES014074)ADVOGADO(A): ANDRE AZAMBUJA DA ROCHA (OAB RJ221807) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
CUMULAÇÃO COM OS ARBITRADOS EM AÇÃO CONEXA (AÇÃO ANULATÓRIA).
POSSIBILIDADE. TEMA 587 STJ.
RETORNO DOS AUTOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso de apelação interposto pelos patronos da parte executada contra sentença que não fixou honorários advocatícios de sucumbência na execução fiscal extinta em razão do cancelamento da inscrição em dívida ativa.
O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial, cassou o acórdão do Tribunal de origem, determinando o arbitramento dos honorários, com base no entendimento consolidado de que há possibilidade de condenação em honorários sucumbenciais na execução fiscal e em ação conexa, salvo se houver sentença única que contemple todas as ações, respeitado o limite legal.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão é a seguinte: estabelecer os critérios para o arbitramento da verba honorária, considerando a natureza equitativa da fixação prevista no CPC.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado, expresso no Tema 587, de que os honorários advocatícios podem ser cumulativamente fixados na execução fiscal e nos embargos à execução, desde que não ultrapassem o limite máximo previsto no § 3º do art. 20 do CPC/1973, entendimento aplicável ao CPC/2015. 2.
A fixação dos honorários deve ser feita por equidade nos casos em que não há como mensurar o proveito econômico da demanda, conforme o art. 85, § 8º, do CPC/2015, entendimento reiterado pelo STJ em precedentes específicos. 3.
Considerando o princípio da razoabilidade, a baixa complexidade da causa e o tempo de tramitação inferior a um ano, é adequado o arbitramento dos honorários advocatícios no valor de R$ 20.000,00, observando-se o limite máximo de 20% previsto no art. 85, § 2º, do CPC. 4.
A União deve reembolsar integralmente as custas processuais suportadas pelos patronos apelantes.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Apelação conhecida e provida.
Tese de julgamento: 1.
O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência pacificada, segundo a qual é admissível a condenação da parte exequente em honorários advocatícios sucumbenciais tanto no processo executivo quanto na ação conexa, salvo se o juízo sentenciante profira decisão única, fixando a verba honorária de forma unificada e dentro dos limites legais. 2.
O arbitramento dos honorários deve observar o critério da equidade quando não for possível estimar o proveito econômico da demanda, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC/2015. 3.
A condenação em honorários deve respeitar o limite máximo de 20% previsto no art. 85, § 2º, do CPC. 4.
A União deve reembolsar as custas processuais suportadas pela parte vencedora.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 8º, 85, §§ 2º, 6º e 8º; Lei de Execução Fiscal, art. 26.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.520.710/SC (Tema 587), Primeira Seção; STJ, AgInt no REsp 2.036.588/RS, Rel.
Min.
Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 05.12.2022.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO à apelação, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 09 de junho de 2025. -
23/07/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/07/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/07/2025 11:52
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
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23/07/2025 11:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/07/2025 14:02
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB3TESP -> GAB27
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16/06/2025 16:27
Juntado(a)
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11/06/2025 18:26
Sentença desconstituída - por unanimidade
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19/05/2025 13:04
Juntado(a)
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19/05/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/05/2025<br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b>
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19/05/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 18ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 03 de junho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 09 de junho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 03 de junho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5053942-81.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 166) RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO APELANTE: DEROCE BARCELOS ALVES (EXECUTADO) ADVOGADO(A): RAFAEL BRASIL ARAÚJO SILVA (OAB ES014074) ADVOGADO(A): ANDRE AZAMBUJA DA ROCHA (OAB RJ221807) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): JOSE RICARDO DE LUCA RAYMUNDO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
16/05/2025 19:18
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/05/2025
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16/05/2025 19:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/05/2025 19:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 166
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16/05/2025 17:49
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
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28/03/2025 11:05
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB3TESP -> GAB08
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28/03/2025 10:58
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB27 -> SUB3TESP
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28/03/2025 10:58
Juntado(a)
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26/03/2025 16:52
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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06/03/2025 11:26
Juntada de Certidão
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06/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/03/2025<br>Período da sessão: <b>18/03/2025 13:00 a 24/03/2025 12:59</b>
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06/03/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 08ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 18 de março de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 24 de março de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 18 de março de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5053942-81.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 183) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: DEROCE BARCELOS ALVES (EXECUTADO) ADVOGADO(A): RAFAEL BRASIL ARAÚJO SILVA (OAB ES014074) ADVOGADO(A): ANDRE AZAMBUJA DA ROCHA (OAB RJ221807) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): JOSE RICARDO DE LUCA RAYMUNDO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
27/02/2025 18:04
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/03/2025
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27/02/2025 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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27/02/2025 17:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/03/2025 13:00 a 24/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 183
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27/02/2025 16:08
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
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21/02/2025 13:21
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
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21/02/2025 12:49
Devolvidos os autos - AREC -> SUB3TESP
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20/02/2025 23:46
Recebidos os autos do STJ
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18/10/2024 10:56
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Recurso Especial. Protocolo: 5053942812023402510120241018105623
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16/10/2024 16:11
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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16/10/2024 16:11
Recurso Especial Admitido
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15/10/2024 17:27
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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14/10/2024 14:33
Juntada de Certidão
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11/10/2024 20:09
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB3TESP -> AREC
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11/10/2024 20:09
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 45
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11/10/2024 17:36
Juntada de Petição
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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25/09/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/09/2024 13:14
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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24/09/2024 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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17/09/2024 09:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/09/2024 até 19/09/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00488, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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02/09/2024 19:33
Juntada de Petição
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02/09/2024 08:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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29/08/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/08/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/08/2024 18:47
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
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28/08/2024 18:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/08/2024 16:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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02/08/2024 11:46
Juntada de Certidão
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02/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/08/2024<br>Período da sessão: <b>20/08/2024 13:00 a 26/08/2024 12:59</b>
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02/08/2024 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 29ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 20 de agosto de 2024, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 26 de agosto de 2024, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, e TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 20 de agosto de 2024, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5053942-81.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 188) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: DEROCE BARCELOS ALVES (EXECUTADO) ADVOGADO(A): RAFAEL BRASIL ARAÚJO SILVA (OAB ES014074) ADVOGADO(A): ANDRE AZAMBUJA DA ROCHA (OAB RJ221807) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2024.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
01/08/2024 18:16
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 02/08/2024
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01/08/2024 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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01/08/2024 18:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>20/08/2024 13:00 a 26/08/2024 12:59</b><br>Sequencial: 188
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01/08/2024 17:31
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
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29/07/2024 12:52
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB3TESP -> GAB27
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29/07/2024 11:30
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 16
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23/07/2024 14:50
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 22
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23/07/2024 14:49
Juntada de Petição
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22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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22/07/2024 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/07/2024 20:19
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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22/07/2024 20:18
Juntada de Certidão
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22/07/2024 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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15/07/2024 12:38
Juntada de Petição
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15/07/2024 07:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
12/07/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/07/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/07/2024 12:05
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
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12/07/2024 12:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/07/2024 20:10
Sentença confirmada - por unanimidade
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26/06/2024 17:34
Juntada de Petição
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14/06/2024 16:57
Juntada de Certidão
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14/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/06/2024<br>Período da sessão: <b>02/07/2024 13:00 a 08/07/2024 12:59</b>
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14/06/2024 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 22ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 02 de julho de 2024, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 8 de julho de 2024, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, e TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 02 de julho de 2024, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5053942-81.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 129) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: DEROCE BARCELOS ALVES (EXECUTADO) ADVOGADO(A): RAFAEL BRASIL ARAÚJO SILVA (OAB ES014074) ADVOGADO(A): ANDRE AZAMBUJA DA ROCHA (OAB RJ221807) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de junho de 2024.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
13/06/2024 19:30
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/06/2024
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13/06/2024 19:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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13/06/2024 19:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/07/2024 13:00 a 08/07/2024 12:59</b><br>Sequencial: 129
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13/06/2024 16:17
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
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09/05/2024 10:42
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
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09/05/2024 10:42
Juntada de Certidão
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07/05/2024 13:25
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB27 -> SUB3TESP
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07/05/2024 11:10
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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