TRF2 - 5000612-32.2024.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 09:39
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
-
24/08/2025 21:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
22/08/2025 17:36
Juntada de Petição
-
22/08/2025 17:35
Juntada de Petição
-
18/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 102, 103
-
15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 102, 103
-
15/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000612-32.2024.4.02.5006/ESRELATOR: BRUNO DUTRAEXEQUENTE: PRISCILLA DOS SANTOS SILVAADVOGADO(A): MAICON LOURENCO PINTO (OAB ES029626)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 101 - 14/08/2025 - Juntado(a)Evento 91 - 10/07/2025 - Decisão interlocutória -
14/08/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 102, 103
-
14/08/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 18:46
Juntado(a)
-
08/08/2025 12:51
Juntado(a)
-
05/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
01/08/2025 14:00
Juntado(a)
-
01/08/2025 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
20/07/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
14/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93
-
11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93
-
11/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000612-32.2024.4.02.5006/ES EXEQUENTE: PRISCILLA DOS SANTOS SILVAADVOGADO(A): MAICON LOURENCO PINTO (OAB ES029626)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Considerando a concordância da parte exequente, proceda-se ao desbloqueio do valor constrito através do sistema SISBAJUD. Autorizo o levantamento do valor depositado judicialmente por meio de transferência eletrônica para a conta bancária indicada pelo exequente, na forma do art. 906, parágrafo único, do CPC, observados os seguintes parâmetros: 1. a conta bancária destinatária da quantia deverá ser de titularidade da parte credora; 2. caso a conta não seja de titularidade da parte credora, fica autorizada a transferência se ela for indicada pelo(a) advogado(a) regularmente constituído(a) nos autos pelo credor(a), sob sua responsabilidade pessoal, mediante procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, ou mediante declaração de anuência subscrita pelo(a) próprio(a) credor(a), em conjunto com o(a) patrono(a); 3. a parte beneficiária arcará com eventuais custos da operação bancária, descontados automaticamente do montante a ser transferido, nos termos do art. 182, § 3°, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2a Região; 4. cabe à instituição financeira observar que o imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial será retido na fonte, quando for o caso, pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento, no momento em que, por qualquer forma, o rendimento se tornar disponível para o beneficiário, conforme previsto na legislação (notadamente, art. 46 da Lei 8.541/92 e art. 776 do Decreto 9.580/18).
Atendidas as exigências acima, deverá a agência bancária promover a transferência bancária dos valores depositados e seus acréscimos legais, nos seguintes termos: Valor a ser transferidoR$ 27.337,20 (vinte e sete mil trezentos e trinta e sete reais e vinte centavos)Naturezahonorários sucumbenciaisConta de origem3139 005 86403058-0Conta de destinoMaicon Lourenço Sociedade Unipessoal de AdvocaciaBanco do Brasilagência 1400-1conta corrente: 60065-2CNPJ: 57.***.***/0001-64 Encaminhe-se cópia da presente decisão, que servirá como ofício, à competente agência bancária, para que comprove a transferência, no prazo de 10 (dez) dias.
Sem prejuízo, e considerando a manifestação de evento 89, PET1, oficie-se o Cartório do 1º Ofício da 1ª Zona da Comarca de Serra/ES para que proceda à anulação das anotações referentes ao procedimento de consolidação da propriedade do imóvel de matrícula nº 28984, localizado na Rua das Andorinhas, S/N, Costa Bela, Serra\ES, nos termos do acórdão de evento 11, RELVOTO1, devendo comprovar o cumprimento no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, vista às partes pelo mesmo prazo. -
10/07/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 17:21
Decisão interlocutória
-
08/07/2025 13:16
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
19/06/2025 11:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
07/05/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
07/05/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
30/04/2025 09:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
08/04/2025 05:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
07/04/2025 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
07/04/2025 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 08:45
Determinada a intimação
-
20/03/2025 07:10
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
12/03/2025 16:28
Juntada de Petição
-
12/03/2025 05:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
11/03/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 15:23
Juntado(a)
-
26/02/2025 14:55
Juntada de Petição
-
21/02/2025 09:31
Juntada de Petição
-
14/02/2025 13:39
Juntado(a)
-
14/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
11/02/2025 15:18
Juntada de Petição - (SC037282 - RODRIGO CAMPOS LOUZEIRO para BA051709 - HUGO SEROA AZI)
-
03/12/2024 05:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
02/12/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 13:32
Decisão interlocutória
-
02/12/2024 12:39
Conclusos para decisão/despacho
-
02/12/2024 10:48
Juntada de Petição
-
30/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
06/11/2024 05:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
05/11/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 15:41
Determinada a intimação
-
04/11/2024 15:09
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
31/10/2024 12:13
Juntada de Petição
-
31/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
12/10/2024 10:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
-
08/10/2024 07:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
07/10/2024 16:12
Conclusos para decisão/despacho
-
07/10/2024 15:58
Juntada de Petição
-
07/10/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 14:46
Determinada a intimação
-
07/10/2024 12:59
Conclusos para decisão/despacho
-
07/10/2024 11:45
Juntada de Petição
-
07/10/2024 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
01/10/2024 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
01/10/2024 06:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
30/09/2024 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
30/09/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 12:56
Determinada a intimação
-
27/09/2024 15:49
Conclusos para decisão/despacho
-
27/09/2024 11:14
Recebidos os autos - TRF2 -> ESSER01 Número: 50006123220244025006/TRF2
-
14/06/2024 15:22
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESSER01 -> TRF2
-
13/06/2024 20:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
28/05/2024 13:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
15/05/2024 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
14/05/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 15:23
Determinada a intimação
-
14/05/2024 13:16
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2024 20:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
19/04/2024 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
19/04/2024 08:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
19/04/2024 08:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
18/04/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/04/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/04/2024 17:36
Julgado improcedente o pedido
-
18/04/2024 13:53
Conclusos para julgamento
-
17/04/2024 21:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
17/04/2024 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
28/03/2024 09:08
Juntada de Petição - (CEPVA090074 - SCHANA BECK para SC037282 - RODRIGO CAMPOS LOUZEIRO)
-
25/03/2024 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
21/03/2024 19:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
21/03/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2024 17:54
Decisão interlocutória
-
18/03/2024 10:48
Conclusos para decisão/despacho
-
15/03/2024 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
14/03/2024 08:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
12/03/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
08/03/2024 10:53
Juntada de Petição
-
19/02/2024 14:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
09/02/2024 15:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/02/2024 15:53
Determinada a citação
-
08/02/2024 14:38
Conclusos para decisão/despacho
-
07/02/2024 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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