TRF2 - 5017756-36.2023.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 11:32
Baixa Definitiva
-
15/07/2025 11:32
Transitado em Julgado - Data: 14/07/2025
-
14/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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30/05/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
30/05/2025 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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23/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
22/05/2025 22:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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22/05/2025 22:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5017756-36.2023.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAGRAVANTE: BRITO LOGISTICA E CONSULTORIA EIRELIADVOGADO(A): FLAVIO COUTO BERNARDES (OAB MG063291) EMENTA TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
EFEITO SUSPENSIVO.
NÃO CONCEDIDO.
LEVANTAMENTO DE VALORES.
DESCABIMENTO.
INOCORRÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento, interposto pelos patronos da executada, alegando a ocorrência de omissão, em face de decisão que entendeu pela inexistência de óbice à liberação do valor requerido pela União, em razão da ausência de suspensão da execução fiscal. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão é saber se houve a omissão alegada no julgado recorrido. III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Decisão que negou provimento ao Agravo de Instrumento, entendendo que não há óbice ao levantamento do valor pela Agravada já que não há determinação de suspensão da execução. 4.
Na peça inicial do Agravo, a parte agravante, ora embargante, trouxe dois fundamentos que não foram analisados na decisão recorrida.
Omissão configurada. 5.
Lei de Execução Fiscal que determina que o levantamento de valores depositados somente pode ser efetuado após o trânsito em julgado da decisão. 6.
Ação Direta de Inconstitucionalidade que abordou o tema e, em seus fundamentos, afirmou que a ausência de concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução não permite o levantamento de valores, desde logo, antes do trânsito em julgado da decisão. 7.
Interpretação dos Tribunais Superiores de aplicação da tese também com relação a valores decorrentes de penhora. 8.
Descabimento da determinação que permitiu o levantamento de valores. 9.
Omissão que deve ser reconhecida com a concessão de efeitos infringentes para que seja dado provimento ao Agravo de Instrumento interposto, com a suspensão da conversão em renda dos valores bloqueados da conta da empresa executada até o trânsito em julgado dos embargos à execução. IV.
DISPOSITIVO E TESE 10.
Recurso de embargos de declaração provido com efeitos infringentes. ___________________ Dispositivos relevantes citados: Lei 6.830/1980, art. 32, §2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1343641 / DF, Rel.
Min.
Paulo Sergio Domingues, Primeira Turma, j. 05/06/2023.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, com efeitos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025. -
21/05/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/05/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/05/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/05/2025 15:36
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
21/05/2025 15:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
20/05/2025 17:32
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
20/05/2025 13:56
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
-
29/04/2025 12:30
Juntada de Certidão
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29/04/2025 12:14
Cancelada a movimentação processual - (Evento 56 - Juntada de certidão - 29/04/2025 11:12:47)
-
29/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/04/2025<br>Período da sessão: <b>12/05/2025 00:00 a 16/05/2025 13:00</b>
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29/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 12 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 16 DE MAIO DE 2025, ás 23.59 horas, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5017756-36.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 43) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES AGRAVANTE: BRITO LOGISTICA E CONSULTORIA EIRELI ADVOGADO(A): FLAVIO COUTO BERNARDES (OAB MG063291) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
28/04/2025 17:28
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/04/2025
-
28/04/2025 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
28/04/2025 17:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/05/2025 00:00 a 16/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 43
-
25/04/2025 15:11
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
17/09/2024 10:54
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
-
17/09/2024 10:53
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 38
-
17/09/2024 08:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/09/2024 até 19/09/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00488, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
-
09/09/2024 10:48
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 45
-
09/09/2024 09:57
Juntada de Petição
-
05/09/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 38
-
26/08/2024 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
26/08/2024 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
26/08/2024 11:33
Juntada de Petição
-
23/08/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/08/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/08/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/08/2024 13:58
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
23/08/2024 13:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
22/08/2024 17:35
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
22/08/2024 17:22
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
08/08/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/08/2024<br>Data da sessão: <b>21/08/2024 13:00</b>
-
08/08/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 21 DE AGOSTO DE 2024, quarta-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5017756-36.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 21) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES AGRAVANTE: BRITO LOGISTICA E CONSULTORIA EIRELI ADVOGADO(A): FLAVIO COUTO BERNARDES (OAB MG063291) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): RONALDO FRONTELMO DE ALMEIDA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de julho de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
30/07/2024 15:18
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/08/2024
-
30/07/2024 15:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
30/07/2024 15:03
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>21/08/2024 13:00</b><br>Sequencial: 21
-
29/07/2024 13:25
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
11/07/2024 19:04
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB11
-
11/07/2024 19:04
Lavrada Certidão
-
11/07/2024 19:04
Retirado de pauta
-
11/07/2024 18:59
Juntada de Petição
-
05/07/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/07/2024<br>Período da sessão: <b>16/07/2024 00:00 a 22/07/2024 13:00</b>
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05/07/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 16 DE JULHO DE 2024, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 22 DE JULHO DE 2024.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados - inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral - poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência.
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5017756-36.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 50) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES AGRAVANTE: BRITO LOGISTICA E CONSULTORIA EIRELI ADVOGADO(A): FLAVIO COUTO BERNARDES (OAB MG063291) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): RONALDO FRONTELMO DE ALMEIDA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de junho de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
28/06/2024 14:17
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/07/2024
-
28/06/2024 14:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
28/06/2024 14:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/07/2024 00:00 a 22/07/2024 13:00</b><br>Sequencial: 50
-
26/06/2024 14:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
08/03/2024 11:15
Conclusos para decisão com Agravo - SUB4TESP -> GAB11
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07/03/2024 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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21/02/2024 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/02/2024 08:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 09/02/2024
-
23/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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13/12/2023 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 16:43
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
13/12/2023 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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22/11/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/11/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
22/11/2023 14:59
Lavrada Certidão
-
22/11/2023 13:32
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB11 -> SUB4TESP
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22/11/2023 13:32
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/11/2023 17:55
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 112 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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