TRF2 - 0000073-89.2013.4.02.5119
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:07
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
-
10/09/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
29/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 65 e 66
-
28/08/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
21/08/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/08/2025 11:03
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/08/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
06/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66, 68
-
05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66, 68
-
05/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0000073-89.2013.4.02.5119/RJ RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGAAPELANTE: K-INFRA RODOVIA DO ACO S A (AUTOR)APELADO: DIONE MARIA DA SILVA CORONEL (RÉU)ADVOGADO(A): ROBLEDO RAMPASO DE OLIVEIRA (OAB RJ176967)APELADO: NEUZA NASCIMENTO (RÉU)ADVOGADO(A): ROMILDA FERGUSON CAMPOS (OAB RJ217717) EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
QUESTÃO DE ORDEM.
AÇÃO ORIGINÁRIA.
CONCESSÃO RODOVIÁRIA.
EXTINÇÃO CONTRATUAL.
LEGITIMIDADE PROCESSUAL ATIVA COMPROMETIDA.
SUSPENSÃO DO FEITO.
QUESTÃO DE ORDEM ACOLHIDA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Questão de ordem suscitada de ofício pelo Relator, no âmbito de ação movida por K-INFRA RODOVIA DO AÇO S.A., que pleiteou a suspensão do feito em razão da superveniência do Decreto Federal nº 12.479/2025, o qual declarou a caducidade da concessão da Rodovia BR-393/RJ, objeto da lide.
A parte autora alegou ter perdido a titularidade da faixa de domínio da rodovia — fundamento de sua legitimidade ativa — e afirmou a inexistência de termo de transição entre a ANTT e eventual novo gestor da infraestrutura, o que comprometeria a regularidade processual e a definição do polo ativo.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se a superveniência do Decreto Federal nº 12.479/2025, que declarou a caducidade da concessão da BR-393/RJ, compromete a legitimidade processual da autora; e (ii) estabelecer se estão presentes os requisitos legais para suspensão do feito nos termos do art. 313, VI, do CPC.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O advento do Decreto Federal nº 12.479/2025 configura fato superveniente juridicamente relevante, com aptidão para alterar a titularidade da faixa de domínio da rodovia BR-393/RJ, atingindo, por conseguinte, a legitimidade ativa da parte autora. 4.
A ausência de formalização de termo de transição entre a ANTT e eventual novo gestor da infraestrutura rodoviária evidencia a indeterminação quanto à titularidade atual da ação, comprometendo o interesse de agir e a regularidade da marcha processual. 5.
Estão presentes os requisitos legais previstos no art. 313, VI, do CPC, justificando a suspensão do processo até que haja definição institucional sobre a titularidade do domínio viário e manifestação do DNIT quanto ao eventual interesse em assumir o polo ativo da demanda. 6.
A adoção de medida cautelar para preservar a regularidade do processo e assegurar a adequada representação processual revela-se necessária diante da incerteza instaurada.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Questão de ordem acolhida para suspender o feito pelo prazo de 30 dias e determinar a intimação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, a fim de que se manifeste sobre eventual interesse na assunção da titularidade da presente ação, promovendo, se for o caso, sua habilitação como sucessor processual da autora, nos termos do artigo 108 do CPC, bem como determinar a intimação do ANTT, para que se manifeste sobre as questões levantadas neste julgado. 8.
Tese de julgamento: 1. A superveniência de decreto que declara a caducidade de contrato de concessão rodoviária pode comprometer a legitimidade processual da concessionária autora. 2. A indefinição quanto à titularidade do domínio viário e à representação processual justifica a suspensão do feito, nos termos do art. 313, VI, do CPC. 3. A intimação do ente potencialmente legitimado deve ser determinada para eventual habilitação como sucessor processual, conforme o art. 108 do CPC.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, acolher a presente questão de ordem para suspender o feito pelo prazo de 30 dias e determinar a intimação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, a fim de que se manifeste sobre eventual interesse na assunção da titularidade da presente ação, promovendo, se for o caso, sua habilitação como sucessor processual da autora, nos termos do artigo 108 do CPC, bem como determinar a intimação do ANTT, para que se manifeste sobre as questões levantadas neste julgado, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 28 de julho de 2025. -
04/08/2025 12:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
04/08/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/08/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/08/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/08/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/08/2025 17:06
Remetidos os Autos com acórdão - GAB29 -> SUB5TESP
-
02/08/2025 17:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
31/07/2025 17:25
Julgado procedente o pedido - por unanimidade
-
11/07/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/07/2025<br>Período da sessão: <b>22/07/2025 13:00 a 28/07/2025 12:59</b>
-
11/07/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos .Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 22/07/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 28/07/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 0000073-89.2013.4.02.5119/RJ (Pauta: 175) RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA APELANTE: K-INFRA RODOVIA DO ACO S A (AUTOR) PROCURADOR(A): MARIO DE CASTRO REIS NETO APELANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT (AUTOR) PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO APELADO: DIONE MARIA DA SILVA CORONEL (RÉU) ADVOGADO(A): ROBLEDO RAMPASO DE OLIVEIRA (OAB RJ176967) APELADO: NEUZA NASCIMENTO (RÉU) ADVOGADO(A): ROMILDA FERGUSON CAMPOS (OAB RJ217717) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de julho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
10/07/2025 17:34
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/07/2025
-
10/07/2025 17:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
10/07/2025 17:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>22/07/2025 13:00 a 28/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 175
-
09/07/2025 20:00
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB29 -> SUB5TESP
-
08/07/2025 16:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
08/07/2025 14:00
Retirado de pauta
-
30/06/2025 17:50
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
-
30/06/2025 17:25
Juntada de Petição
-
26/06/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b>
-
26/06/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 08/07/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 14/07/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 0000073-89.2013.4.02.5119/RJ (Pauta: 186) RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA APELANTE: K-INFRA RODOVIA DO ACO S A (AUTOR) PROCURADOR(A): MARIO DE CASTRO REIS NETO APELANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT (AUTOR) PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO APELADO: DIONE MARIA DA SILVA CORONEL (RÉU) ADVOGADO(A): ROBLEDO RAMPASO DE OLIVEIRA (OAB RJ176967) APELADO: NEUZA NASCIMENTO (RÉU) ADVOGADO(A): ROMILDA FERGUSON CAMPOS (OAB RJ217717) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
25/06/2025 18:33
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/06/2025
-
25/06/2025 18:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
25/06/2025 18:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 186
-
25/06/2025 14:13
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB29 -> SUB5TESP
-
18/06/2025 12:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
28/01/2025 15:11
Juntada de Petição - K-INFRA RODOVIA DO ACO S A (MG098968 - MARIO DE CASTRO REIS NETO)
-
21/01/2025 19:51
Juntada de Petição
-
21/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 35
-
19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 35
-
19/08/2024 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
19/08/2024 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
12/08/2024 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
12/08/2024 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
09/08/2024 09:23
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento - (GAB15 para GAB29)
-
09/08/2024 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/08/2024 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/08/2024 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/08/2024 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2024 19:28
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB15 -> SUB5TESP
-
08/08/2024 19:28
Decisão interlocutória
-
23/07/2024 06:49
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
-
09/07/2024 18:41
Deliberado em Sessão - Adiado
-
28/06/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/06/2024<br>Período da sessão: <b>09/07/2024 13:00 a 15/07/2024 12:59</b>
-
28/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/06/2024<br>Período da sessão: <b>09/07/2024 13:00 a 15/07/2024 12:59</b>
-
28/06/2024 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 09/07/2024, terça-feira, às 13h e encerramento em 15/07/2024, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094,de 14/10/2022.
Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência.
Apelação Cível Nº 0000073-89.2013.4.02.5119/RJ (Pauta: 90) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO APELANTE: K-INFRA RODOVIA DO ACO S A (AUTOR) PROCURADOR(A): JAYME GONCALVES FIGUEIREDO PROCURADOR(A): ANTONIO LUIS DA SILVA COSTA APELANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT (AUTOR) PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO APELADO: DIONE MARIA DA SILVA CORONEL (RÉU) ADVOGADO(A): ROBLEDO RAMPASO DE OLIVEIRA (OAB RJ176967) APELADO: NEUZA NASCIMENTO (RÉU) ADVOGADO(A): ROMILDA FERGUSON CAMPOS (OAB RJ217717) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de junho de 2024.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
27/06/2024 18:39
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/06/2024
-
27/06/2024 18:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
27/06/2024 18:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/07/2024 13:00 a 15/07/2024 12:59</b><br>Sequencial: 90
-
21/06/2024 16:55
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
-
21/06/2024 09:11
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
-
20/06/2024 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
20/06/2024 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
20/06/2024 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
20/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
28/05/2024 19:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
25/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
23/05/2024 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
23/05/2024 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
15/05/2024 07:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2024 07:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2024 07:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/05/2024 21:06
Remetidos os Autos - GAB15 -> SUB5TESP
-
14/05/2024 21:06
Decisão interlocutória
-
14/05/2024 07:17
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
-
13/05/2024 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
13/05/2024 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
10/05/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
10/05/2024 12:05
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB15 -> SUB5TESP
-
10/05/2024 11:54
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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