TRF2 - 5096075-41.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
23/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
15/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
13/08/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 09:54
Despacho
-
25/06/2025 11:48
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
07/05/2025 05:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
06/05/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 14:33
Juntado(a)
-
18/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
14/03/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
13/03/2025 16:02
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/03/2025 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 58
-
06/03/2025 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 57
-
04/02/2025 22:47
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
04/02/2025 22:47
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
04/02/2025 18:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
30/01/2025 11:51
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para P02948349745 - MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA)
-
11/12/2024 12:22
Juntada de Petição
-
03/12/2024 07:13
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 39, 41 e 43
-
14/10/2024 14:09
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50205043020244025101/RJ
-
10/10/2024 21:35
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
05/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - no dia 05/07/2024
-
05/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - no dia 05/07/2024
-
05/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - no dia 05/07/2024
-
05/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - no dia 05/07/2024
-
05/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - no dia 05/07/2024
-
05/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - no dia 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5096075-41.2023.4.02.5101/RJ EXECUTADO: ALINE CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Republicação da parte do despacho ref. ao evento 3, abaixo transcrita: (...) Realizada a indisponibilidade, intime-se o executado na pessoa do advogado ou, não o tendo, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 854, §2º, do CPC.
Suspenda-se o presente feito até o cumprimento da diligência acima por até 60 dias.
Decorrido o prazo in albis, transfira-se o valor em questão para conta vinculada a este Juízo e intime-se a CEF a levantar a importância em questão, que restou transferida para conta à disposição deste Juízo na agência 0625, independentemente de alvará.
Prazo de 5 dias. b.1) Com a resposta, em atenção ao disposto no art. 3°, da Lei Complementar n.° 105/2001 c/c o art. 189, §1º, do CPC, limito o acesso aos autos às partes e a seus procuradores, devendo a Secretaria adotar as providências necessárias ao cumprimento da presente decisão.
Após, dê-se vista ao exequente. c.1) Havendo interesse na alienação judicial do(s) referido(s) veículo(s) automotor(es), expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Nomeio o executado como fiel depositário do(s) veículo(s) em questão.
Intime-se, pessoalmente, o executado da penhora realizada, bem como de sua nomeação como fiel depositário.
Suspenda-se o presente feito até o cumprimento da diligência acima por até 60 dias.
Deverá o executado ser instado a informar onde se localiza(m) o(s) referido(s) veículo(s), caso não se encontre(m) no endereço da diligência.
Cumprido o expediente, à Secretaria para efetivar o registro de penhora do(s) veículo(s) automotor(es) pelo sistema Renajud. 15.
Após, persistindo o quadro descrito no item ___, suspenda-se a presente execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, III c/c §1º, do CPC.
Ressalte-se que as manifestações da exequente somente terão o condão de interromper o prazo acima fixado quando dotadas de eficácia.
Intime-se.
Decorrido o prazo de 1 ano sem que sejam encontrados bens, arquivem-se.
Passados cinco anos do arquivamento, reativem-se os autos, intimando-se o exequente para falar se houve algum marco interruptivo ou suspensivo da prescrição.
Prazo de 15 dias.
Com ou sem manifestação, venham conclusos para sentença (art. 921 §5º do CPC)". -
04/07/2024 14:10
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/07/2024
-
04/07/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação - Publicação no Diário Eletrônico
-
04/07/2024 14:10
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/07/2024
-
04/07/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação - Publicação no Diário Eletrônico
-
04/07/2024 14:10
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/07/2024
-
04/07/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação - Publicação no Diário Eletrônico
-
04/07/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 14:09
Juntado(a)
-
05/06/2024 14:27
Despacho
-
25/04/2024 11:22
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02948349745 - MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA)
-
09/04/2024 12:14
Conclusos para decisão/despacho
-
05/04/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
01/04/2024 18:24
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50205043020244025101
-
26/03/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
11/03/2024 19:41
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 23
-
11/03/2024 19:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 23
-
10/03/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/03/2024 18:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 24
-
23/02/2024 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
-
22/02/2024 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
-
08/02/2024 15:03
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
08/02/2024 15:03
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
08/02/2024 14:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
19/01/2024 15:53
Decisão interlocutória
-
04/12/2023 13:38
Conclusos para decisão/despacho
-
04/12/2023 13:38
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/12/2023 11:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
29/11/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
23/11/2023 12:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
01/11/2023 19:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
-
23/10/2023 18:48
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
-
21/10/2023 20:32
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
20/10/2023 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
-
20/10/2023 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
19/10/2023 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
18/10/2023 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
17/10/2023 12:38
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
17/10/2023 12:38
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
17/10/2023 12:38
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
17/10/2023 12:38
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
17/10/2023 11:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
13/09/2023 17:47
Determinada a citação
-
13/09/2023 16:38
Conclusos para decisão/despacho
-
13/09/2023 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005503-16.2023.4.02.0000
Companhia Siderurgica Nacional
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/04/2025 14:59
Processo nº 5034944-74.2023.4.02.5001
Uniao - Fazenda Nacional
Ancora Transportes LTDA
Advogado: Pedro Augusto Abreu de Azevedo Garcia
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/08/2023 11:48
Processo nº 5001079-54.2023.4.02.5003
Helia Almeida Capelleto Vital
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Wagner de Freitas Ramos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/08/2024 11:02
Processo nº 5006354-31.2021.4.02.5107
Iracy Cunha de Freitas
Banco Bradesco de Financiamentos S.A
Advogado: Jose Antonio Martins
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/08/2024 13:58
Processo nº 5004834-60.2023.4.02.0000
Trem Alimentos S.A
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Joao Saia Almeida Leite
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/04/2023 12:36