TRF2 - 5001199-71.2021.4.02.5002
1ª instância - 3ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
-
08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
02/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
29/08/2025 15:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
29/08/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
29/08/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
29/08/2025 14:34
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*17-47
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29/08/2025 09:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
29/08/2025 09:09
Juntada de Petição
-
09/08/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
08/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
-
07/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
29/07/2025 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 95 e 96
-
21/07/2025 20:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
16/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
14/07/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares - URGENTE
-
14/07/2025 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 08:31
Decisão interlocutória
-
11/07/2025 18:01
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 91
-
10/07/2025 16:59
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
-
01/07/2025 16:10
Juntada de Petição
-
03/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
27/05/2025 20:15
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 18:39
Juntada de Petição
-
27/05/2025 14:24
Juntada de Petição
-
27/05/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
27/05/2025 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
27/05/2025 09:02
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78 e 79
-
26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001199-71.2021.4.02.5002/ES EXEQUENTE: MOISES ELIAS PIMENTEL PROPHETAADVOGADO(A): MARCOS ADRIANE MACHADO (OAB ES008742) DESPACHO/DECISÃO Conforme constatado na petição da parte autora do evento 75, permanece a situação de não cumprimento integral e correto da obrigação de fazer dos presentes autos.
Desde o despacho do evento 33, que inaugurou a fase de cumprimento de sentença, já havia sido consignada a opção expressa manifestada pela parte autora quanto à manutenção do aposentadoria concedida administrativamente NB 207.702.575-6, e que a implantação do benefício judicialmente reconhecido nestes autos deveria se dar apenas de forma pretérita, para fins exclusivo de pagamento de atrasados.
A decisão do evento 52 muito bem reforçou todas essas informações, e ainda cuidou em corrigir erro material da Tabela PREVJUD do evento 33, ajustando a data correta de DIB do benefício administrativo NB 207.702.575-6.
Disso, tanto INSS, quanto CEAB/DJ, já restaram intimados, em mais de uma oportunidade, especificamente para adotarem todas as providências necessárias para: - implantar aposentadoria especial em favor da parte autora, com DIB em 20/06/2017 e DCB em 11/06/2023, apenas para assegurar pagamento de atrasados entre DIB e DCB; - manter ativo o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição NB 207.702.575-6, com DIB em 12/06/2023, eis que se trata de opção de manutenção de benefício já manifestada pela parte autora.
Não obstante, as peças já juntadas aos autos entre os eventos 69 e 74 demonstram que: i) o benefício aposentadoria especial NB 211.866.186-4 foi implantado com DIB em 20/06/2017, porém, mantido ativo até a presente data; e ii) a aposentadoria concedida administrativamente (NB 207.702.575-6) permanece em situação de cessada. E o INSS vem insistindo em proceder com elaboração e juntada de simulação acerca de ambos os benefícios, com nova intimação do autor para manifestação quanto à opção, em que pese tal opção já ter sido manifestada desde o evento 30 (de 06/12/2024), como dito, anteriormente à própria inauguração da fase de cumprimento de sentença.
A fim de que não pairem quaisquer dúvidas, a RMI do benefício judicial NB 211.866.186-4 foi fixada em R$ 1.674,58 (DIB em 20/06/2017), ao passo que a RMI do benefício NB 207.702.575-6 foi fixada em R$ 2.552,87 (DIB em 12/06/2023).
A parte autora, no evento 75, demonstra conhecimento dessas informações, manifesta expressa anuência com a RMI de fixação do benefício judicial NB 211.866.186-4, no valor de R$ 1.674,58, e ratifica a opção já manifestada no evento 30, pela manutenção do benefício concedido administrativamente (NB 207.702.575-6). À luz de tudo quanto foi aqui consignado e esclarecido, renove-se, uma vez mais, a intimação do INSS através da Procuradoria Federal e da CEAB-DJ para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar o correto e integral cumprimento da obrigação de fazer.
Ressalto que a multa diária já aplicada no evento 64 continua a incidir até o devido cumprimento da obrigação.
Eventualmente, caso mantida a inércia quanto ao atendimento, expeça-se ordem de intimação, por meio de oficial de justiça, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente a comprovação de cumprimento da ordem judicial dos autos. O Oficial de Justiça deverá, após a efetiva intimação, permanecer na posse do mandado e retomar a diligência ao final do prazo para aferir se a ordem foi realmente cumprida, relatando o que lhe for informado pelo responsável. Em caso de negativa de cumprimento, deverá colher informações sobre nome, cargo, matrícula e endereço funcional do servidor responsável, para subsidiar providências posteriores de responsabilização pessoal pelos reiterados descumprimentos. -
16/05/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício - URGENTE
-
16/05/2025 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 09:26
Despacho
-
15/05/2025 11:55
Juntada de Petição
-
15/05/2025 01:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
14/05/2025 22:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
13/05/2025 18:46
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
13/05/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
13/05/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67, 65 e 66
-
29/04/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
29/04/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 16:12
Despacho
-
29/04/2025 15:53
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2025 14:28
Juntada de Petição
-
26/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
27/03/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
27/03/2025 18:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
27/03/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
27/03/2025 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
19/03/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
19/03/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 11:39
Despacho
-
18/03/2025 17:40
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2025 17:03
Juntada de Petição
-
28/02/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
28/02/2025 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
25/02/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
25/02/2025 12:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
24/02/2025 19:43
Juntada de Petição
-
20/02/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 11:08
Despacho
-
19/02/2025 17:00
Conclusos para decisão/despacho
-
17/02/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
12/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 36
-
21/12/2024 05:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
11/12/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
10/12/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 18:38
Despacho
-
10/12/2024 16:01
Conclusos para decisão/despacho
-
10/12/2024 16:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
06/12/2024 14:19
Juntada de Petição
-
06/12/2024 13:44
Recebidos os autos - TRF2 -> ESCAC03 Número: 50011997120214025002/TRF2
-
12/07/2022 18:38
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESCAC03 -> TRF2
-
12/07/2022 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
30/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
20/06/2022 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
20/06/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2022 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
15/06/2022 08:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 de 13/06/2022
-
27/05/2022 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
27/05/2022 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
25/05/2022 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
25/05/2022 17:28
Ato ordinatório praticado
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25/05/2022 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
28/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
18/04/2022 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/04/2022 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/04/2022 16:01
Julgado procedente em parte o pedido
-
25/10/2021 20:09
Conclusos para julgamento
-
10/06/2021 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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02/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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23/05/2021 11:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/05/2021 11:58
Ato ordinatório praticado
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13/05/2021 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/05/2021 12:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/05/2021 até 21/05/2021 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Ofício Circular nº TRF2-OCI-2021/00027 - INSPEÇÃO JUDICIAL UNIFICADA
-
29/03/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/03/2021 14:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/03/2021 14:10
Determinada a citação
-
16/03/2021 17:36
Conclusos para decisão/despacho
-
02/03/2021 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2021
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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