TRF2 - 5000045-37.2020.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*54-96 processada no TRF2 com o no. 50309269320254029445/TRF (ASSIS & PEDROZA SOCIEDADE DE ADVOGADOS)
-
12/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*54-96 processada no TRF2 com o no. 50150533020254029388/TRF (ASSIS & PEDROZA SOCIEDADE DE ADVOGADOS)
-
12/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*54-96 processada no TRF2 com o no. 50150533020254029388/TRF (ALEXANDRE TAVEIRA FONTES)
-
10/09/2025 18:49
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*54-96
-
09/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
25/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 115
-
22/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 115
-
21/08/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
-
21/08/2025 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
21/08/2025 01:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 115
-
20/08/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
20/08/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
20/08/2025 17:41
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*54-96
-
13/08/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
07/08/2025 21:16
Juntada de Petição
-
31/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
30/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
30/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000045-37.2020.4.02.5104/RJ EXEQUENTE: ALEXANDRE TAVEIRA FONTESADVOGADO(A): DIEGO DE ASSIS FERREIRA (OAB RJ189399) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o pedido de destaque de honorários contratuais e contrato de honorários (evento 99, CONHON2), com data de 02/08/2018, ou seja, mais de 06 (seis) meses anteriores à data da propositura da ação, em 07/01/2020; intime-se a parte autora, através de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos contrato de honorários atualizado, em nome do respectivo beneficiário (Advogado(s) ou Sociedade de Advogados), devidamente subscrito, para fins de viabilizar a efetivação do destaque de honorários contratuais requerido, em relação aos valores devidos no feito.
INDEFIRO o requerimento de cessão de direitos creditórios, eis que o documento juntado não atende ao que determina o art. 288 do Código Civil: Art. 288. É ineficaz, em relação a terceiros, a transmissão de um crédito, se não celebrar-se mediante instrumento público, ou instrumento particular revestido das solenidades do § 1 o do art. 654. (...) Art. 654 (...) § 1 o O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.
No instrumento particular juntado no Evento (evento 99, ANEXO3), embora conste que a transação ocorreu a título oneroso, refere-se como objeto os honorários sucumbenciais e contratuais de forma genérica sem a indicação dos valores envolvidos. Às cessões onerosas aplicam-se as normas de compra e venda e às cessões gratuitas aplicam-se as normas relativas à doação, que trazem reflexos tributários determinados conforme a natureza da operação.
As cessões, em ambos os casos, devem possuir os elementos mínimos para sua validade (Art. 104, CC), dentre eles, o objeto determinado ou, ao menos, determinável em relação a ambos os contratantes. Sendo a cessão onerosa, há que constar, no contrato de cessão, os seus respectivos termos, valores e contrapartidas.
A ausência de indicação do valor da negociação e definição específica das contrapartidas constitui vício que impede a homologação.
Intime-se.
Sem prejuízo, intime-se o INSS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, forneça o demonstrativo dos cálculos que entende correto a título de diferenças em atraso no benefício, observados os parâmetros estabelecidos na sentença e no Acórdão, prosseguindo conforme a determinações da decisão (evento 93, DESPADEC1).
Na planilha de cálculos deverá ser apresentado o valor do principal corrigido; o valor dos juros, exceto selic (até 11/2021); o valor dos juros selic; e, valor total da requisição, nos termos da Res. 822/2023, do CJF. -
29/07/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
29/07/2025 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
29/07/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 13:12
Determinada a intimação
-
28/07/2025 16:59
Conclusos para decisão/despacho
-
26/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
17/06/2025 22:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
10/06/2025 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
03/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
02/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
30/05/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 19:33
Determinada a intimação
-
22/05/2025 15:54
Conclusos para decisão/despacho
-
22/05/2025 10:27
Juntada de Petição
-
19/05/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 87 e 88
-
08/05/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 17:58
Determinada a intimação
-
07/05/2025 15:59
Conclusos para decisão/despacho
-
17/03/2025 17:55
Juntada de Petição
-
09/02/2025 20:24
Juntada de Petição
-
31/01/2025 07:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
29/01/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
10/12/2024 07:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
04/12/2024 02:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
03/12/2024 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
03/12/2024 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
29/11/2024 22:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 22:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 14:14
Juntada de Petição
-
23/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
29/10/2024 16:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
10/10/2024 22:04
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
24/09/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
24/09/2024 17:21
Determinada a intimação
-
24/09/2024 16:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
24/09/2024 16:49
Conclusos para decisão/despacho
-
24/09/2024 02:00
Recebidos os autos - TRF2 -> RJVRE05 Número: 50000453720204025104/TRF2
-
08/02/2023 10:19
Juntada de Petição
-
24/02/2022 16:07
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJVRE05 -> TRF2
-
23/02/2022 08:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
23/02/2022 08:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
19/02/2022 23:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/02/2022 23:41
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
28/01/2022 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
21/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
11/01/2022 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/01/2022 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/01/2022 11:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/01/2022 19:07
Conclusos para julgamento
-
07/12/2021 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
07/12/2021 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
20/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
14/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
10/11/2021 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/11/2021 14:38
Convertido o Julgamento em Diligência
-
08/11/2021 20:56
Conclusos para julgamento
-
08/11/2021 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
08/11/2021 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
04/11/2021 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/11/2021 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/11/2021 18:38
Julgado procedente em parte o pedido
-
14/10/2021 17:25
Conclusos para julgamento
-
24/08/2021 14:14
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (RJVRE01S para RJVREJE02F)
-
31/07/2021 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
30/07/2021 22:55
Juntada de Petição
-
18/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
08/06/2021 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2021 11:20
Determinada a intimação
-
08/06/2021 09:08
Conclusos para decisão/despacho
-
31/03/2021 16:29
Juntada de Petição
-
26/02/2021 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
13/02/2021 15:22
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 17/02/2021
-
04/02/2021 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
31/01/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
21/01/2021 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/01/2021 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/01/2021 14:22
Determinada a intimação
-
15/10/2020 09:29
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
21/08/2020 03:21
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
-
22/07/2020 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
04/07/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
24/06/2020 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/06/2020 14:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/06/2020 14:31
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
24/06/2020 08:06
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
01/06/2020 22:53
Juntada de Petição
-
31/03/2020 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
26/03/2020 21:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 30/03/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00012
-
16/03/2020 10:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/03/2020 até 29/03/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolucao nº TRF2-RSP-2020/00010
-
15/02/2020 23:59
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 10
-
05/02/2020 15:11
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/02/2020 15:11
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
05/02/2020 14:24
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
24/01/2020 02:30
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 612,00 em 23/01/2020 Número de referência: 640492
-
20/01/2020 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
17/01/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
07/01/2020 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/01/2020 17:06
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
07/01/2020 15:54
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
07/01/2020 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5014684-41.2023.4.02.0000
Luciana Gomes Lobato
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/09/2023 18:11
Processo nº 5001869-75.2024.4.02.0000
Uniao - Fazenda Nacional
Kn Conteudo Producoes LTDA.
Advogado: Mauro Luiz Borges Osorio de Araujo
Tribunal Superior - TRF2
Ajuizamento: 19/12/2024 15:15
Processo nº 5001869-75.2024.4.02.0000
Uniao - Fazenda Nacional
Kn Conteudo Producoes LTDA.
Advogado: Mauro Luiz Borges Osorio de Araujo
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/05/2025 12:45
Processo nº 5002231-77.2024.4.02.0000
Adriana Silva dos Santos Nascimento
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/02/2024 15:07
Processo nº 5000045-37.2020.4.02.5104
Alexandre Taveira Fontes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Diego de Assis Ferreira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/05/2022 13:39