TRF2 - 5024870-58.2023.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:45
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESVIT04
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03/09/2025 12:45
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2025
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03/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 83 e 84
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05/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83 e 84
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14/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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11/07/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5024870-58.2023.4.02.5001/ES APELADO: WELLINGTON IZAEL VIANA FRAGA (AUTOR)ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA (OAB ES015340)ADVOGADO(A): GUSTAVO SOUZA FRAGA (OAB ES015339) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação judicial ajuizada com o objetivo de obter a condenação de ente público ao fornecimento de medicamento.
Encontra-se pendente de apreciação nesta Vice-Presidência recurso extraordinário interposto pela União, versando exclusivamente sobre a obrigação de fornecimento do fármaco (evento 26, RECEXTRA1).
Contudo, o sistema Eproc indica o falecimento da beneficiário do medicamento: WELLINGTON IZAEL VIANA FRAGA. O óbito do beneficiário constitui fato superveniente com relevância para o deslinde da controvérsia.
No caso vertente, o direito ao fornecimento de medicamento reveste-se de caráter personalíssimo, sendo intransmissível causa mortis.
Consequentemente, carece de objeto o recurso excepcional da União que versa sobre tal questão, motivo pelo qual deve ser declarado prejudicado.
Nos termos do art. 313, I, do CPC, o falecimento da parte implica suspensão do processo.
No entanto, conforme o § 2º, II, c/c o art. 485, IX, do mesmo diploma, a consequência processual é a extinção do feito quando verificada a intransmissibilidade do direito litigioso.
Todavia, a apreciação de questões que não dizem respeito à admissibilidade dos recursos especial ou extraordinário não incumbe a esta Vice-Presidência, a teor do disposto no art. 1.029 c/c 1.030, do Código de Processo Civil, e artigo 23, § 2º, do Regimento Interno deste Tribunal.
Desse modo, declaro tão somente prejudicado o recurso extraordinário da União em face da perda superveniente do objeto, decorrente do falecimento do beneficiário.
Preclusa a presente decisão monocrática, determino a baixa dos autos ao juízo de primeiro grau para que sejam adotadas as providências processuais cabíveis, especialmente no que se refere à necessidade de extinção do processo nos termos do art. 485, IX, do CPC, observadas as cautelas de praxe. -
10/07/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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10/07/2025 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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10/07/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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10/07/2025 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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10/07/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 20:23
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
09/07/2025 20:23
Prejudicado o Recurso Extraordinário
-
17/06/2025 20:04
Conclusos para decisão/despacho - AREC -> SECVPR
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17/06/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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17/06/2025 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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11/06/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 21:34
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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10/06/2025 21:34
Determinada a intimação
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18/03/2025 00:48
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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17/03/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 09:17
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB5TESP -> AREC
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11/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56 e 58
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22/02/2025 17:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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12/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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04/02/2025 09:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/02/2025
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55, 56 e 58
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17/12/2024 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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17/12/2024 12:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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12/12/2024 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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12/12/2024 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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11/12/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/12/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/12/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/12/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/12/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/12/2024 14:34
Remetidos os Autos com acórdão - GAB13 -> SUB5TESP
-
11/12/2024 14:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
05/12/2024 16:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
13/11/2024 09:56
Juntada de Petição
-
11/11/2024 18:02
Juntada de Certidão
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11/11/2024 14:03
Remetidos os Autos - GAB13 -> SUB5TESP
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11/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/11/2024<br>Período da sessão: <b>26/11/2024 13:00 a 02/12/2024 12:59</b>
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11/11/2024 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 26/11/2024, terça-feira, às 13h e encerramento em 02/12/2024, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5024870-58.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 147) RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS APELANTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (RÉU) PROCURADOR(A): IURI CARLYLE DO AMARAL ALMEIDA MADRUGA APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: WELLINGTON IZAEL VIANA FRAGA (AUTOR) ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA (OAB ES015340) ADVOGADO(A): GUSTAVO SOUZA FRAGA (OAB ES015339) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: MUNICÍPIO DE VILA VELHA (RÉU) PROCURADOR(A): FLAVIO NARCISO CAMPOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de novembro de 2024.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
08/11/2024 17:54
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/11/2024
-
08/11/2024 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
08/11/2024 17:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/11/2024 13:00 a 02/12/2024 12:59</b><br>Sequencial: 147
-
10/10/2024 07:31
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
-
10/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
26/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 21
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17/09/2024 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/09/2024 até 19/09/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00488, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
-
14/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
13/09/2024 06:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
06/09/2024 11:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 32
-
03/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32, 33 e 34
-
25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27, 28 e 29
-
20/08/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
20/08/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
20/08/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
20/08/2024 18:53
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 30 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
-
20/08/2024 18:45
Juntada de Petição
-
15/08/2024 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
15/08/2024 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
15/08/2024 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
15/08/2024 00:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 19, 21 e 22
-
05/08/2024 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
05/08/2024 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
02/08/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/08/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/08/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/08/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/08/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/08/2024 18:37
Classe Processual alterada - DE: Apelação Cível PARA: Apelação/Remessa Necessária
-
02/08/2024 16:42
Remetidos os Autos com acórdão - GAB13 -> SUB5TESP
-
02/08/2024 16:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
31/07/2024 17:14
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
12/07/2024 16:58
Juntada de Certidão
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12/07/2024 13:24
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
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12/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/07/2024<br>Período da sessão: <b>23/07/2024 13:00 a 29/07/2024 12:59</b>
-
12/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/07/2024<br>Período da sessão: <b>23/07/2024 13:00 a 29/07/2024 12:59</b>
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11/07/2024 13:55
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/07/2024
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11/07/2024 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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11/07/2024 13:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>23/07/2024 13:00 a 29/07/2024 12:59</b><br>Sequencial: 129
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25/06/2024 17:21
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
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25/06/2024 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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25/06/2024 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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18/06/2024 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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17/06/2024 20:49
Remetidos os Autos admitindo a prevenção - GAB13 -> SUB5TESP
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13/06/2024 16:30
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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