TRF2 - 5002699-75.2023.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 19:52
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
31/07/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 18:47
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB7TESP -> AREC
-
30/07/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
30/07/2025 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
24/07/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
24/07/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
14/07/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
03/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5002699-75.2023.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAGRAVANTE: CATIA CRISTINA CRESPO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): VERA CARLA NELSON CRUZ SILVEIRA (OAB DF019640)ADVOGADO(A): WELINGTON DUTRA SANTOS (OAB RJ155434) EMENTA processo civil. embargos de declaração.
JULGAMENTO ANTERIOR ANULADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. rejulgamento. execução individual de sentença coletiva. mandado de segurança coletivo. vpe. militares antigo df. acumulação. gratificações GEFM, GFM E VPNI. impossibilidade. compensação em sede de cumprimento de sentença. possibilidade. recurso desprovido. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos por CATIA CRISTINA CRESPO DE OLIVEIRA, do acórdão desta 7ª Turma Especializada, que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela embargante. 2. Os embargos de declaração são destinados a aclarar o julgado a fim de que sejam sanadas contradições, omissões, obscuridades ou erro material, nos termos do art. 1.022 do Novo CPC. 3. Omissão significa ausência de apreciação de ponto ou questão relevante sobre a qual o juiz deveria ter se manifestado. 4. Obscuridade, por sua vez, decorre da falta de clareza e precisão da decisão, o que acarreta a ausência de certeza jurídica a respeito das questões resolvidas. 5. O acordão embargado analisou expressamente as teses de impossibilidade de compensação e de violação da coisa julgada. 6. O art. 535, VI do CPC permite a alegação de compensação como matéria de defesa em sede de cumprimento de sentença, a título exemplificativo das teses modificativas ou extintivas da obrigação, sistemática que ensejou a Tese 476 do STJ. 7. Contudo, o dispositivo legal e o entendimento firmado pelo STJ admitem a utilização de fatos supervenientes à coisa julgada e, também, de matéria que não poderia ser oposta ao acolhimento ou à rejeição do pedido.
Ademais, nos casos de ação coletiva, a condenação é genérica e não possui eficácia executiva de plano, que fica condicionada à individualização dos titulares do direito e a respectiva particularização de seus créditos.
O pedido e a causa de pedir do mandado de segurança coletivo ora executado eram a percepção da VPE pelos substituídos e não a sua acumulação com outras vantagens. 8. O julgamento embargado não diverge da orientação da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça em temas semelhantes no sentido de que as gratificações percebidas privativamente pelos militares do antigo Distrito Federal não são acumuláveis com aquelas percebidas privativamente pelos militares do atual Distrito Federal. (STJ - Agravo Interno no Recurso Especial nº 1.927.540/RJ, Segunda Turma, Relator Ministro Afrânio Vilela, julgado em 09/09/2024) 9.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça também não reconhece violação ao Tema Repetitivo 476 e ao art. 535, VI do CPC na decisão que admite a compensação das gratificações não acumuláveis pagas administrativamente em sede de cumprimento de sentença formada em ação coletiva. (STJ - Agravo Interno no Recurso Especial 2.110.285, Primeira Turma, Relator Ministro Sérgio Kukina, julgado em 19/05/2025) 10.
Embargos de declaração desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025. -
01/07/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/06/2025 18:03
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
-
26/06/2025 16:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
09/06/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - aditamento- do dia 18 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Agravo de Instrumento Nº 5002699-75.2023.4.02.0000/RJ (Aditamento: 386) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS AGRAVANTE: CATIA CRISTINA CRESPO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): VERA CARLA NELSON CRUZ SILVEIRA (OAB DF019640) ADVOGADO(A): WELINGTON DUTRA SANTOS (OAB RJ155434) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
06/06/2025 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
06/06/2025 14:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/06/2025 13:00 a 24/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 386
-
04/06/2025 09:27
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
-
04/06/2025 08:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
02/06/2025 20:08
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/05/2025 15:07
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB20
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30/05/2025 13:29
Devolvidos os autos - AREC -> SUB7TESP
-
30/05/2025 09:51
Recebidos os autos do STJ
-
17/03/2025 14:01
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Recurso Especial. Protocolo: 5002699752023402000020250317140126
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14/03/2025 15:09
Remetidos os Autos - SECVPR -> AREC
-
14/03/2025 15:09
Recurso Especial Admitido
-
27/02/2025 15:41
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
27/02/2025 12:06
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 17:09
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB7TESP -> AREC
-
26/02/2025 12:23
Juntada de Petição
-
26/02/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
05/12/2024 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
05/12/2024 21:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
28/11/2024 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
14/11/2024 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
11/11/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/11/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/11/2024 19:36
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
-
07/11/2024 19:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
07/11/2024 13:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
21/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/10/2024<br>Período da sessão: <b>30/10/2024 00:00 a 06/11/2024 13:00</b>
-
21/10/2024 00:00
Intimação
7a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - Aditamento do dia 30 de outubro de 2024, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2-RSP-2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2-RSP-2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Agravo de Instrumento Nº 5002699-75.2023.4.02.0000/RJ (Aditamento: 315) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS AGRAVANTE: CATIA CRISTINA CRESPO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): VERA CARLA NELSON CRUZ SILVEIRA (OAB DF019640) ADVOGADO(A): WELINGTON DUTRA SANTOS (OAB RJ155434) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2024.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
18/10/2024 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
18/10/2024 15:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/10/2024 00:00 a 06/11/2024 13:00</b><br>Sequencial: 315
-
16/10/2024 17:17
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
-
14/10/2024 17:09
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
-
14/10/2024 16:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
06/09/2024 16:43
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB20
-
06/09/2024 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
13/08/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/08/2024 22:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
12/08/2024 22:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
12/08/2024 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
12/08/2024 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
06/08/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/08/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/08/2024 16:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
01/08/2024 15:12
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
10/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/07/2024<br>Período da sessão: <b>24/07/2024 00:00 a 30/07/2024 13:00</b>
-
10/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/07/2024<br>Período da sessão: <b>24/07/2024 00:00 a 30/07/2024 13:00</b>
-
10/07/2024 00:00
Intimação
7a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 24 de julho de 2024, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094 DE 14/10/2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5002699-75.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 255) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS AGRAVANTE: CATIA CRISTINA CRESPO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): VERA CARLA NELSON CRUZ SILVEIRA (OAB DF019640) ADVOGADO(A): WELINGTON DUTRA SANTOS (OAB RJ155434) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de julho de 2024.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
08/07/2024 16:08
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/07/2024
-
08/07/2024 14:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
08/07/2024 14:42
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/07/2024 00:00 a 30/07/2024 13:00</b><br>Sequencial: 255
-
24/06/2024 12:56
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
-
14/06/2024 17:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
16/03/2023 12:54
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB7TESP -> GAB20
-
15/03/2023 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
15/03/2023 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
07/03/2023 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
06/03/2023 19:28
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
-
06/03/2023 19:28
Determinada a intimação
-
06/03/2023 13:57
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB20
-
06/03/2023 13:46
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB20 -> SUB7TESP
-
05/03/2023 14:04
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 76 do processo originário.Número: 50006765920234020000/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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