TRF2 - 5050253-29.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5050253-29.2023.4.02.5101/RJ APELANTE: LAURO DE OLIVEIRA VIANNA (AUTOR)ADVOGADO(A): EDUARDO LIBERATORI DE CASTRO (OAB RJ232474)ADVOGADO(A): LAURO DE OLIVEIRA VIANNA (OAB RJ130789)APELANTE: PRISCILA DE OLIVEIRA VIANNA (AUTOR)ADVOGADO(A): EDUARDO LIBERATORI DE CASTRO (OAB RJ232474)ADVOGADO(A): LAURO DE OLIVEIRA VIANNA (OAB RJ130789)APELANTE: RONALDO BARRETO VIANNA (AUTOR)ADVOGADO(A): EDUARDO LIBERATORI DE CASTRO (OAB RJ232474)ADVOGADO(A): LAURO DE OLIVEIRA VIANNA (OAB RJ130789)APELANTE: REGINA COELI DE OLIVEIRA VIANA (AUTOR)ADVOGADO(A): EDUARDO LIBERATORI DE CASTRO (OAB RJ232474)ADVOGADO(A): LAURO DE OLIVEIRA VIANNA (OAB RJ130789) DESPACHO/DECISÃO Retornam os autos do Superior Tribunal de Justiça (evento 88.13), para que esta Corte adote, conforme a situação do Recurso Extraordinário nº 1522312/SC - Tema 1391, os procedimentos previstos nos incisos I a III do artigo 1.030 do Código de Processo Civil.
No aludido tema que teve a repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal irá decidir acerca da: “Constitucionalidade da incidência de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) sobre o ganho de capital na doação a título de adiantamento da legítima.” Diante disso, é o caso de se determinar o sobrestamento dos recursos que tratem da mesma controvérsia, até o pronunciamento do STF no paradigma representativo em debate, viabilizando, assim, eventual juízo de conformação pela Corte de origem.
O sobrestamento do recurso em questão decorre da aplicação, por analogia, da previsão legal contida no artigo 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil, que estabelece que cabe ao Vice-presidente do Tribunal de origem “sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme se trate de matéria constitucional ou infraconstitucional”, exatamente como se verifica na espécie.
Acrescente-se que a Recomendação nº 134/2022 do Conselho Nacional de Justiça, que dispôs sobre o tratamento dos precedentes no Direito brasileiro, consigna a relevância da suspensão dos processos, considerada a lógica do sistema de precedentes e o efetivo alcance dos resultados pretendidos, em termos de racionalidade, economia processual e razoável duração dos processos.
Dessa forma, é recomendável a suspensão dos processos em que tenha sido aplicada a modulação até a deliberação definitiva do STF e do STJ.
Por fim, cabível também a suspensão dos demais recursos que envolvam o tema, de modo a permitir o tratamento simultâneo e uniforme da questão.
Em face do exposto, determino o sobrestamento do processo até o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal a respeito do Tema 1391. -
15/09/2025 16:41
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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15/09/2025 16:41
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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09/09/2025 18:54
Conclusos para decisão/despacho - AREC -> SECVPR
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09/09/2025 10:38
Recebidos os autos do STJ
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14/03/2025 22:27
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Agravo em Recurso Especial. Protocolo: 5050253292023402510120250314222712
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14/03/2025 15:12
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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11/03/2025 01:06
Conclusos para decisão com Agravo - AREC -> SECVPR
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10/03/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 78, 79, 81 e 80
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22/02/2025 17:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78, 79, 80 e 81
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03/02/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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03/02/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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03/02/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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03/02/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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03/02/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
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02/02/2025 05:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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13/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 67, 68, 69 e 70
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67, 68, 69, 70 e 71
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09/11/2024 11:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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08/11/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/11/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/11/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/11/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/11/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/11/2024 18:00
Remetidos os Autos - SECVPR -> AREC
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08/11/2024 18:00
Recurso Extraordinário admitido
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08/11/2024 18:00
Recurso Especial não admitido
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07/11/2024 17:22
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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06/11/2024 13:08
Juntada de Certidão
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04/11/2024 20:14
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB3TESP -> AREC
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04/11/2024 18:54
Juntada de Petição
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04/11/2024 18:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 53, 54, 55 e 56
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13/10/2024 18:30
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53, 54, 55 e 56
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02/10/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/10/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/10/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/10/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/10/2024 12:32
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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01/10/2024 22:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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17/09/2024 08:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/09/2024 até 19/09/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00488, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
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10/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41, 42, 43 e 44
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17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41, 42, 43, 44 e 45
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14/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33 e 34
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33 e 34
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07/08/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/08/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/08/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/08/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/08/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/08/2024 10:34
Remetidos os Autos com acórdão - GAB09 -> SUB3TESP
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06/08/2024 21:20
Sentença desconstituída - por unanimidade
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05/08/2024 16:45
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 35
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05/08/2024 16:04
Juntada de Petição
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02/08/2024 16:12
Juntado(a)
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02/08/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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02/08/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
02/08/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
02/08/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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02/08/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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02/08/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 15:56
Remetidos os Autos - GAB09 -> SUB3TESP
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02/08/2024 13:55
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Nova Sessão virtual
-
31/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16, 17, 18 e 19
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30/07/2024 12:52
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB09
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30/07/2024 12:52
Deliberado em Sessão - Adiado
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28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16, 17, 18 e 19
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22/07/2024 13:17
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 20
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20/07/2024 14:48
Juntada de Petição
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18/07/2024 23:09
Juntado(a)
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18/07/2024 22:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/07/2024 22:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/07/2024 22:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/07/2024 22:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/07/2024 22:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/07/2024 12:44
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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17/07/2024 18:16
Juntada de Certidão
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17/07/2024 18:09
Retirado de pauta
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17/07/2024 18:09
Juntada de Certidão
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17/07/2024 15:20
Juntada de Petição
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12/07/2024 11:14
Juntada de Certidão
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12/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/07/2024<br>Período da sessão: <b>30/07/2024 13:00 a 05/08/2024 12:59</b>
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12/07/2024 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 26ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 30 de julho de 2024, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 05 de agosto de 2024, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, e TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 30 de julho de 2023, com início às 14:00 horas.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Apelação Cível Nº 5050253-29.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 79) RELATOR: Juiz Federal ADRIANO SALDANHA GOMES DE OLIVEIRA APELANTE: LAURO DE OLIVEIRA VIANNA (AUTOR) ADVOGADO(A): EDUARDO LIBERATORI DE CASTRO (OAB RJ232474) ADVOGADO(A): LAURO DE OLIVEIRA VIANNA (OAB RJ130789) APELANTE: PRISCILA DE OLIVEIRA VIANNA (AUTOR) ADVOGADO(A): EDUARDO LIBERATORI DE CASTRO (OAB RJ232474) ADVOGADO(A): LAURO DE OLIVEIRA VIANNA (OAB RJ130789) APELANTE: RONALDO BARRETO VIANNA (AUTOR) ADVOGADO(A): EDUARDO LIBERATORI DE CASTRO (OAB RJ232474) ADVOGADO(A): LAURO DE OLIVEIRA VIANNA (OAB RJ130789) APELANTE: REGINA COELI DE OLIVEIRA VIANA (AUTOR) ADVOGADO(A): EDUARDO LIBERATORI DE CASTRO (OAB RJ232474) ADVOGADO(A): LAURO DE OLIVEIRA VIANNA (OAB RJ130789) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de julho de 2024.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
11/07/2024 17:38
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/07/2024
-
11/07/2024 17:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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11/07/2024 17:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/07/2024 13:00 a 05/08/2024 12:59</b><br>Sequencial: 79
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11/07/2024 13:00
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
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06/03/2024 13:33
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB09
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06/03/2024 13:33
Juntada de Certidão
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06/03/2024 12:37
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB09 -> SUB3TESP
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06/03/2024 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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