TRF2 - 5050057-98.2019.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 158
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27/08/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 156
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27/08/2025 18:03
Juntada de Petição
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 157, 158 e 160
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14/08/2025 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
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06/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 156
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05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 156
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05/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5050057-98.2019.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVAAPELANTE: ECOENERGIA GERACAO TERMOELETRICA LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): PEDRO AUGUSTO SCHELBAUER DE OLIVEIRA (OAB PR081579)ADVOGADO(A): CONRADO MIRANDA GAMA MONTEIRO (OAB PR070003)ADVOGADO(A): MARIA CLARA PONCIANO PUPULIN (OAB PR085392)ADVOGADO(A): LUIZ EDUARDO LESSA SILVA (OAB RJ032868)ADVOGADO(A): RODRIGO PONCE BUENO (OAB RJ104782)ADVOGADO(A): GUSTAVO KLOH MULLER NEVES (OAB RJ104856)ADVOGADO(A): ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863)ADVOGADO(A): FELIPE HENRIQUE BRAZ GUILHERME (OAB RJ245047)ADVOGADO(A): BRUNO GUIMARAES BIANCHI (OAB PR086310) EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO JULGADO NÃO ACOLHIDA.
PREQUESTIONAMENTO.
DESCABIMENTO.
RECURSO DESPROVIDO.
I – Caso em exame 1.
Embargos declaratórios em apelação opostos contra acórdão que, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação interposto contra sentença que, em ação de conhecimento pelo procedimento comum, julgou parcialmente procedente o pedido, apenas para declarar a rescisão do contrato.
II – Questão em discussão 2.
A parte embargante alegou existir erro material e contradição sobre a data reconhecida na sentença para a rescisão contratual; contradição sobre o prazo máximo para início da operação; omissão sobre a existência de relatórios emitidos que apontam o contrato em questão como "em operação" no mês de janeiro de 2009, sobre a ineficácia do contrato e da sua rescisão e dos prejuízos daí advindos. 3.
Discute-se no julgamento dos declaratórios se o acórdão embargado teria ou não incorrido nos apontados vícios.
III – Razões de decidir 4. Ainda que não haja qualquer impacto na fundamentação, cuja conclusão e demais colocações se mantêm inalteradas, cabe a correção do erro material a fim de que conste, na citação que se faz da sentença no corpo do voto, a data de rescisão do contrato em 21.11.2011, em vez de 07.11.2008. 5. Ao contrário do que pretende fazer crer o embargante, em evidente tentativa desesperada de alterar a realidade dos fatos, o voto condutor não reconheceu que o aditamento contratual tenha estabelecido como prazo máximo para início da operação a data de 30.12.2008.
A data de 30.12.2008 é prevista na cláusula primeira, item IV, parágrafo sétimo, do segundo termo aditivo ao contrato (002/2007) como uma espécie de barreira para futuras renovações, especialmente porque houve sucessiva prorrogação do prazo estipulado como data planejada para entrada em operação comercial por necessidade da produtora. A data a que a produtora estava sujeita (data que deveria entrar em operação) era a de 01.05.2007.
Portanto, não há qualquer omissão ou contradição. 6.
Novamente, ao contrário do que mencionou o embargante, o voto condutor não reconheceu que a operação se iniciou em novembro de 2008.
O Ato Autorizativo expedido pela ANEEL era apenas uma das exigências necessárias de serem cumpridas e ainda foi obtido após escoado o prazo concedido para tanto, em notório descumprimento contratual. 7. A respeito da ineficácia do contrato e da sua rescisão, o voto condutor abordou igualmente os pontos com profundidade, não existindo a suposta omissão alegada. A ineficácia contratual decorre do descumprimento dos prazos e exigências contratuais, o que está refletido na ausência de assinatura no documento que seria destinado à 'declaração de eficácia contratual', não tendo a autora (ora embargante) logrado demonstrar o atendimento de tais questões.
O momento oportuno para produção de prova documental pelo autor é com a petição inicial (art. 434 do CPC), cumprindo observar que a ata notarial de "relatórios emitidos pelo PROINFA" foi juntada apenas em réplica, em 28.01.2020, e consiste em documento confeccionado em 11.03.2009, não tendo sido demonstrada excepcionalidade que admita a sua juntada em momento posterior, como ocorrido.
Além disso, cumpre observar que não houve intimação específica da parte contrária para manifestação.
A despeito disso, deve-se registrar que tal documento não possui o condão de conferir eficácia ao contrato, sobretudo quando evidenciado por diversos elementos o seu descumprimento. 8.
Inexiste "omissão sobre os prejuízos advindos da não formalização de rescisão contratual", que, além de consistir em inovação não admitida, por mutação do pedido originalmente formulado na inicial, é incoerente com o comprovado descumprimento contratual, pois seria o mesmo que pedir indenização pelo próprio descumprimento. 9.
Não cabe prover o recurso quando for inviável extrair das razões recursais da parte embargante os vícios por ela apontados, revelando a oposição dos declaratórios tão somente a sua intenção de defender e reafirmar as teses que a parte gostaria de ver acolhidas no acórdão embargado, no intuito de obter, mediante a atribuição de efeitos infringentes aos seus declaratórios, a pretendida reforma do julgado para a qual, todavia, o estatuto processual em vigor exige a interposição de recurso diverso. 10.
Não merecem complementação os fundamentos do acórdão para fins de prequestionamento quando devidamente analisadas no acórdão embargado todas as normas pertinentes ao deslinde da controvérsia, de modo a permitir a atuação dos Tribunais de Superposição em sede de recursos especial e extraordinário a serem eventualmente interpostos.
IV – Dispositivo. 11.
Embargos declaratórios parcialmente providos, apenas para corrigir erro material sobre a data que a sentença indicou como sendo de rescisão contratual, na forma da fundamentação, mantendo-se inalterados todos os demais termos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO aos embargos declaratórios opostos por ECOENERGIA GERACAO TERMOELETRICA LTDA., apenas para corrigir erro material sobre a data que a sentença indicou como sendo de rescisão contratual, na forma da fundamentação, mantendo-se inalterados todos os demais termos, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 30 de julho de 2025. -
04/08/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 159
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04/08/2025 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
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04/08/2025 07:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 07:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 07:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 07:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 07:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/08/2025 08:43
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
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01/08/2025 08:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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31/07/2025 15:02
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
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29/07/2025 15:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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23/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 148
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22/07/2025 14:50
Juntada de Petição
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 148
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22/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5050057-98.2019.4.02.5101/RJ APELANTE: ECOENERGIA GERACAO TERMOELETRICA LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): PEDRO AUGUSTO SCHELBAUER DE OLIVEIRA (OAB PR081579)ADVOGADO(A): CONRADO MIRANDA GAMA MONTEIRO (OAB PR070003)ADVOGADO(A): MARIA CLARA PONCIANO PUPULIN (OAB PR085392)ADVOGADO(A): LUIZ EDUARDO LESSA SILVA (OAB RJ032868)ADVOGADO(A): RODRIGO PONCE BUENO (OAB RJ104782)ADVOGADO(A): GUSTAVO KLOH MULLER NEVES (OAB RJ104856)ADVOGADO(A): ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863)ADVOGADO(A): FELIPE HENRIQUE BRAZ GUILHERME (OAB RJ245047)ADVOGADO(A): BRUNO GUIMARAES BIANCHI (OAB PR086310) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de julgar embargos declaratórios opostos no evento 124, EMBDECL1 por ECOENERGIA GERACAO TERMOELETRICA LTDA contra o acórdão da 8ª Turma Especializada que, no evento 112, ACOR2, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação interposto contra sentença que, em ação de conhecimento pelo procedimento comum, julgou parcialmente procedente o pedido, apenas para declarar a rescisão do contrato.
Foi designada a data de 22/07/2025 para o julgamento virtual dos embargos declaratórios. Entretanto, no evento 144, PET1, a referida Embargante peticionou no sentido de "manifestar oposição e requerer a retirada dos Embargos de Declaração da pauta de julgamento virtual, bem como sua inclusão em pauta de julgamento de sessão presencial, nos termos do art. 3º, § 2º, da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058 (alterado pela Resolução Nº TRF2-RSR 2022/00094)." (negrito e grifos no original).
Afigura-se pertinente consignar que, nos termos da recente alteração do art. 149-A do Regimento Interno desta Corte, aprovada em Sessão Plenária de 01/08/2024 no âmbito do Processo Administrativo (Presidência) nº 5016578-52.2023.4.02.0000/RJ, compete ao Relator analisar a justificativa apresentada para a retirada do feito da pauta virtual.
Confira-se: "Art. 149-A.
Os feitos de competências originária e recursal do Tribunal poderão ser julgados virtualmente, a critério do órgão julgador, devendo a Relatoria determinar a prévia ciência das partes no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), para fins de eventual oposição, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, à forma de julgamento, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que se admitir ou não a sutentação oral, a justificativa apresentada.".
Ocorre que, na presente hipótese, por se tratar de continuidade de julgamento de embargos declaratórios, que não admitem sustentação oral (ex vi do art. 937 do CPC/15), afigura-se irrazoável e injustificável a sua retirada da pauta virtual.
Com efeito, eventual pretensão de sustentar oralmente em sede de embargos declaratórios não justifica a retirada do feito de pauta virtual e sua inclusão em pauta presencial, eis que a lei processual restringe o cabimento da sustentação oral às hipóteses previstas nos incisos do art. 937 do CPC/15, dentre as quais não se inserem os embargos declaratórios. Cumpre, portanto, INDEFERIR o requerimento formulado, mantendo o presente feito na pauta virtual designada para 22/07/2025. -
21/07/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/07/2025 14:24
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB22 -> SUB8TESP
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21/07/2025 14:24
Indeferido o pedido
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04/07/2025 19:00
Conclusos para decisão com Petição - SUB8TESP -> GAB22
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04/07/2025 11:42
Juntada de Petição
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03/07/2025 10:04
Juntada de Certidão
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/07/2025<br>Período da sessão: <b>22/07/2025 13:00 a 28/07/2025 12:59</b>
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03/07/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13hs do dia 22 de JULHO de 2025 e 12h59min do dia 28 de JULHO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 18 de JULHO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5050057-98.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 236) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE: ECOENERGIA GERACAO TERMOELETRICA LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): PEDRO AUGUSTO SCHELBAUER DE OLIVEIRA (OAB PR081579) ADVOGADO(A): CONRADO MIRANDA GAMA MONTEIRO (OAB PR070003) ADVOGADO(A): MARIA CLARA PONCIANO PUPULIN (OAB PR085392) ADVOGADO(A): LUIZ EDUARDO LESSA SILVA (OAB RJ032868) ADVOGADO(A): RODRIGO PONCE BUENO (OAB RJ104782) ADVOGADO(A): GUSTAVO KLOH MULLER NEVES (OAB RJ104856) ADVOGADO(A): ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863) ADVOGADO(A): FELIPE HENRIQUE BRAZ GUILHERME (OAB RJ245047) ADVOGADO(A): BRUNO GUIMARAES BIANCHI (OAB PR086310) APELADO: AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL (RÉU) PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO APELADO: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA - ELETROBRAS (RÉU) PROCURADOR(A): ANA PAULA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA PROCURADOR(A): CLEBER MARQUES REIS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
01/07/2025 21:19
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 03/07/2025
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01/07/2025 20:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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01/07/2025 20:59
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>22/07/2025 13:00 a 28/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 236
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10/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
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27/05/2025 14:50
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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26/05/2025 12:54
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB22
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26/05/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
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22/05/2025 19:07
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 128
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22/05/2025 19:03
Juntada de Petição
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20/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
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16/05/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 127, 128 e 129
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05/05/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/05/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/05/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/04/2025 16:47
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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29/04/2025 17:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 114, 115 e 116
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14/04/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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14/04/2025 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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14/04/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
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14/04/2025 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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10/04/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/04/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/04/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/04/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/04/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/04/2025 16:47
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
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08/04/2025 16:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/04/2025 14:39
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB22
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04/04/2025 17:11
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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02/04/2025 15:45
Sentença confirmada - por unanimidade
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01/04/2025 13:45
Conclusos para decisão com Petição - SUB8TESP -> GAB22
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31/03/2025 09:38
Juntada de Petição
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13/03/2025 12:33
Juntada de Certidão
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13/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 13/03/2025<br>Data da sessão: <b>02/04/2025 13:00</b>
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13/03/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 02 de ABRIL de 2025, quarta-feira, às 13 horas, em Sessão Ordinária, a ser REALIZADA na FORMA HÍBRIDA, facultando-se aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n° TRF2- RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337, de 29/09/2020, ou PRESENCIALMENTE, na Rua do Acre, nº 80, 7º andar, sala de sessões nº 3, sede deste TRF-2.
Outrossim, ficam as partes cientes de que os pedidos de preferência e/ou sustentação oral poderão ser solicitados por meio do formulário hospedado na página do TRF2 (http://www10.trf2.jus.br/consultas/sessões-de-julgamento/pedidos-de-preferência-sustentação-oral), impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão.
Neste caso, a realização da sustentação oral poderá ser por VIDEOCONFERÊNCIA ou PRESENCIALMENTE na sala de Sessões.
A solicitação poderá ser feita também no balcão da Subsecretaria ou por telefone, até o início da sessão, caso em que a sustentação oral deverá ser de forma PRESENCIAL na sala de sessões.
Apelação Cível Nº 5050057-98.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 23) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE: ECOENERGIA GERACAO TERMOELETRICA LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): PEDRO AUGUSTO SCHELBAUER DE OLIVEIRA (OAB PR081579) ADVOGADO(A): CONRADO MIRANDA GAMA MONTEIRO (OAB PR070003) ADVOGADO(A): MARIA CLARA PONCIANO PUPULIN (OAB PR085392) ADVOGADO(A): LUIZ EDUARDO LESSA SILVA (OAB RJ032868) ADVOGADO(A): RODRIGO PONCE BUENO (OAB RJ104782) ADVOGADO(A): GUSTAVO KLOH MULLER NEVES (OAB RJ104856) ADVOGADO(A): ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863) ADVOGADO(A): FELIPE HENRIQUE BRAZ GUILHERME (OAB RJ245047) ADVOGADO(A): BRUNO GUIMARAES BIANCHI (OAB PR086310) APELADO: AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL (RÉU) PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO APELADO: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA - ELETROBRAS (RÉU) PROCURADOR(A): ANA PAULA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA PROCURADOR(A): CLEBER MARQUES REIS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de março de 2025.
Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente -
12/03/2025 13:44
Retirado de pauta
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11/03/2025 13:00
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 13/03/2025
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11/03/2025 12:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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11/03/2025 12:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/04/2025 13:00</b><br>Sequencial: 23
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10/03/2025 17:30
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 99 - de 'PETIÇÃO' para 'MEMORIAIS DE 2º GRAU'
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10/03/2025 17:27
Juntada de Petição
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25/02/2025 12:41
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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20/02/2025 18:28
Juntada de Petição
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12/02/2025 16:03
Juntada de Petição
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12/02/2025 12:13
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/02/2025<br>Período da sessão: <b>11/03/2025 13:00 a 17/03/2025 12:59</b>
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12/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/02/2025<br>Período da sessão: <b>11/03/2025 13:00 a 17/03/2025 12:59</b>
-
12/02/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 11 de MARÇO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5050057-98.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 134) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE: ECOENERGIA GERACAO TERMOELETRICA LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): PEDRO AUGUSTO SCHELBAUER DE OLIVEIRA (OAB PR081579) ADVOGADO(A): CONRADO MIRANDA GAMA MONTEIRO (OAB PR070003) ADVOGADO(A): MARIA CLARA PONCIANO PUPULIN (OAB PR085392) ADVOGADO(A): BRUNO GUIMARAES BIANCHI (OAB PR086310) ADVOGADO(A): VANESSA TRAVENSOLI BONA (OAB PR079680) ADVOGADO(A): LUIZ EDUARDO LESSA SILVA (OAB RJ032868) ADVOGADO(A): RODRIGO PONCE BUENO (OAB RJ104782) ADVOGADO(A): GUSTAVO KLOH MULLER NEVES (OAB RJ104856) ADVOGADO(A): ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863) ADVOGADO(A): FELIPE HENRIQUE BRAZ GUILHERME (OAB RJ245047) APELADO: AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL (RÉU) PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO APELADO: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA - ELETROBRAS (RÉU) PROCURADOR(A): ANA PAULA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA PROCURADOR(A): CLEBER MARQUES REIS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente -
10/02/2025 19:24
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/02/2025
-
10/02/2025 19:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
10/02/2025 19:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>11/03/2025 13:00 a 17/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 134
-
22/01/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 18:46
Juntada de Petição
-
21/01/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
14/01/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
02/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
23/12/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/12/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 14:37
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
-
17/12/2024 16:13
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
-
11/12/2024 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
09/12/2024 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
09/12/2024 15:10
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
-
09/12/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
28/11/2024 19:00
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição - (GAB23 para GAB22)
-
28/11/2024 18:38
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB23 -> CODRA
-
28/11/2024 18:38
Declarada suspeição por
-
28/11/2024 11:47
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB23 -> SUB8TESP
-
27/11/2024 17:59
Redistribuído por sorteio - (GAB14 para GAB23)
-
27/11/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 17:43
Remetidos os Autos - SUB5TESP -> CODRA
-
27/11/2024 17:18
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB29 -> SUB5TESP
-
27/11/2024 17:18
Declarada suspeição por
-
26/11/2024 16:06
Remetidos os Autos - CODRA -> GAB29
-
26/11/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 10:09
Remetidos os Autos - SUB5TESP -> CODRA
-
22/11/2024 20:04
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB14 -> SUB5TESP
-
12/11/2024 17:06
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição - (GAB13 para GAB14)
-
12/11/2024 16:32
Remetidos os Autos - SUB5TESP -> CODRA
-
12/11/2024 15:51
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB13 -> SUB5TESP
-
12/11/2024 15:51
Declarada suspeição por
-
25/10/2024 16:17
Juntada de Petição
-
18/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
13/09/2024 08:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
13/09/2024 08:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
09/09/2024 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
09/09/2024 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
07/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
05/09/2024 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
05/09/2024 13:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
04/09/2024 17:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 38
-
04/09/2024 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
04/09/2024 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
04/09/2024 09:19
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição - (GAB14 para GAB13)
-
04/09/2024 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2024 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2024 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2024 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2024 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2024 21:57
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB14 -> SUB5TESP
-
02/09/2024 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
02/09/2024 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
27/08/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
27/08/2024 12:49
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição - (GAB15 para GAB14)
-
27/08/2024 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
27/08/2024 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
27/08/2024 10:23
Juntada de Petição
-
26/08/2024 19:21
Retirado de pauta
-
26/08/2024 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2024 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2024 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2024 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2024 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2024 19:09
Remetidos os Autos - GAB15 -> SUB5TESP
-
26/08/2024 19:09
Decisão interlocutória
-
19/08/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/08/2024<br>Data da sessão: <b>04/09/2024 14:00</b>
-
19/08/2024 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos da sessão ordinária do dia 04 de setembro de 2024, QUARTA-FEIRA, às 14h, A SER REALIZADA POR VÍDEOCONFERÊNCIA NA FORMA HÍBRIDA, facultado aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão na forma telepresencial com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n°TRF2- RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337,de 29/09/2020 ou presencialmente na Rua do Acre, nº 80, 5º andar, sala de sessões nº 2, sede deste TRF-2.
Outrossim, ficam as partes cientes de que, caso haja interesse do advogado/procurador de fazer sustentação oral presencial ou remota, o pedido deverá ser encaminhado a este órgão processante ATÉ 24 HORAS ANTES DO HORÁRIO INDICADO PARA A REALIZAÇÃO DA SESSÃO, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Portal do TRF2 (www10.trf2.jus.br), em "sessões de julgamento", no item "realizar pedidos de preferência e sustentação oral", de acordo com o disposto no § 1° do art. 2° da Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016, de 22/04/2020, alterado pela Resolução n° TRF2-RSP-2020/00029, de 01/07/2020, hipótese em que receberá, oportunamente, o link para ingressar na videoconferência; e que após o prazo de 24 horas o pedido deverá ser feito na Subsecretaria da 5ª Turma Especializada, na sede do TRF-2, sala 803-B, APENAS PARA AREALIZAÇÃO DA SUSTENTAÇÃO ORAL FISICAMENTE NA SALA DE SESSÃO.
Certifico que, uma vez optando pelo acompanhamento da sessão na forma videoconferência, esta EQUIVALE ÀPRESENCIAL para todos os efeitos legais e que é de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado acima, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos, nos termos do § 1º do art. 1º e § 3º do art. 2º da Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016,de 22/04/2020.
Apelação Cível Nº 5050057-98.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 14) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO APELANTE: ECOENERGIA GERACAO TERMOELETRICA LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): PEDRO AUGUSTO SCHELBAUER DE OLIVEIRA (OAB PR081579) ADVOGADO(A): CONRADO MIRANDA GAMA MONTEIRO (OAB PR070003) ADVOGADO(A): MARIA CLARA PONCIANO PUPULIN (OAB PR085392) ADVOGADO(A): BRUNO GUIMARAES BIANCHI (OAB PR086310) ADVOGADO(A): VANESSA TRAVENSOLI BONA (OAB PR079680) ADVOGADO(A): LUIZ EDUARDO LESSA SILVA (OAB RJ032868) ADVOGADO(A): RODRIGO PONCE BUENO (OAB RJ104782) APELADO: AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL (RÉU) PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO APELADO: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA - ELETROBRAS (RÉU) PROCURADOR(A): CLEBER MARQUES REIS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de agosto de 2024.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
16/08/2024 15:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/08/2024
-
16/08/2024 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
16/08/2024 15:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/09/2024 14:00</b><br>Sequencial: 14
-
12/08/2024 18:08
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
-
12/08/2024 07:08
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
-
29/07/2024 16:17
Retirado de pauta
-
22/07/2024 18:41
Juntada de Petição
-
19/07/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/07/2024<br>Período da sessão: <b>30/07/2024 13:00 a 05/08/2024 12:59</b>
-
19/07/2024 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 30/07/2024, terça-feira, às 13h e encerramento em 05/08/2024, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094,de 14/10/2022.
Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5050057-98.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 31) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO APELANTE: ECOENERGIA GERACAO TERMOELETRICA LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): PEDRO AUGUSTO SCHELBAUER DE OLIVEIRA (OAB PR081579) ADVOGADO(A): CONRADO MIRANDA GAMA MONTEIRO (OAB PR070003) ADVOGADO(A): MARIA CLARA PONCIANO PUPULIN (OAB PR085392) ADVOGADO(A): BRUNO GUIMARAES BIANCHI (OAB PR086310) ADVOGADO(A): VANESSA TRAVENSOLI BONA (OAB PR079680) ADVOGADO(A): LUIZ EDUARDO LESSA SILVA (OAB RJ032868) ADVOGADO(A): RODRIGO PONCE BUENO (OAB RJ104782) APELADO: AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA - ELETROBRAS (RÉU) PROCURADOR(A): CLEBER MARQUES REIS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de julho de 2024.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
18/07/2024 13:19
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/07/2024
-
18/07/2024 12:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
18/07/2024 12:58
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/07/2024 13:00 a 05/08/2024 12:59</b><br>Sequencial: 31
-
11/07/2024 18:35
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
-
11/07/2024 10:19
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
-
11/07/2024 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
11/07/2024 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
10/07/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
10/07/2024 16:24
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB15 -> SUB5TESP
-
10/07/2024 13:31
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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