TRF2 - 5100636-45.2022.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
04/09/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
25/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
21/08/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/08/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/08/2025 17:01
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
-
18/08/2025 12:55
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
-
10/08/2025 15:07
Lavrada Certidão
-
25/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 13:00</b>
-
24/07/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 15:28
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/07/2025
-
24/07/2025 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
24/07/2025 15:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 161
-
23/07/2025 23:32
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
-
17/07/2025 13:10
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB30
-
17/07/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
09/07/2025 11:44
Intimado em Secretaria
-
09/07/2025 11:44
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 11:43
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 47
-
08/07/2025 20:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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30/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5100636-45.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMAAPELADO: PARQUES TEMATICOS SA (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIZ EUGENIO PORTO SEVERO DA COSTA (OAB RJ123433) EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. embargos declaratórios. cONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CREMERJ). menção à anuidades prescritas. ausência de alteração do julgado.
EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
I.
CASO EM EXAME Trata-se de embargos declaratórios interpostos com fundamento no art. 1.022, II, do CPC, contra acórdão que deu parcial provimento ao rercuso para reformar, em parte, a sentença, declarar a inexistência de relação jurídica entre a autora e réu, a contar do pedido de cancelamento da inscrição (08/05/2018), sendo indevida a cobrança de anuidades posteriores à referida data, devendo o CREMERJ promover o cancelamento da inscrição da autora. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Omissão do acórdão quanto as anuidades referentes aos anos de 2011 e 2012 que foram reconhecidas como indevidas no bojo da execução nº 0183716-02.2016.4.02.5101” e “as anuidades referentes aos exercícios de 2013 a 2018, consideradas isoladamente ou mesmo cumulativamente, já ultrapassaram o limite temporal previsto na legislação, configurando a prescrição”.
III.
RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração possuem o seu alcance precisamente definido no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, sendo necessária, para seu acolhimento, a presença dos vícios ali elencados: obscuridade ou contradição (inciso I), omissão (inciso II) ou, ainda, erro material (inciso III).
Na espécie, ainda que seja cabível a menção acerca da prescrição das anuidades de 2011 a 2015, referida providência não importa na alteração do resultado do julgado, mesmo que para efeitos de modificação do ônus de sucumbência, porquanto a pretensão deduzida nos presentes autos envolvia, na realidade, apenas as anuidades referentes aos anos de 2016 a 2020, que não foram alcançadas pela prescrição, de modo que não cabe falar em omissão no julgado.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração parcialmente providos, tão somente para consignar a inexigibilidade das anuidades de 2011 a 2015, conforme decidido na execução fiscal nº 0183716-02.2016.4.02.5101.
Tese de julgamento: "Os embargos de declaração possuem o seu alcance precisamente definido no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, sendo necessária, para seu acolhimento, a presença dos vícios ali elencados: obscuridade ou contradição (inciso I), omissão (inciso II) ou, ainda, erro material (inciso III)". Dispositivos relevantes citados: Artigo 1022 CPC. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento aos embargos declaratórios, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 20 de junho de 2025. -
26/06/2025 00:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/06/2025 00:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/06/2025 16:20
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
-
25/06/2025 16:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
24/06/2025 13:06
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
-
15/06/2025 14:20
Lavrada Certidão
-
03/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/06/2025<br>Período da sessão: <b>16/06/2025 13:00 a 20/06/2025 13:00</b>
-
03/06/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 16 de junho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5100636-45.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 162) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CREMERJ (RÉU) PROCURADOR(A): RENATA MATOS DA COSTA PROCURADOR(A): ISIS CYTRYNBAUM SPATZ PROCURADOR(A): EURICO MEDEIROS CAVALCANTI APELADO: PARQUES TEMATICOS SA (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIZ EUGENIO PORTO SEVERO DA COSTA (OAB RJ123433) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 02 de junho de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
02/06/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 16:57
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
-
02/06/2025 16:07
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 03/06/2025
-
02/06/2025 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
02/06/2025 16:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/06/2025 13:00 a 20/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 162
-
09/01/2025 12:26
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB6TESP -> GAB30
-
09/01/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
16/12/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
16/12/2024 16:36
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB30 -> SUB6TESP
-
16/12/2024 16:36
Despacho
-
13/12/2024 10:31
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB30
-
12/12/2024 20:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
28/11/2024 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
28/11/2024 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
25/11/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/11/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/11/2024 16:47
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
-
22/11/2024 16:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
12/11/2024 13:53
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
11/11/2024 14:36
Juntada de Petição
-
25/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/10/2024<br>Data da sessão: <b>12/11/2024 13:00</b>
-
25/10/2024 00:00
Intimação
6a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária/Telepresencial do dia 12 de novembro de 2024, terça-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, e ainda, os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, a ser realizada por videoconferência, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, com a utilização do sistema de vídeo conferência autorizado pelo Tribunal (Zoom) com acesso além de computador, de dispositivos móveis (celulares ou tablets), conforme orientações na certidão constante dos autos logo após o movimento de inclusão de pauta............................................................
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - [email protected] que serão distribuídos entre os votantes da sessão.............................................................
O pedido de preferência com ou sem sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, somente sendo aceito os enviados através do portal do TRF2 - http: // www10.trf2.jus.br/ portal/ em sessões de julgamento - Realizar Pedidos de Preferência e Sustentação Oral, preenchendo-se corretamente os dados solicitados.
Os pedidos efetuados além do prazo e da forma acima não serão considerados nos termos do art. 1º da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00029, DE 1 DE JULHO DE 2020.
Apelação Cível Nº 5100636-45.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 25) RELATOR: Desembargadora Federal VERA LUCIA LIMA DA SILVA APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CREMERJ (RÉU) PROCURADOR(A): EURICO MEDEIROS CAVALCANTI PROCURADOR(A): RENATA MATOS DA COSTA PROCURADOR(A): CARLOS ALEXANDRE FIAUX RAMOS PROCURADOR(A): ISIS CYTRYNBAUM SPATZ APELADO: PARQUES TEMATICOS SA (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIZ EUGENIO PORTO SEVERO DA COSTA (OAB RJ123433) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2024.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
24/10/2024 18:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/10/2024
-
24/10/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
24/10/2024 18:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>12/11/2024 13:00</b><br>Sequencial: 25
-
23/10/2024 14:23
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
-
12/07/2024 18:33
Conclusos para decisão com Petição - SUB6TESP -> GAB30
-
12/07/2024 18:33
Retirado de pauta
-
12/07/2024 18:32
Cancelada a movimentação processual - (Evento 9 - Retirado de pauta - 12/07/2024 18:32:24)
-
12/07/2024 18:25
Juntada de Petição
-
10/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/07/2024<br>Período da sessão: <b>29/07/2024 13:00 a 02/08/2024 13:00</b>
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10/07/2024 00:00
Intimação
6a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 29 de julho de 2024, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021). ...................
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5100636-45.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 69) RELATOR: Desembargadora Federal VERA LUCIA LIMA DA SILVA APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CREMERJ (RÉU) PROCURADOR(A): EURICO MEDEIROS CAVALCANTI APELADO: PARQUES TEMATICOS SA (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIZ EUGENIO PORTO SEVERO DA COSTA (OAB RJ123433) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de julho de 2024.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
09/07/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 17:17
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/07/2024
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09/07/2024 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
09/07/2024 16:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/07/2024 13:00 a 02/08/2024 13:00</b><br>Sequencial: 69
-
08/07/2024 14:55
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
-
05/07/2024 22:00
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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