TRF2 - 5015084-55.2023.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:34
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5049530-44.2022.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 26, 51, 52, 65
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03/08/2025 22:05
Baixa Definitiva
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03/08/2025 22:04
Transitado em Julgado - Data: 30/07/2025
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30/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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29/06/2025 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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04/06/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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04/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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03/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5015084-55.2023.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHOAGRAVADO: REGINA CELIA CABRAL ANGELIMADVOGADO(A): BRUNO MORENO CARNEIRO FREITAS (OAB RJ150937)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO QUANTO A HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
CONDENAÇÃO DA PARTE SUCUMBENTE.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos com fundamento no art. 1.022 do CPC, sob alegação de omissão do acórdão quanto à fixação dos honorários advocatícios de sucumbência, após a extinção da execução originária por acolhimento da tese de prescrição da pretensão executória.
O embargante pleiteia a condenação da exequente ao pagamento de honorários, nos termos do art. 85 do CPC.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se houve omissão no acórdão quanto à necessária condenação da parte vencida ao pagamento de honorários advocatícios, conforme determina o art. 85 do CPC, diante da extinção do processo com resolução de mérito.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão, nos termos do art. 1.022 do CPC, especialmente quando o julgador deixa de enfrentar ponto relevante suscitado pelas partes e necessário à solução da controvérsia. 4.
Ao extinguir a execução com base na prescrição, nos termos do art. 487, II, do CPC, o acórdão incorre em omissão ao não se pronunciar sobre os honorários advocatícios, o que contraria o disposto no art. 85, § 1º, do CPC. 5.
A fixação de honorários advocatícios é imperativa nas decisões que impliquem sucumbência, sendo devida a condenação da parte vencida, no caso, a exequente, ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da causa, conforme art. 85, § 2º, do CPC.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Embargos de declaração providos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO aos embargos de declaração para sanar a omissão apontada, condenando a exequente em honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, nos temos da fundamentação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025. -
02/06/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/06/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/05/2025 11:44
Remetidos os Autos com acórdão - GAB32 -> SUB8TESP
-
30/05/2025 11:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/05/2025 11:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 21:52
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB32
-
29/05/2025 14:13
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
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26/05/2025 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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05/05/2025 11:14
Juntada de Certidão
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05/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/05/2025<br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b>
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05/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/05/2025<br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b>
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05/05/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 20 de MAIO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5015084-55.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 269) RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO AGRAVANTE: UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA AGRAVADO: REGINA CELIA CABRAL ANGELIM ADVOGADO(A): BRUNO MORENO CARNEIRO FREITAS (OAB RJ150937) ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910) ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de abril de 2025.
Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO Presidente -
30/04/2025 18:19
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/05/2025
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30/04/2025 18:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
30/04/2025 18:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 269
-
25/04/2025 19:01
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
-
15/04/2025 11:20
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB32
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14/04/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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28/03/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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26/03/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/03/2025 15:40
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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25/03/2025 07:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 30
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20/03/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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20/03/2025 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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14/03/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/03/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/03/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/12/2024 14:54
Remetidos os Autos com acórdão - GAB32 -> SUB8TESP
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13/12/2024 14:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
08/08/2024 17:57
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB32
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07/08/2024 15:33
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
10/07/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/07/2024<br>Período da sessão: <b>30/07/2024 13:00 a 05/08/2024 12:59</b>
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10/07/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 30 de JULHO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5015084-55.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 48) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES AGRAVANTE: UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA AGRAVADO: REGINA CELIA CABRAL ANGELIM ADVOGADO(A): BRUNO MORENO CARNEIRO FREITAS (OAB RJ150937) ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910) ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de julho de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
09/07/2024 17:32
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/07/2024
-
09/07/2024 17:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
09/07/2024 17:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/07/2024 13:00 a 05/08/2024 12:59</b><br>Sequencial: 48
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05/07/2024 13:55
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
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12/01/2024 13:05
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
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09/01/2024 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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30/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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20/12/2023 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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15/12/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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28/11/2023 13:18
Juntada de Petição
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23/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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14/11/2023 06:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/11/2023
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26/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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16/10/2023 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2023 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2023 13:55
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB32 -> SUB8TESP
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16/10/2023 13:55
Não Concedida a tutela provisória
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02/10/2023 17:13
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
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02/10/2023 17:12
Juntada de Certidão
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29/09/2023 14:01
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB32 -> SUB8TESP
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25/09/2023 17:04
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 26 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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