TRF2 - 5001658-90.2023.4.02.5006
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
-
31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
25/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001658-90.2023.4.02.5006/ES REQUERENTE: ROBERTO FRITOLI ROCA NOVOADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144)ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO DESPACHO/DECISÃO Nos termos da decisão do evento 94, DESPADEC1, os valores recebidos indevidamente devem ser compensados com os valores devidos à parte autora.
Desse modo, ante a existência de débito da parte autora, não há que se falar em expedição de RPV, na medida em que a segurada recebeu valor muito superior ao que foi reconhecido na presente ação.
De toda forma, não cabe na presente demanda a execução, em desfavor da parte autora, dos valores pagos a maior.
Em se tratando de verba decorrente de benefício previdenciário ou assistencial, cujos valores recebidos indevidamente acarretaram uma situação de débito pela parte autora, estes devem ser cobrados conforme o regramento próprio previsto na legislação especial, qual seja, a sistemática prevista no inciso II e § 3º do art. 115raçõ da Lei nº 8.213/91, in verbis: Art. 115. Podem ser descontados dos benefícios: (...) II - pagamento administrativo ou judicial de benefício previdenciário ou assistencial indevido, ou além do devido, inclusive na hipótese de cessação do benefício pela revogação de decisão judicial, em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da sua importância, nos termos do regulamento; (...) § 3º Serão inscritos em dívida ativa pela Procuradoria-Geral Federal os créditos constituídos pelo INSS em decorrência de benefício previdenciário ou assistencial pago indevidamente ou além do devido, inclusive na hipótese de cessação do benefício pela revogação de decisão judicial, nos termos da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, para a execução judicial. Dessa forma, cabe ao INSS administrativamente adotar os procedimentos cabíveis ao caso concreto.
Intimem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Após, nada mais sendo requerido, proceda-se à baixa dos autos no sistema processual. -
21/08/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2025 15:59
Determinada a intimação
-
21/08/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
01/08/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
29/07/2025 16:37
Juntada de Petição
-
27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
25/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
23/07/2025 20:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/07/2025 20:12
Decisão interlocutória
-
23/07/2025 14:43
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 15:31
Juntada de Petição
-
17/07/2025 18:52
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
-
17/07/2025 18:52
Despacho
-
17/07/2025 17:25
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
09/06/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 14:16
Determinada a intimação
-
17/05/2025 10:47
Conclusos para decisão/despacho
-
17/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
09/05/2025 13:53
Juntada de Petição
-
08/05/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
08/05/2025 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
30/04/2025 09:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 85 e 86
-
09/04/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
09/04/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/04/2025 17:14
Determinada a intimação
-
08/04/2025 23:40
Conclusos para decisão/despacho
-
08/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 78 e 79
-
04/04/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77, 78 e 79
-
06/03/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
06/03/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/03/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/03/2025 15:00
Determinada a intimação
-
06/03/2025 13:50
Juntado(a)
-
11/02/2025 18:46
Conclusos para decisão/despacho
-
11/02/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
10/12/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/12/2024 13:17
Determinada a intimação
-
09/12/2024 16:43
Conclusos para decisão/despacho
-
21/11/2024 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
21/11/2024 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
18/11/2024 22:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/11/2024 07:22
Juntada de Petição
-
14/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
13/11/2024 07:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
16/10/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 06:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
15/10/2024 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
15/10/2024 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
10/10/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/10/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
10/10/2024 16:01
Decisão interlocutória
-
09/10/2024 18:14
Conclusos para decisão/despacho
-
08/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
16/08/2024 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
16/08/2024 10:09
Decisão interlocutória
-
15/08/2024 15:56
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
15/08/2024 15:56
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2024 07:11
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB01 -> ESSER01
-
13/08/2024 07:10
Transitado em Julgado
-
13/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
11/07/2024 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/07/2024 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/07/2024 11:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
10/07/2024 19:34
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
03/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
24/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/06/2024<br>Data da sessão: <b>10/07/2024 13:30</b>
-
24/06/2024 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 10 de julho de 2024, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5001658-90.2023.4.02.5006/ES (Pauta: 509) RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA RECORRENTE: ROBERTO FRITOLI ROCA NOVO (AUTOR) ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Vitória, 21 de junho de 2024.
Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA Presidente -
20/06/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/06/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/06/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
20/06/2024 17:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/07/2024 13:30</b><br>Sequencial: 509
-
01/03/2024 18:22
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
01/03/2024 12:41
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
-
01/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
10/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
02/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
31/01/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
31/01/2024 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
16/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
06/12/2023 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/12/2023 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/12/2023 19:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/11/2023 19:53
Juntada de Petição
-
16/10/2023 16:56
Conclusos para julgamento
-
14/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
04/10/2023 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
02/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
28/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
22/09/2023 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
22/09/2023 08:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
22/09/2023 08:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
18/09/2023 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/09/2023 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/09/2023 14:20
Julgado improcedente o pedido
-
13/06/2023 13:02
Conclusos para julgamento
-
13/06/2023 05:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
20/04/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
10/04/2023 14:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/04/2023 14:30
Determinada a citação
-
10/04/2023 13:06
Conclusos para decisão/despacho
-
05/04/2023 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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