TRF2 - 5007391-83.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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22/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 70, 71, 72, 73 e 74
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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29/06/2025 23:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71, 72, 73, 74
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71, 72, 73, 74
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26/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5007391-83.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRAAGRAVANTE: ADRIANA ANDRADE PAZADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980)AGRAVANTE: CREUZA TORRES DA SILVEIRAADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980)AGRAVANTE: ELIZA SANAE MIYAMOTOADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980)AGRAVANTE: TEREZINHA PORFIRIO MOREIRA BRANDAOADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980)AGRAVANTE: EUNICE LEITE RIBEIROADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) EMENTA EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGADA OMISSÃO E ERRO MATERIAL.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO.
RECURSO IMPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos por ADRIANA ANDRADE PAZ, CREUZA TORRES DA SILVEIRA, ELIZA SANAE MIYAMOTO, TEREZINHA PORFIRIO MOREIRA BRANDAO e EUNICE LEITE RIBEIRO contra acórdão proferido em agravo de instrumento, no qual se determinou a suspensão do feito executivo individual, em razão da pendência de julgamento de recursos especial e extraordinário interpostos em outro processo correlato, que trata da exigibilidade do mesmo título executivo oriundo da ação coletiva nº 0002254-59.2009.4.02.5101.
O embargante sustenta a ocorrência de erro material quanto ao acórdão utilizado como fundamento e aponta omissão sobre a exigibilidade do título já decidida em momento anterior pela mesma Turma.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se houve erro material na identificação do acórdão considerado como prejudicial; e (ii) estabelecer se houve omissão quanto à exigibilidade do título exequendo e à análise da prescrição reconhecida anteriormente.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A decisão embargada explicita, de forma clara, que a suspensão do feito decorre da existência de decisão pendente de trânsito em julgado em processo conexo, cujo desfecho pode impactar diretamente a controvérsia discutida na execução. 4.
Não se constata erro material, pois a decisão embargada identifica corretamente o agravo de instrumento nº 5000702-57.2023.4.02.0000 como relacionado à mesma execução coletiva, e destaca que há recursos excepcionais admitidos, o que evidencia risco de decisões conflitantes. 5.
A alegação de omissão sobre a exigibilidade do título não prospera, pois a controvérsia relativa à prescrição encontra-se pendente de julgamento e, por isso, o juízo quanto à exigibilidade ainda não é definitivo. 6.
O julgador não está obrigado a responder todos os argumentos da parte, mas apenas aqueles capazes de infirmar a conclusão adotada, conforme interpretação do art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015 consolidada pelo STJ. 7.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria já decidida, nem ao simples inconformismo da parte com o conteúdo da decisão. 8.
Inexistindo quaisquer dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, impõe-se o desprovimento do recurso.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Recurso improvido.
Tese de julgamento: 1.
A suspensão do feito é medida adequada diante da pendência de julgamento de recursos excepcionais em processo conexo que trata do mesmo título executivo, ante o risco de decisões conflitantes. 2.
A inexistência de erro material e de omissão na decisão recorrida afasta a possibilidade de acolhimento dos embargos de declaração. 3.
O julgador não está obrigado a examinar argumentos incapazes de infirmar o fundamento da decisão, nos termos do art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.022, 1.026, § 3º, e 489, § 1º, IV.Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi, 1ª Seção, j. 08.06.2016 (Info 585).
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 2025. -
25/06/2025 17:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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25/06/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/06/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/06/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/06/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/06/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/06/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/06/2025 17:18
Remetidos os Autos com acórdão - GAB13 -> SUB5TESP
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25/06/2025 17:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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23/06/2025 17:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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30/05/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 15:09
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
-
30/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/05/2025<br>Período da sessão: <b>10/06/2025 13:00 a 16/06/2025 12:59</b>
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30/05/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 10/06/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 16/06/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5007391-83.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 120) RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRA AGRAVANTE: ADRIANA ANDRADE PAZ ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) AGRAVANTE: CREUZA TORRES DA SILVEIRA ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) AGRAVANTE: ELIZA SANAE MIYAMOTO ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) AGRAVANTE: TEREZINHA PORFIRIO MOREIRA BRANDAO ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) AGRAVANTE: EUNICE LEITE RIBEIRO ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) AGRAVADO: FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de maio de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
29/05/2025 14:44
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/05/2025
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29/05/2025 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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29/05/2025 13:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/06/2025 13:00 a 16/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 120
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09/05/2025 10:01
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
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09/05/2025 10:01
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 46
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04/05/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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04/05/2025 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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29/04/2025 17:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/04/2025 19:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/04/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41, 42, 43, 45 e 44
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15/04/2025 18:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41, 42, 43, 44, 45 e 46
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07/04/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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07/04/2025 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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04/04/2025 16:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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04/04/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/04/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/04/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/04/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/04/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/04/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/04/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/04/2025 16:12
Remetidos os Autos com acórdão - GAB13 -> SUB5TESP
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04/04/2025 16:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/04/2025 16:09
Julgado procedente o pedido - por unanimidade
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14/03/2025 16:10
Cancelada a movimentação processual - (Evento 34 - Juntada de certidão - 14/03/2025 15:26:10)
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14/03/2025 16:10
Cancelada a movimentação processual - (Evento 35 - Juntada de certidão - 14/03/2025 15:36:36)
-
14/03/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 15:06
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
-
14/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/03/2025<br>Período da sessão: <b>25/03/2025 13:00 a 31/03/2025 12:59</b>
-
14/03/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 25/03/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 31/03/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5007391-83.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 177) RELATOR: Juiz Federal WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA AGRAVANTE: ADRIANA ANDRADE PAZ ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) AGRAVANTE: CREUZA TORRES DA SILVEIRA ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) AGRAVANTE: ELIZA SANAE MIYAMOTO ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) AGRAVANTE: TEREZINHA PORFIRIO MOREIRA BRANDAO ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) AGRAVANTE: EUNICE LEITE RIBEIRO ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) AGRAVADO: FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de março de 2025.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
13/03/2025 16:02
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/03/2025
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13/03/2025 15:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
13/03/2025 15:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>25/03/2025 13:00 a 31/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 177
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13/02/2025 13:11
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
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27/01/2025 17:04
Deliberado em Sessão - Adiado
-
18/12/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 13:42
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
-
18/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/12/2024<br>Período da sessão: <b>28/01/2025 13:00 a 03/02/2025 12:59</b>
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18/12/2024 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 28/01/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 03/02/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5007391-83.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 133) RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS AGRAVANTE: ADRIANA ANDRADE PAZ ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) AGRAVANTE: CREUZA TORRES DA SILVEIRA ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) AGRAVANTE: ELIZA SANAE MIYAMOTO ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) AGRAVANTE: TEREZINHA PORFIRIO MOREIRA BRANDAO ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) AGRAVANTE: EUNICE LEITE RIBEIRO ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) AGRAVADO: FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
17/12/2024 16:56
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/12/2024
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17/12/2024 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
17/12/2024 16:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>28/01/2025 13:00 a 03/02/2025 12:59</b><br>Sequencial: 133
-
23/08/2024 12:12
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
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13/08/2024 11:49
Retirado de pauta
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02/08/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 14:08
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
-
02/08/2024 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 13/08/2024, terça-feira, às 13h e encerramento em 19/08/2024, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094,de 14/10/2022.
Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5007391-83.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 103) RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS AGRAVANTE: ADRIANA ANDRADE PAZ ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) AGRAVANTE: CREUZA TORRES DA SILVEIRA ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) AGRAVANTE: ELIZA SANAE MIYAMOTO ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) AGRAVANTE: TEREZINHA PORFIRIO MOREIRA BRANDAO ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) AGRAVANTE: EUNICE LEITE RIBEIRO ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) AGRAVADO: FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2024.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
01/08/2024 15:06
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 02/08/2024
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01/08/2024 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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01/08/2024 14:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/08/2024 13:00 a 19/08/2024 12:59</b><br>Sequencial: 103
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13/06/2024 11:38
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
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13/06/2024 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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13/06/2024 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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12/06/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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12/06/2024 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/06/2024 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/06/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/06/2024 15:37
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB13 -> SUB5TESP
-
07/06/2024 15:37
Determinada a intimação
-
06/06/2024 15:57
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
-
06/06/2024 13:00
Remetidos os Autos admitindo a prevenção - GAB13 -> SUB5TESP
-
03/06/2024 21:24
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 103 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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