TRF2 - 5007522-58.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 60 e 61
-
08/07/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
29/06/2025 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
18/06/2025 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
16/06/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
13/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60, 61
-
12/06/2025 23:25
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069196 - LEONARDO MARTUSCELLI KURY)
-
12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60, 61
-
12/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5007522-58.2024.4.02.0000/ES AGRAVANTE: CAMILA FELIX DA CRUZ MOTAADVOGADO(A): BRICE BRAGATO (OAB ES011824)ADVOGADO(A): MILA VALLADO FRAGA (OAB ES017211)AGRAVADO: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROSADVOGADO(A): LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES (OAB MG111202)AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por Camila Felix da Cruz Mota em face de acórdão proferido pela 8ª Turma Especializada (evento 31.2), que restou assim ementado: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA.
HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA.
NÃO CONFIGURADA. 1.
O pedido de assistência judiciária gratuita, previsto no art. 4º da Lei 1.060/50, assim como no artigo 98 do CPC, reveste-se da presunção juris tantum de que o postulante não possui condições de arcar com as despesas do processo, senão com prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família, cabendo, portanto, à parte adversa o ônus de demonstrar a inocorrência de estado de miserabilidade, requisito único à concessão do benefício legal; tal presunção, contudo, não obsta a que o magistrado, de ofício, venha a indeferir a gratuidade de justiça, se houver, nos autos, elementos que infirmem a alegação de hipossuficiência econômica (CPC, art. 99, § 2º). 2. Esta Eg. 8ª Turma Especializada tem entendimento no sentido de que para a concessão dos benefícios da justiça gratuita deve ser utilizado o critério objetivo da faixa de isenção do imposto de renda pessoa física, salvo se houver prova cabal de incapacidade financeira da parte provocada por despesas essenciais extraordinárias, capazes de reduzir o requerente à condição de hipossuficiência econômica, impossibilitando-o de arcar com as despesas do processo.3.
Agravo de Instrumento desprovido.
Em razões recursais (evento 43.1), a recorrente alega violação ao disposto no art. 99, §2º e §3º, do CPC.
Aduz que o acórdão não poderia ter mantido o indeferimento parcial, tendo em vista que a declaração de hipossuficiência tem presunção de veracidade, a qual o juiz somente pode afastar após oportunizar a parte a juntada de documentos hábeis a comprovar sua hipossuficiência.
Contrarrazões da CEF no evento 50.1 e da Sul América Companhia Nacional de Seguros no evento 52.1. É o relatório.
Decido.
No caso, a matéria abordada no presente recurso é comum àquela tratada nos recursos especiais nºs 1988687/RJ, 1988697/RJ e 1988686/RJ, afetados à sistemática dos recursos repetitivos pelo STJ, consolidada no Tema nº 1178: "Definir se é legítima a adoção de critérios objetivos para aferição da hipossuficiência na apreciação do pedido de gratuidade de justiça formulado por pessoa natural, levando em conta as disposições dos arts. 98 e 99, § 2º, do Código de Processo Civil." Ante o exposto, determino o sobrestamento do presente recurso até o pronunciamento do STJ a respeito do Tema, nos termos do art. 1.030, III, do CPC. -
11/06/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 18:08
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
11/06/2025 18:08
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
19/03/2025 01:04
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
18/03/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 13:28
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB8TESP -> AREC
-
18/03/2025 13:28
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 46
-
14/03/2025 09:31
Juntada de Petição
-
26/02/2025 09:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
21/02/2025 07:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
20/02/2025 12:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
20/02/2025 07:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
19/02/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
19/02/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
19/02/2025 11:34
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
14/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
13/02/2025 21:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
12/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
05/02/2025 16:14
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069192 - ANDRE PIRES GODINHO)
-
23/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 35
-
14/01/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
14/01/2025 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
14/01/2025 02:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
13/01/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/01/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/01/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/01/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/12/2024 19:51
Remetidos os Autos com acórdão - GAB32 -> SUB8TESP
-
21/12/2024 14:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
06/09/2024 19:46
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB32
-
06/09/2024 15:12
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
08/08/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 27 de AGOSTO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5007522-58.2024.4.02.0000/ES (Pauta: 61) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES AGRAVANTE: CAMILA FELIX DA CRUZ MOTA ADVOGADO(A): BRICE BRAGATO (OAB ES011824) ADVOGADO(A): MILA VALLADO FRAGA (OAB ES017211) AGRAVADO: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADVOGADO(A): LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES (OAB MG111202) AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
07/08/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 18:13
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/08/2024
-
06/08/2024 18:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
06/08/2024 18:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/08/2024 13:00 a 02/09/2024 12:59</b><br>Sequencial: 61
-
02/08/2024 13:56
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
-
25/07/2024 19:01
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
-
25/07/2024 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
25/07/2024 18:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
18/07/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
17/07/2024 22:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
10/07/2024 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
01/07/2024 06:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
27/06/2024 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
27/06/2024 03:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
26/06/2024 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 18:25
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB32 -> SUB8TESP
-
25/06/2024 18:25
Não Concedida a tutela provisória
-
18/06/2024 16:15
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
-
18/06/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 14:12
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB32 -> SUB8TESP
-
17/06/2024 14:00
Redistribuído por sorteio - (GAB19 para GAB32)
-
17/06/2024 13:17
Remetidos os Autos - SUB7TESP -> CODRA
-
16/06/2024 22:41
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB19 -> SUB7TESP
-
16/06/2024 22:41
Despacho
-
05/06/2024 17:52
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 4 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006440-89.2024.4.02.0000
Rosa Helena Gomes
Banco do Brasil SA
Advogado: Giza Helena Coelho
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/09/2025 14:34
Processo nº 5003456-32.2022.4.02.5003
Jose Marivaldo Leonel
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Renato Mendes Souza Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/05/2025 16:27
Processo nº 5002125-04.2021.4.02.5115
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Marcus Vinicius Fangueira Campos
Advogado: Luana Vidal Souza
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/02/2023 16:10
Processo nº 5002125-04.2021.4.02.5115
Marcus Vinicius Fangueira Campos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009272-55.2023.4.02.5101
Marta Freitas de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carolina Cordeiro Feitosa
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/07/2024 14:38