TRF2 - 5005916-66.2020.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 108
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 108
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09/09/2025 13:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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09/09/2025 13:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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09/09/2025 13:37
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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08/09/2025 20:21
Juntada de Petição
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08/09/2025 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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15/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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29/07/2025 14:26
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 98
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29/07/2025 10:58
Juntada de Petição
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23/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 96
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 96
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22/07/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5005916-66.2020.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTROAPELANTE: SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL DE GUARAPARI (INTERESSADO)ADVOGADO(A): STEPHANY SANT ANA ALVES MIRANDA (OAB ES031550)ADVOGADO(A): LEONARDO CAMANHO CAMARGO (OAB RJ088992)ADVOGADO(A): CHARLES SANT ANA ALVES (OAB ES024745)ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
PREQUESTIONAMENTO.
REEXAME DA CAUSA.
RECURSO DESPROVIDO.
Embargos de declaração que apontam a existência de omissão no acórdão, visando à revisão do julgado.
Os embargos de declaração não se prestam a provocar o Colegiado a repetir em outras palavras o que já foi expressamente assentado, ou a modificar o aresto nas suas premissas explicitamente destacadas.
O julgado foi claro e categórico: o Ministério Público pode, se houver alguma construção que agrida o meio ambiente, promover as medidas adequadas para evitá-las e até desfazê-las.
Não pode é pretender legislar.
Ou até pode, se o interessado pedir exoneração e concorrer ao cargo pertinente, no caso a vereança de Guarapari.
Recurso desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 2025. -
21/07/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 13:31
Remetidos os Autos com acórdão - GAB17 -> SUB6TESP
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18/07/2025 16:52
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB6TESP -> GAB17
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18/07/2025 14:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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18/07/2025 14:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 91 - Embargos de Declaração Não-acolhidos - 18/07/2025 14:53:42)
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14/07/2025 11:59
Lavrada Certidão
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14/07/2025 11:55
Remetidos os Autos - GAB17 -> SUB6TESP
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01/07/2025 10:41
Conclusos para decisão/despacho - SUB6TESP -> GAB17
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/07/2025<br>Período da sessão: <b>14/07/2025 13:00 a 18/07/2025 13:00</b>
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01/07/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 14 de julho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5005916-66.2020.4.02.5001/ES (Pauta: 51) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AUTOR) PROCURADOR(A): ROGÉRIO JOSÉ BENTO SOARES DO NASCIMENTO APELANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI (RÉU) PROCURADOR(A): ELAINE CRISTINA SIMOES APELANTE: SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL DE GUARAPARI (INTERESSADO) ADVOGADO(A): STEPHANY SANT ANA ALVES MIRANDA (OAB ES031550) ADVOGADO(A): LEONARDO CAMANHO CAMARGO (OAB RJ088992) ADVOGADO(A): CHARLES SANT ANA ALVES (OAB ES024745) ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de junho de 2025.
Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente -
30/06/2025 18:43
Juntada de Certidão
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30/06/2025 18:33
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/07/2025
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30/06/2025 18:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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30/06/2025 18:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>14/07/2025 13:00 a 18/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 51
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30/06/2025 14:04
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
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26/06/2025 11:27
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB17
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26/06/2025 11:25
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 73
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26/06/2025 11:23
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 71
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25/06/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72 e 73
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18/06/2025 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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11/06/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5005916-66.2020.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargadora Federal VERA LUCIA LIMA DA SILVAAPELANTE: SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL DE GUARAPARI (INTERESSADO)ADVOGADO(A): STEPHANY SANT ANA ALVES MIRANDA (OAB ES031550)ADVOGADO(A): LEONARDO CAMANHO CAMARGO (OAB RJ088992)ADVOGADO(A): CHARLES SANT ANA ALVES (OAB ES024745)ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) EMENTA CONSTITUCIONAL.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
MUNICÍPIO DE GUARAPARI.
PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL E VEDAÇÃO AO SOMBREAMENTO DA ORLA MARÍTIMA.
DANOS AMBIENTAIS.
INADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL ELEITA. 1.
Apelo contra sentença que julga procedente em parte pedido formulado em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal.
Pleito em foi pedido e foi obtida sentença que fixa norma, em caráter geral e abstrato, diversa da lei do Plano Diretor do Município, de modo a vedar construções que levem ao sombreamento na região praiana da edilidade. 2.
Inviabilidade do uso da ação civil pública para legislar e mudar, em caráter geral e abstrato, as normas de construção.
Contra a legislação municipal, aprovada regularmente pela edilidade, na melhor das hipóteses e admitida - para argumentar - a tese de que a lei não protege o meio ambiente, ao permitir as construções que deitem sombra na praia, caberia o controle concentrado via ADPF, perante o STF.
No controle concreto é possível ao MPF e a qualquer órgão competente o combate de atos ilegais, e isto em relação a qualquer projeto ou empreendimento específico que cause prejuízo ambiental, mas não é viável o pleito de nulidade de legislação municipal com a tese abstrata de que o texto editado é ilegal ou inconstitucional.
Ação civil pública que é verdadeira ação direta miniatura e, pior, pretende legislar positivamente.
Aqui não há litígio concreto descrito, salvo a ilegalidade de lei municipal.
Remessa e apelações providas.
Apelo do MPF desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencida a relatora, negar provimento a apelação do Ministério Público Federal e dar provimento às apelações do SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL DE GUARAPARI, MUNICÍPIO DE GUARAPARI e à remessa necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025. -
10/06/2025 22:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/06/2025 22:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/06/2025 22:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/06/2025 16:21
Remetidos os Autos com acórdão - GAB17 -> SUB6TESP
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09/06/2025 16:21
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/06/2025 17:03
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB6TESP -> GAB17
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13/05/2025 20:58
Sentença desconstituída - por maioria - relator(a) vencido(a)
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29/04/2025 13:36
Juntada de Certidão
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29/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/04/2025<br>Data da sessão: <b>13/05/2025 13:00</b>
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29/04/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 13 de maio de 2025, terça-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5005916-66.2020.4.02.5001/ES (Aditamento: 64) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AUTOR) PROCURADOR(A): ROGÉRIO JOSÉ BENTO SOARES DO NASCIMENTO PROCURADOR(A): CHARLES STEVAN DA MOTA PESSOA PROCURADOR(A): JOAO FELIPE VILLA DO MIU PROCURADOR(A): LEONARDO CARDOSO DE FREITAS PROCURADOR(A): ANDREA BAYÃO PEREIRA FREIRE APELANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI (RÉU) PROCURADOR(A): ELAINE CRISTINA SIMOES APELANTE: SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL DE GUARAPARI (INTERESSADO) ADVOGADO(A): STEPHANY SANT ANA ALVES MIRANDA (OAB ES031550) ADVOGADO(A): LEONARDO CAMANHO CAMARGO (OAB RJ088992) ADVOGADO(A): CHARLES SANT ANA ALVES (OAB ES024745) ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de abril de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
28/04/2025 17:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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28/04/2025 17:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 64
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10/04/2025 14:23
Remetidos os Autos - GAB30 -> SUB6TESP
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26/02/2025 16:36
Cancelada a movimentação processual - (Evento 59 - Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - 25/02/2025 13:12:56)
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26/02/2025 15:42
Conclusos para decisão/despacho - SUB6TESP -> GAB30
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04/02/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho - SUB6TESP -> GAB30
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27/01/2025 18:32
Retirado de pauta
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13/01/2025 10:04
Juntada de Petição
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13/01/2025 10:03
Juntada de Petição
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13/01/2025 09:21
Juntada de Petição
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13/01/2025 09:20
Juntada de Petição
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19/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/12/2024<br>Data da sessão: <b>28/01/2025 13:00</b>
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19/12/2024 00:00
Intimação
6a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária/Telepresencial do dia 28 de janeiro de 2025, terça-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, e ainda, os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, a ser realizada por videoconferência, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, com a utilização do sistema de vídeo conferência autorizado pelo Tribunal (Zoom) com acesso além de computador, de dispositivos móveis (celulares ou tablets), conforme orientações na certidão constante dos autos logo após o movimento de inclusão de pauta.
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - [email protected] que serão distribuídos entre os votantes da sessão.
O pedido de preferência com ou sem sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, somente sendo aceito os enviados através do portal do TRF2 - http: // www10.trf2.jus.br/ portal/ em sessões de julgamento - Realizar Pedidos de Preferência e Sustentação Oral, preenchendo-se corretamente os dados solicitados.
Os pedidos efetuados além do prazo e da forma acima não serão considerados nos termos do art. 1º da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00029, DE 1 DE JULHO DE 2020.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5005916-66.2020.4.02.5001/ES (Aditamento: 56) RELATOR: Desembargadora Federal VERA LUCIA LIMA DA SILVA APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AUTOR) PROCURADOR(A): ROGÉRIO JOSÉ BENTO SOARES DO NASCIMENTO PROCURADOR(A): CHARLES STEVAN DA MOTA PESSOA PROCURADOR(A): JOAO FELIPE VILLA DO MIU PROCURADOR(A): LEONARDO CARDOSO DE FREITAS PROCURADOR(A): ANDREA BAYÃO PEREIRA FREIRE APELANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI (RÉU) PROCURADOR(A): ELAINE CRISTINA SIMOES APELANTE: SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL DE GUARAPARI (INTERESSADO) ADVOGADO(A): THIAGO GOBBI SERQUEIRA (OAB ES012357) ADVOGADO(A): STEPHANY SANT ANA ALVES MIRANDA (OAB ES031550) ADVOGADO(A): CHARLES SANT ANA ALVES (OAB ES024745) ADVOGADO(A): LEONARDO CAMANHO CAMARGO (OAB RJ088992) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
18/12/2024 18:26
Juntada de Certidão
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18/12/2024 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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18/12/2024 18:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>28/01/2025 13:00</b><br>Sequencial: 56
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18/12/2024 17:11
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
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17/12/2024 13:42
Conclusos para decisão/despacho - SUB6TESP -> GAB30
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10/12/2024 13:10
Deliberado em Sessão - Adiado
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27/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/11/2024<br>Data da sessão: <b>10/12/2024 13:00</b>
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27/11/2024 00:00
Intimação
6a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária/Telepresencial do dia 10 de dezembro de 2024, terça-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, e ainda, os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, a ser realizada por videoconferência, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, com a utilização do sistema de vídeo conferência autorizado pelo Tribunal (Zoom) com acesso além de computador, de dispositivos móveis (celulares ou tablets), conforme orientações na certidão constante dos autos logo após o movimento de inclusão de pauta.
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - [email protected] que serão distribuídos entre os votantes da sessão.
O pedido de preferência com ou sem sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, somente sendo aceito os enviados através do portal do TRF2 - http: // www10.trf2.jus.br/ portal/ em sessões de julgamento - Realizar Pedidos de Preferência e Sustentação Oral, preenchendo-se corretamente os dados solicitados.
Os pedidos efetuados além do prazo e da forma acima não serão considerados nos termos do art. 1º da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00029, DE 1 DE JULHO DE 2020.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5005916-66.2020.4.02.5001/ES (Aditamento: 87) RELATOR: Desembargadora Federal VERA LUCIA LIMA DA SILVA APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AUTOR) PROCURADOR(A): ROGÉRIO JOSÉ BENTO SOARES DO NASCIMENTO PROCURADOR(A): CHARLES STEVAN DA MOTA PESSOA PROCURADOR(A): JOAO FELIPE VILLA DO MIU PROCURADOR(A): LEONARDO CARDOSO DE FREITAS PROCURADOR(A): ANDREA BAYÃO PEREIRA FREIRE APELANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI (RÉU) PROCURADOR(A): ELAINE CRISTINA SIMOES APELANTE: SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL DE GUARAPARI (INTERESSADO) ADVOGADO(A): THIAGO GOBBI SERQUEIRA (OAB ES012357) ADVOGADO(A): STEPHANY SANT ANA ALVES MIRANDA (OAB ES031550) ADVOGADO(A): CHARLES SANT ANA ALVES (OAB ES024745) ADVOGADO(A): LEONARDO CAMANHO CAMARGO (OAB RJ088992) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2024.
Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente -
26/11/2024 14:02
Juntada de Certidão
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26/11/2024 13:32
Remetidos os Autos - GAB30 -> SUB6TESP
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26/11/2024 13:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
26/11/2024 13:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/12/2024 13:00</b><br>Sequencial: 87
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21/11/2024 12:27
Conclusos para decisão/despacho - SUB6TESP -> GAB30
-
15/11/2024 14:45
Remetidos os Autos com voto divergente - GAB17 -> SUB6TESP
-
15/11/2024 14:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
11/11/2024 11:26
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - SUB6TESP -> GAB17
-
08/11/2024 17:34
Remetidos os Autos - GAB30 -> SUB6TESP
-
08/11/2024 16:36
Conclusos para decisão/despacho - SUB6TESP -> GAB30
-
08/11/2024 16:03
Juntado(a)
-
14/10/2024 15:51
Remetidos os Autos - GAB17 -> SUB6TESP
-
14/10/2024 13:13
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - SUB6TESP -> GAB17
-
11/10/2024 13:03
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB30 -> SUB6TESP
-
11/10/2024 13:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
08/10/2024 15:30
Deliberado em Sessão - Sobrestado - art. 942 do CPC
-
20/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/09/2024<br>Data da sessão: <b>08/10/2024 13:00</b>
-
20/09/2024 00:00
Intimação
6a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária/Telepresencial do dia 08 de outubro de 2024, terça-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, e ainda, os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, a ser realizada por videoconferência, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, com a utilização do sistema de vídeo conferência autorizado pelo Tribunal (Zoom) com acesso além de computador, de dispositivos móveis (celulares ou tablets), conforme orientações na certidão constante dos autos logo após o movimento de inclusão de pauta............................................................
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - [email protected] que serão distribuídos entre os votantes da sessão.............................................................
O pedido de preferência com ou sem sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, somente sendo aceito os enviados através do portal do TRF2 - http: // www10.trf2.jus.br/ portal/ em sessões de julgamento - Realizar Pedidos de Preferência e Sustentação Oral, preenchendo-se corretamente os dados solicitados.
Os pedidos efetuados além do prazo e da forma acima não serão considerados nos termos do art. 1º da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00029, DE 1 DE JULHO DE 2020.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5005916-66.2020.4.02.5001/ES (Pauta: 24) RELATOR: Desembargadora Federal VERA LUCIA LIMA DA SILVA APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AUTOR) PROCURADOR(A): ROGÉRIO JOSÉ BENTO SOARES DO NASCIMENTO PROCURADOR(A): CHARLES STEVAN DA MOTA PESSOA PROCURADOR(A): JOAO FELIPE VILLA DO MIU PROCURADOR(A): LEONARDO CARDOSO DE FREITAS APELANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI (RÉU) PROCURADOR(A): AMERICO SOARES MIGNONE APELANTE: SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL DE GUARAPARI (INTERESSADO) ADVOGADO(A): THIAGO GOBBI SERQUEIRA (OAB ES012357) ADVOGADO(A): STEPHANY SANT ANA ALVES MIRANDA (OAB ES031550) ADVOGADO(A): CHARLES SANT ANA ALVES (OAB ES024745) ADVOGADO(A): LEONARDO CAMANHO CAMARGO (OAB RJ088992) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2024.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
19/09/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 14:59
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/09/2024
-
19/09/2024 14:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
19/09/2024 14:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/10/2024 13:00</b><br>Sequencial: 24
-
18/09/2024 14:41
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
-
23/08/2024 14:31
Juntada de Petição
-
23/08/2024 14:31
Juntada de Petição
-
19/08/2024 16:10
Juntada de Petição
-
09/08/2024 15:29
Conclusos para decisão com Petição - SUB6TESP -> GAB30
-
09/08/2024 15:28
Retirado de pauta
-
09/08/2024 13:49
Juntada de Petição
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07/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/08/2024<br>Período da sessão: <b>26/08/2024 13:00 a 30/08/2024 13:00</b>
-
07/08/2024 00:00
Intimação
6a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 26 de agosto de 2024, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021). ...................
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5005916-66.2020.4.02.5001/ES (Pauta: 79) RELATOR: Desembargadora Federal VERA LUCIA LIMA DA SILVA APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AUTOR) PROCURADOR(A): ROGÉRIO JOSÉ BENTO SOARES DO NASCIMENTO PROCURADOR(A): CHARLES STEVAN DA MOTA PESSOA PROCURADOR(A): JOAO FELIPE VILLA DO MIU PROCURADOR(A): LEONARDO CARDOSO DE FREITAS APELANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI (RÉU) PROCURADOR(A): AMERICO SOARES MIGNONE APELANTE: SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL DE GUARAPARI (INTERESSADO) ADVOGADO(A): THIAGO GOBBI SERQUEIRA (OAB ES012357) ADVOGADO(A): STEPHANY SANT ANA ALVES MIRANDA (OAB ES031550) ADVOGADO(A): CHARLES SANT ANA ALVES (OAB ES024745) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2024.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
06/08/2024 19:23
Juntada de Certidão
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06/08/2024 18:23
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/08/2024
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06/08/2024 18:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
06/08/2024 18:15
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/08/2024 13:00 a 30/08/2024 13:00</b><br>Sequencial: 79
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05/08/2024 12:53
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
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15/07/2024 15:18
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição - (GAB16 para GAB30)
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12/07/2024 14:51
Remetidos os Autos - SUB6TESP -> CODRA
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12/07/2024 14:42
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB16 -> SUB6TESP
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12/07/2024 14:42
Declarada suspeição por
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07/01/2024 14:04
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB6TESP -> GAB16
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21/12/2023 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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17/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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07/12/2023 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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07/12/2023 12:58
Remetidos os Autos - GAB16 -> SUB6TESP
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30/11/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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