TRF2 - 5018602-47.2021.4.02.5101
1ª instância - 11ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 11:42
Baixa Definitiva
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08/08/2024 14:48
Transitado em Julgado - Data: 06/08/2024
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06/08/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 164
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15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
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08/07/2024 20:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
-
08/07/2024 20:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 166
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08/07/2024 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 165
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05/07/2024 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
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05/07/2024 15:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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05/07/2024 15:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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05/07/2024 15:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/07/2024 15:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/07/2024 20:36
Juntada de peças digitalizadas
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04/07/2024 20:35
Conclusos para julgamento
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04/07/2024 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 152
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20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
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19/06/2024 08:53
Cancelada a movimentação processual - (Evento 155 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 19/06/2024 08:44:41)
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19/06/2024 08:53
Cancelada a movimentação processual - (Evento 154 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 19/06/2024 08:44:41)
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19/06/2024 08:53
Cancelada a movimentação processual - (Evento 153 - Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830 - 19/06/2024 08:42:55)
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10/06/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2024 17:06
Decisão interlocutória
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22/05/2024 17:08
Conclusos para decisão/despacho
-
22/05/2024 17:08
Leilão realizado - resultado negativo
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17/05/2024 16:17
Juntada de Petição
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15/05/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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08/05/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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26/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 26/04/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 07/05/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 14/05/2024
-
26/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 26/04/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 07/05/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 14/05/2024
-
25/04/2024 18:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/04/2024
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24/04/2024 22:07
Expedição de Edital - leilão
-
24/04/2024 13:04
Juntada de Petição
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17/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 137 e 138
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02/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 137 e 138
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23/03/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/03/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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22/03/2024 17:54
Decisão interlocutória
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22/03/2024 15:59
Conclusos para decisão/despacho
-
22/03/2024 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
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22/03/2024 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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20/03/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 127
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12/03/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 125
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29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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19/02/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/02/2024 16:40
Juntada de Petição
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15/02/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2024 18:23
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 123
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15/02/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2024 18:22
Decisão interlocutória
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02/02/2024 09:30
Juntada de Petição
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24/01/2024 11:23
Conclusos para decisão/despacho
-
24/01/2024 11:22
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/12/2023 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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17/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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07/12/2023 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/12/2023 16:55
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
07/12/2023 16:27
Decisão interlocutória
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06/12/2023 10:42
Conclusos para decisão/despacho
-
04/12/2023 11:59
Leilão realizado - resultado negativo
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04/12/2023 08:50
Juntada de Petição
-
30/11/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
29/11/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
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23/11/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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23/11/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
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19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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14/11/2023 18:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 101
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13/11/2023 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 101
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10/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 10/11/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 22/11/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 29/11/2023
-
10/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 10/11/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 22/11/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 29/11/2023
-
09/11/2023 13:59
Expedição de Mandado - Prioridade - RJANGSECMA
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09/11/2023 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/11/2023 13:56
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/11/2023
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09/11/2023 11:44
Expedição de Edital - leilão
-
08/11/2023 16:14
Juntada de Petição
-
01/11/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
21/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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09/10/2023 18:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 91
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05/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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27/09/2023 20:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 91
-
25/09/2023 17:18
Expedição de Mandado - Prioridade - RJANGSECMA
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25/09/2023 16:18
Decisão interlocutória
-
25/09/2023 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
25/09/2023 13:06
Conclusos para decisão/despacho
-
25/09/2023 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
14/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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04/09/2023 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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23/08/2023 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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08/08/2023 13:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 79
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07/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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07/08/2023 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 79
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28/07/2023 19:48
Expedição de Mandado - RJANGSECMA
-
28/07/2023 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2023 19:15
Decisão interlocutória
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08/06/2023 17:57
Conclusos para decisão/despacho
-
01/06/2023 21:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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22/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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12/05/2023 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/05/2023 17:04
Decisão interlocutória
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19/04/2023 16:05
Conclusos para decisão/despacho
-
18/04/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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01/03/2023 19:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 67
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06/02/2023 10:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 67
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31/01/2023 17:34
Expedição de Mandado - RJANGSECMA
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30/01/2023 19:19
Despacho
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30/01/2023 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2023 14:56
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/01/2023 14:56
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FABIO MANOEL GUIMARAES - EXCLUÍDA
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05/09/2022 15:47
Juntada de Petição
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16/08/2022 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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13/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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10/08/2022 16:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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03/08/2022 19:38
Decisão interlocutória
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03/08/2022 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2022 16:09
Conclusos para decisão/despacho
-
19/07/2022 01:54
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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17/07/2022 19:16
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/07/2022 21:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
13/07/2022 21:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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10/07/2022 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2022 13:31
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
08/07/2022 16:35
Decisão interlocutória
-
08/07/2022 16:14
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2022 16:13
Leilão realizado - resultado negativo
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06/07/2022 07:50
Juntada de Petição
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04/07/2022 16:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 33
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22/06/2022 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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14/06/2022 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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30/05/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 30/05/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 14/06/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 22/06/2022
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30/05/2022 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5018602-47.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT EXECUTADO: CASTRO INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS LTDA EDITAL Nº 510007845723 EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO EDITAL DE 1º E 2º LEILÕES ELETRÔNICOS DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE EXECUÇÃO FISCAL N° 5018602-47.2021.4.02.5101 MOVIDA POR AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT EM FACE DE CASTRO INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS LTDA., NA FORMA ABAIXO: O DOUTOR MÁRCIO MUNIZ DA SILVA CARVALHO, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO NA TITULARIDADE PLENA DA DÉCIMA PRIMEIRA VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER a todos quantos este virem ou dele tiverem conhecimento e a quem interessar possa, especialmente ao(s) Executado(s) CASTRO INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS LTDA., que, por meio do presente EDITAL de LEILÃO E INTIMAÇÃO fica(m) ciente(s) de que o(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e avaliado(s), que serve(m) de garantia na ação de execução em epígrafe, serão alienados em 1º e 2º leilões eletrônicos, conforme o disposto na Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais), na Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), na Resolução CNJ nº 236/2016 e nas condições seguintes. LEILÕES SIMULTÂNEOS.
CONDIÇÕES, PRAZOS E LOCAIS.
Os leilões se realizarão, na modalidade eletrônica. Modalidade eletrônica.
Quem pretender arrematar deverá mediante cadastramento prévio de pelo menos 24 horas, ofertar lances pela internet, através do sítio www.fabioleiloes.com.br. Cadastramento para o leilão eletrônico.
O usuário interessado em participar do leilão eletrônico deverá se cadastrar previamente no sítio respectivo, no prazo máximo de 24h antes do leilão, ressalvada a competência do Juízo da execução para decidir sobre eventuais impedimentos.
O cadastramento será gratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento.
O cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições da Resolução CNJ nº 236/2016, assim como das demais condições estipuladas neste edital. O leilão eletrônico será aberto para recepção de lances a partir do momento da inserção no site do Leiloeiro. O encerramento do leilão: Não havendo lances até o encerramento do 1º leilão, automaticamente será reaberto para recebimento de lances até a data e horário de encerramento do 2º leilão. O primeiro leilão: será realizado no dia 22 de junho de 2022, com encerramento às 13:00 horas, através do sítio www.fabioleiloes.com.br, quando o(s) bem(ns) será(ão) apregoado(s), eletrônica, captado(s) o(s) lance(s) e vendido(s) a quem oferecer quantia(s) superior(es) à(s) avaliação(ões). Não havendo licitantes até o término não havendo lances até o encerramento do 1º leilão, automaticamente será reaberto para recebimento de lances até a data e horário de encerramento do 2º leilão. O segundo leilão: será realizado no dia 29 de junho de 2022, com encerramento às 13:00 horas, através do site www.fabioleiloes.com.br, quando o(s) bem(ns) será(ão) apregoado(s), eletrônica captado(s) o(s) lance(s) e vendido(s) a quem mais ofertar, não se aceitando, porém, preço vil, assim entendido o inferior à metade da avaliação. No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado ou não tiver expediente forense, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. LEILOEIRO: O leilão será presidido pelo Leiloeiro Público FÁBIO MANOEL GUIMARÃES, inscrito na JUCERJA sob o nº 136 ou seu preposto (telefone: 0800-707-9339 – sítio: www.fabioleiloes.com.br), o(s) qual(is), conforme o previsto no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil/2015, está(ão) autorizado(s) a divulgar fotografias do(s) bem(ns) penhorado(s) no sítio www.fabioleiloes.com.br, sem prejuízo de outras formas de publicidade, que venham a ser adotadas pelo Leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação. DESCRIÇÃO(ÕES), AVALIAÇÃO(ÕES), LOCALIZAÇÃO(ÕES) E ÔNUS DO(S) BEM(NS): AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL N° 5018602-47.2021.4.02.5101 EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT EXECUTADO: CASTRO INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS LTDA.
BEM(NS): 01 (um) Compressor Chiaperini, de 360 litros, de alta pressão, 40 pés, em funcionamento. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), em 20 de setembro de 2021.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Poeta Brasil dos Reis, n. 189, Praia do Anil, Angra dos Reis/RJ.
DEPOSITÁRIO: JOSÉ PAULO DE CASTRO, Rua Bacharel Armando Carvalho Jordão, n. 71, Casa, Morro do Carmo, Angra dos Reis/RJ. ÔNUS: Nada consta.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 2.176,00 (dois mil e cento e setenta e seis reais), em 22 de março de 2021. INFORMAÇÕES SOBRE O(S) BEM(NS).
O(s) bem(ns) oferecido(s) é(são) o(s) que consta(m) descrito(s) neste edital, publicado no Diário Eletrônico e disponível na Secretaria da 11ª Vara Federal de Execução Fiscal, na Avenida Venezuela n° 134, bloco B, 5° andar, Saúde, Rio de Janeiro, RJ.
Qualquer alteração ou adaptação estará sujeita a confirmação por edital.
O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(rem).
Poderá haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação.
Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (www.jfrj.jus.br), no caminho: "Consultas" → "Leilões Judiciais", por contato com o Leiloeiro Público (tel.: 0800-707-9339 – www.fabioleiloes.com.br), na sede do Juízo, sito na Av.
Venezuela nº 134, Bloco B, 5º Andar, Saúde, Rio de Janeiro/RJ (entre 09:00 e 17:00 horas), ou, ainda, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]). DÍVIDAS DO(S) BEM(NS).
No caso de veículos automotores (automóveis, motocicletas, embarcações, aeronaves e similares), os impostos sobre a propriedade da coisa no serão transferidos ao arrematante, sub-rogando-se no preço da arrematação, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
Também não serão transferidas ao arrematante as dívidas referentes a multas pendentes, da responsabilidade pessoal do proprietário anterior.
O arrematante arcará, porém, com as despesas de transferência, inclusive de natureza tributária.
Quanto aos demais bens móveis, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante.
No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes relativas a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse da coisa e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, como o IPTU e taxas municipais, ou as contribuições de melhoria, não serão transferidos aos arrematantes, sub-rogando-se no preço da arrematação, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo à hipoteca sobre o bem imóvel, conforme artigo 1.499, inciso VI, do Código Civil.
Por outro lado, ficarão a cargo do arrematante: as eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes ao imóvel, tais como foro e laudêmio etc.; as despesas cartorárias de transferência e desmembramento, bem como o Imposto de Transferência de Bens Imóveis – ITBI; os débitos de INSS constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados do Registro de Imóveis competente; as eventuais despesas relativas à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive aquelas decorrentes da Legislação Ambiental; as demais despesas referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, incluindo débitos relativos à regularização da denominação do logradouro e numeração predial junto aos órgãos competentes, conforme o caso. VISTORIA(S) DO(S) BEM(NS).
A localização dos bens para visitação é a declarada neste edital.
Antes dos dias marcados para o leilão, os interessados terão o direito de visitação dos bens nos locais em que se encontram.
A visitação livre pode dar-se de segunda-feira a sexta-feira, das 9:00 horas às 17:00 horas.
Se o Executado ou Depositário impedir(em) a visitação ao bem, o interessado deve peticionar ao M.
Juízo requerendo ordem para a visitação acompanhado por Oficial de Justiça; pedidos estes que serão atendidos na medida das possibilidades da Justiça. INTIMAÇÕES.
Intimados pessoalmente do leilão o Procurador do(a) Exequente e o(a) Executado(a), diretamente ou na pessoa de seu Representante Legal, com a advertência de que poderá remir o bem no prazo legal (STJ – súmula n° 121 c/c art. 826 do CPC/2015).
Caso o(a/s) Executado(a/s) não haja(m) sido encontrado(a/s) para intimação(ões) pessoal(is), fica(m) devidamente intimado(a)(s) pela publicação deste edital no Diário Eletrônico da Justiça Federal e afixação no local de costume, para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
Outrossim, o(s) credor(es) hipotecário(s), usufrutuário(s) ou senhorio(s) direito(s) que não intimados pessoalmente, fica(m) intimado(a)(s) do leilão pela publicação do presente Edital. QUEM PODE ARREMATAR.
Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão.
A identificação das pessoas físicas será feita através de documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério de Fazenda.
As pessoas jurídicas serão representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário.
Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos.
Para participação no leilão eletrônico é imprescindível o prévio cadastramento no site respectivo, conforme o item “LEILÕES SIMULTÂNEOS.
CONDIÇÕES, PRAZOS E LOCAIS” deste edital.
Não poderão arrematar: os incapazes; os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; o Juiz do feito e os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública nele atuantes, o Diretor de Secretaria, o Depositário, o Avaliador e o Oficial de Justiça, além daqueles que forem responsáveis pela administração dos bens leiloados; os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; o leiloeiro e seus prepostos; e os advogados de qualquer das partes. Os licitantes deverão acompanhar a realização do Leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatado pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de propostas ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falte de resposta do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. FORMAS E CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO E PAGAMENTOS. A arrematação poderá ser feita com relação a um bem, isto é, de forma individualizada. A alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, conforme artigo 892 do Código de Processo Civil. Os arrematantes deverão confirmar os lances e recolherem a(s) quantia(s) respectiva(s) na data designada para fins de lavratura do termo próprio, bem como depositar o valor total da arrematação à disposição do Juízo, via depósito judicial, no prazo de 24 horas. Em um ou noutro caso é vedada a desistência da arrematação e o valor será pago diretamente ao leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo, dentro de 24 (vinte e horas), ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica Federal, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao processo, sob pena de perda da caução em favor do exequente, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não será admitida a participação do arrematante, conforme artigo 897, do Código de Processo Civil. Salvo nos casos de nulidades previstas em lei, em nenhuma hipótese serão aceitas desistências dos arrematantes/adjudicantes, reclamações posteriores sobre os bens ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para se eximirem das obrigações devidas, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”). A comissão do leiloeiro será paga mediante recibo em 03 (três) vias, uma das quais será anexada aos autos de execução. PARCELAMENTO COM BASE NO ARTIGO 895 DO CPC: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I – Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II – Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; III – Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV – Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária da poupança; V – Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI – Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação. ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
OBS.: Sobre direito de preferência – lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. ACRÉSCIMOS AO VALOR DO LANCE.
Além do valor ofertado, o arrematante arcará com o pagamento dos seguintes acréscimos, calculados sobre o valor do lance: comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento); custas judiciais de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do lance, até o limite de R$ 1.915,20, a ser recolhida por GRU.
Caso incida o ICMS, seu recolhimento será de responsabilidade do arrematante, se contribuinte do imposto, ou do leiloeiro, caso o arrematante não seja contribuinte.
Não será devida comissão ao leiloeiro nas hipóteses de anulada a arrematação ou de negativo o resultado do leilão.
Anulada a arrematação, o leiloeiro devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão em até 10 (dez) dias de quando comunicado pelo Juízo. PAGAMENTO OU PARCELAMENTO DO DÉBITO.
Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período dos 10 (dez) dias úteis que antecedem ao leilão, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). RECEBIMENTO DOS BENS ARREMATADOS.
A expedição da Carta de Arrematação e do Mandado de entrega dos bens arrematados será feita em até 45 (quarenta e cinco) dias a partir da data do leilão.
Caso por algum motivo a arrematação não se aperfeiçoe, o valor total pago pelo arrematante será devolvido ao mesmo tempo, devidamente corrigido. DEPÓSITO PROVISÓRIO DOS BENS ARREMATADOS.
Confirmado o pagamento integral do(s) valor(es) devido(s), o arrematante poderá solicitar posse provisória do(s) bem(ns) arrematado(s).
O pedido será apreciado pelo Juiz e a posse terá caráter de depósito, obrigando-se o arrematante a conservar o bem e apresentá-lo caso seja solicitado, sob as penas da lei.
O depósito cessará automaticamente com a expedição da Carta de Arrematação que confirme a propriedade do arrematante. TRANSPORTE E POSSE DEFINITIVA DOS BENS PENHORADOS.
O Juízo garantirá que o arrematante tome posse do(s) bem(ns) leiloado(s), que arcará com as despesas e os custos relativos para sua(s) desmontagem, remoção, transporte e transferência. VENDA DIRETA Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. O Leiloeiro Público Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
Ainda, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. E para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente do(s) executado(s) e de terceiros interessados, os quais não poderão, no futuro, alegar ignorância a respeito, foi expedido o presente Edital, bem como, para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015), que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal e afixado no local de costume.
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, em 26 de maio de 2022.
Eu, Ângela Elizabeth Ferreira de Albuquerque, Diretora de Secretaria da 11ª Vara Federal de Execução Fiscal, digitei e subscrevo.
Assinado pelo MM.
Dr. MÁRCIO MUNIZ DA SILVA CARVALHO, Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena -
28/05/2022 14:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/05/2022
-
27/05/2022 18:48
Expedição de Edital - leilão
-
27/05/2022 16:41
Juntada de peças digitalizadas
-
01/05/2022 16:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33
-
26/04/2022 13:18
Juntada de Petição
-
26/04/2022 11:38
Juntada de Petição
-
26/04/2022 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
26/04/2022 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
20/04/2022 17:04
Expedição de Mandado - Prioridade - RJANGSECMA
-
20/04/2022 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/04/2022 14:37
Leilão designado
-
31/03/2022 19:06
Decisão interlocutória
-
31/03/2022 16:26
Conclusos para decisão/despacho
-
29/03/2022 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
29/03/2022 08:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
25/03/2022 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
25/03/2022 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
10/03/2022 19:39
Decisão interlocutória
-
18/02/2022 17:22
Conclusos para decisão/despacho
-
18/02/2022 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
06/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
27/01/2022 14:17
Decisão interlocutória
-
27/01/2022 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/01/2022 08:38
Juntada de Certidão
-
26/12/2021 15:34
Conclusos para decisão/despacho
-
17/12/2021 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
13/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
03/12/2021 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2021 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
12/10/2021 13:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
-
18/08/2021 10:00
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 20:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
-
22/06/2021 19:56
Expedição de Mandado - RJANGSECMA
-
08/06/2021 12:55
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 01:50
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
25/05/2021 18:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
03/05/2021 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
14/04/2021 17:09
Expedição de Mandado - RJANGSECMA
-
05/04/2021 18:15
Determinada a citação
-
05/04/2021 16:08
Conclusos para decisão/despacho
-
22/03/2021 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2021
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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