TRF2 - 5004396-30.2023.4.02.5110
1ª instância - 8ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 02:02
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50080765620254020000/TRF2
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09/07/2025 07:51
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50080765620254020000/TRF2
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18/06/2025 19:14
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50080765620254020000/TRF2
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17/06/2025 17:12
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50080765620254020000/TRF2
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05/06/2025 19:44
Baixa Definitiva
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05/06/2025 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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03/06/2025 21:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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27/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 109
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27/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 109
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26/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 109
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26/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 109
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5004396-30.2023.4.02.5110/RJ EXEQUENTE: EDMERI NAZARE DO CARMOADVOGADO(A): JULIENE CORREA DA SILVA (OAB MG193196)ADVOGADO(A): WENDERSON APARECIDO NUNES DOS SANTOS (OAB RJ179266) DESPACHO/DECISÃO (EM INSPEÇÃO) I - Evento 105: O autor requer aplicação de multa de caráter punitivo ao réu pelo atraso na apresentação dos cálculos.
Entendo que a imposição da multa é um permissivo legal concedido ao juiz (art. 536, §1º, c/c art. 537 do novo Código de Processo Civil, “poderá”), a fim de induzir o cumprimento do julgado, devendo ser observado que a imposição da multa pelo Juízo pressupõe o devedor recalcitrante que, podendo cumprir o julgado, não o faz.
No caso dos autos, constato que o impetrado comprovou nos autos o cumprimento da obrigação de fazer (evento 88/89), nos termos do acórdão do evento 48.
Assim sendo, levando em conta que não houve demora excessiva, nem resistência por parte do réu no cumprimento do julgado e, ainda, com fundamento no princípio da razoabilidade e da proporcionalidade (art. 8º do CPC), e nos termos do art. 537, § 1, I, do CPC, que dispõe que o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa ou excluí-la, caso verifique que a mesma se tornou insuficiente ou excessiva INDEFIRO o pedido do autor de aplicação de multa.
II - Isto posto, tendo em vista a comprovação pelo impetrado do cumprimento da obrigação de fazer (evento 88/89), nos termos do acórdão do evento 48 ("... concedendo-lhe a segurança para que o INSS seja compelido a expedir as guias para complementação dos recolhimentos na alíquota de 11% (onze por cento), nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado." - grifo nosso), e, ainda, a juntada do comprovante do pagamento da guias no evento 90, CONSIDERO EXTINTA A EXECUÇÃO.
Dê-se baixa imediatamente e arquivem-se os autos. -
20/05/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 16:41
Determinada a intimação
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07/05/2025 14:31
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
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04/05/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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29/04/2025 19:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 101 e 102
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08/04/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 15:44
Determinada a intimação
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07/04/2025 20:26
Conclusos para decisão/despacho
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22/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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25/02/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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12/02/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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31/01/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 12:24
Determinada a intimação
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31/01/2025 12:01
Conclusos para decisão/despacho
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24/01/2025 16:05
Juntada de Petição
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14/01/2025 22:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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14/01/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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17/12/2024 08:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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17/12/2024 08:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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11/12/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - emitir GPS - URGENTE
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11/12/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2024 14:32
Determinada a intimação
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10/12/2024 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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03/12/2024 16:00
Juntada de Petição
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03/12/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 75 e 76
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75 e 76
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17/11/2024 23:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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13/11/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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13/11/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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13/11/2024 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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08/11/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/11/2024 14:32
Determinada a intimação
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08/11/2024 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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08/11/2024 14:23
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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07/11/2024 14:06
Juntada de Petição
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06/11/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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06/11/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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06/11/2024 13:25
Determinada a intimação
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05/11/2024 16:49
Conclusos para decisão/despacho
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05/11/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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10/10/2024 22:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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07/10/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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07/10/2024 13:35
Determinada a intimação
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01/10/2024 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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28/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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05/08/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 15:10
Determinada a intimação
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05/08/2024 14:08
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2024 14:08
Classe Processual alterada - DE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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05/08/2024 03:52
Recebidos os autos - TRF2 -> RJSJM08 Número: 50043963020234025110/TRF2
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28/11/2023 14:12
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSJM08 -> TRF2
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28/11/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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08/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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28/09/2023 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/09/2023 16:28
Determinada a intimação
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28/09/2023 12:06
Conclusos para decisão/despacho
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27/09/2023 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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11/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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01/09/2023 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2023 15:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/08/2023 11:45
Conclusos para julgamento
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07/08/2023 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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06/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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27/07/2023 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/07/2023 20:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/07/2023 18:23
Juntada de peças digitalizadas
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26/07/2023 18:01
Conclusos para julgamento
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26/07/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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23/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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13/07/2023 23:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM02S para RJSJM08S)
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13/07/2023 23:41
Alterado o assunto processual - De: Salário-Maternidade - Para: Salário-Maternidade (Art. 71/73)
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13/07/2023 23:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/07/2023 15:58
Declarada incompetência
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12/07/2023 00:20
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2023 22:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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11/07/2023 22:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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11/07/2023 21:41
Juntada de Petição
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11/07/2023 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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02/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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22/06/2023 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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01/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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29/05/2023 13:57
Juntada de Petição
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22/05/2023 14:26
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
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22/05/2023 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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19/05/2023 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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19/05/2023 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/05/2023 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2023 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/05/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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21/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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11/04/2023 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2023 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2023 16:14
Decisão interlocutória
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03/04/2023 14:33
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2023 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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