TRF2 - 5052527-68.2020.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 07:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 177
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01/08/2025 19:24
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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01/08/2025 12:04
Juntado(a)
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30/07/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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29/07/2025 10:03
Despacho
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26/06/2025 11:18
Juntada de peças digitalizadas
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26/06/2025 06:56
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 158
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23/06/2025 16:09
Cancelada a movimentação processual - (Evento 169 - Conclusos para decisão/despacho - 23/06/2025 16:08:15)
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23/06/2025 15:19
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 18:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 162
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
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16/06/2025 08:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 162
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14/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 157
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11/06/2025 18:42
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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11/06/2025 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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10/06/2025 13:01
Despacho
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09/06/2025 18:50
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 21:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 21:28
Intimado em Secretaria
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06/06/2025 21:28
Juntado(a)
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29/05/2025 09:59
Despacho
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30/04/2025 11:32
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 11:32
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 147
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29/04/2025 18:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 17:10
Juntada de Petição
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15/04/2025 15:56
Juntada de peças digitalizadas
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14/04/2025 22:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
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02/04/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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17/03/2025 20:54
Juntada de peças digitalizadas
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17/03/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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17/03/2025 16:51
Expedição de ofício
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15/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 138
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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25/02/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 17:11
Despacho
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07/02/2025 11:04
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 124
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23/01/2025 13:49
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
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22/01/2025 22:39
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 130
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13/01/2025 15:19
Juntada de Petição
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09/01/2025 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 130
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18/12/2024 18:52
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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18/12/2024 18:30
Juntada de peças digitalizadas
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18/12/2024 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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17/12/2024 22:33
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
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17/12/2024 01:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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16/12/2024 16:36
Juntado(a)
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16/12/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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04/12/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 18:49
Despacho
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29/11/2024 09:10
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2024 09:09
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 114
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29/11/2024 08:58
Juntada de Petição
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28/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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12/11/2024 09:08
Juntada de Petição
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11/11/2024 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 19:32
Despacho
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07/11/2024 13:04
Juntada de peças digitalizadas
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04/11/2024 16:37
Conclusos para decisão/despacho
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04/11/2024 16:29
Juntada de Petição
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29/10/2024 14:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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22/10/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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10/10/2024 22:11
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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25/09/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 16:38
Despacho
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24/09/2024 17:04
Juntada de Petição
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18/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 99, 100 e 101
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23/08/2024 17:21
Intimação por Edital
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23/08/2024 17:21
Intimação por Edital
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23/08/2024 17:21
Intimação por Edital
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23/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 23/08/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 07/10/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 21/10/2024
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23/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 23/08/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 07/10/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 21/10/2024
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23/08/2024 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5052527-68.2020.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO RIO DE JANEIRO - CRO/RJ EXECUTADO: PAULA MARCIA TEIXEIRA RAMOS EDITAL Nº 510014049986 EDITAL de 1ª e 2ª LEILÃO e INTIMAÇÃO extraído dos autos da EXECUÇÃO FISCAL Nº 5052527-68.2020.4.02.5101, proposta por CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO RIO DE JANEIRO – CRO/RJ (CNPJ: 33.***.***/0001-78) em face de PAULA MARCIA TEIXEIRA RAMOS (CPF: *22.***.*26-41) O Doutor CARLOS GUILHERME FRANCOVICH LUGONES, Juiz Federal da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com sede na Avenida Rio Branco, nº 243, 1º andar, anexo II, nesta cidade, FAZ SABER, a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que a 7ª Vara Federal de Execução Fiscal levará à venda, em arrematação pública, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos da execução fiscal em epígrafe, observados os artigos 22 e 23 da Lei nº 6.830/80 e os artigos 876 e seguintes do Código de Processo Civil, naquilo que for compatível com o rito das execuções fiscais, bem como na Resolução nº 92, de 18 de dezembro de 2009 do Conselho da Justiça Federal, na MODALIDADE DE LEILÃO ELETRÔNICO, conforme condições e regras abaixo: I – DATA E HORÁRIO: 1º LEILÃO: 17/09/2024, com encerramento às 13:00 horas, por preço igual ou superior ao valor da avaliação. 2º LEILÃO: 17/09/2024, com encerramento às 14:00 horas, pela melhor oferta, desde que não inferior ao preço vil (50% do valor da avaliação), na forma do caput e do parágrafo único do art. 891 do CPC. II – LOCAL: O LEILÃO ELETRÔNICO será realizado através do sítio eletrônico www.rioleiloes.com.br na data e horários estabelecidos acima, devendo os interessados em participar efetuar cadastramento prévio na forma solicitada pelo referido site, no prazo máximo de 24 horas antes do leilão eletrônico. LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL RENATO GUEDES ROCHA, JUCERJA nº 211 Telefone: 0800-707-9339 Sítio Eletrônico: www.rioleiloes.com.br III – DO PROCEDIMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO: Quem pretender arrematar os bens abaixo relacionados poderá OFERTAR LANCES PELA INTERNET, através do site www.rioleiloes.com.br.
No caso da participação na forma eletrônica, os interessados deverão efetuar cadastramento prévio na forma solicitada pelo referido site, no prazo máximo de 24 horas antes do leilão eletrônico, confirmar os lances e efetuar o depósito dos valores da arrematação à disposição do Juízo. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso dos mesmos por quaisquer ocorrências, tais como na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. IV – INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES: a) Ficam, pelo presente edital, devidamente intimados do leilão: A parte executada, os credores hipotecários e pignoratícios, o senhorio direto, os ocupantes, o condômino, o usufrutuário, bem como os eventuais coproprietários; proprietários de terreno e/ou titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado. b) Nos termos do que dispõe o art. 887, § 2º, do CPC, autorizo o leiloeiro público designado a divulgar as imagens dos bens penhorados no sítio www.rioleiloes.com.br, acompanhadas de outras formas de publicidade que venham a ser adotadas por ele, tendentes a mais ampla difusão da alienação. c) Poderão ser obtidas informações gerais sobre leilões judiciais federais no sítio da Justiça Federal (www.jfrj.jus.br). d) Poderão ser obtidas informações específicas sobre o leilão de que trata o presente edital diretamente com o leiloeiro designado - (tel.: 0800- 707-9339 – www.rioleiloes.com.br) –, que estará disponível para quaisquer esclarecimentos, bem como para viabilizar a constatação dos bens pelos interessados, até o dia que antecede o leilão, em horário pré-determinado, na forma do art. 884, III, do CPC. e) As certidões de ônus relativas aos bens e demais informações sobre estes deverão ser consultadas no site do leiloeiro, www.rioleiloes.com.br.
A consulta ao site do leiloeiro prevalece sobre os dados meramente transcritos para o edital e naquele site deverão ser atualizadas. f) Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação. g) O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver mais restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderão ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo devem ser informados via petição ao Juízo em que tramita o processo.
O modelo de petição poderá ser obtido junto à equipe do leiloeiro. h) O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume que seja de conhecimento de todos os interessados. i) O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos, ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil. V – DOS PAGAMENTOS E DAS DESPESAS: a) O licitante que pretender efetuar lances no leilão deverá fornecer, tão logo o lance não seja superado, início de prova documental de idoneidade financeira compatível com o lance pretendido. b) Não sendo o bem arrematado no primeiro leilão por preço não inferior ao da avaliação, será realizado o 2º leilão, por valor não inferior ao preço vil (50% do valor da avaliação) estipulado para cada bem abaixo elencado, nos termos do art. 885 c/c parágrafo único do art. 891, ambos do CPC. c) O valor será pago diretamente ao leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo dentro de 24 (vinte e quatro) horas ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica Federal, à ordem do Juízo e em conta vinculada ao processo. d) Somente bens imóveis penhorados poderão ser adquiridos em prestações, nos termos do disposto no art. 895, CPC. e) Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. f) Sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do Leiloeiro Oficial no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante. g) Será devida ao Leiloeiro Oficial comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme § 3º do art. 7º da Resolução nº 236/2016 do CNJ, a ser arcado pelo executado remidor. h) O arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observados os termos da Lei nº 9.289/96. i) No caso de bem imóvel, para fins de expedição da carta de arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, consoante artigo 901 § 2º do CPC. j) Para fins de expedição da carta de arrematação, deverá, de igual modo, o arrematante comprovar o pagamento das obrigações propter rem (IPTU e condomínio – no caso de imóveis) ou Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (no caso de veículos), sendo certo que, com a juntada aos autos do comprovante de pagamento, tais valores serão posteriormente descontados do valor do bem arrematado e restituídos ao arrematante. l) Caso a arrematação tenha se efetivado através da via eletrônica, o arrematante será comunicado por e-mail de que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar e comprovar o pagamento dos valores relativos aos itens acima. m) Em caso de avaliação indireta do imóvel rural e/ou urbano, falta de delimitação ou outro motivo que se tenha notícia no processo judicial sobre a falta exatidão sobre a área do imóvel, ficam cientes eventuais interessados de que a imissão da posse somente será expedida com a comprovação da delimitação da área do imóvel arrematado pelo adquirente. VI – DA RETIRADA DE BENS DO LEILÃO E DAS DESPESAS DECORRENTES: Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação. VII – DOS TRIBUTOS E DEMAIS ÔNUS INCIDENTES SOBRE OS BENS: Os tributos serão sub-rogados no preço ofertado ao licitante, observada a ordem de preferência estabelecida no parágrafo único do artigo 187 do Código Tributário Nacional, e entregues ao arrematante livres e desembaraçados. O arrematante arcará com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. A indicação de valores neste edital, referentes a débitos de tributos, cotas condominiais, multas, bem como demais informações sobre ônus existentes sobre os bens, não impede que o Leiloeiro Oficial apresente, até a data do leilão, valores e informações referentes a atualizações posteriores à expedição do edital. VIII – DA VENDA DIRETA: Não havendo lances no leilão, com base nos princípios da celeridade e economia processual e, ainda, visando aproveitar os atos já empregados na divulgação do leilão, o bem penhorado será automaticamente incluído em venda direta por 60 (sessenta) dias corridos.
A venda direta será fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC. IX – MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. X - DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nos termos do artigo 1.322 do Código Civil, quando a coisa for indivisível e os consortes não quiserem adjudicá-las a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior. Assim, para que QUEM TIVER DIREITO (art. 892 § 2º e 3º, 843 § 2º, ambos do Código Processo Civil) possa exercer o direito de preferência dos bens leiloados, deverão, de modo prévio, cadastrar-se e solicitar habilitação no site www.rioleiloes.com.br.
Ao efetuar o cadastro e habilitação, informar a CONDIÇÃO DE PREFERÊNCIA do bem, para poder, se quiser, exercer referido direito; fornecer as informações e documentos requisitados, e aderir as regras do gestor.
O TERCEIRO que, não seguir este procedimento não estará habilitado a exercer o direito de preferência.
Respeitadas as regras do DIREITO DE PREFERÊNCIA, havendo licitante em cada lote, seja no 1º ou no 2º leilão, caberá ao TERCEIRO, se desejar, no tempo disponibilizado pelo sistema gestor para que os lances sejam cobertos por outros interessados, exercer o direito de preferência, ao menos igualando ao maior lance e forma de pagamento ofertada. XI - DA RELAÇÃO DE BENS PENHORADOS: BEM: Motocicleta TRAXX/JL50Q-9, cor preta, ano de fabricação e modelo 2015/2016, placa LMI-3233, Renavam *10.***.*88-35, Chassi 951BXKBF6GB000802, a gasolina, em regular estado de conservação e funcionamento. AVALIAÇÃO: R$ 3.000,00 (três mil reais), em 06 de fevereiro de 2024. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Professor Manoel Ferreira, 34, Parque Corrientes, Campos dos Goytacazes/RJ. DEPOSITÁRIO: PAULA MÁRCIA TEIXEIRA RAMOS. ÔNUS: Débitos de IPVA – Exercícios 2019 a 2024 no valor de R$ 563,32; Taxas CRLV e Licenciamento – Exercícios 2023 e 2024 no valor de R$ 537,30 e Multas no valor de R$ 293,47, consulta realizada em 15/08/2024.
Outros eventuais constantes no Detran/RJ. VALOR DO DEBITO EM EXECUÇÃO: R$ 1.749,68 (um mil, setecentos e quarenta e oito reais e sessenta e oito centavos), em 28 de maio de 2024. Dado e Passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, 20/08/2024.
Eu, RIVIANI ANDREA TEIXEIRA DE ALMEIDA MAGHELLY, Analista Judiciário, digitei.
E eu, BIANCA FISCILETTI VALLONE, Diretora de Secretaria, conferi.
E eu, CARLOS GUILHERME FRANCOVICH LUGONES, Juiz Federal da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal, assino. -
22/08/2024 09:41
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/08/2024
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22/08/2024 09:41
Expedição de Edital - leilão
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17/08/2024 11:41
Juntada de Petição
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17/08/2024 11:41
Juntada de Petição
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07/08/2024 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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02/07/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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14/06/2024 10:25
Juntada de Petição
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13/06/2024 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 17:11
Despacho
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29/05/2024 11:16
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2024 11:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 78
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29/05/2024 09:50
Juntada de Petição
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27/05/2024 20:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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16/05/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 17:37
Despacho
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12/04/2024 15:05
Conclusos para decisão/despacho
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12/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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27/02/2024 12:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 72
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22/01/2024 05:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 72
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14/12/2023 14:35
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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13/12/2023 18:17
Despacho
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24/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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10/11/2023 17:33
Conclusos para decisão/despacho
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10/11/2023 16:07
Juntada de Petição
-
27/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
17/10/2023 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2023 21:32
Juntado(a)
-
15/10/2023 19:24
Despacho
-
29/09/2023 16:01
Conclusos para decisão/despacho
-
29/09/2023 16:01
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 60
-
29/09/2023 15:34
Juntada de Petição
-
27/09/2023 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2023 14:46
Juntado(a)
-
19/09/2023 15:43
Despacho
-
05/09/2023 17:07
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2023 17:07
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 53
-
05/09/2023 15:55
Juntada de Petição
-
28/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
18/08/2023 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2023 15:19
Despacho
-
16/08/2023 22:22
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2023 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
13/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
03/08/2023 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
02/08/2023 16:17
Expedição de ofício
-
01/08/2023 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
22/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
12/07/2023 22:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2023 22:17
Despacho
-
20/06/2023 10:27
Conclusos para decisão/despacho
-
20/06/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
13/06/2023 15:53
Juntada de Petição
-
27/04/2023 18:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 37
-
11/04/2023 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37
-
28/03/2023 10:53
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
-
23/03/2023 16:51
Juntado(a)
-
23/03/2023 15:45
Despacho
-
15/03/2023 13:00
Juntada de Petição
-
14/03/2023 14:54
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
08/03/2023 17:23
Conclusos para decisão/despacho
-
07/03/2023 15:18
Juntada de Petição
-
04/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
03/03/2023 14:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
22/02/2023 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2023 19:26
Intimado em Secretaria
-
22/02/2023 19:26
Despacho
-
03/02/2023 13:41
Juntada de Petição
-
07/10/2022 17:59
Conclusos para decisão/despacho
-
07/10/2022 17:59
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/10/2022 10:18
Juntada de Petição
-
15/09/2021 01:57
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
04/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
25/08/2021 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2021 15:53
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
25/08/2021 15:53
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/08/2021 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
11/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
01/07/2021 17:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
01/07/2021 16:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/07/2021 16:52
Determinada a intimação
-
01/07/2021 14:03
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2021 14:03
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/07/2021 01:50
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
23/06/2021 13:26
Intimado em Secretaria
-
23/06/2021 10:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
12/05/2021 15:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
21/09/2020 18:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
20/09/2020 19:18
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
-
25/08/2020 09:47
Despacho
-
24/08/2020 10:29
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
20/08/2020 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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