TRF2 - 5007668-22.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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01/09/2025 16:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 66
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01/09/2025 16:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 65
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29/08/2025 17:26
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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29/08/2025 17:26
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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25/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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22/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007668-22.2024.4.02.5102/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO I – Intime(m)-se o(s) réu JALAPA RJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., ora executado(s), por mandado, no seguinte endereços e contato de seu representante BRUNO PEREIRA LASSANCE SOARES, constantes na petição e documento juntados no evento 17, para que efetue(m) o pagamento referente à execução do julgado, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, caput, do CPC): Rua Professor Otacílio, nº 80 - BL 2 apt. 502 - Santa Rosa - Niterói / RJ - СЕР: 24240-670 RUA ITAPERUNA 14 204, CEP 24.240-070 Telefone: 998529192 Comprovado o pagamento, ao(à) CEF, ora exequente, sobre a satisfação integral de seu crédito.
II - Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(s) executado(s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525, caput, do CPC.
III – Não ocorrendo pagamento, fica o montante da condenação acrescido da multa no percentual de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Ao(à) CEF, ora exequente, para que forneça o demonstrativo do débito atualizado.
IV – Com o valor atualizado do débito, conforme item III deste, expeça-se mandado de penhora e avaliação, nos termos do art. 523, §3º do CPC. -
20/08/2025 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 20:19
Despacho
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20/08/2025 18:51
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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05/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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31/07/2025 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 13:59
Juntada de Petição
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21/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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18/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007668-22.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Em dez dias, requeira o(a) CEF o que for de direito, observados os artigos 523 e 524 do CPC.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido, arquivem-se os autos em Secretaria.
Intimem-se. -
17/07/2025 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 21:11
Despacho
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17/07/2025 18:00
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 17:59
Transitado em Julgado - Data: 15/07/2025
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17/07/2025 17:57
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 46
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15/07/2025 14:43
Juntada de Petição
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26/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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23/06/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 14:58
Julgado procedente o pedido
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17/06/2025 14:48
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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16/06/2025 19:47
Juntada de Petição
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23/05/2025 07:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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22/05/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 19:35
Convertido o Julgamento em Diligência
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09/05/2025 07:24
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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29/04/2025 21:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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24/04/2025 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 20:33
Despacho
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31/03/2025 13:33
Juntada de Petição
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24/02/2025 13:27
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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03/02/2025 10:43
Juntada de Petição
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29/01/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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28/01/2025 13:30
Juntada de Petição - (P06849558730 - ISAAC PANDOLFI para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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17/01/2025 19:02
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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16/12/2024 05:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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13/12/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 12:49
Despacho
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22/10/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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21/10/2024 20:59
Conclusos para decisão/despacho
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21/10/2024 20:59
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/09/2024 22:30
Juntada de Petição
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12/09/2024 14:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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16/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 16/08/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 21/10/2024
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16/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 16/08/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 21/10/2024
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16/08/2024 00:00
Edital
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007668-22.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU: JALAPA RJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
EDITAL Nº 510014014492 O(A) DOUTOR(A) MARINA SILVA FONSECA, Juiz(a) Federal NA 3ª VARA FEDERAL DE NITERÓI, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI, ETC. F A Z S A B E R aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo, tramitam os autos da Ação PROCEDIMENTO COMUM nº 50076682220244025102, movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, na qual foi requerida a CITAÇÃO DE JALAPA RJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., CPF nº31.***.***/0001-74.
E constando dos autos que (a)(s) citando(a)(s) encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente EDITAL DE CITAÇÃO com prazo de 30 (trinta) dias, para ciência da presente ação.
Após o prazo acima referido, iniciam-se os prazos de 30 (trinta) dias para pagamento do valor de R$ 152.788,92 (cento e cinquenta e dois mil, setecentos e oitenta e oito reais e noventa e dois centavos), atualizado até 24/07/2024; e o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento dos embargos, observado o disposto no art. 915 e parágrafos e art. 231, todos do Código de Processo Civil, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito.
Poder(ao), caso deseje(m), indicar bens passíveis de penhora (CPC, art. 829, § 2º).
Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) advertida(s) de que lhe(s) será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC). E, para que chegue ao conhecimento do(a)(s) Executados, é expedido o presente que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei, ficando o(s) mesmo(a)(s) ciente(s) de que este Juízo da Terceira Vara funciona na Rua Cel.
Gomes Machado, 73/75 - 5 º andar - Centro, Niterói/RJ, no horário das 12:00 às 17:00 horas.
DADO E PASSADO, nesta cidade de Niterói, aos 15/08/2024.
Eu, MOACIR MEZAVILLA REGA (Servidor(a) de Secretaria), o digitei.
E eu, MARLIS CRISTINA DE SOUZA (Diretora(a) de Secretaria), o subscrevo, autorizado(a) pelo(a) MM.
Juiz(a). -
15/08/2024 16:31
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/08/2024
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15/08/2024 13:35
Juntada de Certidão
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13/08/2024 11:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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06/08/2024 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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05/08/2024 16:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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30/07/2024 19:17
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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29/07/2024 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/07/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 18:31
Determinada a citação
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26/07/2024 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2024 13:18
Juntada de Certidão
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25/07/2024 15:01
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P06849558730 - ISAAC PANDOLFI)
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24/07/2024 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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