TRF2 - 5001399-22.2024.4.02.5116
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 12:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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22/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
15/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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04/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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03/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001399-22.2024.4.02.5116/RJ RECORRENTE: MARIA CIRENE LOPES SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): MATHEUS RAMOS RIBEIRO (OAB RJ256125) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal (Evento 78, PUIL TNU1) interposto, tempestivamente, pela parte autora contra a decisão prolatada pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Evento 65, RELVOTO1 e ACOR2), em que se discute a possibilidade de, quando o integrante do núcleo familiar auferir benefício de valor superior ao salário mínimo, para fins de aplicação do parágrafo único do art. 34 da Lei 10.741/03 e do § 14 do art. 20 da Lei 8.742/93, que a renda familiar per capita seja calculada com a exclusão do valor equivalente ao salário mínimo, considerado, na divisão pelo número de membros do grupo familiar, apenas o que exceder o valor do salário mínimo, conforme a ementa do acórdão: LOAS.
BPC/IDOSO. MISERABILIDADE NÃO CONFIGURADA. AUTORA MORA COM O MARIDO, QUE RECEBE APOSENTADORIA ACIMA DO SALÁRIO MÍNIMO.
COTEJO COM O LAUDO SOCIOECONÔMICO CORROBORA AUSÊNCIA DE VULNERABILIDADE SOCIAL. IMÓVEL PRÓPRIO, EM BOM ESTADO E BEM GUARNECIDO DE MÓVEIS E EELETRODOMÉSTICOS.
RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 2.
A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, sobre a matéria em discussão, afetou o tema como representativo da controvérsia (PEDILEF 0001882-94.2021.4.05.8500/SE - Tema 369), o que impõe o sobrestamento dos demais processos que tenham como fundamento a mesma questão de direito: (https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos/tema-369) 3.
Assim, impõe-se a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo da matéria pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, ou pelo Superior Tribunal de Justiça, em caso de interposição de pedido de uniformização de interpretação de lei, nos termos do art. 14, II, b, do Regimento Interno da referida Turma Nacional de Uniformização. 4.
Intimem-se as partes. -
02/07/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 18:48
Decisão interlocutória
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05/02/2025 11:23
Conclusos para decisão de admissibilidade
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07/12/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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30/10/2024 19:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/10/2024 19:29
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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30/10/2024 08:26
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR03G03 -> RJRIOGABVICE
-
30/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
19/10/2024 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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10/10/2024 22:14
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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07/10/2024 04:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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26/09/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/09/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/09/2024 14:52
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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26/09/2024 14:47
Conclusos para decisão/despacho
-
23/09/2024 22:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
-
06/09/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/09/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/09/2024 13:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/09/2024 12:22
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
02/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/09/2024<br>Data da sessão: <b>05/09/2024 14:00</b>
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02/09/2024 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 05 de setembro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5001399-22.2024.4.02.5116/RJ (Aditamento: 34) RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO RECORRENTE: MARIA CIRENE LOPES SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): MATHEUS RAMOS RIBEIRO (OAB RJ256125) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2024.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
30/08/2024 11:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
30/08/2024 11:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>05/09/2024 14:00</b><br>Sequencial: 34
-
27/08/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
26/08/2024 14:25
Retirado de pauta
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26/08/2024 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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12/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/08/2024<br>Data da sessão: <b>29/08/2024 14:00</b>
-
12/08/2024 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 29 de agosto de 2024, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5001399-22.2024.4.02.5116/RJ (Pauta: 237) RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO RECORRENTE: MARIA CIRENE LOPES SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): MATHEUS RAMOS RIBEIRO (OAB RJ256125) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de agosto de 2024.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
09/08/2024 10:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
09/08/2024 10:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>29/08/2024 14:00</b><br>Sequencial: 237
-
08/08/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 11:33
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G03
-
12/07/2024 10:42
Juntada de Petição
-
12/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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25/06/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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17/06/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
17/06/2024 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
29/05/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/05/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/05/2024 18:58
Julgado improcedente o pedido
-
29/05/2024 15:24
Conclusos para julgamento
-
29/05/2024 15:24
Cancelada a movimentação processual - (Evento 37 - Conclusos para decisão/despacho - 29/05/2024 14:42:24)
-
29/05/2024 14:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 35 - Conclusos para julgamento - 29/05/2024 14:33:23)
-
28/05/2024 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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27/05/2024 23:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
09/05/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
29/04/2024 21:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
29/04/2024 21:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
29/04/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/04/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/04/2024 17:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21
-
25/04/2024 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
-
22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
17/04/2024 10:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 18
-
17/04/2024 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
15/04/2024 15:52
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
12/04/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/04/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/04/2024 14:54
Decisão interlocutória
-
12/04/2024 10:23
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2024 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
11/04/2024 16:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
04/04/2024 21:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/04/2024 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/04/2024 21:41
Não Concedida a tutela provisória
-
02/04/2024 07:05
Conclusos para decisão/despacho
-
02/04/2024 07:02
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARIA JOCIRENE DOS REIS LOPES - EXCLUÍDA
-
01/04/2024 15:39
Decisão interlocutória
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01/04/2024 12:08
Cancelada a movimentação processual - (Evento 3 - Juntada de Dossiê Previdenciário - 28/03/2024 12:10:52)
-
01/04/2024 10:06
Conclusos para decisão/despacho
-
28/03/2024 13:27
Juntada de Petição
-
28/03/2024 13:20
Juntada de Petição
-
28/03/2024 11:52
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01S para RJJUS501J)
-
28/03/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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