TRF2 - 0012681-42.2014.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2025 12:53
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB7TESP -> GAB19
-
15/01/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
15/01/2025 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/01/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
10/01/2025 20:11
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB19 -> SUB7TESP
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25/11/2024 13:11
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
-
25/11/2024 10:31
Remetidos os Autos - GAB19 -> SUB7TESP
-
24/11/2024 11:13
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
-
22/08/2024 00:00
Edital
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0012681-42.2014.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU: IMPERIO PRESTADORA DE SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA RÉU: MARIA CELIA MARTINS DE MELO RÉU: ANDERSON MARTINS DE MELO RÉU: WALDEIR MARTINS DE MELO - ESPÓLIO REP/ P/ JACIARA RAPOSO NOVAES EDITAL Nº 510014074295 EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: O JUÍZO DA VIGÉSIMA QUARTA VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER a todos que do presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que neste Juízo tramitam os autos do processo n.º: 00126814220144025101, em que é autor: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e réu: IMPERIO PRESTADORA DE SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA, MARIA CELIA MARTINS DE MELO, ANDERSON MARTINS DE MELO e WALDEIR MARTINS DE MELO - ESPÓLIO REP/ P/ JACIARA RAPOSO NOVAES. É o presente Edital expedido para INTIMAR IMPERIO PRESTADORA DE SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA, MARIA CELIA MARTINS DE MELO e ANDERSON MARTINS DE MELO , CPF/CNPJ nº: 17.***.***/0001-14, *15.***.*14-30 e *15.***.*17-56, tendo em vista encontrar(em)-se em lugar incerto e não sabido, dos termos da sentença prolatada nos autos do processo em epígrafe, adiante: "(...) III.
DISPOSITIVO Ante o exposto: 1) INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça em relação ao ESPÓLIO DE WALDEIR MARTINS DE MELO. 2) ACOLHO PARCIALMENTE O PEDIDO contido na AÇÃO PRINCIPAL, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para: 2.1) CONDENAR os réus MARIA CELIA MARTINS DE MELO e ANDERSON MARTINS DE MELO ao pagamento da importância de R$ 125.621,46 (cento e vinte e cinco mil seiscentos e vinte e um reais e quarenta e seis centavos), posicionado em 25/07/2014, a ser devidamente atualizado e acrescido de juros de mora na forma contratualmente prevista; 2.2) REJEITAR O PEDIDO, com resolução do mérito, em relação ao réu ESPÓLIO DE WALDEIR MARTINS DE MELO nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. 3) CONDENO os réus MARIA CELIA MARTINS DE MELO e ANDERSON MARTINS DE MELO ao pagamento das custas e de honorários advocatícios de sucumbência na ação principal, fixados em 10% do valor da condenação, isto é, no montante de R$ 12.562,14, em valores de julho/2014, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. 4) CONDENO a CEF ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência na ação principal em favor dos patronos do ESPÓLIO DE WALDEIR MARTINS DE MELO, fixados em 10% do valor do proveito econômico obtido por este, isto é, no montante de R$ 12.562,14, em valores de julho/2014, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. 5) REJEITO A RECOVENÇÃO, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. 6) CONDENO o ESPÓLIO DE WALDEIR MARTINS DE MELO ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência na reconvenção em favor dos patronos da CEF, fixados em 10% do valor do proveito econômico obtido por esta, isto é, no montante de R$ 12.562,14, em valores de julho/2014, nos termos do artigo 85, §§ 1º e 2º, do CPC.
Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Apresentado recurso de apelação, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região (art. 1.010, §3º, do CPC), com as homenagens de estilo.
Certificado o trânsito em julgado: i. DÊ-SE vista às partes por 05 (cinco) dias; ii. nada requerido, DÊ-SE baixa na distribuição e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se." E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital é publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e afixado na sede do presente Juízo que se situa no Fórum da Justiça Federal, localizado na Av.
Rio Branco, nº 243, Anexo II, 3º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ.
DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, em 21/08/2024.
Eu, JOAO HENRIQUE DE ASSIS MACHADO, o digitei, conferi e assinei, autorizado nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, dos artigos 152, VI e 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00337, de 19 de dezembro de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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