TRF2 - 5001128-92.2019.4.02.5114
1ª instância - Vara Federal de Mage
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 109
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16/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 107
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12/09/2025 15:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 107
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12/09/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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12/09/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2025 18:12
Juntado(a)
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31/07/2025 08:47
Juntada de Petição
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30/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
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24/07/2025 14:24
Juntada de Petição
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16/07/2025 17:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 96
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16/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 91 e 92
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08/07/2025 14:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 93
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30/06/2025 17:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 93
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30/06/2025 07:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 96
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25/06/2025 14:55
Juntado(a)
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25/06/2025 07:36
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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24/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
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23/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001128-92.2019.4.02.5114/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFINTERESSADO: JOAO PEDRO SOARES COELHOADVOGADO(A): MAYARA ANTUNES VICENTE DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a comprovação do pagamento do valor integral da arrematação do bem penhorado nos autos, expeça-se Ordem de Entrega do veículo arrematado, no estado descrito no auto de penhora e avaliação, na forma do art. 901, § 1º, CPC, bem como, expeça-se ofício ao DETRAN-RJ, comunicando a arrematação do veículo, de modo que seja viabilizada a transferência de propriedade.
Cumprido, dê-se vista a parte exequente para requerimentos cabíveis no prazo de 30 (trinta) dias e fornecer o valor atual da dívida cobrada nos presentes autos.
Intimem-se. -
18/06/2025 20:57
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
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18/06/2025 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 08:34
Despacho
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26/05/2025 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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12/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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09/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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29/03/2025 14:15
Juntada de Petição
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26/03/2025 17:58
Juntada de Petição
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21/03/2025 09:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 79
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18/03/2025 15:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 78
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13/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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12/03/2025 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 79
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11/03/2025 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 78
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11/03/2025 13:06
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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11/03/2025 13:06
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
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06/03/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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05/03/2025 08:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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28/02/2025 11:55
Juntada de Petição
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28/02/2025 07:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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27/02/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 16:10
Decisão interlocutória
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27/02/2025 11:25
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 18:24
Juntada de Petição
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24/01/2025 14:56
Juntada de Petição - (pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para P84460873168 - ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA)
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24/01/2025 14:56
Juntada de Petição - (p69640106020 - MATEUS PEREIRA SOARES para P84460873168 - ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA)
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18/01/2025 09:14
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P84460873168 - ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA)
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25/10/2024 14:43
Juntada de Petição
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02/10/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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28/09/2024 08:27
Juntada de Petição
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25/09/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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24/09/2024 16:32
Juntada de Petição
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26/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 26/08/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 24/09/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 01/10/2024
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26/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 26/08/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 24/09/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 01/10/2024
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26/08/2024 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001128-92.2019.4.02.5114/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: WILLIAN RUFINO CARDOZO EXECUTADO: WILLIAN RUFINO CARDOZO PIZZARIA EDITAL Nº 510014054073 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO A Excelentíssima Senhora Doutora TATIANA DE OLIVEIRA LAVIGNE, MM.
Juíza Federal da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Magé, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento do presente EDITAL, que a 1ª Vara Federal levará à venda em arrematação pública, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos das ações de Execução Fiscal, Carta Precatórias e outras em fase de Execução a seguir relacionadas, observando os artigos art. 23 da Lei nº 6.830/80, artigos. 877, 866, 887 e 891 do Código de Processo Civil e artigo 144-A do Código de Processo Penal, bem como na resolução nº 92, de 18 de Dezembro de 2009 – Leilões on-line do Conselho da Justiça Federal, na MODALIDADE DE LEILÃO ELETRÔNICO, conforme condições e regras abaixo. DATA E HORÁRIO: 1º LEILÃO: DATA: Dia 06 de setembro de 2024, com encerramento às 13:00 horas, por preço igual ou superior ao valor da avaliação. 2º LEILÃO: DATA: Dia 20 de setembro de 2024, com encerramento às 13:00 horas, pela melhor oferta, excetuando-se o preço vil, considerado para tal o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, § único do CPC/2015), exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade.
REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do Segundo Leilão, serão apregoados, novamente em “repasse”, por um período adicional de 01 (uma) hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão.
Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o Segundo Leilão.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado ou não tiver expediente forense, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. LOCAL: O LEILÃO ELETRÔNICO será realizado através do sítio eletrônico www.rioleiloes.com.br na data e horários estabelecidos acima, devendo os interessados em participar do LEILÃO ELETRÔNICO efetuarem cadastramento prévio na forma solicitada pelo referido site, no prazo máximo de 24 horas antes do leilão eletrônico. LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL RENATO GUEDES ROCHA, JUCERJA nº 211 Telefone: 0800-707-9339 Sítio Eletrônico: www.rioleiloes.com.br 1) INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES: a) Fica, pelo presente, devidamente intimada a parte executada da designação supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal, conforme art. 889, parágrafo único do Código de Processo Civil, bem como os credores hipotecários e pignoratícios, Senhorio Direto, Condômino e Usufrutuário, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado, para as datas, horário e local acima mencionados. b) Atendendo ao disposto no art. 887, § 2º do Código de Processo Civil, autorizo o leiloeiro público designado a divulgar fotografias dos bens penhorados no sítio “www.rioleiloes.com.br”, sem prejuízo de outras formas de publicidade, que venham a ser adotadas pelo leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação.
Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (“www.jfrj.jus.br”, no caminho “Consultas”; “Leilões Judiciais”), através do leiloeiro público (tel.: 0800-707-9339 – www.rioleiloes.com.br), na sede do Juízo (Rua Salma Repani, 114 – Bairro Vila Vitória, Magé/RJ – CEP: 25900-409), c) Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período compreendido entre a data da publicação do Edital de Leilão e a segunda praça, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação, a ser paga pelo executado, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). d) Será devido ao Leiloeiro Oficial, comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º § 3 da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor. e) A inclusão no presente Edital de Leilão dos valores referentes a débitos de IPVA/Multa referente aos veículos, valor da dívida tributária atualizada para os processos com Parcelamento autorizado, bem como demais informações sobre ônus existentes sobre os bens, não impede que o Leiloeiro Oficial apresente na data do leilão valores e informações mais atualizadas de quando da expedição do edital. f) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições, determinadas pelo MM.
Juízo Federal da Vara Federal de Magé/RJ: f.1) a alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, conforme art. 892, do Código de Processo Civil ou, em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I – Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II – Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; III – Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV – Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; V – Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI – Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação. ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: Sobre direito de preferência – lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
Observação: O valor mínimo da avaliação do bem para que o parcelamento seja autorizado, deverá ser de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Em um ou noutro caso é vedada a desistência da arrematação e o valor será pago diretamente ao leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo, dentro de 24 (vinte e horas), ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica Federal, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao processo, sob pena de perda da caução em favor do exequente, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não será admitida a participação do arrematante, conforme art. 897, do Código de Processo Civil.
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição de registro de cadastro de proteção ao crédito f.2) sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante; f.3) o arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº 9.289/1996 (Tabela III); O recolhimento deverá ser feito através da (GRU) Guia de Recolhimento da União, conforme determina a Resolução nº 03/2011, do TRF-2ª Região; f.4) deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação; f.5) tendo em vista a natureza originária da aquisição, tendo em vista o contido nos termos dos artigos 130 do C.T.N., 1.499 do C.C., 903, §5º, I, Código de Processo Civil e artigo 141-II da lei 11.101/05, os bens serão entregues ao arrematante livres e desembaraçados, sendo que no caso de bem imóvel receberá a coisa livre de tributos de âmbito municipal (IPTU e contribuições de melhoria), que será sub-rogados sobre o preço da arrematação, conforme o art. 130 do CTN, observado o contido no art. 187 do mesmo diploma legal, sendo o valor arrematado insuficiente para atender aos credores preferenciais, deverá a Fazenda Pública Municipal ser comunicada, também por ofício, de que o arrematante não responderá pelos tributos que eventualmente ainda lhe sejam devidos.
Aplicável analogicamente ao IPVA, conforme decisão no AgRg no REsp 1322191/PR, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/09/2012, DJe 26/09/2012.
No caso de veículos, o arrematante não arcará também com as multas de trânsito eventualmente existentes sobre estes bens até a data da arrematação, que em face de seu caráter personalíssimo, não serão transferidas ao arrematante”. f.6) o arrematante arcará, todavia, com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação; f.7) em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, a teor do artigo 901 § 2º do Código de Processo Civil; f.8) os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação; f.9) a remoção e o transporte do(s) bem(ns) arrematado(s) são de responsabilidade do arrematante, correndo as despesas correlatas por sua conta. g) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão, exceto os incapazes, os Depositários/Executados, dos tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade, dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados, do juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão e demais servidores e auxiliares da Justiça, conforme determina o art. 890, do Código de Processo Civil. h) Ciente aos eventuais interessados na aquisição de bens em Leilão Judicial perante este Juízo, que a aplicação do art. 890 do Novo Código de Processo Civil/2015, estende-se àqueles que atuam ou já atuaram junto a Justiça Federal da 2ª Região, bem como os respectivos cônjuges ou companheiros, seja qual for o regime de bens, e mesmo para os relacionamentos já dissolvidos, bem como aos respectivos parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta, ou na colateral, até o terceiro grau, conforme art. 144, IV, c/c 148 do Novo Código de Processo Civil/2015, bem como decidido pelo C.
STJ no REsp 1.368.249-RN; Rel.
Min.
Humberto Martins, STJ, 2ª T, j. 16/04/2013, DJe 25/04/2013 e C.
CNJ no PCA 0001535-37.2013.2.00.000, DJ 02/12/2013. i) Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas desistências dos arrematantes/adjudicantes, reclamações posteriores sobre os bens ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”). j) Em caso de arrematação, o exequente (Fazenda Pública) pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80).
Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. k) VISTORIA(S) DO(S) BEM(NS). A localização dos bens para visitação é a declarada neste edital.
Antes dos dias marcados para o leilão, os interessados terão o direito de visitação dos bens nos locais em que se encontram.
A visitação livre pode dar-se de segunda-feira a sexta-feira, das 9:00 horas às 17:00 horas.
Se o Executado ou Depositário impedir(em) a visitação ao bem, o interessado deve entrar em contato com o escritório do Leiloeiro Oficial nomeado ou peticionar ao M.
Juízo requerendo ordem para a visitação acompanhado por Oficial de Justiça, que serão atendidos na medida das possibilidades da Justiça. l) O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do leiloeiro. m) O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. n) O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. 2) DO LEILÃO ELETRÔNICO: 2.1) Quem pretender arrematar os bens abaixo relacionados deverá OFERTAR LANCES PELA INTERNET, através do site www.rioleiloes.com.br, devendo os interessados efetuarem cadastramento prévio na forma solicitada pelo referido site, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas antes do leilão eletrônico, confirmarem os lances e efetuar o depósito dos valores da arrematação à disposição do Juízo, via depósito judicial, conforme disposto no item 1, alínea f.1) acima. 2.2) Após a homologação do lanço vencedor, o arrematante será comunicado por e-mail de que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os respectivos depósitos após o recebimento das Guias de Depósito Judicial relativo ao lanço ofertado, da Guia de GRU para recolhimento das custas de arrematação, bem como do número da conta bancária que o Leiloeiro indicar para o depósito/transferência do valor correspondente a comissão do Leiloeiro no percentual de 5% sobre o valor da arrematação do bem, bem como da comprovação dos pagamento pelo Arrematante através do e-mail: [email protected]. 2.3) Não sendo efetuado o depósito, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à sua apreciação, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lanço oferecido seja, no mínimo, de valor igual à avaliação, se na primeira data ou, de 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação, se na segunda, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código de Processo Civil. 2.4) Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. 2.5) Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de proposta, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando esta não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. 2.6) Fica ciente o arrematante que, em caso de invalidação, ineficácia, resolução ou desistência da arrematação, sem culpa do arrematante, o Leiloeiro Oficial procederá à devolução da comissão após a devida intimação no prazo estabelecido pelo Magistrado.
O valor da comissão a ser devolvido será acrescido de correção monetária calculada pelo índice da poupança desde a data do pagamento ao Leiloeiro até a data da efetiva devolução, sem a incidência de juros moratórios. 3) DA VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, com base nos princípios da celeridade e economia processual, e ainda, visando aproveitar os atos já empregados na divulgação do leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 30 (trinta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. 4) DIREITO DE PREFERÊNCIA: 4.1) Nos termos do artigo 1.322 do Código Civil, quando a coisa for indivisível e os consortes não quiserem adjudicá-las a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior. 4.2) Assim, para que QUEM TIVER DIREITO (art. 892 § 2º e 3º, 843 § 2º, ambos do Código Processo Civil) possa exercer o direito de preferência dos bens leiloados, deverão, de modo prévio, cadastrar-se e solicitar habilitação no site www.rioleiloes.com.br.
Ao efetuar o cadastro e habilitação, informar a CONDIÇÃO DE PREFERÊNCIA do bem, para poder, se quiser, exercer referido direito; fornecer as informações e documentos requisitados, e aderir as regras do gestor. O TERCEIRO que, não seguir este procedimento não estará habilitado a exercer o direito de preferência. Respeitadas as regras do DIREITO DE PREFERÊNCIA, havendo licitante em cada lote, seja no 1º ou no 2º leilão, caberá ao TERCEIRO, se desejar, no tempo disponibilizado pelo sistema gestor para que os lances sejam cobertos por outros interessados, exercer o direito de preferência, ao menos igualando ao maior lance e forma de pagamento ofertada. 5) DA RELAÇÃO DE BENS PENHORADOS: 5.1.
IMÓVEIS 01.
AUTOS: 0000501-38.2003.4.02.5114 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS (CNPJ: 04.***.***/0001-13) EXECUTADOS: LIA GONÇALO VIEIRA (CPF: *37.***.*62-34), PAULO AUGUSTO VIEIRA FILHO (CPF: 067.411.007-2 DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Sítio 21, na Rua Nascente, Loteamento Maruípe, Caneca Fina, Guapimirim/RJ, com área de 5.400,00m², contendo duas casas e piscina, área construída de 246,75m², CRI Ofício Único de Guapimirim/RJ, nº 5.962, a saber: – Sítio nº 21 situado na Rua Nascente, no Loteamento Maruípe, Caneca Fina, Guapimirim/RJ, com área de 5.400,00m² (cinco mil e quatrocentos metros quadrados), sem benfeitorias, medindo 45,00m de frente para a estrada nascente; 48,50m na linha dos fundos, divisa com o sítio nº 30; 132,50m pelo lado direito, confrontando com o sítio nº 22; e 115,00m pelo lado esquerdo confrontando com o sítio nº 20, contendo uma Edificação de uma Casa de 02 pavimentos, sendo o primeiro pavimento dividido em sala de estar, refeições, cozinha, banheiro e varanda em toda a sua volta, e o segundo pavimento composto de 03 quartos, sendo uma suíte e um banheiro social, com área construída de 246,75m² (duzentos e quarenta e seis metros e setenta e cinco centímetros quadrados).
Na parte de trás do terreno havia uma outra pequena casa composta de sala, quarto, cozinha e banheiro, e consta ainda uma piscina no terreno.
O imóvel se encontra em razoável estado de conservação e sem alteração na construção.
Imóvel matriculado sob nº 5.962 no cartório de Registro de Imóveis Ofício Único de Guapimirim/RJ. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais), em 25 de junho de 2024.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais).
DEPOSITÁRIO: Não informado.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima.
VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 254.543,59 (duzentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e quarenta e três reais e cinquenta e nove centavos), em 07 de julho de 2003. ÔNUS: Eventuais constantes na matrícula imobiliária. 5.2.
VEÍCULOS 02.
AUTOS: 5001128-92.2019.4.02.5114 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF (CNPJ: 00.***.***/0001-04) EXECUTADOS: WILLIAN RUFINO CARDOZO (CPF: *23.***.*89-35), WILLIAN RUFINO CARDOZO PIZZARIA (CNPJ: 17.***.***/0001-13) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Veículo Fiat/Fiorino 1.4 Flex, cor branca, ano de fabricação e modelo 2016/16, placa LMI-7904, Renavam *10.***.*36-76, Chassi 9BD26512MG9055709, sem condições de rodar, sendo que conforme informações do executado, bateu o motor, está em precárias condições, com porta traseira batida, para-brisa trincado e lanterna quebrada. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em 25 de junho de 2024.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
DEPOSITÁRIO: WILLIAN RUFINO CARDOZO.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Maria Francisca dos Santos, 315, Jardim Guapimirim, Guapimirim/RJ.
VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 51.311,15 (cinquenta e um mil, trezentos e onze reais e quinze centavos), em 16 de abril de 2019. ÔNUS: Alienação Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal; Taxas CRLV e Licenciamento – Exercícios 2023 e 2024 no valor de R$ 537,30 e Multas no valor de R$ 4.433,97, consulta realizada em 04 de agosto de 2024.
Outros eventuais constantes no Detran/RJ e Senatran.
E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados, e para que não possam, no futuro, alegar ignorância, expeçam-se editais de igual teor, que serão publicados no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região – e-DJF2R (www.jfrj.jus.br) na forma da lei e afixados no local de costume.
Expedido nesta cidade de Magé/RJ, aos 12 (doze) dias do mês de agosto de 2024. -
23/08/2024 14:09
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2024
-
12/08/2024 11:49
Juntada de Petição
-
26/06/2024 13:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 54
-
18/06/2024 08:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 54
-
12/06/2024 17:11
Expedição de Mandado - Prioridade - RJMAGSECMA
-
05/06/2024 13:15
Decisão interlocutória
-
04/06/2024 12:47
Juntada de Petição
-
23/03/2023 15:57
Conclusos para decisão/despacho
-
08/11/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
31/10/2022 18:03
Juntada de Petição
-
11/10/2022 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
07/10/2022 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2022 14:17
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
-
15/06/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
22/05/2022 16:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 42
-
11/05/2022 17:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42
-
06/05/2022 20:43
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
-
29/03/2022 19:52
Juntado(a)
-
07/02/2022 19:27
Decisão interlocutória
-
07/02/2022 15:37
Conclusos para decisão/despacho
-
12/05/2021 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
10/05/2021 09:52
Juntada de Petição
-
20/04/2021 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
19/04/2021 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/04/2021 16:10
Determinada a intimação
-
19/04/2021 15:51
Conclusos para decisão/despacho
-
28/01/2021 03:43
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
-
02/12/2020 08:08
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 30
-
01/12/2020 18:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/12/2020 18:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/11/2020 21:02
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
09/05/2020 04:20
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
-
24/04/2020 18:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/05/2020 até 03/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-RSP-2020/00016
-
27/03/2020 15:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 30/03/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00012
-
20/03/2020 11:11
Juntada de Petição
-
17/03/2020 20:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/03/2020 até 29/03/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolucao nº TRF2-RSP-2020/00010
-
21/02/2020 09:38
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 21
-
20/02/2020 14:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/02/2020 14:58
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
20/02/2020 14:29
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
19/02/2020 01:18
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
28/01/2020 16:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14
-
28/01/2020 16:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
-
28/01/2020 15:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
-
21/01/2020 16:03
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
-
21/01/2020 16:03
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
-
10/01/2020 18:02
Juntada - Peças Digitalizadas
-
02/12/2019 13:02
Juntado(a)
-
25/06/2019 18:12
Juntada de Certidão
-
25/06/2019 17:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
25/06/2019 17:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
18/06/2019 17:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
18/06/2019 17:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
11/06/2019 11:18
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
-
11/06/2019 11:18
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
-
03/06/2019 13:13
Despacho/Decisão - de Expediente
-
03/06/2019 12:57
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
14/05/2019 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2019
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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