TRF2 - 5050108-36.2024.4.02.5101
1ª instância - 4ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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21/07/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 43
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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06/07/2025 18:27
Juntada de peças digitalizadas
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04/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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03/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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02/07/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 16:45
Decisão interlocutória
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02/07/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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29/06/2025 09:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 17:53
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50623984920254025101
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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23/06/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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18/06/2025 00:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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16/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5050108-36.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: MARCIA VAN DER HAAS HABIBADVOGADO(A): MARIA APARECIDA MIRANDA TERRIGNO (OAB RJ059297) DESPACHO/DECISÃO Intimada a comprovar a impenhorabilidade legal da quantia de R$ 27.571,88, constrita pelo SISBAJUD, no Itaú Unibanco S.A, a devedora peticionou no Evento 26, juntando aos autos alguns documentos.
Verifica-se, assim, que a parte teve bloqueado, em 03/06/2025, o valor de R$ 20.046,40, em conta do tipo poupança (Evento 26, EXTR4, página 4), restando, portanto, demonstrada a impenhorabilidade legal desta verba, com fulcro no art. 833, inciso X, do CPC, por ser ela inferior a 40 salários mínimos, motivo pelo qual determino o seu levantamento.
Com relação ao valor remanescente – R$ 7.525,48 – não entendo suficientemente esclarecido que a quantia tem caráter salarial/alimentar, como aduzido, devendo a parte juntar os autos o(s) extrato(s) bancário (s) da(s) conta (s) em que ocorreu a penhora, a fim de que seja verificado se foi a mesma em que foram realizados os noticiados créditos de pensão alimentícia.
Para tanto, concedo à devedora o prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se.
Em paralelo, deverá a Exequente se manifestar, em 10 (dez) dias, sobre as questões de mérito suscitadas no Evento 17, bem como sobre o bem oferecido à penhora.
Após, venham os autos conclusos. -
13/06/2025 17:08
Juntada de peças digitalizadas
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13/06/2025 03:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 03:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 03:30
Decisão interlocutória
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10/06/2025 21:26
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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09/06/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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09/06/2025 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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09/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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06/06/2025 23:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 23:17
Despacho
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06/06/2025 12:33
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 12:29
Juntada de peças digitalizadas
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05/06/2025 13:48
Despacho
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05/06/2025 12:47
Juntada de Petição
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04/06/2025 19:04
Juntada de Petição
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16/05/2025 14:13
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 17:28
Juntada de Petição
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18/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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18/10/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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11/10/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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10/10/2024 21:38
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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28/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 28/08/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 10/10/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 17/10/2024
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28/08/2024 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5050108-36.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: MARCIA VAN DER HAAS HABIB EDITAL Nº 510014117256 EDITAL DE CITAÇÃO, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL MOVIDA POR UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, EM FACE DE MARCIA VAN DER HAAS HABIB (E OUTRO(S)), PROCESSO(S): 50501083620244025101, NA FORMA ABAIXO: A DOUTORA ANELISA POZZER LIBONATI DE ABREU, JUÍZA TITULAR DA 4ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FAZ saber aos que o presente Edital de Citação, com o prazo de 30 (trinta) dias, expedido nos autos acima referidos, virem ou dele conhecimento tiverem, ou a quem interessar possa, que fica(m) CITADO(A)(S), MARCIA VAN DER HAAS HABIB, CPF: *96.***.*49-63, para tomar(em) conhecimento da Execução Fiscal em epígrafe, referente ao(s) débito(s) fiscal(is) oriundo(s) da(s) inscrição(ões) nº(s) 7012300196360, para crédito a favor da exeqüente de R$ 77.265,72, bem como para pagá-los, com dedução de eventuais pagamentos parciais, devidamente atualizado(s), acrescido(s) de juros, custas e despesas processuais, ou garantir a execução, na forma e para os fins do artigo 8º, caput, IV, e 9º, da Lei 6.830/80, sob pena de prosseguimento da execução.
E como o(a)(s) executado(a)(s) se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente Edital de Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o qual será afixado em local de costume e publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, na forma da lei, ficando o(a)(s) mesmo(a)(s) ciente(s) que este Juízo funciona na Av.
Venezuela, 134, Bl.
B, 6º andar – Saúde – Rio de Janeiro/RJ, no horário de 12:00 às 17:00 horas.
DADO e PASSADO nesta Cidade do Rio de Janeiro, em 27/08/2024.
Eu, KECIA DOS SANTOS ALMEIDA, o expedi. E, eu, LEONARDO MAC CORMICK FRANCO, Diretor(a) de Secretaria, o subscrevo autorizado(a) pela MM.ª Juíza Titular da 4ª VFEF do Rio de Janeiro. -
27/08/2024 15:21
Intimação por Edital
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27/08/2024 15:21
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2024
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27/08/2024 15:01
Expedição de Edital - citação
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27/08/2024 12:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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02/08/2024 07:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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24/07/2024 14:55
Expedição de Mandado - RJTRISECMA
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22/07/2024 15:10
Determinada a citação
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22/07/2024 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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