TRF2 - 5012554-41.2023.4.02.5121
1ª instância - 14º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 15:05
Baixa Definitiva
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25/07/2025 10:45
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABVICE -> RJRIO43
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25/07/2025 10:44
Transitado em Julgado - Data: 25/07/2025
-
25/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
08/07/2025 20:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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02/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
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01/07/2025 20:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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01/07/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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01/07/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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01/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
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01/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5012554-41.2023.4.02.5121/RJ RECORRENTE: SOFIA CARDOSO DE MELLO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): ALINE LOPES DE OLIVEIRA (OAB RJ196203) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto pela parte autora (Evento 78, PUIL TNU1), tempestivamente, contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro na qual se discute o pleito de concessão de benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência. 2.
Na decisão recorrida (Evento 68, RELVOTO1 e ACOR2), a Turma Recursal negou provimento ao recurso inominado interposto pela autora para manter a sentença de improcedência do pedido, conforme a ementa do acórdão: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA.
CONTROVÉRSIA A RESPEITO DA VULNERABILIDADE SOCIAL. VERIFICAÇÃO JUDICIAL CONSTATA QUE A RECORRENTE RESIDE EM CASA DE BOM PADRÃO GUARNECIDA DE ELETRODOMÉSTICOS E MÓVEIS EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, RECEBENDO AJUDA DE FAMILIARES. É DEVER DA FAMÍLIA AJUDAR-SE MUTUAMENTE E ENQUANTO ISSO FOR POSSÍVEL, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ATUAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ESTADO. SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO PROVIDO. 3.
Nas razões do incidente de uniformização nacional de interpretação de lei federal (Evento 78, PUIL TNU1), a parte autora, ora recorrente, alegou haver divergência entre a decisão recorrida e acórdão paradigma indicado, da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 4. Todavia, a parte recorrente não juntou aos autos cópia do acórdão paradigma nem indicou o link da respectiva fonte, no repositório de jurisprudência, com endereço eletrônico na internet (URL), para aferição de autenticidade da decisão paradigma. 5.
Nos termos do art. 14, V, b, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, a cópia do acórdão paradigma somente é dispensável "quando se tratar de julgado proferido em recurso repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça ou recurso representativo de controvérsia pela Turma Nacional de Uniformização": Art. 14.
Decorrido o prazo para contrarrazões, os autos serão conclusos ao magistrado responsável pelo exame preliminar de admissibilidade, que deverá, de forma sucessiva: (...) V - não admitir o pedido de uniformização de interpretação de lei federal, quando desatendidos os seus requisitos, notadamente se: (...) b) não juntada cópia do acórdão paradigma, salvo quando se tratar de julgado proferido em recurso repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça ou recurso representativo de controvérsia pela Turma Nacional de Uniformização; (...) (https://www.cjf.jus.br/publico/biblioteca/Res 586-2019.pdf) 6.
Nessa linha é o entendimento da própria Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA ENTRE DECISÕES DE TURMAS RECURSAIS DE DIFERENTES REGIÕES. AUSÊNCIA DE CÓPIA DO ACÓRDÃO PARADIGMA OU INDICAÇÃO DA FONTE, NO REPOSITÓRIO DE JURISPRUDÊNCIA, COM ENDEREÇO ELETRÔNICO NA INTERNET (URL), PARA OBTENÇÃO DE SEU INTEIRO TEOR. QUESTÃO DE ORDEM 3. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TNU, PEDILEF 0025633-62.2016.4.01.3500/GO, Relator Juiz Federal Caio Moyses de Lima, publicação em 20/4/2023.) (https://eproctnu.cjf.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=inteiro_teor&codigo_verificador=900000224701v8&codigo_crc=a4f11ea3) (grifo nosso) 7.
Ante o exposto, INADMITO o incidente de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto pela parte autora, com base no art. 14, V, a, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 8.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
30/06/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 12:35
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
-
06/12/2024 17:00
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
26/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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18/10/2024 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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18/10/2024 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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15/10/2024 17:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/10/2024 17:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/10/2024 17:52
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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15/10/2024 11:36
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR03G01 -> RJRIOGABVICE
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14/10/2024 22:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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10/10/2024 21:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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18/09/2024 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
18/09/2024 12:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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16/09/2024 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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16/09/2024 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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13/09/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/09/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/09/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/09/2024 17:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/09/2024 13:40
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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03/09/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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26/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/08/2024<br>Data da sessão: <b>12/09/2024 14:00</b>
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26/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/08/2024<br>Data da sessão: <b>12/09/2024 14:00</b>
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26/08/2024 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 12 de setembro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5012554-41.2023.4.02.5121/RJ (Pauta: 74) RELATORA: Juíza Federal MICHELE MENEZES DA CUNHA RECORRENTE: SOFIA CARDOSO DE MELLO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A): ALINE LOPES DE OLIVEIRA (OAB RJ196203) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) PERITO: VANESSA ANAYANSI BATISTA SAAVEDRA INTERESSADO: MARCIA CARDOSO DE SOUSA (Pais) (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 23 de agosto de 2024.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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23/08/2024 14:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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23/08/2024 14:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>12/09/2024 14:00</b><br>Sequencial: 74
-
20/08/2024 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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20/08/2024 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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14/08/2024 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 12:34
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G01
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10/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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07/08/2024 17:19
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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16/07/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
16/07/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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15/07/2024 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
20/06/2024 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
20/06/2024 19:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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19/06/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/06/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/06/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/06/2024 16:25
Julgado improcedente o pedido
-
23/02/2024 12:25
Conclusos para julgamento
-
09/02/2024 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
09/02/2024 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
08/02/2024 13:01
Juntada de Petição
-
07/02/2024 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
06/02/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
30/01/2024 20:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
-
24/01/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
18/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
08/01/2024 12:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/01/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 12:49
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
08/01/2024 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
01/12/2023 16:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14
-
27/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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23/11/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 12
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22/11/2023 21:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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17/11/2023 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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04/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11, 12 e 13
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31/10/2023 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
-
31/10/2023 13:08
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SOFIA CARDOSO DE MELLO <br/> Data: 16/11/2023 às 07:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: VANESSA ANAYAN
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27/10/2023 15:35
Juntada de Petição
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26/10/2023 16:03
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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25/10/2023 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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25/10/2023 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2023 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2023 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2023 15:56
Determinada a intimação
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25/10/2023 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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19/10/2023 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/09/2023 07:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/09/2023 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 15:30
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MARCIA CARDOSO DE SOUSA - NORMAL
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15/09/2023 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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