TRF2 - 5005454-50.2023.4.02.5116
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
-
26/06/2025 12:53
Devolvidos os autos - AREC -> SUB7TESP
-
26/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
-
18/06/2025 08:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
-
07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
07/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 104 e 105
-
02/06/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
02/06/2025 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
30/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105
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29/05/2025 02:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5005454-50.2023.4.02.5116/RJ APELADO: AGATHA SILVA MARTINS GOMES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): RODRIGO ROCKENBACH HILDEBRAND (OAB PR034639)REPRESENTANTE LEGAL DO APELADO: LUISY FRANCISCA SANTOS SILVA (Pais) (AUTOR)ADVOGADO(A): RODRIGO ROCKENBACH HILDEBRAND (OAB PR034639) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Recursos Excepcionais interpostos pela UNIÃO FEDERAL (evento 66, RECEXTRA1), e pelo ESTADO DO RIO DE JANEIRO (evento 71, RECEXTRA1, evento 72, RECESPEC1) contra acórdão da 7ª Turma Especializada desta Corte que, por unanimidade, manteve a sentença de primeiro grau.
O pronunciamento de origem condenou a UNIÃO para que: [...] adote todas as providências adequadas para o fornecimento da medicação TRIKAFTA® (Elexacaftor, Tezacaftor e Ivacaftor), na dose indicada pelo médico assistente da parte autora, conforme os laudos médicos juntados, com o devido cronograma de entrega do medicamento, prioritariamente no Município de Rio das Ostras onde a mesma reside", além de fixar honorários advocatícios.
Entretanto, constou do voto condutor do acórdão recorrido o seguinte (evento 13, VOTO2): Por fim, e apenas para evitar dúvidas na execução do julgado, considerando inclusive a interposição do agravo de instrumento 5004642-93.2024.4.02.0000, deve ser consignado que a condenação na sentença foi em face da UNIÃO FEDERAL e também do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, tendo havido somente o direcionamento à UNIÃO FEDERAL na sentença, nos termos do Tema nº 793 do STF, que não importou a improcedência dos pedidos em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, sendo certo que o ente estadual foi inclusive condenado em honorários advocatícios.
O ESTADO DO RIO DE JANEIRO insurge-se contra a sua inclusão na condenação, tendo em vista o decidido no Tema 1234 do STF.
Verifica-se que o processo esteve suspenso aguardando o julgamento do referido Tema (evento 84, DOC1): "Do exposto, determino a SUSPENSÃO do processo até o pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal a respeito do Tema nº 1.234.".
O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o RE 1.366.243/SC (Tema 1234), estabeleceu parâmetros específicos para o julgamento de ações sobre fornecimento de medicamentos pelo SUS, fixando critérios quanto à responsabilidade dos entes federativos pelo fornecimento de medicamentos do Grupo 1A do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).
Este é precisamente o caso do medicamento TRIKAFTA, objeto da presente demanda, conforme esclarecido pela UNIÃO FEDERAL nas razões de seu Recurso Extraordinário (evento 66, RECEXTRA1): O medicamento solicitado é disponibilizado no Sistema Único de Saúde – SUS, por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica – CEAF, grupo 1A, aos pacientes acometidos de Fibrose Cística com manifestações pulmonares, CID10-E84.0, Fibrose cística com manifestações intestinais, CID10-E84.1, Fibrose cística com outras manifestações, CID10-E84.8, fornecido em âmbito de política farmacêutica pelo CEAF gerido pelo Estado. O STF esclareceu no inteiro teor do leading case, RE 1.366.243/SC (Tema 1234), página 60, et seq., quanto aos medicamentos já incorporados ao SUS do Grupo 1A do CEAF que: 4.1) Medicamento incorporado: deverá ser observada a atribuição de responsabilidade definidas em autocomposição nesta Corte, dividida por medicamentos incluídos no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) ou Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), da seguinte forma, em regra: a) Grupo 1A do CEAF: Competência da Justiça Federal e responsabilidade de custeio total da União, com posterior ressarcimento integral aos demais entes federativos que tenham suportado o ônus financeiro no processo, salvo se tratar de ato atribuído aos Estados na programação, distribuição ou dispensação; O medicamento TRIKAFTA já se encontra incorporado ao SUS, conforme PORTARIA SECTICS/MS Nº 47, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023.
No que concerne ao custeio de medicamentos incorporados ao SUS, nas ações de competência da Justiça Federal, foi fixada a seguinte Tese, ipsis litteris (grifo nosso): III – Custeio 3) As ações de fornecimento de medicamentos incorporados ou não incorporados, que se inserirem na competência da Justiça Federal, serão custeadas integralmente pela União, cabendo, em caso de haver condenação supletiva dos Estados e do Distrito Federal, o ressarcimento integral pela União, via repasses Fundo a Fundo (FNS ao FES), na situação de ocorrer redirecionamento pela impossibilidade de cumprimento por aquela, a ser implementado mediante ato do Ministério da Saúde, previamente pactuado em instância tripartite, no prazo de até 90 dias. 3.1) Figurando somente a União no polo passivo, cabe ao magistrado, se necessário, promover a inclusão do Estado ou Município para possibilitar o cumprimento efetivo da decisão, o que não importará em responsabilidade financeira nem em ônus de sucumbência, devendo ser realizado o ressarcimento pela via acima indicada em caso de eventual custo financeiro ser arcado pelos referidos entes.
Quanto à alegação de direcionamento da condenação para fornecimento de medicamentos incorporados também constou da referida Tese (grifo nosso): VI – Medicamentos incorporados 6) Em relação aos medicamentos incorporados, conforme conceituação estabelecida no âmbito da Comissão Especial e constante do Anexo I, os Entes concordam em seguir o fluxo administrativo e judicial detalhado no Anexo I, inclusive em relação à competência judicial para apreciação das demandas e forma de ressarcimento entre os Entes, quando devido. 6.1) A(o) magistrada(o) deverá determinar o fornecimento em face de qual ente público deve prestá-lo (União, estado, Distrito Federal ou Município), nas hipóteses previstas no próprio fluxo acordado pelos Entes Federativos, anexados ao presente acórdão Diante da aparente divergência do acórdão com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, encaminhem-se os autos ao órgão julgador, conforme determina o artigo 1.030, inciso II, do CPC, para que haja a devida análise e eventual adequação do v. acórdão recorrido ao leading case acima mencionado.
Intimem-se. -
28/05/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 14:18
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
28/05/2025 14:18
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com o STF
-
02/04/2025 01:02
Conclusos para decisão/despacho - AREC -> SECVPR
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01/04/2025 11:59
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/03/2025 13:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
11/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
28/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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22/02/2025 17:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
12/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 86 e 87
-
04/02/2025 09:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/02/2025
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29/01/2025 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 86, 87, 89 e 90
-
17/12/2024 01:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
16/12/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/12/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/12/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/12/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/12/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/12/2024 16:04
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
16/12/2024 16:04
Recurso Especial sobrestado
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16/12/2024 09:17
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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13/12/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 13:20
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB7TESP -> AREC
-
11/12/2024 16:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 73 e 74
-
04/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59, 68 e 69
-
18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73 e 74
-
14/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 58
-
09/11/2024 11:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
09/11/2024 11:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
08/11/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
08/11/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
08/11/2024 08:06
Juntada de Petição
-
08/11/2024 08:06
Juntada de Petição
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06/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 69
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27/10/2024 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/10/2024 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
27/10/2024 11:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/11/2024 até 19/11/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00501, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
-
27/10/2024 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57, 58 e 61
-
14/10/2024 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
14/10/2024 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
14/10/2024 01:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
11/10/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/10/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/10/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/10/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/10/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/10/2024 12:22
Remetidos os Autos com acórdão - GAB19 -> SUB7TESP
-
11/10/2024 12:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
10/10/2024 14:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
09/10/2024 12:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
23/09/2024 08:12
Juntada de Petição
-
23/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/09/2024<br>Data da sessão: <b>09/10/2024 14:00</b>
-
23/09/2024 00:00
Intimação
7a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - Aditamento - do dia 09 de outubro de 2024, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam as partes cientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020 e TRF2-RSP-2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral, nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando- se para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal (https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533), nos termos do disposto no §1º-A do art. 2º da Resolução nº TRF2- RSP 2020/00016,de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2-RSP2020/00029, DE 01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meio de videoconferência da 7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canal desta7ª.
Turma Especializada.(https://www.youtube.com/channel/UCt-N4KpaFhCRf6ExNZfrmOg).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5005454-50.2023.4.02.5116/RJ (Aditamento: 134) RELATORA: Juíza Federal MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: AGATHA SILVA MARTINS GOMES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A): RODRIGO ROCKENBACH HILDEBRAND (OAB PR034639) REPRESENTANTE LEGAL DO APELADO: LUISY FRANCISCA SANTOS SILVA (Pais) (AUTOR) ADVOGADO(A): RODRIGO ROCKENBACH HILDEBRAND (OAB PR034639) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RÉU) PROCURADOR(A): HUGO WILKEN MAURELL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de setembro de 2024.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
20/09/2024 15:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
20/09/2024 15:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/10/2024 14:00</b><br>Sequencial: 134
-
20/09/2024 14:24
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
-
19/09/2024 11:28
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB19
-
18/09/2024 15:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16, 17, 27, 28, 30 e 31
-
18/09/2024 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
18/09/2024 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
18/09/2024 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
18/09/2024 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
17/09/2024 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/09/2024 até 19/09/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00488, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
-
16/09/2024 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
16/09/2024 08:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
13/09/2024 12:55
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 34
-
13/09/2024 12:35
Juntada de Petição
-
12/09/2024 01:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
11/09/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
11/09/2024 11:25
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
-
11/09/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
11/09/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
11/09/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
11/09/2024 06:33
Juntada de Petição
-
10/09/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
10/09/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
10/09/2024 18:10
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 25 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
-
10/09/2024 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
10/09/2024 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
04/09/2024 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
04/09/2024 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
04/09/2024 02:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
03/09/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/09/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/09/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/09/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/09/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/09/2024 14:31
Classe Processual alterada - DE: Apelação Cível PARA: Apelação/Remessa Necessária
-
02/09/2024 10:20
Remetidos os Autos com acórdão - GAB19 -> SUB7TESP
-
02/09/2024 10:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
29/08/2024 16:42
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
12/08/2024 14:07
Juntada de Petição
-
09/08/2024 12:34
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/08/2024
-
06/08/2024 13:17
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
-
05/08/2024 15:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
05/08/2024 15:52
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>21/08/2024 00:00 a 27/08/2024 13:00</b><br>Sequencial: 211
-
18/07/2024 13:45
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
-
18/07/2024 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
18/07/2024 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
10/07/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
10/07/2024 14:25
Remetidos os Autos admitindo a prevenção - GAB19 -> SUB7TESP
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10/07/2024 13:38
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE REC. ESPECIAL • Arquivo
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE REC. ESPECIAL • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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