STJ - 0018028-76.2002.4.02.5101
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Regina Helena Costa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0018028-76.2002.4.02.5101/RJEXEQUENTE: JOSE MANUEL DE AGUIAR MARTINSADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)ADVOGADO(A): HALLEY LINO DE SOUZA (OAB RJ253523)SENTENÇAAnte o exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV e IX, c/c o art. 76, § 1º, I, ambos do CPC.
Sem custas.
SEM honorários, uma vez que não vislumbro sucumbência para tanto.
Certificado o trânsito em julgado, DÊ-SE baixa na distribuição e arquivem-se. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/09/2024 00:00
Edital
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0018028-76.2002.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: JOSE MANUEL DE AGUIAR MARTINS EXECUTADO: UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO EDITAL Nº 510014174591 EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: O JUÍZO DA VIGÉSIMA QUARTA VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER a todos que do presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que neste Juízo tramitam os autos do processo n.º: 00180287620024025101, em que é autor: JOSE MANUEL DE AGUIAR MARTINS e réu: UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO. É o presente Edital expedido para INTIMAR o espólio de JOSE MANUEL DE AGUIAR MARTINS e seus respectivos sucessores/herdeiros, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital, sob pena de extinção, habilitem-se nos autos. E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital é publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e afixado na sede do presente Juízo que se situa no Fórum da Justiça Federal, localizado na Av.
Rio Branco, nº 243, Anexo II, 3º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ.
DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, em 02/09/2024.
Eu, SANDRO RIBEIRO JUNQUEIRA LOPES, o digitei, conferi e assinei, autorizado nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, dos artigos 152, VI e 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00337, de 19 de dezembro de 2019. -
17/05/2018 15:30
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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17/05/2018 15:30
Transitado em Julgado em 17/05/2018
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19/03/2018 05:21
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 19/03/2018
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16/03/2018 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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16/03/2018 12:47
Negado seguimento a Recurso de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (Publicação prevista para 19/03/2018)
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12/03/2018 20:15
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA
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08/03/2018 19:16
Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) REGINA HELENA COSTA (Relatora)
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08/03/2018 19:16
Classe Processual alterada para REsp (Classe anterior: AREsp 1230186)
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05/03/2018 14:07
Remetidos os Autos (para reautuar como REsp) para COORDENADORIA DE TRIAGEM E AUTUAÇÃO DE PROCESSOS RECURSAIS
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06/02/2018 05:03
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 06/02/2018
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05/02/2018 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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05/02/2018 16:53
Agravo de instrumento convertido em recurso especial ou extraordinário (Isto posto, CONHEÇO do Agravo e determino sua CONVERSÃO em Recurso Especial, sem prejuízo da aferição dos requisitos de admissibilidade, a ser realizada no momento processual oportuno
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02/02/2018 13:57
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA
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30/01/2018 18:45
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) REGINA HELENA COSTA (Relatora) - pela SJD
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30/01/2018 18:30
Distribuído por sorteio à Ministra REGINA HELENA COSTA - PRIMEIRA TURMA
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11/01/2018 14:55
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRF2 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2018
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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