TRF2 - 5002857-62.2023.4.02.5002
1ª instância - 1Ra Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
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10/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
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09/09/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
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09/09/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 22:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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19/06/2025 13:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
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12/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002857-62.2023.4.02.5002/ES EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO evento 65, DOC1: Intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, informar o valor atualizado do débito exequendo, tendo em vista que a última atualização data de 29/03/2023.
Oportunamente, venham os autos conclusos. -
11/06/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 15:10
Determinada a intimação
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14/04/2025 12:31
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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20/01/2025 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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17/01/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 14:20
Determinada a intimação
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29/11/2024 17:04
Conclusos para decisão/despacho
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01/10/2024 15:14
Juntado(a)
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16/09/2024 11:11
Juntada de Petição
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13/09/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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04/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 04/09/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 12/09/2024
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04/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 04/09/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 12/09/2024
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04/09/2024 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002857-62.2023.4.02.5002/ES EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: ELETROINVER FM LTDA EXECUTADO: MARILIA COSTA BRAVIM LIBARDI EXECUTADO: FABRICIO GARCIA LIBARDI EDITAL Nº 500003246564 EDITAL DE LEILÃO PRAZO DO EDITAL: 5 (cinco) DIAS O Excelentíssimo Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES, YURI GUERZE TEIXEIRA, FAZ SABER, que nomeia o Leiloeiro Oficial MAURO COLODETE, matrícula JUCEES nº 051/2006, com escritório na Rua Cel.
João Veiga dos Santos, nº 217, Sala 06, bairro São Miguel, Castelo-ES, telefones (28) 3542-3333, (28) 99955-5000 e (27) 99955-5000, e-mail [email protected], para realizar o Leilão Público Judicial, na modalidade eletrônica, através do site www.colodeteleiloes.com.br, nas datas e sob as condições adiante descritas, dos bens penhorados nos autos das ações a seguir relacionadas: LOCAL, DATAS E HORÁRIO: Os leilões serão realizados de forma eletrônica, exclusivamente através do site www.colodeteleiloes.com.br, sendo: 1º LEILÃO JUDICIAL: Dia 12 de setembro de 2024, às 13:00 horas, por saldo não inferior ao valor da avaliação. 2º LEILÃO JUDICIAL: Dia 13 de setembro de 2024, às 13:00 horas, arrematando quem maior lance oferecer, exceto lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do art. 891 do CPC. 01 - Processo nº 0000904-18.2004.4.02.5002 EXEQUENTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO EXECUTADO: PAULO DOS SANTOS BURGUES EXECUTADO: WALMERI BARRETO RAMOS BEM: UMA ÁREA DE TERRENO medindo três hectares, cinquenta e seis ares e vinte e um centiares (3,56.21ha), equivalentes à vinte e nove (29) litros e 531m², em comum com área maior, situado no lugar denominado “Batalha”, município de Presidente Kennedy-ES.
Confrontando-se por seus diversos lados com Ione de Fátima Sanches Baiense, Valmir Almeida e Eli Soares Viana.
Matrícula 7007, Cartório do 1º Ofício – Registro Geral de Imóveis de Presidente Kennedy-ES. AVALIAÇÃO: R$ 1.350.000,00 (um milhão, trezentos e cinquenta mil reais). ÔNUS: R.5 – PENHORA, Processo: 2004.50.02.000904-6, 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim-ES; R.6 – PENHORA, Processo: 041.07.000286-4, Vara Única de Presidente Kennedy-ES; Av. 11 – INDISPONIBILIDADE, Processo: 041.07000286-4, Vara Única de Presidente Kennedy-ES; Embargos de Terceiro, Processo: 5006952-04.2024.4.02.5002. 02 - Processo nº 5002842-93.2023.4.02.5002 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: TOPMARGRAN MARMORES E GRANITOS EIRELI EXECUTADO: VINICIUS OLIVEIRA DELATORRE BEM: UM PÓRTICO ROLANTE para transporte de chapas com vão de aproximadamente 20 (vinte) metros, cor amarela, capacidade de 5 (cinco) toneladas.
AVALIAÇÃO: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). DEPOSITÁRIO / LOCALIZAÇÃO DO BEM: Vinícius Oliveira Delatorre, na Rua 17, S/N, Bairro: São Joaquim, Cachoeiro de Itapemirim-ES. ÔNUS: NÃO CONSTA. 03 - Processo nº 5002857-62.2023.4.02.5002 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: ELETROINVER FM LTDA EXECUTADO: MARILIA COSTA BRAVIM LIBARDI EXECUTADO: FABRICIO GARCIA LIBARDI BEM: Veículo Mistubichi/L200 Triton 3.2 D, cor branca, ano/modelo 2012/2013, diesel, carroceria aberta/cabine dupla, Placa OPK0G10, Renavam *05.***.*81-17. AVALIAÇÃO: R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais). DEPOSITÁRIO / LOCALIZAÇÃO DO BEM: Maria Costa Bravim Libardi, na Rua Nelson Luiz Barbosa, nº 55, apartamento nº 204, Bairro Vila Nova, Castelo-ES. ÔNUS: NÃO CONSTA. 04 - Processo nº 5003787-46.2024.4.02.5002 AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU: ELAINE SANTOS FERREIRA DOS REIS PINTO RÉU: ANDRE MAGNO OLIVEIRA SANTOS RÉU: AMO SANTOS ACADEMIA LTDA BEM: VEÍCULO VW/FOX 1.0, cor cinza, ano/modelo 2006/2006, álcool-gasolina, Placa MQS6H72, Renavam *08.***.*57-20. AVALIAÇÃO: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). DEPOSITÁRIO / LOCALIZAÇÃO DO BEM: Andre Magno de Oliveira Santos, na Rua Safira, nº 278, Bairro Esplanada 2, Marataízes/ES. ÔNUS: RENAJUD, Processo 01006794220175010007, 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. 1) Para participar do Leilão de forma ELETRÔNICA, o usuário deverá efetuar o cadastro no site do Leiloeiro www.colodeteleiloes.com.br, COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 08 HORAS DA DATA DO ENCERRAMENTO DO LEILÃO.
Para que o cadastro seja liberado para ofertas de lances online, o usuário deverá ler e aceitar as regras de utilização do sistema do Leiloeiro www.colodeteleiloes.com.br, e enviar cópias dos documentos abaixo: Pessoa Física: Comprovante de residência, CPF e Carteira de Identidade.
Pessoa Jurídica: CNPJ, Estatuto, Ata de Eleição de Diretoria, Consolidação Contratual ou Contrato Social onde conste quem é o responsável legal pela empresa, bem como o CPF e Carteira de Identidade do respectivo responsável legal. 2) O Leiloeiro Público Oficial poderá proceder à conferência da documentação enviada, consulta ao CPF/CNPJ do usuário para averiguação de possíveis restrições, a confirmação dos dados via telefone, se necessário, e então proceder à liberação do usuário para participar do Leilão. 3) O cadastro é único e pessoal.
Em caso de perda ou esquecimento do Login e Senha, o usuário deverá entrar em contato com o Leiloeiro, através do site www.colodeteleiloes.com.br e solicitar a recuperação dos mesmos. 4) Os usuários deverão, após a aprovação de seu Cadastro, acessar a guia do Leilão no site do Leiloeiro e solicitar a liberação para participar do Leilão, ler e aceitar as regras específicas do presente Edital de Leilão. 5) A arrematação dar-se-á pelo maior lance ofertado e o pagamento do valor da arrematação deverá ser efetuado mediante depósito Judicial do valor integral da arrematação, no prazo máximo de 01 (um) dia útil após o encerramento do Leilão.
Podendo, contudo, ser apresentada caução, não inferior a 25% (vinte e cinco por cento), por analogia ao art. 895, § 1º do CPC, e pagamento do restante em até 15 (quinze) dias. 6) Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. 7) O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência dos bens perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre os veículos, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro dos veículos, devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do Leiloeiro. 8) A comissão do Leiloeiro deverá ser paga exclusivamente pelo arrematante, diretamente ao Leiloeiro, no percentual de 5,00% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, no ato do leilão.
Em havendo acordo ou pagamento, a comissão do Leiloeiro será de 2,00% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pelos Reclamados; havendo adjudicação dos bens, a comissão do Leiloeiro será de 2,00% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pelos Adjudicatários. 9) Cabe aos arrematantes custear as despesas com a retirada, remoção, transporte, impostos, taxas devidas, respeitadas as regras de segurança pertinentes, bem como providenciar o pagamento das despesas relativas ao registro da transferência da propriedade. 10) Em caso de arrematação de domínio útil/direito de ocupação de terreno de marinha, fica a cargo dos arrematantes o pagamento do laudêmio e outras taxas devidas, para fins de transferência do domínio útil/direitos de ocupação. 11) Os executados não poderão impedir o leiloeiro e/ou representante legal de vistoriar e fotografar os bens constritos e, se for a hipótese, removê-los, ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal).
Em se tratando de bem removido pelo Leiloeiro, os executados deverão ressarcir o Leiloeiro das custas de remoção e armazenamento. 12) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal e/ou o Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão. 13) A venda dos bens imóveis será “ad corpus”, acrescidas das eventuais benfeitorias e construções.
Nenhuma diferença porventura evidenciada nas dimensões/descrições dos imóveis pode ser invocada, a qualquer tempo, como motivo para compensações ou modificações no preço ou nas condições de pagamento, ficando a sua regularização a cargo do arrematante. 14) Os débitos decorrentes de multas, IPVA, IPTU e outros que eventualmente gravem os bens e cujo fato gerador seja anterior à expedição da Carta de Arrematação ou da Ordem de Entrega serão sub-rogados no preço da arrematação. 15) O Leilão é forma de aquisição originária, sobre a qual não deve recair qualquer débitos anteriores à arremtação, inclusive débitos existentes junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, pois estes deverão ser sub-rogdos no preço da arrematação. (Parágrafo único Art. 130 CTN e Art. 908, § 1º do CPC/2015).
Observando que os valores incidentes para transferência dos bens ficam a cargo dos arrematantes (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, Laudêmio, taxas de foro, taxas de ocupação, demais taxas, emolumentos e outros). 16) Para os bens imóveis, a expedição da Carta de Arrematação está condicionada à comprovação do recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI. 17) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação. 18) No caso de lotes com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente, porém, dar-se-á preferência ao lançe que englobar todo o lote (art. 893 do CPC). 19) Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis, sem direito a arrependimento.
O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese (Art. 13 § Único e Art. 32, Resolução 236/2016 do CNJ). 20) Na eventualidade de ser frustrada a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante dos requisitos necessários, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou, submetida sua homologação ao Magistrado. 21) Os bens para os quais não houver lances até o horário previsto para o encerramento do leilão, serão apregoados novamente em forma de repasse, por um período adicional de uma hora após o encerramento de todos os lotes, utilizando as mesmas regras definidas neste Edital. 22) Custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitando o limite mínimo de 10 UFIR’s (R$10,64) e máximo de 1.800 UFIR’s (R$ 1.915,38), conforme Lei 9.289/96. 23) Quaisquer esclarecimentos poderão ser solicitados diretamente com o Leiloeiro Público Oficial Mauro Colodete, pelos telefones (27) 99988-8444 e (28) 99955-5000, e-mail [email protected]. 24) Ficam intimados pelo presente Edital os executados e respectivos cônjuges, se casados forem, bem como os advogados, os depositários e, ainda, os demais credores e interessados indicados no Art. 889 do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessaods, foi expedido o presente Edital, que será publicado na forma da Lei.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 02/09/2024. -
03/09/2024 10:03
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/09/2024
-
03/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41, 42 e 43
-
02/09/2024 16:26
Expedição de Edital - leilão
-
30/08/2024 00:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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28/08/2024 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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28/08/2024 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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27/08/2024 05:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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26/08/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
26/08/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
26/08/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 13:35
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 29
-
24/08/2024 15:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 31
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24/08/2024 15:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 30
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24/08/2024 15:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 29
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24/08/2024 07:46
Juntada de peças digitalizadas
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23/08/2024 19:02
Juntada de peças digitalizadas
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23/08/2024 18:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
23/08/2024 18:18
Expedição de ofício
-
12/08/2024 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
09/08/2024 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
-
09/08/2024 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
-
09/08/2024 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
-
02/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
31/07/2024 18:26
Expedição de Mandado - Prioridade - ESCACSECMA
-
31/07/2024 18:26
Expedição de Mandado - Prioridade - ESCACSECMA
-
31/07/2024 18:26
Expedição de Mandado - Prioridade - ESCACSECMA
-
25/07/2024 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
23/07/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 18:39
Decisão interlocutória
-
23/07/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 12:43
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2024 20:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2024 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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14/06/2024 21:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 21:50
Determinada a intimação
-
02/05/2024 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2024 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
14/02/2024 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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08/02/2024 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 19:39
Determinada a intimação
-
25/10/2023 15:40
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2023 10:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
-
11/09/2023 16:16
Juntado(a)
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28/08/2023 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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03/07/2023 17:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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22/06/2023 14:14
Expedição de Mandado - ESCACSECMA
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27/04/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
26/04/2023 14:46
Juntada de Petição - (ASP13385843758 - VICTORIA GUEDES NASCIMENTO para RS065244 - DIEGO MARTIGNONI)
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26/04/2023 10:46
Juntada de Petição
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18/04/2023 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/04/2023 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2023 08:25
Determinada a citação
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12/04/2023 18:40
Conclusos para decisão/despacho
-
12/04/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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