TRF2 - 5005704-45.2020.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 19:04
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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09/07/2025 16:12
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB3TESP -> AREC
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11/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 135
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23/05/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
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23/05/2025 12:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
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20/05/2025 13:45
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 135
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19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 135
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19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 135
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19/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5005704-45.2020.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal ADRIANO SALDANHA GOMES DE OLIVEIRAAPELANTE: DISTRIBUIDORA BACHOUR LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): BRUNO DIAS DE FREITAS (OAB ES036022)ADVOGADO(A): RODRIGO FIGUEIRA SILVA (OAB ES017808) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO.
RECURSO DE APELAÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
ICMS-ST NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS.
APLICAÇÃO DO TEMA 1.125 DO STJ.
EXCLUSÃO DO ICMS-ST DA BASE DE CÁLCULO.
COMPENSAÇÃO ADMINISTRATIVA LIMITADA À MODULAÇÃO TEMPORAL.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Acórdão anterior da 3ª Turma Especializada havia negado provimento à apelação da parte autora, mantendo sentença de improcedência do pedido de exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS. 2.
Após oposição de embargos de declaração também rejeitados, a parte autora interpôs recurso especial. 3.
A Vice-Presidência do TRF-2ª Região determinou o retorno dos autos para eventual juízo de retratação, ante a aparente divergência do acórdão recorrido com o entendimento firmado no Tema nº 1.125 do STJ, julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) definir se existe retratação a ser exercida diante do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 1.125; (ii) saber se há direito à compensação dos valores pagos indevidamente. III.
RAZÕES DE DECIDIR 5.
O STJ, no julgamento do Tema nº 1.125 (EREsp 1.896.678 e REsp 1.958.265), firmou entendimento de que "o ICMS-ST não compõe a base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva". 6. A modulação dos efeitos da decisão foi fixada com marco em 15/03/2017, ressalvadas as ações judiciais e administrativas ajuizadas até essa data. 7.
Diante de tal posicionamento, com base no art. 1.040, II, do CPC/15, deve ser exercido o juízo de retratação, tendo em vista que o acórdão recorrido, objeto do recurso especial interposto pela parte autora, não está em consonância com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça. 8. A compensação dos valores indevidamente recolhidos antes da propositura da ação, na hipótese de mandado de segurança ou a restituição/compensação na ação de procedimento comum, deve ser circunscrita de 15/03/2017 à data do ajuizamento da presente ação. 9.
A compensação deve ser realizada na seara administrativa, após o trânsito em julgado da decisão, nos termos do art. 170-A do CTN, na forma do artigo 74 da Lei nº 9.430/97, e conforme a legislação vigente à época do encontro de contas, conforme orientação firmada pelo E.
STJ no REsp nº 1.164.452/MG, sob a sistemática de recursos repetitivos, ficando a operação sujeita aos procedimentos administrativos da Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRF, observando-se o art. 26-A da Lei nº 11.457/07, incluído pela Lei nº 13.670/18. 10.
Os créditos a serem compensados deverão ser acrescidos apenas da taxa SELIC, que abrange a correção e os juros, e terão como termo a quo a data do pagamento indevido (art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95) 11.
O juízo de retratação deve ser exercido, com base no art. 1.040, II, do CPC/15, para dar parcial provimento à apelação da parte autora para julgar procedente, em parte, o pedido, excluindo da base de cálculo do PIS e da COFINS os valores referentes ao ICMS-ST, devidos na condição de substituído, bem como reconhecendo o direito à compensação dos valores indevidamente recolhidos a tal título, aplicando a modulação temporal estabelecida no Tema nº 1.125, no sentido de que a compensação do indébito deve ser limitada a 15/3/2017, e não nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, observando-se a legislação vigente ao tempo do encontro de contas.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 12.
Apelação da autora parcialmente provida, em juízo de retratação.
Tese de julgamento: O ICMS-ST não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS devidos pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva, sendo possível a compensação dos valores recolhidos a esse título a partir de 15/03/2017, conforme modulação temporal estabelecida no Tema nº 1.125 do STJ, respeitados os limites legais e constitucionais para compensação de tributos.
Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil: arts. 1.030, II e 1.040, II; Código Tributário Nacional: art. 170-A; Lei nº 9.250/95, art. 39, § 4º; Lei nº 9.430/97, art. 74; Decreto-Lei nº 1.598/77, art. 12; Lei nº 10.637/2002, art. 1º; Lei nº 10.833/2003, art. 1º; Lei nº 11.457/07, art. 26-A (incluído pela Lei nº 13.670/18) Jurisprudência relevante citada; STJ, EREsp 1.896.678 e STJ, REsp 1.958.265 (Tema nº 1.125); STJ, REsp 1.164.452/MG; TRF2 - Apelação/Remessa Necessária Nº 5000710-17.2020.4.02.5116/RJ. 3ª Turma Especializada.
Rel.
Des.
Paulo Leite.
Julgado, por unanimidade, em 17/02/2025; TRF2 - Apelação Cível Nº 5008496-32.2022.4.02.5120/RJ. 3ª Turma Especializada.
Rel.
Des.
Marcus Abraham.
Julgado, por unanimidade, em 17/02/2025. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencidos o relator e o Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS, em menor extensão, exercer o juízo de retratação, com base no art. 1.040, II, do CPC/15, para DAR PARCIAL PROVIMENTO à apelação, nos termos do voto do Desembargador Federal PAULO LEITE que lavrará o acórdão, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 07 de maio de 2025. -
16/05/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 10:36
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
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16/05/2025 10:36
Juntado(a)
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08/05/2025 18:13
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB3TESP -> GAB27
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08/05/2025 18:11
Emitido Juízo de retratação pelo colegiado - retratado o acórdão - por maioria - relator(a) vencido(a)
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08/05/2025 18:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 129 - Emitido Juízo de retratação pelo colegiado - retratado o acórdão - 08/05/2025 18:11:08)
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08/05/2025 00:51
Cancelada a movimentação processual - (Evento 127 - Emitido Juízo de retratação pelo colegiado - retratado o acórdão - 07/05/2025 23:13:06)
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29/04/2025 18:54
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Nova Sessão virtual - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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29/04/2025 18:52
Cancelada a movimentação processual - (Evento 114 - Incluído em mesa para julgamento - 11/04/2025 16:49:15)
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26/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
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24/04/2025 15:22
Cancelada a movimentação processual - (Evento 122 - Retirado de pauta - 24/04/2025 15:21:55)
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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15/04/2025 12:31
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 117
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14/04/2025 20:14
Juntada de Petição
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11/04/2025 17:03
Juntado(a)
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11/04/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/04/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/04/2025 16:57
Remetidos os Autos - GAB09 -> SUB3TESP
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11/04/2025 11:28
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB3TESP -> GAB09
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11/04/2025 11:28
Juntado(a)
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09/04/2025 20:38
Deliberado em Sessão - Sobrestado - art. 942 do CPC
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17/03/2025 12:47
Juntada de Certidão
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17/03/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 10ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 01 de abril de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 07 de abril de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 01 de abril de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5005704-45.2020.4.02.5001/ES (Pauta: 154) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: DISTRIBUIDORA BACHOUR LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): BRUNO DIAS DE FREITAS (OAB ES036022) ADVOGADO(A): RODRIGO FIGUEIRA SILVA (OAB ES017808) APELADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de março de 2025.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
14/03/2025 18:11
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/03/2025
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14/03/2025 18:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/03/2025 18:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/04/2025 13:00 a 07/04/2025 12:59</b><br>Sequencial: 154
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14/03/2025 16:35
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
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20/02/2025 01:36
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB3TESP -> GAB27
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19/02/2025 12:23
Remetidos os Autos - GAB09 -> SUB3TESP
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19/02/2025 00:59
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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24/01/2025 12:59
Juntada de Certidão
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24/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/01/2025<br>Período da sessão: <b>11/02/2025 13:00 a 17/02/2025 12:59</b>
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24/01/2025 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 04ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 11 de fevereiro de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 17 de fevereiro de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 11 de fevereiro de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5005704-45.2020.4.02.5001/ES (Pauta: 110) RELATOR: Juiz Federal ADRIANO SALDANHA GOMES DE OLIVEIRA APELANTE: DISTRIBUIDORA BACHOUR LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): BRUNO DIAS DE FREITAS (OAB ES036022) ADVOGADO(A): RODRIGO FIGUEIRA SILVA (OAB ES017808) APELADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
23/01/2025 16:43
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 24/01/2025
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23/01/2025 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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23/01/2025 16:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>11/02/2025 13:00 a 17/02/2025 12:59</b><br>Sequencial: 110
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23/01/2025 14:08
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
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17/10/2024 17:50
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB09
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17/10/2024 15:34
Devolvidos os autos - AREC -> SUB3TESP
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17/10/2024 14:42
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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17/10/2024 14:42
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
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16/10/2024 17:09
Conclusos para decisão/despacho - AREC -> SECVPR
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16/10/2024 14:50
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/08/2024 19:12
Juntada de Petição
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27/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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05/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 81 e 83
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06/03/2024 17:03
Juntada de Petição
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05/03/2024 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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05/03/2024 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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29/02/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/02/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/02/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2024 13:02
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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11/01/2024 11:18
Conclusos para decisão com Petição - AREC -> SECVPR
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08/01/2024 14:10
Juntada de Petição
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20/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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29/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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07/08/2023 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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04/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70, 71 e 72
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27/07/2023 10:56
Juntada de Petição
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25/07/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2023 18:24
Remetidos os Autos - SECVPR -> AREC
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24/07/2023 18:24
Despacho
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03/07/2023 10:59
Conclusos para decisão com Petição - AREC -> SECVPR
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30/06/2023 01:00
Juntada de Petição
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22/06/2023 13:46
Juntada de Petição
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14/03/2023 15:16
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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13/03/2023 15:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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14/02/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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11/02/2023 08:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
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11/01/2023 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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29/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55, 56 e 57
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21/12/2022 10:01
Juntada de Petição
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19/12/2022 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2022 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2022 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2022 10:57
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
19/12/2022 10:57
Recurso Especial sobrestado
-
16/12/2022 17:16
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
16/12/2022 17:15
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 15:49
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB3TESP -> AREC
-
16/12/2022 15:49
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 34
-
07/12/2022 07:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598
-
04/12/2022 11:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
-
04/12/2022 10:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
01/12/2022 14:43
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 43
-
01/12/2022 13:04
Juntada de Petição
-
29/11/2022 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
29/11/2022 13:48
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
28/11/2022 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
27/11/2022 08:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
17/11/2022 06:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
17/11/2022 06:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 17:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
30/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
21/10/2022 13:47
Juntada de Petição
-
20/10/2022 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/10/2022 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/10/2022 16:25
Remetidos os Autos com acórdão - GAB09 -> SUB3TESP
-
20/10/2022 02:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
23/09/2022 12:52
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/09/2022<br>Data da sessão: <b>11/10/2022 13:00:00</b>
-
23/09/2022 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 37ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 11 de outubro de 2022, TERÇA-FEIRA, e término às 12:59 horas do dia 18 de OUTUBRO de 2022, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, e TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que, após o prazo de 05(cinco) dias, contados a partir da data da Publicação desta pauta no Diário da Justiça Eletrônico, NÃO será admissível manifestação das partes e do Ministério Público Federal acerca de eventual oposição motivada a sua forma de julgamento VIRTUAL.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, QUE DEVEM SER PRECEDIDOS DA APRESENTAÇÃO DE OPOSIÇÃO A JULGAMENTO VIRTUAL PELA PARTE, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC), a partir das 14:00 horas, no dia 11 de OUTUBRO de 2022.
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão virtual. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Apelação Cível Nº 5005704-45.2020.4.02.5001/ES (Pauta: 10) RELATOR: Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVA APELANTE: DISTRIBUIDORA BACHOUR LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO: RODRIGO FIGUEIRA SILVA (OAB ES017808) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR: LUCIANA POTIGUAR RIBEIRO APELADO: Delegado da Receita Federal do Brasil - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - Vitória (IMPETRADO) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de setembro de 2022.
Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM Presidente -
22/09/2022 17:43
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/09/2022
-
22/09/2022 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
22/09/2022 17:40
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>11/10/2022 13:00</b><br>Sequencial: 10
-
22/09/2022 17:25
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
-
08/07/2022 16:29
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB09
-
08/07/2022 16:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 20
-
08/07/2022 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
07/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
04/07/2022 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/07/2022 14:57
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
04/07/2022 14:56
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
04/07/2022 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
28/06/2022 19:01
Juntada de Petição
-
27/06/2022 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/06/2022 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/06/2022 16:15
Remetidos os Autos com acórdão - GAB09 -> SUB3TESP
-
24/06/2022 23:28
Sentença confirmada - por unanimidade
-
30/05/2022 13:01
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/05/2022<br>Data da sessão: <b>14/06/2022 13:00:00</b>
-
27/05/2022 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 20ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 14 de junho de 2022, TERÇA-FEIRA, e término às 12:59 horas do dia 21 de JUNHO de 2022, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, e TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que, após o prazo de 05(cinco) dias, contados a partir da data da Publicação desta pauta no Diário da Justiça Eletrônico, NÃO será admissível manifestação das partes e do Ministério Público Federal acerca de eventual oposição motivada a sua forma de julgamento VIRTUAL.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/9º andar, Centro, RJ), e excepcionalmente, desde que justificado previamente (sob análise do respectivo relator), através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), a partir das 14:00 horas, no dia 14 de JUNHO de 2022, devendo, para tanto, os advogados/procuradores encaminharem a solicitação por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão virtual. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Ficam os advogados cientes da nova forma de votação do quórum em razão da alteração da composição das turmas de julgamento, que passam a contar com quatro membros a partir 7 de março de 2022 (artigo 5º da Resolução nº TRF2-RSP- 2022/00003, de 10 de janeiro de 2022): a) Relatoria do desembargador federal Marcus Abraham votam, além do relator, a desembargadora federal Cláudia Neiva e o desembargador federal William Douglas; b) Relatoria da desembargadora federal Cláudia Neiva votam, além da relatora, o desembargador federal William Douglas e o desembargador federal Paulo Leite; c) Relatoria do desembargador federal William Douglas votam, além do relator, o desembargador federal Paulo Leite e o desembargador federal Marcus Abraham; d) Relatoria do desembargador federal Paulo Leite votam, além do relator, o desembargador federal Marcus Abraham e a desembargadora federal Cláudia Neiva.
Apelação Cível Nº 5005704-45.2020.4.02.5001/ES (Pauta: 5) RELATOR: Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVA APELANTE: DISTRIBUIDORA BACHOUR LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO: RODRIGO FIGUEIRA SILVA (OAB ES017808) ADVOGADO: Gabriel Gomes Pimentel (OAB ES017327) ADVOGADO: MARTINA VAREJÃO GOMES (OAB ES020208) ADVOGADO: THIAGO FERREIRA SIQUEIRA (OAB ES029792) ADVOGADO: RENATA FAVERO SINGUI (OAB ES030845) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR: RENATO MENDES SOUZA SANTOS APELADO: Delegado da Receita Federal do Brasil - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - Vitória (IMPETRADO) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 26 de maio de 2022.
Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM Presidente -
26/05/2022 19:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
26/05/2022 19:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>14/06/2022 13:00</b><br>Sequencial: 5
-
26/05/2022 18:28
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
-
16/06/2020 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
16/06/2020 19:24
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 2
-
12/06/2020 18:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
12/06/2020 12:40
Distribuído por prevenção - Número: 50034134020204020000
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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