TRF2 - 5082036-10.2021.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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01/08/2025 08:11
Juntada de Petição
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31/07/2025 14:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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31/07/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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11/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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10/07/2025 20:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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10/07/2025 20:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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10/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5082036-10.2021.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAPELANTE: CETEST RIO LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB RJ136118) EMENTA TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
CONTRIBUIÇÕES destinadas a terceiras entidade.
LIMITE DE 20 SALÁRIOS MÍNIMOS.
TEMA 1079.
DESNECESSÁRIO O SOBRESTAMENTO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO.
I.
CASO CONCRETO 1. Embargos de declaração opostos pela impetrante em face do acórdão que negou provimento ao seu recurso de apelação, mantendo na íntegra a sentença que denegou a segurança, que objetivava a declaração do direito do contribuinte de calcular as contribuições destinadas a terceiras entidades com a base de cálculo limitada ao teto de 20 (vinte) salários mínimos.
II.QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber o acórdão se omitiu em relação ao fato de que (i) o sobrestamento dos casos que versam sobre o tema ainda está em vigor; e (ii) há pedido da própria Fazenda Nacional nos autos do paradigma para manutenção da suspensão do processamento de todos os processos pendentes sobre o tema.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
No caso, não houve aplicação precoce do Tema 1079, ante a ausência de trânsito em julgado, tendo em vista que as decisões proferidas pelos Tribunais Superiores são de observância imediata, não sendo necessário aguardar o trânsito em julgado do acórdão paradigma para aplicação da sistemática da repercussão geral ou dos recursos repetitivos.
Ademais, não houve determinação do Superior Tribunal de Justiça de suspensão dos processos versando sobre o tema, em razão da existência de embargos de declaração nos autos do Recurso Especial nº 1898532/CE (Tema Repetitivo 1079), que, recentemente, foram apreciados e rejeitados, com publicação do acórdão em 17/09/2024, sem realizar qualquer alteração na tese firmada. 4. Constata-se, por conseguinte, a ausência de quaisquer vícios passíveis de serem sanados mediante os presentes embargos de declaração.
O que se observa, in casu, é notório o intuito da parte embargante de rediscutir questão já devidamente apreciada e fundamentada, numa tentativa de fazer prevalecer posicionamento diverso daquele que foi acolhido no decisum.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos de declaração improvidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de julho de 2025. -
09/07/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/07/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/07/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/07/2025 14:07
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
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09/07/2025 14:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/07/2025 19:51
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
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08/07/2025 18:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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17/06/2025 12:21
Juntada de Certidão
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/06/2025<br>Período da sessão: <b>30/06/2025 13:00 a 04/07/2025 13:00</b>
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17/06/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 30 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 04 DE JULHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5082036-10.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 42) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: CETEST RIO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB RJ136118) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de junho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
16/06/2025 14:44
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/06/2025
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16/06/2025 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/06/2025 14:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/06/2025 13:00 a 04/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 42
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13/06/2025 12:56
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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22/10/2024 12:15
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
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22/10/2024 12:15
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 20
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17/10/2024 07:37
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 26
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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13/10/2024 18:30
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 20
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07/10/2024 16:12
Juntada de Petição
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03/10/2024 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 11:32
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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03/10/2024 11:29
Juntada de Petição
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30/09/2024 13:16
Juntada de Petição
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30/09/2024 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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30/09/2024 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/09/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/09/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/09/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/09/2024 14:05
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
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27/09/2024 14:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/09/2024 19:01
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
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24/09/2024 18:54
Sentença confirmada - por unanimidade
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04/09/2024 15:45
Juntada de Certidão
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04/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/09/2024<br>Período da sessão: <b>17/09/2024 13:00 a 23/09/2024 23:59</b>
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04/09/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 17 DE SETEMBRO DE 2024, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 23 DE SETEMBRO DE 2024.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5082036-10.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 14) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: CETEST RIO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB RJ136118) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
30/08/2024 14:14
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/09/2024
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30/08/2024 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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30/08/2024 14:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/09/2024 13:00 a 23/09/2024 23:59</b><br>Sequencial: 14
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29/08/2024 10:21
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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06/08/2024 16:47
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB11
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06/08/2024 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/08/2024 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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31/07/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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31/07/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 15:31
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB11 -> SUB4TESP
-
31/07/2024 14:06
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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