TRF2 - 5007493-72.2022.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:20
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 76
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15/09/2025 20:01
Juntada de Petição
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28/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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27/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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27/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5007493-72.2022.4.02.5110/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1 – Proceda a Secretaria à alteração da classe destes autos para Cumprimento de Sentença. 2 – Intime(m)-se o(s) devedor(es) para que pague(m) o valor devido, no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa legal de 10% e honorários também de 10%, nos termos dos art. 523, §§ 1º e 2º, do CPC. 3 – Decorrido o prazo do item anterior sem a quitação da dívida, fica(m) o(s) devedor(es) ciente(s) do prazo de quinze dias para impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC. 4 – Realizado o pagamento, dê-se vista à exequente, valendo o silêncio como quitação. 5 – Caso contrário, decorridos os prazos dos itens 1 e 2 sem impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação acerca do prosseguimento no prazo de dez dias. 6 – Decorrido este prazo in albis, suspendo a execução nos termos do art. 921, inciso III do CPC c/c §1º do mesmo artigo, pelo prazo de um ano.
Caso seja requerido sobrestamento do feito por qualquer outro prazo, sem previsão legal, mantenha-se o feito suspenso na forma determinada no parágrafo anterior.
Ressalto que no período de suspensão a parte exequente deverá diligenciar no sentido de indicar bens penhoráveis, ciente de que não cabe a este Juízo a busca desse patrimônio.
Fica, então, indeferido qualquer pedido de expedição de ofício com essa finalidade.
Comprovada a propriedade de novos bens, expeça-se o correspondente mandado de penhora.
Findo o anuênio ora assinalado, arquivem-se imediatamente os autos sem baixa na distribuição, com fulcro no § 2º do art. 921 do CPC.
Decorrido o prazo prescricional intercorrente, cuja contagem deverá iniciar-se a partir da data do término do período suspensivo, conforme §4º do art. 921 do CPC, remetam-se os autos à parte exequente para manifestar-se acerca da ocorrência da prescrição intercorrente e relatar eventuais causas suspensivas ou interruptivas, no prazo de quinze dias, nos termos do parágrafo 5º do artigo já mencionado. -
26/08/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 17:15
Classe Processual alterada - DE: EMBARGOS À EXECUÇÃO PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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25/08/2025 19:00
Determinada a intimação
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16/07/2025 14:22
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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11/07/2025 17:18
Juntada de Petição
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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24/06/2025 23:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/06/2025 23:10
Determinada a intimação
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24/06/2025 19:37
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 18:22
Recebidos os autos - TRF2 -> RJSJM02 Número: 50074937220224025110/TRF2
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02/02/2025 10:27
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P02995128946 - WAGNER TAPOROSKI MORELI)
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23/08/2024 10:50
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSJM02 -> TRF2
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23/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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10/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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30/06/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/06/2024 18:02
Determinada a intimação
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30/06/2024 12:38
Conclusos para decisão/despacho
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21/06/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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27/05/2024 21:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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14/05/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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13/05/2024 15:18
Juntada de Petição
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13/05/2024 15:13
Juntada de Petição
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27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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23/04/2024 14:47
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P02995128946 - WAGNER TAPOROSKI MORELI)
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18/04/2024 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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17/04/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/04/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/04/2024 17:43
Julgado improcedente o pedido
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05/12/2023 12:12
Conclusos para julgamento
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01/12/2023 10:42
Juntada de Petição
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28/11/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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17/11/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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16/11/2023 12:17
Juntada de Petição
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06/11/2023 20:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 06/11/2023 até 10/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00458, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
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24/10/2023 07:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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23/10/2023 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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20/10/2023 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/10/2023 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2023 21:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 35
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29/05/2023 17:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35
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23/05/2023 23:32
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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15/03/2023 14:33
Convertido o Julgamento em Diligência
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23/02/2023 12:25
Juntada de Certidão
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17/02/2023 16:08
Conclusos para julgamento
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17/02/2023 16:07
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 28
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16/02/2023 15:02
Juntada de Petição
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14/02/2023 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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10/02/2023 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2023 18:46
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
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09/02/2023 18:33
Juntada de Petição
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09/02/2023 14:44
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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13/01/2023 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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12/01/2023 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/12/2022 11:33
Juntada de Petição
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14/12/2022 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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13/12/2022 22:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2022 22:08
Cancelada a movimentação processual - (Evento 18 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 13/12/2022 22:07:41)
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13/12/2022 14:05
Decisão interlocutória
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21/11/2022 09:56
Conclusos para decisão/despacho
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18/11/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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09/11/2022 20:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/11/2022 até 11/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00535
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19/10/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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18/10/2022 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/10/2022 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/10/2022 17:17
Juntada de Petição
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10/09/2022 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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02/09/2022 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/09/2022 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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31/08/2022 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2022 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2022 11:18
Decisão interlocutória
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30/08/2022 18:20
Juntada de Certidão
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26/08/2022 20:43
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2022 23:50
Distribuído por dependência - Número: 50007391720224025110/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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