TRF2 - 5000446-34.2023.4.02.5006
1ª instância - 1ª Vara Federal de Serra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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08/07/2025 09:31
Baixa Definitiva
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08/07/2025 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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08/07/2025 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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07/07/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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07/07/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 15:37
Juntada de Petição
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06/06/2025 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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06/06/2025 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 76
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 76
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26/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000446-34.2023.4.02.5006/ES EXEQUENTE: CERVEJARIA MESTRA LTDAADVOGADO(A): ANDRE GRAZIANI DE SOUZA MELLO LOPES (OAB RS089106)ADVOGADO(A): VINÍCIUS VERDI BORGES (OAB RS089606)ADVOGADO(A): CRISTIANO TAVORA MARTINS LOPES (OAB RS090516) DESPACHO/DECISÃO Autorizo o levantamento do valor depositado judicialmente por meio de transferência eletrônica para a conta bancária indicada pelo exequente, na forma do art. 906, parágrafo único, do CPC, observados os seguintes parâmetros: 1. a conta bancária destinatária da quantia deverá ser de titularidade da parte credora; 2. caso a conta não seja de titularidade da parte credora, fica autorizada a transferência se ela for indicada pelo(a) advogado(a) regularmente constituído(a) nos autos pelo credor(a), sob sua responsabilidade pessoal, mediante procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, ou mediante declaração de anuência subscrita pelo(a) próprio(a) credor(a), em conjunto com o(a) patrono(a); 3. a parte beneficiária arcará com eventuais custos da operação bancária, descontados automaticamente do montante a ser transferido, nos termos do art. 182, § 3°, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2a Região; 4. cabe à instituição financeira observar que o imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial será retido na fonte, quando for o caso, pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento, no momento em que, por qualquer forma, o rendimento se tornar disponível para o beneficiário, conforme previsto na legislação (notadamente, art. 46 da Lei 8.541/92 e art. 776 do Decreto 9.580/18).
Estando tudo em ordem, encaminhe-se cópia da presente decisão, que servirá como ofício, à competente agência bancária, para que promova, no prazo de 10 (dez) dias, a transferência dos valores e seus acréscimos legais: Valor a ser transferidoR$ 3.382,13 (três mil trezentos e oitenta e dois reais e treze centavos)Naturezaverba indenizatóriaConta de origem0829 / 005 / 86447116-3Conta de destinoCERVEJARIA MESTRA LTDA Valor a ser transferidoR$ 1.071,51 (um mil setenta e um reais e cinquenta e um centavos)Naturezahonorários sucumbenciaisConta de origem0829 / 005 / 86447116-3Conta de destinoLOPES E VERDI ADVOGADOS O(a) beneficiário(a) deverá informar ao juízo, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da situação do pagamento.
Decorrido o prazo acima estabelecido sem qualquer manifestação da parte autora, dê-se baixa nos autos com as cautelas de praxe.
Por outro lado, caso o(a) autor(a) informe que não houve a devida transferência do valor, voltem os autos conclusos -
23/05/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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23/05/2025 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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20/05/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 20:58
Despacho
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06/05/2025 17:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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06/05/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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06/05/2025 12:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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05/05/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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30/04/2025 09:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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31/03/2025 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 21:15
Determinada a intimação
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31/03/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 14:03
Recebidos os autos - TRF2 -> ESSER01 Número: 50004463420234025006/TRF2
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07/06/2024 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 22,62 em 07/06/2024 Número de referência: 1186712
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15/05/2024 10:13
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESSER01 -> TRF2
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15/05/2024 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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29/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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19/03/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 16:22
Juntada de Petição
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19/03/2024 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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21/02/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 15:53
Determinada a intimação
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21/02/2024 13:28
Juntada de Petição
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21/02/2024 13:00
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2024 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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27/01/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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18/12/2023 14:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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18/12/2023 14:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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02/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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22/11/2023 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/11/2023 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/11/2023 13:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/10/2023 13:17
Conclusos para julgamento
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17/10/2023 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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30/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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21/09/2023 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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21/09/2023 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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20/09/2023 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2023 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2023 15:02
Determinada a intimação
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20/09/2023 13:54
Conclusos para decisão/despacho
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20/09/2023 13:54
Juntada de Certidão
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20/09/2023 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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20/09/2023 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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13/09/2023 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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13/09/2023 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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12/09/2023 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2023 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2023 21:23
Julgado procedente o pedido
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05/05/2023 12:58
Conclusos para julgamento
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05/05/2023 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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05/05/2023 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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04/05/2023 08:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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04/05/2023 08:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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03/05/2023 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2023 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2023 14:58
Determinada a intimação
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03/05/2023 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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03/05/2023 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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03/05/2023 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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02/05/2023 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2023 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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13/03/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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01/03/2023 17:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/03/2023 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/03/2023 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/02/2023 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2023 20:07
Não Concedida a tutela provisória
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09/02/2023 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 11,31 em 09/02/2023 Número de referência: 1013925
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08/02/2023 13:57
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2023 09:47
Juntada de Petição
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06/02/2023 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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