TRF2 - 5017654-14.2023.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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09/09/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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09/09/2025 18:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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09/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 115
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08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 115
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08/09/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível (Turma) Nº 5017654-14.2023.4.02.0000/ES RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDAIMPETRANTE: TERESINHA XAVIER SALIBAADVOGADO(A): DENISE MARIA XAVIER SALIBA (OAB MG115747) EMENTA constitucional, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. mandado de segurança originário.
Impugnação de decisão judicial.
Ilegalidade, teratologia e abusividade. não comprovação. adoção da via mandamental como sucedâneo recursal. impossibilidade. segurança denegada.
I.
CASO EM EXAME 1.
Mandado de Segurança Originário impetrado contra suposto ato abusivo praticado pelo Exmo.
Sr.
Juiz da 1ª Vara Federal Cível de Vitoria/ES, a fim de que seja reconhecido cerceamento de defesa por parte da autoridade impetrada e pela impossibilidade técnica do sistema processual em realizar qualquer protocolo nos autos ou, em caráter subsidiário, que seja anulada a r. decisão proferida nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0108104-72.2013.4.02.5001.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Caso em que se discute a ocorrência de supostas ilegalidades decorrentes de (i) cerceamento de defesa ocasionado por falhas no sistema processual e-Proc, as quais obstaram o exercício do direito a interpor recurso contra a decisão homologatória dos cálculos apresentados pela União Federal, bem como de protocolar petição em resposta ao despacho do Magistrado; (ii) indevida aplicação do regime de precatórios (art. 100 da CF/88), uma vez que os valores cobrados fundamentam-se em decisões administrativas que já haviam reconhecido o direito à isenção de IRPF mesmo antes da prolação da sentença nos autos nº 0108104-72.2013.4.02.5001; (iii) violação ao devido processo legal e ao princípio do contraditório em razão da revogação do benefício da Gratuidade de Justiça sem sua prévia oitiva; e (iv) abuso de autoridade decorrente de homologação de cálculos manifestamente indevidos, eis que os valores apontados pela União Federal perfazem menos de 1/10 (um décimo) da importância pleiteada.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. No caso, a impetrante ajuizou Ação de Procedimento Comum autuada sob o nº 0108104-72.2013.4.02.5001 almejando reconhecer seu direito à isenção de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), por ser portadora de cardiopatia grave e neoplasia maligna, nos moldes da Lei nº 7.713/88, pleito julgado procedente em decisão transitada em julgado.
A impetrante deu início ao cumprimento de sentença objetivando o recebimento do indébito tributário reconhecido no título judicial.
No curso da fase executiva, o Juízo impetrado proferiu decisão por meio da qual (i) revogou a Gratuidade de Justiça; (ii) homologou os cálculos apresentados pela União Federal; e (iii) condenou a impetrante ao pagamento de honorários advocatícios. 4.
Não se verifica qualquer circunstância que tenha ensejado, in casu, violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Não restaram demonstradas as alegadas falhas no sistema processual e-Proc. Após a homologação dos cálculos apresentados pela União Federal, a impetrante foi intimada em 10/08/2023, dando início ao prazo para a interposição de eventual recurso, que transcorreu entre 22/08/2023 e 13/09/2023. Os documentos apresentados no bojo da presente impetração não demonstram falha no sistema processual, mas equívocos praticados pela própria impetrante, que levaram à consumação do prazo recursal.
Com efeito, os "prints" anexados pela impetrante revelam que houve tentativa equivocada de protocolar o recurso de Agravo de Instrumento de maneira incidental nos autos do Cumprimento de Sentença, em contrariedade ao disposto no art. 1.016 do CPC, que determina o interposição de Agravo de Instrumento diretamente no Tribunal. 5.
Tampouco há que se falar em manifesta ilegalidade ou teratologia em razão da utilização da via de precatórios.
Por imposição constitucional (art. 100 da CF/88), essa é a via ser utilizada quando da cobrança de débitos da Fazenda Pública reconhecido em decisão judicial.
Inclusive, o Colendo Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido de não ser cabível pleito de restituição administrativa de indébito reconhecido judicialmente (Tema 1.262 da Repercussão Geral). 6.
Quanto à irresignação sobre a revogação da Gratuidade de Justiça e a homologação dos cálculos apresentados pela União Federal, houve indevida utilização do Mandado de Segurança como sucedâneo recursal, o que não é admitido no presente caso, eis que não evidenciada manifesta ilegalidade ou teratologia das decisões.
IV.
DISPOSITIVO 7.
Segurança denegada. __________Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 100; CPC, art. 1.016.Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 1.262 da Repercussão Geral; STJ, Corte Especial, MS nº 28.890, Rel.
Min.
Humberto Martins, j. 08/08/2023.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DENEGAR A SEGURANÇA, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2025. -
04/09/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 12:40
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
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04/09/2025 12:40
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/09/2025 18:26
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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03/09/2025 16:40
Denegada a Segurança - por unanimidade
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13/08/2025 12:42
Juntada de Certidão
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 13/08/2025<br>Período da sessão: <b>25/08/2025 00:00 a 29/08/2025 13:00</b>
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13/08/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 25 DE AGOSTO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 29 DE AGOSTO DE 2025, SEXTA-FEIRA, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Mandado de Segurança Cível (Turma) Nº 5017654-14.2023.4.02.0000/ES (Pauta: 112) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA IMPETRANTE: TERESINHA XAVIER SALIBA ADVOGADO(A): DENISE MARIA XAVIER SALIBA (OAB MG115747) IMPETRADO: Juízo Federal da 1ª VF Cível de Vitória MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
12/08/2025 16:30
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 13/08/2025
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12/08/2025 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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12/08/2025 16:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>25/08/2025 00:00 a 29/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 112
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07/08/2025 16:50
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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25/07/2025 19:06
Conclusos para decisão com Informações - SUB4TESP -> GAB28
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25/07/2025 14:54
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 01081047220134025001/ES referente ao evento 305
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08/07/2025 19:32
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 01081047220134025001/ES
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08/07/2025 15:57
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB28 -> SUB4TESP
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08/07/2025 15:57
Despacho
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17/06/2025 16:39
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB28
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17/06/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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17/06/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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16/06/2025 23:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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13/06/2025 17:57
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
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13/06/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
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10/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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20/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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29/04/2025 17:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83 e 85
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14/04/2025 23:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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14/04/2025 23:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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10/04/2025 10:51
Juntada de Petição
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09/04/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/04/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/04/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/04/2025 14:24
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
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09/04/2025 14:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/04/2025 18:38
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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08/04/2025 16:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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19/03/2025 12:39
Juntada de Certidão
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19/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/03/2025<br>Período da sessão: <b>31/03/2025 00:00 a 04/04/2025 13:00</b>
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19/03/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 31 de Março de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 04 e Abril de 2025, SEXTA-FEIRA, as 23:59 horas.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Mandado de Segurança Cível (Turma) Nº 5017654-14.2023.4.02.0000/ES (Pauta: 116) RELATOR: Juiz Federal MAURO LUIS ROCHA LOPES IMPETRANTE: TERESINHA XAVIER SALIBA ADVOGADO(A): DENISE MARIA XAVIER SALIBA (OAB MG115747) IMPETRADO: Juízo Federal da 1ª VF Cível de Vitória MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de março de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
18/03/2025 18:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/03/2025
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18/03/2025 18:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/03/2025 18:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>31/03/2025 00:00 a 04/04/2025 13:00</b><br>Sequencial: 116
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17/03/2025 13:42
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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10/02/2025 19:23
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
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10/02/2025 19:23
Juntada de Certidão
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10/02/2025 19:17
Retirado de pauta
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29/01/2025 13:13
Juntada de Certidão
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29/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/01/2025<br>Período da sessão: <b>10/02/2025 00:00 a 14/02/2025 13:00</b>
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29/01/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos NOVA SESSÃO VIRTUAL com início no dia 10 de Fevereiro, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, e encerramento no dia 14 de fevereiro de 2025, sexta-feira, às 23h59min.
Mandado de Segurança Cível (Turma) Nº 5017654-14.2023.4.02.0000/ES (Pauta: 120) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA IMPETRANTE: TERESINHA XAVIER SALIBA ADVOGADO(A): DENISE MARIA XAVIER SALIBA (OAB MG115747) IMPETRADO: Juízo Federal da 1ª VF Cível de Vitória MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
28/01/2025 12:38
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/01/2025
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28/01/2025 12:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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28/01/2025 12:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/02/2025 00:00 a 14/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 120
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27/01/2025 12:44
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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18/12/2024 13:54
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
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18/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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27/11/2024 11:39
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 59
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27/11/2024 10:29
Juntada de Petição
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26/11/2024 12:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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26/11/2024 12:15
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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26/11/2024 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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09/11/2024 11:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 50
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22/10/2024 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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22/10/2024 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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21/10/2024 20:05
Juntada de Petição
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17/10/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/10/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/10/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/10/2024 12:35
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
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17/10/2024 12:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/10/2024 14:20
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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08/10/2024 13:04
Julgado improcedente o pedido - por unanimidade
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13/09/2024 22:04
Juntada de Certidão
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13/09/2024 17:46
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 13/09/2024<br>Data da sessão: <b>30/09/2024 13:00 a 04/10/2024 23:59</b>
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13/09/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 30 de setembro de 2024, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 04 de outubro de 2024.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Mandado de Segurança Cível (Turma) Nº 5017654-14.2023.4.02.0000/ES (Pauta: 80) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA IMPETRANTE: TERESINHA XAVIER SALIBA ADVOGADO(A): DENISE MARIA XAVIER SALIBA (OAB MG115747) IMPETRADO: Juízo Federal da 1ª VF Cível de Vitória MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): RONALDO CAMPOS E SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
10/09/2024 20:52
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 13/09/2024
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10/09/2024 17:50
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 13/09/2024
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10/09/2024 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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10/09/2024 17:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/09/2024 13:00 a 04/10/2024 23:59</b><br>Sequencial: 80
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06/09/2024 18:13
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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15/04/2024 12:17
Conclusos para decisão com Agravo - SUB4TESP -> GAB28
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15/04/2024 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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15/04/2024 12:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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09/04/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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09/04/2024 15:49
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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12/03/2024 12:51
Cancelada a movimentação processual - (Evento 29 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões - 12/03/2024 12:50:11)
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12/03/2024 12:51
Cancelada a movimentação processual - (Evento 28 - Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões - 12/03/2024 12:50:11)
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09/03/2024 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
04/03/2024 20:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
23/02/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 16:14
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB28 -> SUB4TESP
-
21/02/2024 16:14
Despacho
-
20/02/2024 08:23
Conclusos para decisão com Petição - SUB4TESP -> GAB28
-
14/02/2024 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
03/02/2024 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 09/02/2024
-
24/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
19/12/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
-
14/12/2023 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/12/2023 22:18
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
-
11/12/2023 22:18
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
-
04/12/2023 12:18
Juntada de Petição
-
29/11/2023 18:47
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de GAB08 para GAB28)
-
29/11/2023 18:38
Remetidos os Autos - SUB3TESP -> CODRA
-
29/11/2023 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2023 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2023 16:38
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB08 -> SUB3TESP
-
22/11/2023 17:51
Redistribuído por sorteio - (GAB28 para GAB08)
-
22/11/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 17:12
Remetidos os Autos - SUB4TESP -> CODRA
-
10/11/2023 23:31
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB28 -> SUB4TESP
-
10/11/2023 23:31
Despacho
-
08/11/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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