TRF2 - 5121617-61.2023.4.02.5101
1ª instância - 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 20:15
Baixa Definitiva
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18/06/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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17/06/2025 21:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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29/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
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28/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
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28/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5121617-61.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ELIZABETH DE BRANDAO LAGEADVOGADO(A): ROSALI DE CASTRO AGUIAR (OAB RJ109052)ADVOGADO(A): AMANDA TUROLLA NEHMY (OAB RJ182657) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação mandamental em fase de execução.
Compulsando os presentes autos, verifico que a sentença meritória, proferida por este Juízo (evento 24) e mantida em sede recursal (evento 33), determinou à autoridade impetrada concluir ou dar andamento ao processo administrativo em questão (protocolo (GET) 177141618; protocolo (e-Sisrec) 44233.683096/2020-21, referente ao benefício NB 42/191.457.951-5.
A própria parte impetrante informa, no evento 52, a devida implantação do benefício de Aposentadoria Por Tempo de Contribuição (NB 191457951-5).
Assim, no caso concreto, foi analisado e cumprido o pedido constante na inicial, ao qual o Juízo está limitado por força do princípio da adstrição, sendo certo que o requerimento formulado na mesma petição anexada ao evento 52, referente ao pagamento de valores atrasados do benefício, extrapola os limites da coisa julgada e, portanto, não merece acolhida.
Em decorrência, caberá à parte recorrer às vias próprias, eis que o mandamus não pode ser manejado como sucedâneo de ação de cobrança, por se cuidar de pretensão que esbarra nos comandos contidos nas Súmulas 269 e 271 do Pretório Excelso.
Intime-se.
Silente, arquivem-se com baixa. -
27/05/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 17:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/04/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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03/04/2025 20:00
Juntada de Petição
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20/03/2025 20:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47, 48 e 49
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11/02/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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11/02/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 12:19
Determinada a intimação
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11/02/2025 10:22
Juntada de peças digitalizadas
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11/02/2025 10:13
Classe Processual alterada - DE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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11/02/2025 10:11
Transitado em Julgado - Data: 11/12/2024
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31/01/2025 23:41
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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19/12/2024 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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19/12/2024 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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13/12/2024 22:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2024 22:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2024 22:48
Despacho
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11/12/2024 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 13:43
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO13 Número: 51216176120234025101/TRF2
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19/08/2024 14:01
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO13 -> TRF2
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17/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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27/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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13/07/2024 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25, 26 e 27
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25/06/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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25/06/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2024 17:52
Concedida em parte a Segurança
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25/06/2024 16:57
Juntada de peças digitalizadas
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05/03/2024 16:54
Conclusos para julgamento
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02/02/2024 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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02/02/2024 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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31/01/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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31/01/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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30/01/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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15/12/2023 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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12/12/2023 10:06
Juntada de Petição
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05/12/2023 13:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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05/12/2023 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Integrais - R$ 10,64 em 05/12/2023 Número de referência: 1124397
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04/12/2023 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2023 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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04/12/2023 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2023 12:48
Não Concedida a Medida Liminar
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01/12/2023 17:07
Conclusos para decisão/despacho
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01/12/2023 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/11/2023 22:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/11/2023 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/11/2023 14:49
Determinada a intimação
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23/11/2023 14:55
Conclusos para decisão/despacho
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23/11/2023 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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