TRF2 - 5001283-14.2024.4.02.9999
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34 - Jfc
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
21/08/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
21/08/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
14/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
13/08/2025 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
13/08/2025 13:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
12/08/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/08/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/08/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/08/2025 16:35
Remetidos os Autos com acórdão - GAB34JFC -> SUB09TESP
-
08/08/2025 16:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
08/08/2025 14:58
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
-
24/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/07/2025<br>Período da sessão: <b>04/08/2025 13:00 a 08/08/2025 12:59</b>
-
23/07/2025 22:17
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 22:04
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 24/07/2025
-
23/07/2025 21:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
23/07/2025 21:52
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/08/2025 13:00 a 08/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 6
-
23/07/2025 14:07
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB34JFC -> SUB09TESP
-
14/07/2025 13:17
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB09TESP -> GAB34JFC
-
12/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
29/06/2025 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
25/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
18/06/2025 08:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
27/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
27/05/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
27/05/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
20/05/2025 13:46
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
19/05/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
19/05/2025 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5001283-14.2024.4.02.9999/RJ RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRAAPELANTE: REGINALDO TEIXEIRAADVOGADO(A): ANDRE LUIZ LOPES DE OLIVEIRA (OAB RJ168849) EMENTA eMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
RECURSO DE APELAÇÃO.
RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA.
PROVA PERICIAL.
AUTOR JUNTOU ROBUSTA DOCUMENTAÇÃO INDICANDO INCAPACIDADE DURANTE CERTO PERÍODO.
APLICAÇÃO DO ART. 479 DO Código de Processo Civil SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso de apelação interposto pelo autor, em face da sentença, proferida pela Justiça Estadual, 3ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa/RJ, que julgou improcedente o pedido de restabelecimento de benefício por incapacidade, a partir da DCB em 26/02/2018. 2. Alega que é portador de hérnias de disco em coluna lombar associadas a lesões discais, patologias incapacitantes para o exercício de seu labor habitual ou qualquer outra atividade que lhe garanta subsistência, motivo pelo qual, sofre dores constantes na bacia, nas pernas, dor ao permanecer de pé por longos períodos, dor ao levantar peso.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
Determinar se o autor faz jus ao restabelecimento do benefício por incapacidade temporária, cessado em 260/02/2018.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4. A questão posta para julgamento deve ter por orientação técnica o laudo pericial, cujo exame foi realizado em 02/06/2021, que se encontra acostado aos autos, no qual concluiu o médico perito que não há incapacidade laborativa 5. Em relação às conclusões apresentadas pelo perito do juízo, importante destacar que tais considerações merecem ser prestigiadas, ante o grau de imparcialidade presente na construção do parecer médico. 6.
Durante o procedimento deste processo foi concedido novo benefício pelo INSS, pelo houve houve limitação quanto ao seu objeto. 7.
Não obstante a conclusão do laudo, devido ao quadro de instabilidade da condição de saúde da parte autora e à robusta prova documental, houve incapacidade para o trabalho durante certo período. 8.
Aplicação do art. 479 do Código de Processo Civil, no sentido de, considerando o quadro de saúde da parte autora, condenar o INSS a implantar o benefício de auxílio por incapacidade temporária a termo certo. IV.
DISPOSITIVO 9.
Apelo parcialmente improvido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO à apelação do autor, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025. -
17/05/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/05/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/05/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/05/2025 19:37
Remetidos os Autos com acórdão - GAB34JFC -> SUB09TESP
-
14/05/2025 19:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/05/2025 21:08
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
09/05/2025 12:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
08/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/04/2025<br>Período da sessão: <b>05/05/2025 13:00 a 09/05/2025 12:59</b>
-
08/04/2025 00:00
Intimação
9ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 05 de MAIO e 12h59min do dia 09 de MAIO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de apresentação de nova divergência (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021).
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 03/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 9ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02; 2.2) Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 96, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 33; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 94, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 34; 3) A 9ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34) e a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34), votam a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33); 4) Comporá o quórum da 9ª Turma Especializada, nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, convocada conforme ato PRES/TRF2 Nº 27, de 13/01/2025; 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02): [email protected] , (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 9.2) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33): [email protected] e (21) 2282-7769; 9.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34): [email protected] e (21) 2282-7840 ou 2282-7842 (os agendamentos dos despachos serão feitos por e-mail); 9.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] ; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais9tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8921 / 2282-8441.
Apelação Cível Nº 5001283-14.2024.4.02.9999/RJ (Pauta: 297) RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRA APELANTE: REGINALDO TEIXEIRA ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ LOPES DE OLIVEIRA (OAB RJ168849) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de abril de 2025.
Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREA Presidente -
07/04/2025 19:24
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 18:44
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/04/2025
-
07/04/2025 18:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
07/04/2025 18:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/05/2025 13:00 a 09/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 297
-
07/04/2025 14:04
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB34JFC -> SUB09TESP
-
25/03/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
25/03/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/03/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
21/03/2025 16:07
Conclusos para decisão/despacho - SUB09TESP -> GAB34JFC
-
21/03/2025 16:07
Juntado(a)
-
21/03/2025 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
06/02/2025 11:50
Juntada de peças digitalizadas
-
05/02/2025 20:03
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB34JFC -> SUB09TESP
-
07/01/2025 14:09
Conclusos para decisão/despacho - SUB09TESP -> GAB34JFC
-
04/11/2024 16:41
Juntada de peças digitalizadas
-
29/10/2024 21:14
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB34JFC -> SUB09TESP
-
12/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - no dia 12/09/2024
-
12/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - no dia 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Citação
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5001283-14.2024.4.02.9999/RJ (originário: processo nº 00096250820188190007/RJ) RELATOR: GUILHERME BOLLORINI PEREIRA APELANTE: REGINALDO TEIXEIRA ADVOGADO: Andre Luiz Lopes De Oliveira APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: André Amaral De Aguiar ATO ORDINATÓRIO Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc.
Os advogados que eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região deverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 10, V da Resolução nº 17/2018, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meio eletrônico. -
11/09/2024 15:41
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/09/2024
-
11/09/2024 15:41
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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