TRF2 - 5000910-07.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 19:06
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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03/09/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 15:11
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
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03/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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10/07/2025 12:51
Juntada de Petição
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09/07/2025 11:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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09/07/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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29/06/2025 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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18/06/2025 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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13/06/2025 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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13/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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12/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5000910-07.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAGRAVANTE: AND CV MOVEIS E DECORACOES LTDAADVOGADO(A): GUSTAVO THURLER ERTHAL DE FREITAS (OAB RJ184196) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO.
DECISÃO CLARA E PRECISA QUANTO AOS REQUISITOS DE VALIDADE DA CERTIDAO DE DÍVIDA ATIVA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NEGADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos em face do acórdão proferido em sede de agravo de instrumento, mantendo a decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A controvérsia reside em saber se o acórdão houve contradição, omissão ou obscuridade no acórdão, ao tratar da questão acerca da nulidade da certidão de dívida ativa alegada pelo executado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os pressupostos de admissibilidade dos embargos de declaração são a existência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão recorrida, devendo ser ressaltado que esse rol determinado pelo artigo 1022, do novo Código de Processo Civil, é taxativo, não permitindo, assim, interpretação extensiva. 4.
Em que pese os argumentos trazidos nos embargos, ele não aponta qualquer omissão, contradição ou obscuridade do acórdão capaz de justificar a interposição dos embargos. 5.
Conforme exposto na decisão ora embargada, não foram verificados requisitos que pudessem fulminar a certeza e liquidez da certidão de dívida ativa apresentada.
Não tendo logrado êxito a ora agravante em comprovar que a validade da certidão de dívida ativa estaria comprometida. 6.
Consoante se infere das razões expostas no voto proferido, não há que se falar em qualquer omissão que autorize o provimento dos presentes embargos de declaração.
Os embargos não constituem via própria para fazer prevalecer tese jurídica diferente da que foi acolhida na decisão quando, em sua essência e finalidade, não se dirigem à omissão ou outro vício, mas a nova declaração de efeito infringente.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Embargos de declaração negados.
Tese de julgamento: Os embargos não constituem via própria para fazer prevalecer tese jurídica diferente da que foi acolhida na decisão quando, em sua essência e finalidade, não se dirigem à omissão ou outro vício, mas a nova declaração de efeito infringente. Legislação relevante citada: CPC, artigo 1022.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025. -
11/06/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/06/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/06/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/06/2025 14:14
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
11/06/2025 14:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
10/06/2025 15:53
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
10/06/2025 14:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
21/05/2025 11:32
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/05/2025<br>Período da sessão: <b>02/06/2025 00:00 a 06/06/2025 13:00</b>
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21/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 02 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 06 DE JUNHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5000910-07.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 16) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES AGRAVANTE: AND CV MOVEIS E DECORACOES LTDA ADVOGADO(A): GUSTAVO THURLER ERTHAL DE FREITAS (OAB RJ184196) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
20/05/2025 18:47
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/05/2025
-
20/05/2025 18:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
20/05/2025 18:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 00:00 a 06/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 16
-
19/05/2025 14:18
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
25/11/2024 15:50
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
-
25/11/2024 15:49
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 30
-
09/11/2024 11:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
09/11/2024 11:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
05/11/2024 11:34
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 37
-
05/11/2024 06:24
Juntada de Petição
-
04/11/2024 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
04/11/2024 12:50
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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31/10/2024 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 30
-
21/10/2024 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
21/10/2024 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
21/10/2024 11:12
Juntada de Petição
-
18/10/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/10/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/10/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/10/2024 13:12
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
18/10/2024 13:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
15/10/2024 15:52
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
15/10/2024 13:39
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
25/09/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/09/2024<br>Período da sessão: <b>07/10/2024 13:00 a 11/10/2024 23:59</b>
-
25/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/09/2024<br>Período da sessão: <b>07/10/2024 13:00 a 11/10/2024 23:59</b>
-
25/09/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 07 de outubro de 2024, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 11 de outubro de 2024.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5000910-07.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 31) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES AGRAVANTE: AND CV MOVEIS E DECORACOES LTDA ADVOGADO(A): GUSTAVO THURLER ERTHAL DE FREITAS (OAB RJ184196) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
19/09/2024 16:14
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/09/2024
-
19/09/2024 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
19/09/2024 16:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/10/2024 13:00 a 11/10/2024 23:59</b><br>Sequencial: 31
-
17/09/2024 14:02
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
16/04/2024 12:00
Conclusos para decisão com Agravo - SUB4TESP -> GAB11
-
16/04/2024 11:59
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
-
31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
26/03/2024 08:52
Juntada de Petição
-
21/03/2024 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 09:25
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
19/03/2024 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
01/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
23/02/2024 19:49
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
-
22/02/2024 15:52
Juntada de Petição
-
20/02/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
20/02/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
20/02/2024 18:29
Lavrada Certidão
-
19/02/2024 10:41
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB11 -> SUB4TESP
-
19/02/2024 10:41
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/01/2024 16:30
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 99 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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