TRF2 - 5007102-44.2022.4.02.5102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 27
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5013803-60.2023.4.02.5110/RJEMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA
III - DISPOSITIVO Face ao exposto, EXTINGO PARCIALMENTE O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, pela perda superveniente do interesse de agir, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, no que se refere as CDA'S nº 2022/038893, 2021/088202, 2022/003026, 2021/063901 e 2019/037788.
Outrossim, JULGO IMPROCEDENTE os demais pedidos quanto as outras CDAs ainda em cobrança no processo executivo (2021/074093, 2019/037792, 2022/021192, 2021/063904, 2021/063838, 2022/003030, 2022/002942, 2021/070253, 2019/041625, 2022/011302, 2021/066250 e 2022/005868), com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Sem custas, conforme art. 7º da Lei nº 9.289/96. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios no importe de R$ 3.000,65 (três mil reais e sessenta e cinco centavos), nos termos do art. 85, §§ 2º e 4º, do CPC, tendo sido fixado os honorários no seu percentual mínimo, conforme o art. 85, § 3º, do CPC, a fim de permitir eventual aumento pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na hipótese de recurso (art. 85, § 11, do CPC), considerando o valor atualizado da dívida informado no evento 47 do processo executivo.
Transitada em julgado, CERTIFIQUE-SE e TRASLADE-SE a presente sentença para os autos da Execução Fiscal em apenso de nº 5003185-90.2022.4.02.5110.
Após, nada sendo requerido, DÊ-SE baixa na distribuição e ARQUIVEM-SE os autos.
P.R.I. -
06/12/2024 12:06
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJNIT04
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06/12/2024 12:06
Transitado em Julgado - Data: 06/12/2024
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22/10/2024 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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18/10/2024 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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11/10/2024 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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11/10/2024 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/10/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/10/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/10/2024 10:13
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
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10/10/2024 10:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/10/2024 11:32
Sentença confirmada - por unanimidade
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13/09/2024 12:54
Juntada de Certidão
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13/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 13/09/2024<br>Período da sessão: <b>01/10/2024 13:00 a 07/10/2024 23:59</b>
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13/09/2024 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 35ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 01º de outubro de 2024, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 07 de outubro de 2024, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 01º de outubro de 2024, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5007102-44.2022.4.02.5102/RJ (Pauta: 170) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: MARCELO CAMACHO SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): JOSE MAURICIO TOSTES CALDAS (OAB RJ081927) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2024.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
12/09/2024 19:10
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 13/09/2024
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12/09/2024 18:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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12/09/2024 18:58
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/10/2024 13:00 a 07/10/2024 23:59</b><br>Sequencial: 170
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12/09/2024 16:40
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
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22/07/2024 12:00
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
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22/07/2024 12:00
Juntada de Certidão
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19/07/2024 18:31
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB27 -> SUB3TESP
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17/07/2024 15:28
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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