TRF2 - 5012550-47.2022.4.02.5118
1ª instância - 3ª Vara Federal de Duque de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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13/08/2025 02:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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12/08/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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08/07/2025 23:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Emitir averbação
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08/07/2025 21:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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02/07/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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30/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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27/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5012550-47.2022.4.02.5118/RJ EXEQUENTE: MARCELO TRAJANO SILVAADVOGADO(A): ATILA MOURA ABELLA DESPACHO/DECISÃO Ciência às partes quanto ao trânsito em julgado da sentença/acórdão proferidos nos autos.
Retifique-se a autuação do feito, passando a constar "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública".
Intime-se a CEAB/EADJ a comprovar o cumprimento da obrigação de fazer fixada no julgado, mediante a averbação dos períodos reconhecidos como especiais e com a implantação do benefício, nos termos da sentença (evento 23, SENT1) e do acórdão (evento 15, ACOR2 e evento 57, ACOR2) transitados em julgado, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa a ser aplicada e revertida em favor do exequente, nos termos dos artigos 536 e 537 do Código de Processo Civil.
Com o cumprimento, intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, para que apresente a planilha de cálculos dos valores devidos, nos exatos termos do título judicial.Desde já fixo os honorários sucumbenciais nos patamares mínimos, nos termos do Art. 85, §3º do CPC, a depender do valor a ser encontrado referente a condenação principal Em seguida, dê-se vista à parte exequente para que se manifeste, em 10 (dez) dias, acerca dos cálculos apresentados.
Havendo discordância, ou ainda, não apresentados os cálculos pelo INSS, deverá a exequente apresentar sua própria conta, observados os requisitos do art. 534 do CPC, inclusive com memória de cálculo, de forma justificar o valor pretendido. Neste caso proceda a Secretaria a intimação do(a) Executado(a) na forma e para os fins do art. 535 do CPC.
Sendo apresentada impugnação, dê-se nova vista ao exequente, por 10 (dez) dias, e venham os autos conclusos.
A qualquer tempo, havendo concordância entre as partes acerca dos cálculos apresentados por uma das partes, proceda a secretaria ao cadastramento da(s) requisição(ões) de pagamento, abrindo-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 (cinco) dias para manifestarem se manifestarem sobre estas. Desde já, fica autorizado o destaque de honorários advocatícios contratuais, devendo o pedido ser formalizado antes do cadastramento da requisição, mediante a juntada do respectivo contrato, caso já não conste dos autos, e limitado a 30% (trinta por cento) do valor total devido a parte Autora.
Em caso de renúncia ·aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos na data do efetivo pagamento do valor de condenação, nos termos do artigo 17º da Lei 10.259/2001, de modo a receber seu crédito na forma de RPV, esta deverá ser assinada pela Exequente ou por procurador com poderes específicos para tanto.
Após, não havendo objeção(ões) quanto ao cadastramento da(s) requisição(ões), voltem-me para o envio.
Fiquem cientes as partes de que os dados referentes ao Precatório/RPV para pagamento do valor devido, após o envio ao E. TRF da 2ª Região, ficam disponibilizados no site (www.trf2.jus.br), não havendo necessidade de comparecer novamente à Vara Federal.
Fica autorizada a Secretaria a emitir certidão na forma do Art. 49, §8º da Resolução CJF 822/2023, desde que requerido pela parte Exequente, e com a juntada de comprovante de recolhimento da competente GRU. Suspenda-se o feito até o pagamento das requisições.
Com a efetivação do(s) depósito(s) solicitado(s), voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção da execução. -
26/06/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 19:12
Decisão interlocutória
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26/06/2025 19:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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26/06/2025 18:12
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 17:14
Recebidos os autos - TRF2 -> RJDCA03 Número: 50125504720224025118/TRF2
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19/10/2023 11:30
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJDCA03 -> TRF2
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19/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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11/09/2023 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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03/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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24/08/2023 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2023 21:32
Despacho
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24/08/2023 21:07
Conclusos para decisão/despacho
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24/08/2023 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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18/08/2023 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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08/08/2023 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2023 10:24
Determinada a intimação
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08/08/2023 04:46
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2023 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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05/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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03/08/2023 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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26/07/2023 14:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/07/2023 14:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/07/2023 14:28
Julgado procedente em parte o pedido
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26/07/2023 13:58
Juntado(a)
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20/04/2023 11:28
Conclusos para julgamento
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18/04/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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17/04/2023 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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10/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/04/2023 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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31/03/2023 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/03/2023 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/03/2023 16:21
Determinada a intimação
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30/03/2023 18:04
Conclusos para decisão/despacho
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29/03/2023 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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13/03/2023 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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03/03/2023 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/03/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/12/2022 13:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/02/2023
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21/12/2022 12:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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15/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/12/2022 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2022 12:14
Determinada a citação
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02/12/2022 11:57
Conclusos para decisão/despacho
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01/12/2022 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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