TRF2 - 5034874-14.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
18/08/2025 12:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
14/08/2025 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
14/08/2025 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
14/08/2025 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
14/08/2025 13:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/08/2025 14:54
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 14:53
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/08/2025 16:10
Juntada de Petição
-
25/06/2025 13:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
-
25/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
24/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
17/06/2025 23:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
12/06/2025 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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12/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
12/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5034874-14.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: MARIA DE FATIMA VIEGAS DOS REISADVOGADO(A): CYNTIA AFFONSO SOARES LOUREIRO (OAB RJ089836) DESPACHO/DECISÃO Evento 80.1 - Em vista das alegações apresentadas pelo Conselho e considerando que o juízo de conveniência da cobrança pertence ao Exequente, defiro o levantamento da indisponibilidade da quantia bloqueada no valor total de R$ 750,22 (setecentos e cinquenta reais e vinte e dois centavos), para tanto comandando-se o seu desbloqueio.
Cumprida tal determinação, em vista do parcelamento do pagamento da dívida noticiado nos autos, suspendo o processamento da presente execução fiscal (CTN, art. 151, inc.
VI), cumprindo às partes, especialmente à Exequente, informar ao M.
Juízo a ultimação ou cancelamento do parcelamento, inclusive para efeito de prescrição da pretensão de continuidade desta ação, cujo curso reiniciará do evento que altere a situação do crédito tributário.
Intimem-se. -
11/06/2025 16:17
Juntado(a)
-
11/06/2025 16:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/06/2025 16:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/06/2025 16:09
Decisão interlocutória
-
09/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
06/06/2025 12:46
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2025 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
06/06/2025 12:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
06/06/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
06/06/2025 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
06/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
06/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5034874-14.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: MARIA DE FATIMA VIEGAS DOS REISADVOGADO(A): CYNTIA AFFONSO SOARES LOUREIRO (OAB RJ089836) DESPACHO/DECISÃO Ante a constituição de patrono nos autos, dispenso a curatela atribuída à Defensoria Pública da União.
Em vista de as alegações e documentos apresentados (evento 69.4) demonstrarem a inadequação da constrição incidente sobre quantia no valor de R$ 7.278,81 (sete mil duzentos e setenta e oito reais e oitenta e um centavos) depositada na conta poupança do Banco Santander, conforme ressalvas já contidas na decisão que determinou o bloqueio SISBAJUD, ora comande-se o seu desbloqueio.
Quanto à alegação de que houve um bloqueio no valor de R$ 97,65 em sua conta UBER (evento 69.5), verifica-se no extrato do evento 72.1, que não há qualquer banco UBER ou valor coincidente bloqueado.
Assim, indefiro o desbloqueio do saldo remanescente constrito, eis que a documentação acostada é insuficiente para demonstrar que tal quantia se enquadre em qualquer hipótese de liberação já prevista na decisão que determinou a penhora.
Cabe ressaltar que, para comprovar que a(s) importância(s) bloqueada(s) se enquadra(m) no previsto naquela decisão, basta a Executada trazer extratos bancários da(s) conta(s) atingida(s), referentes ao período do bloqueio SISBAJUD (MAI e JUN/2025), que apresentem a informação de que se trata de conta-poupança ou nos quais se vejam os lançamentos dos pagamentos de seus salários e/ou proventos de aposentadoria ou pensão, com os respectivos contracheques.
Por fim, dê-se vista ao(à) Exequente, por 05 (cinco) dias, para sua manifestação sobre o parcelamento alegado e eventual suspensão da execução, ciente de que seu silêncio será havido como anuência a ambos. -
05/06/2025 16:21
Juntado(a)
-
05/06/2025 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/06/2025 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/06/2025 15:38
Decisão interlocutória
-
05/06/2025 11:33
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2025 11:22
Juntado(a)
-
04/06/2025 16:12
Juntada de Petição - MARIA DE FATIMA VIEGAS DOS REIS (RJ089836 - CYNTIA AFFONSO SOARES LOUREIRO)
-
04/06/2025 16:08
Juntada de Petição - MARIA DE FATIMA VIEGAS DOS REIS (RJ089836 - CYNTIA AFFONSO SOARES LOUREIRO)
-
04/06/2025 14:34
Juntada de Petição
-
03/06/2025 13:17
Decisão interlocutória
-
27/05/2025 14:19
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
29/04/2025 19:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
10/04/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
10/04/2025 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
09/04/2025 16:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/04/2025 16:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/04/2025 16:27
Determinada a intimação
-
26/02/2025 11:54
Conclusos para decisão/despacho
-
29/01/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
13/12/2024 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
11/12/2024 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
10/12/2024 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/12/2024 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/12/2024 14:49
Determinada a intimação
-
09/12/2024 14:40
Conclusos para decisão/despacho
-
07/12/2024 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
07/12/2024 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
02/12/2024 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 11:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIOEF06 -> DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU
-
27/11/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
27/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
14/11/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
10/10/2024 22:12
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
27/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 27/09/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 13/11/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 26/11/2024
-
27/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 27/09/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 13/11/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 26/11/2024
-
27/09/2024 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5034874-14.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CORE-RJ EXECUTADO: MARIA DE FATIMA VIEGAS DOS REIS EDITAL Nº 510014322797 6ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro EDITAL DE CITAÇÃO, com o prazo de 30 (trinta) dias, por meio do qual fica CITADO(A) MARIA DE FATIMA VIEGAS DOS REIS, CPF: *76.***.*92-15, para tomar conhecimento de que figura como Réu – Executado nos autos da Execução Fiscal n° 50348741420244025101, promovida pelo(a) CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CORE-RJ para cobrança da quantia de R$ 5.907,56 (cinco mil, novecentos e sete reais e cinquenta e seis centavos), atualizada até (24/05/2024 15:21:13), relativa a Dívida Ativa não-tributária, correspondente ao(s) Registro(s) da Dívida Ativa de n°s 212/2024, e de que dispõe do PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, contado do final dos 30 (trinta) dias deste edital, para pagar(em) o débito, mais acréscimos legais, ou garantir(em) a execução, conforme dispõem os arts. 8° e 9° da Lei nº 6.830/80, sob pena de se adotarem providências para que se proceda à PENHORA ou ARRESTO em tantos bens do(s) Executado(s) quantos bastem para garantia da dívida.
Cientifique(m)-se ainda o(a,s) Executado(a,s) de que terá(ão) o prazo de 30 (trinta) dias, contados do depósito do valor da execução, da juntada da prova de fiança bancária ou da intimação da penhora, para opor(em) embargos à execução, ciente(s) de que, se não opostos, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Exequente (Lei nº 6.830/80, art. 16) e de que este M.
Juízo da Sexta Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro funciona na Av.
Venezuela n° 134, Bloco B, 7º andar, Saúde, Rio de Janeiro/RJ, no horário de 12 às 17 horas, de segunda a sexta-feira.
Como o(a,s) citando(a,s) encontra(m)-se em lugar(es) incerto(s) e não sabido(s), é expedido o presente Edital de Citação, com prazo de 30 (trinta) dias para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o qual será afixado em local de costume e publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, em 17/09/2024.
Eu, GUILHERME DE ARAUJO PEIXOTO, Estagiário, o digitei.
E eu, ANDRÉ BOTELHO JUCÁ, Diretor de Secretaria, o conferi.
Assinado por ANDRE BOTELHO JUCA, Diretor de Secretaria. -
26/09/2024 12:45
Intimado em Secretaria
-
26/09/2024 12:44
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/09/2024
-
26/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
17/09/2024 18:08
Expedição de Edital - citação
-
16/09/2024 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
16/09/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 15:22
Determinada a intimação
-
13/09/2024 15:43
Conclusos para decisão/despacho
-
13/09/2024 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
11/09/2024 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
10/09/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 12:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 25
-
06/08/2024 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
-
02/08/2024 16:18
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
01/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
24/07/2024 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
24/07/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 14:40
Determinada a intimação
-
24/07/2024 12:37
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2024 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
23/07/2024 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
23/07/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 13:10
Determinada a intimação
-
23/07/2024 11:59
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2024 10:30
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12
-
18/06/2024 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
-
17/06/2024 17:23
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
13/06/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
05/06/2024 13:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
05/06/2024 12:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/06/2024 12:34
Determinada a citação
-
29/05/2024 12:41
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2024 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
28/05/2024 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
28/05/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 13:31
Determinada a intimação
-
27/05/2024 16:55
Conclusos para decisão/despacho
-
24/05/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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