TRF2 - 5016322-98.2024.4.02.5101
1ª instância - 10º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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29/07/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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25/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 115
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24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 115
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23/07/2025 16:43
Remetidos os Autos - RJRIO35 -> RJRIOSECONT
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23/07/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 16:43
Decisão interlocutória
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21/07/2025 14:35
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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03/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
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02/07/2025 08:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 91 e 107
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02/07/2025 08:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
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02/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5016322-98.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARTA CRISTINA LEAL ESTEVEZ RODRIGUEZADVOGADO(A): ANDERSON CHRISTIAN DE JESUS (OAB ES034205) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a apresentação do cálculo pela Contadoria Judicial no evento 102, CALCULO 1, determino a abertura de vista às partes para que se manifestem sobre os valores apresentados, no prazo de 30 (trinta) dias.
Ressalte-se que eventual impugnação ao cálculo deve ser apresentada de forma fundamentada, acompanhada de planilha de cálculos que demonstre os valores considerados corretos, em respeito ao disposto no artigo 536, § 1º, do Código de Processo Civil, que exige especificidade e clareza nas manifestações durante o cumprimento de sentença.
Decorrido o prazo sem manifestação, ou havendo concordância expressa com os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, determino a expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV), com base nos valores discriminados no evento 102, CALCULO 1, observando-se o procedimento previsto no artigo 17 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal.
Caso haja interesse no destaque de honorários contratuais na Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar o respectivo contrato de honorários, no prazo de 30 dias, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), sob pena de preclusão.
Por outro lado, caso as partes não concordem com os cálculos apresentados ou surjam dúvidas que demandem esclarecimentos técnicos, deverão os autos ser novamente encaminhados à Contadoria Judicial para análise e esclarecimentos necessários.
Concluído o exame pela Contadoria, ou inexistindo pendências ou esclarecimentos a serem prestados, retornem-me os autos conclusos para ulterior deliberação.
Intimem-se. -
01/07/2025 06:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 06:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 06:09
Decisão interlocutória
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29/06/2025 09:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 08:25
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 19:51
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO35
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18/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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17/06/2025 23:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 84 e 91
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11/06/2025 13:13
Juntada de Petição
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09/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 90
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06/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 83
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06/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 90
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06/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5016322-98.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARTA CRISTINA LEAL ESTEVEZ RODRIGUEZADVOGADO(A): ANDERSON CHRISTIAN DE JESUS (OAB ES034205) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a diferença nos valores a serem executados, remetam-se os autos ao Contador Judicial para que, nos termos do título executivo judicial, apure o valor devido em função da condenação.
Solicita-se urgência no cumprimento, considerando que o processo está incluído na Meta 5 do CNJ.
Com a vinda dos cálculos, dê-se vista às partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso entendam pela apresentação de impugnação aos cálculos elaborados pela contadoria judicial, as partes deverão se manifestar de forma fundamentada, apresentando, inclusive, memória de cálculo que justifique ou ratifique sua discordância em relação aos valores previamente apurados.
Havendo questões a serem esclarecidas pelo perito, remetam-se os autos à Contadoria Judicial.
Sem questões a serem esclarecidas pelo contador judicial ou após os devidos esclarecimentos, retornem-me os autos conclusos. -
05/06/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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05/06/2025 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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05/06/2025 14:46
Remetidos os Autos - RJRIO35 -> RJRIOSECONT
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05/06/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 14:46
Decisão interlocutória
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05/06/2025 12:50
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2025 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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05/06/2025 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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05/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 83
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04/06/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/06/2025 17:47
Decisão interlocutória
-
03/06/2025 07:24
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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29/04/2025 19:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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08/04/2025 06:55
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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07/04/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/04/2025 14:48
Decisão interlocutória
-
05/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
04/04/2025 08:42
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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03/04/2025 20:15
Juntada de Petição
-
16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
06/02/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
06/02/2025 14:19
Decisão interlocutória
-
05/02/2025 18:22
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2025 15:36
Juntada de Petição
-
04/02/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
04/02/2025 14:16
Decisão interlocutória
-
04/02/2025 11:38
Conclusos para decisão/despacho
-
04/02/2025 11:22
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIO35
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04/02/2025 11:21
Transitado em Julgado
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04/02/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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15/01/2025 20:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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15/01/2025 20:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
15/01/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/01/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/01/2025 17:29
Despacho
-
14/01/2025 11:02
Conclusos para decisão/despacho
-
14/01/2025 10:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 50 - Conclusos para decisão/despacho - 14/01/2025 10:53:59)
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02/12/2024 13:30
Juntada de peças digitalizadas
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02/12/2024 11:39
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIOGESTR Número: 50163229820244025101/TRF2
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16/05/2024 10:35
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIOGESTR -> TRF2
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16/05/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
09/05/2024 16:51
Cancelada a movimentação processual - (Evento 44 - Conclusos para decisão de admissibilidade - 09/05/2024 16:43:56)
-
22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
12/04/2024 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/04/2024 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/04/2024 15:11
Admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Regional
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12/04/2024 13:46
Conclusos para decisão de admissibilidade
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11/04/2024 15:08
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G03 -> RJRIOGABGES
-
11/04/2024 12:17
Juntada de Petição
-
11/04/2024 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
11/04/2024 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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11/04/2024 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
11/04/2024 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
10/04/2024 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/04/2024 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/04/2024 16:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
09/04/2024 17:07
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
09/04/2024 16:52
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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02/04/2024 12:38
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
-
02/04/2024 12:37
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
-
02/04/2024 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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02/04/2024 12:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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02/04/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
02/04/2024 12:19
Decisão interlocutória
-
22/03/2024 11:44
Juntada de Petição
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22/03/2024 11:12
Conclusos para decisão/despacho
-
22/03/2024 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
22/03/2024 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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21/03/2024 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
21/03/2024 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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21/03/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/03/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/03/2024 14:03
Julgado procedente o pedido
-
21/03/2024 10:44
Conclusos para julgamento
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20/03/2024 12:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 7 - Conclusos para decisão/despacho - 20/03/2024 11:11:00)
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20/03/2024 11:20
Juntada de Petição
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20/03/2024 11:11
Alterado o assunto processual
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20/03/2024 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
20/03/2024 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/03/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 12:57
Decisão interlocutória
-
18/03/2024 09:43
Conclusos para decisão/despacho
-
17/03/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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