TRF2 - 5002516-12.2023.4.02.5107
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
04/08/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 15:25
Decisão interlocutória
-
21/07/2025 16:41
Juntada de peças digitalizadas
-
21/07/2025 16:40
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2025 16:38
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
21/07/2025 16:38
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
-
12/07/2025 11:36
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 89
-
09/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
26/06/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 88 e 89
-
18/06/2025 11:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
18/06/2025 07:30
Juntada de Petição
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18/06/2025 00:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 87
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16/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002516-12.2023.4.02.5107/RJAUTOR: CLAUDIA DA SILVA ANTUNESADVOGADO(A): JORGE UELBER CARDOSO (OAB RJ229772)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a conceder, em favor da parte autora, o benefício de pensão por morte vitalícia NB 21/203.070.110-0, com DIB em 14/06/2022 , em razão do óbito do instituidor Sr.
Luiz José dos Santos, nos termos do artigo 16, inciso I, da Lei nº 8.213/1991 (com a redação dada pela Lei nº 13.146/2015), artigo 74, inciso I, da Lei nº 8.213/1991 (com a redação dada pela Lei nº 13.183/2015) e artigo 77, § 2º, inciso V, alínea ?c?, item 6, da Lei nº 8.213/1991 (com a redação dada pela Lei nº 13.135/2015).
Condeno, ainda, o INSS a pagar à parte autora as respectivas parcelas atrasadas ? observados os parâmetros instituídos pela EC nº 103/2019 no tocante à forma de cálculo do valor do benefício previdenciário ora deferido.
Sobre tais parcelas atrasadas deverão incidir juros de mora, desde a citação, e correção monetária desde o vencimento de cada parcela em atraso, aplicáveis os índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Ante o deferimento da tutela de urgência prevista no art. 300 do CPC, intime-se o INSS via EADJ para que, no prazo de 20 (vinte) dias, promova a implantação, em favor da parte autora, do benefício previdenciário mencionado no dispositivo, bem como comprove nos autos, no mesmo prazo, a efetivação da medida.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
Itaboraí/RJ, data de registro. -
13/06/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
13/06/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/06/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/06/2025 18:15
Julgado procedente o pedido
-
10/03/2025 13:30
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 18:33
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS 1 - 04/02/2025 14:30. Refer. Evento 78
-
04/02/2025 17:48
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
-
23/01/2025 13:46
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
21/01/2025 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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14/12/2024 05:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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03/12/2024 14:04
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS 1 - 04/02/2025 14:30
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03/12/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
03/12/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
03/12/2024 13:50
Decisão interlocutória
-
03/12/2024 13:21
Conclusos para decisão/despacho
-
28/11/2024 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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27/11/2024 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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26/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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25/11/2024 06:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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14/11/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 16:56
Determinada a intimação
-
14/11/2024 14:22
Conclusos para decisão/despacho
-
14/11/2024 10:44
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G01 -> RJITB02
-
14/11/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
13/11/2024 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
-
11/10/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/10/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/10/2024 15:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
11/10/2024 12:45
Anulada(o) a(o) sentença/acórdão - por unanimidade
-
09/10/2024 01:27
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 52
-
30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
-
25/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/09/2024<br>Data da sessão: <b>10/10/2024 14:00</b>
-
25/09/2024 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 10 de outubro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5002516-12.2023.4.02.5107/RJ (Aditamento: 204) RELATORA: Juíza Federal MICHELE MENEZES DA CUNHA RECORRENTE: CLAUDIA DA SILVA ANTUNES (AUTOR) ADVOGADO(A): JORGE UELBER CARDOSO (OAB RJ229772) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2024.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
24/09/2024 12:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
24/09/2024 12:52
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/10/2024 14:00</b><br>Sequencial: 204
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20/09/2024 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 19:46
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 23:45
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G01
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17/09/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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21/08/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/08/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
06/08/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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31/07/2024 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
31/07/2024 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
26/07/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/07/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/07/2024 14:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/07/2024 14:10
Conclusos para julgamento
-
24/07/2024 14:47
Juntada de Petição
-
22/07/2024 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
10/07/2024 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 09:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
25/04/2024 13:50
Conclusos para julgamento
-
25/03/2024 12:13
Juntada de Petição
-
04/03/2024 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
15/02/2024 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
21/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
11/01/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2024 12:51
Convertido o Julgamento em Diligência
-
06/11/2023 08:10
Conclusos para julgamento
-
06/10/2023 17:29
Juntada de Petição
-
26/09/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
11/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
02/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
01/09/2023 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 23:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
20/07/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
10/07/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
10/07/2023 13:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/06/2023 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
26/06/2023 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
22/06/2023 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2023 18:43
Não Concedida a tutela provisória
-
22/06/2023 17:45
Juntado(a)
-
31/05/2023 14:11
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2023 17:38
Juntado(a)
-
30/05/2023 17:34
Alterado o assunto processual - De: Sistema Remuneratório e Benefícios - Para: Pensão por Morte (Art. 74/9)
-
11/05/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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